Resolução 9 de 12/06/2013

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

 Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 9 DE 12 DE JUNHO DE 2013

 

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

 

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no Procedimento Administrativo 9.060/2013, nas Metas 16 e 17 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e na decisão proferida pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 3 de junho de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 9º, 21, 22, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170 e 171 da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9° A Secretaria de Controle lnterno – SECI tem a seguinte estrutura:

I – Gabinete;

II – Coordenadoria de Análise e Controle – COANA:

a)     Núcleo de Análise e Controle de Tecnologia da Informação, Obras e Serviços de Engenharia – NUATEC;

b)     Núcleo de Análise e Controle de Terceirização e outras Despesas – NUADES;

c)      Núcleo de Análise e Controle de Atos de Pessoal – NUAPES;

III – Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização – COAUD:

a)  Núcleo de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação e Obras – NAUDTI;

b)  Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira, Tomada de Contas e Prestação de Contas – NAUDIF;

c)      Núcleo de Auditoria de Pessoal e de Terceirização – NAUDPE. (NR)

Art. 21. ASecretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF tem a seguinte estrutura:

[...]

III – Subsecretaria de Contabilidade – SUCON:

a)            Serviço de Análise, Registro e Controle Contábil da Despesa – SERDAD;

b)           Serviço de Análise e Registro de Despesas Correntes e de Capital – SERDAC;

c)             Serviço de Análise e Registro de Outras Despesas– SERCON;

d)            Serviço de Arquivo Corrente Contábil – SERARC.

e)            Serviço de Análise, Registro e Controle da Despesa com Serviços Terceirizados com Mão de Obra Residente – SERDAT. (NR)

Art. 22. A Secretaria de Recursos Materiais – SEMA tem a seguinte estrutura:

I – Gabinete;

II – Comissão Permanente de Licitação – CPL;

III – Coordenadoria de Compras, Contratos e Convênios – COMP;

IV – Coordenadoria de Bens de Consumo – COBEC:

a)            Núcleo de Bens de Consumo – NUBEC;

b)            Núcleo de Distribuição de Bens de Consumo – NUDIB;

V – Coordenadoria de Bens Móveis Patrimoniais – COPAT:

a)            Núcleo de Bens Móveis Patrimoniais – NUPAT;

b)            Núcleo de Registro e Guarda de Bens Móveis Patrimoniais – NUREG;

c)            Núcleo de Movimentação de Bens Móveis Patrimoniais – NUMOB;

d)            Núcleo de Manutenção de Bens Móveis Permanentes – NUMAP. (NR)

Art. 60. À Secretaria de Controle lnterno – SECI, órgão especializado de controle, orientação e auditoria, subordinada à Presidência do TJDFT, compete:

I – acompanhar a execução dos programas de trabalho e a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de pessoal no âmbito do Tribunal, quanto aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública;

II – orientar a atuação dos gestores;

III – verificar a utilização regular de recursos e bens públicos;

IV – avaliar os resultados obtidos pela Administração quanto à eficácia, eficiência, efetividade e economicidade;

V – assessorar o Presidente do TJDFT nos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal;

VI – planejar, coordenar e dirigir as atividades de controle interno, na forma da legislação pertinente e de acordo com o Plano Plurianual;

VII – acompanhar e controlar, por meio de ações preventivas e corretivas, a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, podendo adotar, por decisão do Secretário, a metodologia de análise de processos por amostragem, com fulcro nos princípios da racionalização administrativa e economia processual, observando os critérios de materialidade, relevância e risco;

VIII – acompanhar o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, especialmente quanto à observância dos controles estabelecidos pela Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), de 4 de maio de 2000;

IX – verificar a utilização de recursos e bens públicos quanto à regularidade e avaliar os resultados alcançados pela Administração quanto à efetividade, economicidade, eficiência e eficácia;

X – assegurar apoio eficaz ao controle externo do Tribunal de Contas da União – TCU e do CNJ, no exercício institucional de suas missões;

XI – orientar a Administração para a adoção de boas práticas de gestão, por meio de pareceres, despachos, relatórios, notas técnicas e outros instrumentos congêneres, fundamentados em informações e documentos obtidos no exercício rotineiro das atividades de controle interno;

XII – planejar, coordenar e executar o programa de auditoria interna;

XIII – submeter à apreciação e à aprovação do Presidente do Tribunal o Plano de Auditoria Anual – PAA e o Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP, até 30 de novembro de cada ano, bem como dos quadriênios, respectivamente;

XIV – elaborar o Processo de Contas Anual a ser enviado ao TCU e contribuir para a elaboração do Processo de Prestação de Contas e do Relatório de Gestão Fiscal a serem enviados ao Congresso Nacional e ao TCU;

XV – aprimorar o canal de comunicação com o TCU, visando à otimização dos procedimentos referentes ao Processo de Contas Anual e das demais  atividades de controle interno;

XVI – promover ações de integração com outros órgãos ou unidades de controle interno, objetivando o permanente aperfeiçoamento das competências da Secretaria;

XVII – propor às unidades auditadas ou fiscalizadas a adoção de medidas preventivas e saneadoras necessárias, em face de impropriedades, omissões e falhas verificadas nas ações de controle realizadas, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o atendimento das medidas, salvo em casos excepcionais devidamente motivados;

XVIII – acompanhar os processos de interesse do TJDFT no TCU até a deliberação final, visando orientar a Administração quanto à implementação de ações preventivas e corretivas necessárias e ao atendimento tempestivo das diligências solicitadas;

XIX – recomendar à Administração do TJDFT a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de danos ao erário ou quando os fatos tipificados em lei ou norma específica assim o exigirem, e a abertura de processo de Tomada de Contas Especial, nos casos em que, depois de esgotadas as medidas administrativas saneadoras, fiquem comprovadas a existência do prejuízo e a não recuperação dos recursos envolvidos. (NR)

Art. 61. A SECI é dirigida por Secretário; as Coordenadorias, por Coordenadores; e os Núcleos, por Supervisores.

Parágrafo único.Os cargos em comissão e as funções comissionadas serão providos na forma da legislação pertinente, observados os requisitos exigidos para o cargo. (NR)

Art. 62. São competências comuns às unidades da SECI:

I – atender ao público interno e externo prestando informações afetas às competências da unidade;

II – redigir expedientes administrativos e expedi-los por meio do Sistema de Protocolo Administrativo ou de correio eletrônico;

III – controlar os documentos e os processos administrativos que se encontram sob a guarda da unidade;

IV – conservar, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a  contar  da  data  de julgamento das contas anuais pelo TCU, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo;

V – auxiliar na gestão de contratos quando a SECI for a unidade requisitante do objeto da contratação;

VI – acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos normativos internos, quando necessário;

VII – elaborar minutas de criação ou alteração de normas sobre assuntos relacionados à área de atuação da unidade;

VIII – realizar reuniões de equipe com vista a harmonizar e alinhar o desenvolvimento das atividades desempenhadas, estabelecendo diretrizes e metas de desempenho;

IX – manter atualizadas as descrições das rotinas de trabalho inerentes às atividades da unidade, implementando melhorias, quando cabível;

X – instruir processos administrativos relacionados às atividades inerentes à unidade;

XI – emitir pareceres e prestar informação em matéria relacionada à área de atuação da unidade;

XII – emitir relatórios das atividades da unidade, na periodicidade fixada pela autoridade superior ou, extraordinariamente, quando determinado;

XIII – requisitar serviços de outras unidades para atender necessidades operacionais;

XIV – requisitar, controlar e distribuir material de consumo da unidade;

XV – zelar pela efetiva observância de procedimentos estabelecidos em fluxograma de processo de trabalho da Secretaria;

XVI – manter em arquivo pareceres, relatórios e demais documentos emitidos sobre os processos e os documentos analisados;

XVII – emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, o relatório e o certificado de auditoria correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do TCU;

XVIII – desenvolver outras atividades que lhes forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário de Controle Interno. (NR)

Art. 63. À Coordenadoria de Análise e Controle – COANA compete:

I – executar as atividades de análise de atos e processos administrativos referentes às aquisições de bens, à gestão de pessoal e à contratação de serviços, por meio de exame documental, observando os aspectos relativos a legalidade, economicidade, razoabilidade e formalidade;

II – emitir pareceres, relatórios e despachos para orientar a Administração acerca das impropriedades, omissões e falhas verificadas nas análises e acompanhamentos realizados, inclusive quanto à eficácia da aplicação de legislação e normativos internos;

III – recomendar às unidades de execução, por intermédio da Secretaria, a correção de falhas, omissões ou impropriedades identificadas nas análises e acompanhamentos realizados, bem como sugerir melhorias em seus procedimentos;

IV – propor temas para a realização de auditorias quando os processos e documentos analisados demandarem tal medida;

V – apoiar, em caráter eventual, auditorias, levantamentos, inspeções e monitoramentos sobre assuntos específicos de sua área de atuação por meio de seus Núcleos;

VI – elaborar, anualmente, as informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos estabelecidos pelo TCU, bem como encaminhá-las à COAUD;

VII – elaborar, de acordo com o cronograma estabelecido pela SECI, a relação de pendências relativas às análises processuais de sua responsabilidade e encaminhá-la à Administração do TJDFT para regularização das pendências e instrução do Processo de Contas Anual. (NR)

Art. 64. À Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização –  COAUD compete:

I – planejar, propor, coordenar e realizar a programação de auditoria;

II – supervisionar a organização dos Processos de Contas, bem como tratar de assuntos correlatos;

III – coordenar as auditorias realizadas pelas unidades que lhe são subordinadas;

IV – supervisionar os Núcleos sob sua subordinação no monitoramento das providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas, manifestando-se sobre a eficácia das medidas regularizadoras;

V – elaborar, de acordo com o cronograma estabelecido pela SECI, o Plano Anual de Auditoria – PAA e o Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP, quadrienal, com base no plano de ações de cada Núcleo que lhe é subordinado. (NR)

Art. 65. São atribuições do Secretário de Controle lnterno:

I – dirigir as atividades da Secretaria;

II – prover os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;

III – assistir o Presidente bem como as autoridades superiores em assuntos relacionados a sua área de atuação;

IV – submeter à aprovação do Presidente o Plano Anual de Atividades da Secretaria;

V – assinar documentos afetos à Secretaria, observado o limite de suas atribuições;

VI – marcar e alterar as férias dos servidores lotados na Secretaria;

VII – promover estudos e medidas que conduzam à melhoria das técnicas e dos métodos de execução dos trabalhos;

VIII – cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e do Presidente;

IX – responder pela guarda, pelo uso e pela conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição do Gabinete da Secretaria, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

X – coordenar a elaboração do relatório anual das atividades da Secretaria;

XI – manter intercâmbio com outros órgãos públicos em assuntos relacionados a sua área de atuação;

XII – zelar pelo cumprimento das normas que regem a administração contábil, orçamentária, financeira e patrimonial no exercício de suas atribuições institucionais;

XIII – propor, em decorrência dos trabalhos realizados, medidas a serem observadas pelas unidades gestoras, visando à conformidade delas com as normas de administração financeira, de contabilidade e de auditoria;

XIV – submeter ao Presidente do Tribunal, no prazo legal, o Processo de Contas Anual para que se pronuncie sobre as contas;

XV – recomendar à Administração Superior providências indispensáveis ao resguardo do interesse público e à probidade na aplicação dos recursos públicos, caso sejam constatadas irregularidades evidenciadas pelos trabalhos de auditoria e pelas análises processuais realizadas;

XVI – acompanhar o andamento do Processo de Contas Anual até o julgamento pelo TCU;

XVII – acompanhar as providências adotadas pela Administração para atendimento tempestivo de diligências emitidas pelo TCU;

XVIII – coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades da Secretaria;

XIX – determinar, por meio de ordem de serviço, a realização de auditorias nas unidades gestoras do Tribunal, com indicação da equipe responsável em cada uma delas;

XX – recomendar à autoridade superior a apuração de responsabilidade quando as evidências de irregularidades detectadas por meio dos trabalhos de auditoria e de análises processuais exigirem tal medida;

XXI – comunicar às unidades auditadas os resultados apurados nas auditorias, por meio de relatórios juntados aos respectivos processos;

XXII – representar o Tribunal nos órgãos de controle interno e externo da União;

XXIII – promover, no Plano Anual de Atividades da Secretaria, os ajustes necessários para assegurar efetividade, eficiência e eficácia do planejamento objeto de controle;

XXIV – informar o TCU sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar ciência e para as quais não tenham sido tomadas as ações necessárias ao seu saneamento;

XXV – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo. (NR)

Art. 66. As respostas às consultas terão caráter de orientação a todas as unidades gestoras do Tribunal, visando à adoção de boas práticas de gestão, cabendo à autoridade competente a decisão sobre os procedimentos a serem adotados. (NR)

Art. 150. À Subsecretaria de Contabilidade – SUCON compete:

I – coordenar, orientar e controlar atividades contábeis;

II – implementar sistemática de execução contábil;

III – registrar conformidade contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;

IV – coordenar e orientar procedimentos de encerramento do exercício;

V – validar as demonstrações contábeis e elaborar as notas explicativas para Tomada ou Prestação de Contas;

VI – prestar informações concernentes à execução orçamentária, financeira e contábil;

VII – identificar e controlar atos e fatos da Administração passíveis de restrição contábil;

VIII – realizar inscrição e baixa de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;

IX – efetuar acertos contábeis, no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis da União, originários da execução de despesas com obras e instalações;

X – registrar e atualizar o passivo do Tribunal referente às dívidas reconhecidas administrativa e judicialmente de servidores e magistrados não pagas por insuficiência de recursos orçamentários;

XI – atuar, junto com a Coordenação de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, em assuntos relacionados a contabilidade;

XII – acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

XIII – manter o sigilo e a segurança das informações. (NR)

Art. 151. Ao Serviço de Análise, Registro e Controle Contábil da Despesa – SERDAD compete:

I – analisar e contabilizar a execução de despesas relativas a Pessoal e Encargos Sociais e de outras que lhe sejam imputadas;

II – registrar e controlar os valores devidos ao Tribunal por terceiros e ex-servidores;

III – registrar e controlar valores referentes à antecipação e à devolução de férias e à gratificação natalina;

IV – contabilizar e controlar a receita diretamente arrecadada pelo Tribunal bem como a entrada de valores originários de acertos financeiros com ex-servidores e magistrados;

V – instruir procedimentos para concessão de Suprimento de Fundos, bem como analisar prestação de contas e realizar os ajustes contábeis;

VI – elaborar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP de pessoal sem vínculo;

VII – contabilizar a movimentação mensal de materiais permanente e de consumo com base nos relatórios encaminhados pelas áreas competentes;

VIII – manter atualizado o rol dos agentes responsáveis;

IX – elaborar o Relatório de Gestão Fiscal, nos termos da legislação;

X – instruir procedimentos de atualização das taxas de ocupação relativas aos termos de permissão de uso celebrados com terceiro referentes às áreas dos próprios do Tribunal;

XI – realizar cálculos de multas, atualização e cobrança de valores devidos ao Tribunal;

XII – instruir procedimentos para inscrição de devedor no CADIN e na Dívida Ativa da União;

XIII – propor o arquivamento de processos de execução de despesas concluídos;

XIV – acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

XV – manter o sigilo e a segurança das informações. (NR)

Art. 152. Ao Serviço de Análise de outras Despesas Correntes e de Capital – SERDAC compete:

I – analisar e contabilizar a execução de despesas de custeio e de capital com as retenções de tributos e contribuições incidentes;

II – depurar saldos de empenhos para inscrição em Restos a Pagar;

III – registrar e controlar a execução dos valores dos contratos relativos a serviços continuados;

IV – registrar e controlar os instrumentos de garantia contratual fornecidos por terceiros;

V – analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;

VI – analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de alterações contratuais quantitativas, por acréscimo ou supressão;

VII – realizar cálculos de multas, atualização e cobrança de valores devidos ao Tribunal;

VIII – instruir procedimentos para inscrição de devedor no CADIN e na Dívida Ativa da União;

IX – propor o arquivamento de processos de execução de despesas concluídos;

X – acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

XI – manter o sigilo e a segurança das informações. (NR)

Art. 153. Ao Serviço de Análise e Registro de outras Despesas – SERCON compete:

I – analisar e contabilizar a execução de despesas de custeio e de capital, com as retenções de tributos e contribuições incidentes;

II – registrar e controlar a execução dos valores dos contratos relativos a fornecimento de bens no decorrer do exercício, bem como dos contratos relativos a obras e instalações;

III – depurar saldos de empenhos para inscrição em Restos a Pagar;

IV – registrar e controlar os instrumentos de garantia contratual fornecidos por terceiros;

V – analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;

VI – analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de alterações contratuais quantitativas, por acréscimo ou supressão;

VII – realizar cálculos de multas, atualização e cobrança de valores devidos ao Tribunal.

VIII – instruir procedimentos para inscrição de devedor no CADIN e na Dívida Ativa da União;

IX – propor o arquivamento de processos de execução de despesas concluídos;

X – acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

XI – manter o sigilo e a segurança das informações. (NR)

Art. 154. AoServiço de Análise, Registro e Controle da Despesa com Serviços Terceirizados com Mão de Obra Residente – SERDAT compete:

I – analisar e contabilizar a execução da despesa, com as retenções de tributos incidentes e das provisões de encargos trabalhistas, consoante previsto na legislação;

II – registrar e controlar a execução dos contratos;

III – instruir procedimentos com vista à abertura pela contratada da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, para acolher depósitos relativos às provisões de encargos trabalhistas;

IV – analisar a documentação apresentada pela empresa para ressarcimento ou pagamento aos funcionários terceirizados das verbas trabalhistas depositadas na conta vinculada, bloqueada para movimentação;

V – providenciar, após conferência e apuração dos valores a serem pagos, de acordo com as retenções efetuadas, a autorização para movimentação da conta vinculada;

VI – controlar e acompanhar a movimentação da conta vinculada;

VII – providenciar o repasse à contratada de eventuais saldos da conta vinculada após término do contrato, nos termos da legislação;

VIII – analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;

IX – analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de alterações contratuais quantitativas, por acréscimo ou supressão;

X – atualizar a planilha de custos e formação de preços a ser utilizada na estimativa para novas contratações;

XI – realizar cálculos de multas, atualização e cobrança de valores devidos ao Tribunal;

XII – instruir procedimentos para inscrição de devedor no CADIN e na Dívida Ativa da União, consoante legislação vigente;

XIII – depurar saldos de empenhos para inscrição em Restos a Pagar ao término do exercício;

XIV – encaminhar, para arquivo, os processos encerrados de execução de despesas;

XV – elaborar relatórios;

XVI – desempenhar outras atribuições inerentes ao serviço. (NR)

Art. 155. À Secretaria de Recursos Materiais – SEMA compete:

I – planejar, coordenar e dirigir atividades relativas à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços em geral;

II – planejar e coordenar ações e definir política e estratégias de controle e movimentação de bens do Tribunal;

III – definir sistemáticas e diretrizes para controle de qualidade de bens que serão adquiridos;

IV – participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal. (NR)

Art. 156. A SEMA é dirigida por Secretário; as Coordenadorias, por Coordenadores; e os Núcleos, por Supervisores.

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções comissionadas serão providos na forma da legislação pertinente, observados os requisitos exigidos para o cargo. (NR)

Art. 157. Os ocupantes dos cargos e das funções previstas no artigo anterior serão substituídos, em seus impedimentos legais, por servidores indicados pelo Secretário de Recursos Materiais, preferencialmente dentre os lotados nas respectivas áreas, respeitados os requisitos exigidos para os titulares. (NR)

Art. 158. São competências comuns às unidades da SEMA:

I – atender ao público interno e externo prestando informações afetas às competências da unidade;

II – redigir expedientes administrativos e expedi-los por meio do Sistema de Protocolo Administrativo ou de correio eletrônico;

III – controlar os documentos e processos administrativos que se encontram sob sua guarda;

IV – auxiliar na gestão de contratos quando a SEMA for a unidade requisitante do objeto da contratação;

V – acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos normativos internos, quando necessário;

VI – elaborar minutas de criação ou alteração de normas sobre assuntos relacionados à área de atuação da unidade;

VII – realizar reuniões de equipe com vista a harmonizar e alinhar o desenvolvimento das atividades desempenhadas, estabelecendo diretrizes e metas de desempenho;

VIII – manter atualizadas as descrições das rotinas de trabalho inerentes às  atividades da unidade, implementando melhorias, quando cabível;

IX – instruir processos administrativos relacionados às atividades inerentes à unidade;

X – emitir pareceres e prestar informação em matéria relacionada à área de atuação da unidade;

XI – emitir relatórios das atividades da unidade, na periodicidade fixada pela autoridade superior ou, extraordinariamente, quando determinado;

XII – requisitar serviços de outras unidades para atender necessidades operacionais;

XIII – requisitar, controlar e distribuir material de consumo da unidade;

XIV – zelar pela efetiva observância de procedimentos estabelecidos em fluxograma de processo de trabalho da Secretaria;

XV – manter em arquivo os pareceres, relatórios e demais documentos emitidos sobre os processos e documentos analisados;

XVI – desenvolver outras atividades que lhes forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário de Recursos Materiais. (NR)

Art. 159. Ao Gabinete da SEMA compete:

I – executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário;

II – acompanhar o fluxo dos processos administrativos sujeitos ao exame da Secretaria, procedendo ao trâmite para a Coordenadoria competente;

III – acompanhar, permanentemente, a atualização da página da Secretaria na intranet a cargo das Coordenadorias, provendo o apoio necessário;

IV – adotar, em conjunto com as Coordenadorias, as providências necessárias ao cumprimento das rotinas administrativas da Secretaria;

V – proceder ao acompanhamento dos prazos fixados nas ordens de serviços emitidas pelo Secretário. (NR)

Art. 160. São atribuições do Secretário de Recursos Materiais:

I – dirigir as atividades da Secretaria;

II – prover os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;

III – assistir o Presidente bem como as autoridades superiores em assuntos relacionados à área de atuação da Secretaria;

IV – submeter à aprovação do Presidente o Plano Anual de Atividades da Secretaria;

V – assinar documentos afetos à Secretaria, observado o limite da sua atribuição;

VI – marcar e alterar as férias dos servidores lotados na Secretaria;

VII – promover estudos e medidas que conduzam à melhoria das técnicas e dos métodos de execução dos trabalhos;

VIII – cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e do Presidente;

IX – responder pela guarda, pelo uso e pela conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição do Gabinete da Secretaria, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

X – coordenar a elaboração do relatório anual das atividades da Secretaria;

XI – manter intercâmbio com outros órgãos públicos em assuntos relacionados à área de atuação da Secretaria;

XII – coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades da Secretaria;

XIII – promover, no Plano Anual de Atividades da Secretaria, os ajustes necessários a assegurar efetividade, eficiência e eficácia do planejamento objeto de controle;

XIV – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo. (NR)

Art. 161. São atribuições comuns dos Coordenadores da SEMA:

I – realizar a supervisão das atividades da Coordenadoria;

II – controlar a frequência dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados;

III – marcar e alterar as férias dos servidores lotados na Coordenadoria;

IV – cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal, do Presidente e do Secretário;

V – promover o desenvolvimento dos servidores em exercício na unidade;

VI – promover estudos e medidas que conduzam à melhoria constante das técnicas e dos métodos de execução dos trabalhos;

VII – assistir o Secretário e autoridades superiores em assuntos de sua competência;

VIII – assinar documentos afetos à Coordenadoria, observado o limite de suas atribuições;

IX – receber, distribuir, informar e despachar processos;

X – fornecer informações que visem subsidiar o planejamento da Secretaria;

XI – avaliar os resultados das atividades realizadas, com vista a subsidiar o Secretário na definição de diretrizes;

XII – responder pela guarda, pelo uso e pela conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Coordenadoria, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade;

XIII – fiscalizar o uso de material de consumo, instalações e equipamentos;

XIV – submeter ao titular da Secretaria proposta para a realização de auditorias, na área de atuação da Coordenadoria, com vista à elaboração do Plano Anual de Atividades da Secretaria;

XV – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo. (NR)

Art. 162. São atribuições dos Supervisores:

I – distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;

II – controlar a frequência dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados;

III – assegurar o cumprimento das normas emanadas da Administração do Tribunal;

IV – promover o constante aperfeiçoamento dos servidores lotados no Núcleo;

V – adotar medidas preventivas ou corretivas na execução das rotinas do Núcleo, para assegurar que sejam realizadas conforme o planejado;

VI – assistir o superior imediato em assuntos de sua atribuição, mantendo-o informado quanto ao andamento dos serviços do Núcleo;

VII – controlar a tramitação de processos e documentos;

VIII – manter organizado e atualizado o arquivo de toda a documentação referente à área de atuação do Núcleo;

IX – manter atualizadas as rotinas de trabalho do Núcleo, observando o padrão de documentação utilizado pelo Tribunal;

X – responder pela guarda, pelo uso e pela conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição do Núcleo, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comunicando à unidade competente qualquer irregularidade. (NR)

Art. 163. À Coordenadoria de Compras, Contratos e Convênios – COMP compete:

I – analisar a compatibilidade dos projetos básicos que subsidiam a contratação com a legislação vigente;

II – coordenar as atividades referentes a aquisição de bens, contratação de obras e serviços e assinatura de convênios;

III – controlar as atividades referentes a compras e contratações no âmbito do Tribunal;

IV – realizar levantamentos estatísticos referentes a compras e contratações;

V – instruir processos referentes à solicitação de adesão por outros órgãos públicos;

VI – validar e justificar a pesquisa de preços realizada pelas áreas solicitantes, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação;

VII – propor, de forma fundamentada, o enquadramento da despesa;

VIII – instruir procedimentos de compra;

IX – manter atualizado o registro de licitações realizadas;

X – receber, autenticar e efetuar a triagem e o registro da documentação de fornecedores e credenciados do Pró-Saúde;

XI – expedir Certificado de Registro Cadastral;

XII – verificar e atualizar a regularidade fiscal das empresas;

XIII – registrar a ocorrência, a dispensa ou a aplicação de penalidades no SICOMP ou no SICAF;

XIV – registrar os processos de doação de bens;

XV – elaborar instrumentos contratuais e providenciar sua assinatura;

XVI – publicar extratos ou avisos referentes a instrumentos contratuais;

XVII – manter arquivo cronológico de autógrafos e registro sistemático de extrato de instrumentos contratuais firmados;

XVIII – controlar prazo de vigência de instrumentos contratuais firmados;

XIX – elaborar o mapa condensado de preços com base nas pesquisas de preços realizadas pelos setores solicitantes;

XX - dirimir as dúvidas dos demais setores do Tribunal quanto ao trâmite dos procedimentos para a contratação. (NR)

Art. 164. À Coordenadoria de Bens de Consumo – COBEC compete:

I – coordenar e orientar o armazenamento e a distribuição de bens de consumo bem como o desenvolvimento das demais atribuições pertinentes aos seus respectivos Núcleos;

II – acompanhar processos administrativos de aquisição de bens de consumo;

III – propor constituição de Comissão Inventariante de Bens de Consumo;

IV – acompanhar execução de contratos pertinentes aos seus respectivos Núcleos;

V – oficiar aos fornecedores as decisões administrativas referentes a pedidos de prorrogação de prazo e a mudança de marca, bem como acompanhar decurso de prazo para defesas e recursos processuais;

VI – zelar pelo sigilo e pela segurança das informações. (NR)

Art. 165. Ao Núcleo de Bens de Consumo – NUBEC compete:

I – especificar bens de consumo para aquisição;

II – elaborar catálogo de bens de consumo e cadastrar novos bens;

III – controlar a qualidade de bens de consumo;

IV – analisar amostras de materiais constantes de processos de aquisição;

V – efetuar revisão periódica das especificações de bens de consumo;

VI – efetuar inventário físico mensal de bens de consumo;

VII – identificar a necessidade de bens de consumo, propor a aquisição deles e acompanhar os procedimentos prévios da licitação;

VIII – receber e armazenar bens de consumo, bem como controlar a localização física deles;

IX – controlar a movimentação de bens de consumo armazenados;

X – analisar, controlar, atender e distribuir requisições de bens de consumo;

XI – manter atualizada a base de dados do sistema de movimentação de bens de consumo;

XII – relacionar bens de consumo inservíveis para alienação ou desfazimento;

XIII – estimar a demanda para suprir o estoque regular de bens de consumo;

XIV – iniciar o procedimento administrativo para aquisição de bens de consumo;

XV – analisar e opinar sobre a capacidade física para armazenagem dos bens de consumo adquiridos pelas demais unidades do TJDFT;

XVI – comunicar aos executores dos contratos o recebimento provisório dos respectivos bens de consumo, bem como encaminhar os documentos fiscais para registro no sistema de estoque. (NR)

Art. 166. Ao Núcleo de Distribuição de Bens de Consumo – NUDIB compete:

I – analisar, controlar, atender e distribuir requisições de bens de consumo;

II – solicitar transferência de bens de consumo entre os depósitos da COBEC;

III – manter atualizada a base de dados do sistema de controle de bens de consumo;

IV – registrar a movimentação de bens de consumo estocados;

V – encaminhar à Contabilidade, mensalmente, relatórios financeiros de entradas e saídas do material de consumo  e, anualmente, balanço financeiro e fechamento do ano, para conferência com os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF;

VI – manter arquivos atualizados de documentos de movimentação de bens de consumo estocados;

VII – cadastrar servidores e novas unidades requisitantes no sistema ASI;

VIII – receber, armazenar e movimentar os bens de consumo oriundos do NUBEC;

IX – proceder ao recolhimento e à destinação de bens de consumo devolvidos;

X – efetuar inventário físico semanal de bens de consumo;

XI – tipificar os itens constantes nos processos administrativos de aquisição de material de consumo solicitados por unidades do TJDFT, em consonância com o Catálogo de Materiais do Governo Federal – CATMAT/SIASG;

XII – gerenciar a logística de envio de malotes de material de consumo a todos os fóruns e às demais unidades do TJDFT alocadas fora do Fórum de Brasília. (NR)

Art. 167.  À Coordenadoria de Bens Móveis Patrimoniais – COPAT compete:

I – coordenar, orientar e controlar bens móveis patrimoniais do TJDFT;

II – providenciar aquisição de bens móveis patrimoniais de uso comum;

III – emitir parecer e acompanhar processos administrativos de aquisição de bens móveis patrimoniais de uso comum;

IV – analisar amostras de bens e equipamentos de uso comum;

V – propor a apuração de irregularidades detectadas no acervo;

VI – estabelecer critérios de movimentação e técnicas de controle de bens móveis patrimoniais;

VII – encaminhar balanço, balancetes e inventários de bens móveis patrimoniais à unidade administrativa de contabilidade;

VIII – providenciar recuperação, alienação ou desfazimento de bens móveis patrimoniais;

IX – acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Coordenadoria;

X – zelar pelo sigilo e segurança das informações. (NR)

Art. 168. Ao Núcleo de Bens Móveis Patrimoniais – NUPAT compete:

I – propor aquisição de bens móveis de uso comum;

II – especificar e manter controle de qualidade de bens móveis de uso comum;

III – manter atualizado catálogo de bens móveis de uso comum;

IV – analisar amostras apresentadas em processos de aquisição de bens móveis de uso comum;

V – efetuar levantamento físico de bens móveis incorporados ao acervo patrimonial do Tribunal;

VI – emitir documento de responsabilidade pela guarda e pelo uso de bens móveis em decorrência de inventários físicos;

VII – encaminhar irregularidades detectadas em levantamento de bens móveis ao órgão competente para apuração;

VIII – repor identificação de bens móveis distribuídos;

IX – propor a contratação de seguro para os bens móveis patrimoniais. (NR)

Art. 169. Ao Núcleo de Registro e Guarda de Bens Móveis Patrimoniais – NUREG compete:

I – manter atualizado o sistema de registro de bens móveis patrimoniais;

II – proceder à elaboração de balanço, balancetes e inventários de bens móveis patrimoniais;

III – proceder ao registro e à incorporação de bens móveis patrimoniais;

IV – proceder à baixa contábil de bens móveis patrimoniais;

V – manter atualizado registro de bens móveis patrimoniais sob guarda de terceiros;

VI – receber e guardar bens móveis patrimoniais;

VII – conferir bens móveis patrimoniais para incorporação ao acervo do TJDFT;

VIII – proceder à depreciação e à reavaliação dos bens móveis patrimoniais;

IX – selecionar bens móveis patrimoniais para distribuição;

X – manter sob guarda os materiais em demonstração;

XI – cumprir sistemática de guarda;

XII – elaborar e encaminhar à Comissão de Avaliação de Bens Móveis a relação de bens móveis inservíveis para alienação ou desfazimento;

XIII – emplaquetar os bens incorporados ao acervo. (NR)

Art. 170. Ao Núcleo de Movimentação de Bens Móveis Patrimoniais – NUMOB compete:

I – distribuir e recolher bens móveis patrimoniais;

II – controlar requisições de bens móveis patrimoniais;

III – controlar documentação e movimentação de bens móveis patrimoniais;

IV – emitir documentos de responsabilidade decorrentes de transferência de carga e de autorização para saída temporária de bens patrimoniais;

V – manter registro atualizado de documentos de responsabilidade decorrentes de transferência de carga;

VI – cumprir sistemática de movimentação de bens móveis patrimoniais;

VII – controlar a prestação de assistência técnica de bens móveis patrimoniais sob garantia, bem como acompanhar o prazo de vigência desta. (NR).

Art. 171. Ao Núcleo de Manutenção de Bens Móveis Permanentes – NUMAP compete:

I – executar projetos de mobiliário em madeira e de artefatos em ferro, aço ou assemelhados;

II – executar reformas e reparos de mobiliário em madeira;

III – proceder à montagem e à desmontagem de mobiliário em madeira;

IV – providenciar montagem e desmontagem de paredes divisórias removíveis;

V – instalar portas em paredes divisórias;

VI – acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados por terceiros e relacionados a contratos específicos;

VII – elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos bem como de mão de obra e respectivos custos;

VIII – elaborar e controlar escala de serviço. (NR)

Art. 2º Acrescentar à Resolução 13 de 2012 os artigos 14-A, 14-B, 61-A, 62-A, 63-A, 63-B, 63-C, 64-A, 64-B, 64-C, 65-A, 65-B, 65-C, 65-D, 65-E, 66-A, 66-B, 66-C, 66-D, 66-E, 98-A, 98-B, 154-A:

14-A. A Assessoria de Gestão de Contratos – AGCé órgão unitário, cujo Assessor será indicado pelo Secretário-Geral.

14-B. A Assessoria de Normatização – ANT é órgão unitário, cujo Assessor será indicado pelo Secretário-Geral.

Art. 61-A. Os ocupantes dos cargos e das funções previstas no artigo anterior serão substituídos, em seus impedimentos legais, por servidores indicados pelo Secretário de Controle lnterno, preferencialmente dentre os lotados nas respectivas áreas, respeitados os requisitos exigidos para os titulares.

Art. 62-A. Ao Gabinete da SECI compete:

I – executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário de Controle Interno;

II – acompanhar o fluxo dos processos administrativos sujeitos ao exame da Secretaria, procedendo ao trâmite para a Coordenadoria competente;

III – acompanhar, permanentemente, a atualização da página da Secretaria na intranet a cargo das Coordenadorias, provendo o apoio necessário;

IV – adotar, em conjunto com as Coordenadorias, as providências necessárias ao cumprimento das rotinas administrativas da Secretaria;

V – acompanhar os prazos para o cumprimento de diligências do TCU e do CNJ;

VI – acompanhar os prazos fixados nas ordens de serviços emitidas pelo Secretário.

Art. 63-A. Ao Núcleo de Análise e Controle de Tecnologia da Informação e Obras – NUATEC compete:

I – analisar os processos administrativos concernentes a procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitações relativos às áreas de Tl e de obras e serviços de engenharia;

II – analisar os processos de Tomada de Contas Especiais relacionados a convênios nas áreas de Tl e de obras e serviços de engenharia, observando as normas legais aplicáveis;

III – analisar processos de contratações relativos a bens e serviços de TI, realizadas para atender a necessidade de negócio da própria unidade de tecnologia da informação;

IV – analisar processos administrativos concernentes a adesões realizadas pelo Tribunal a atas de registro de preços, firmadas por outros órgãos públicos;

V – acompanhar, monitorar e fiscalizar as obras realizadas pelo TJDFT;

VI – elaborar pareceres para subsidiar as decisões do Presidente;

VII – apoiar, em caráter eventual, auditorias, levantamentos, inspeções e monitoramentos sobre assuntos específicos de sua área de atuação.

Art. 63-B. Ao Núcleo de Análise e Controle de Terceirização e outras Despesas – NUADES compete:

I – analisar processos administrativos concernentes a procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades de licitações, excetuados os relacionados às áreas de Tl e de obras e serviços de engenharia;

II – analisar processos administrativos concernentes a adesões realizadas pelo Tribunal a atas de registro de preços, firmadas por outros órgãos públicos;

III – analisar procedimentos referentes a credenciamentos nas áreas médico-hospitalar e odontológica, firmados pelo Tribunal, verificando o cumprimento dos parâmetros legais aplicáveis;

IV – elaborar pareceres para subsidiar as decisões do Presidente;

V – apoiar, em caráter eventual, auditorias, levantamentos, inspeções e monitoramentos sobre assuntos específicos de sua área de atuação.

Art. 63-C. Ao Núcleo de Análise e Controle de Atos de Pessoal – NUAPES compete:

I – aferir a legalidade dos procedimentos efetuados nos processos administrativos referentes à gestão de pessoal;

II – analisar os ressarcimentos efetuados por  servidores, em razão de decisões proferidas em processos administrativos disciplinares e de sindicâncias;

III – verificar a conformidade das informações relativas à gestão de pessoal constantes do Relatório de Gestão elaborado anualmente pela Administração do Tribunal;

IV – analisar os aspectos legais dos processos administrativos concernentes a provimentos, aposentadorias e pensões, bem como encaminhar os respectivos dados ao TCU, para exame e registro;

V – apoiar as auditorias referentes a procedimentos administrativos quanto aos efeitos financeiros decorrentes de remunerações, vantagens e benefícios pagos a magistrados, servidores e pensionistas, por meio das informações constantes da base de dados do sistema informatizado de pessoal e dos  processos administrativos pertinentes;

VI – analisar os procedimentos legais relacionados aos processos administrativos disciplinares;

VII – acompanhar os atos de admissão e concessão de aposentadorias e pensões, desde a publicação no Diário Oficial da União até o julgamento pelo TCU;

VIII – elaborar pareceres para subsidiar as decisões do Presidente;

IX – apoiar, em caráter eventual, auditorias, levantamentos, inspeções e monitoramentos sobre assuntos específicos de sua área de atuação.

Art. 64-A. Ao Núcleo de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação e Obras – NAUDTI compete:

I – planejar, propor, coordenar e realizar auditorias e fiscalizações, em cumprimento ao Plano Anual de Atividades da Secretaria, bem como inspeções administrativas propostas pelo Secretário de Controle Interno e autorizadas pelo Presidente do TJDFT;

II – emitir pareceres, relatórios e despachos para orientar a Administração acerca das impropriedades, omissões e falhas verificadas nas auditorias e fiscalizações realizadas, inclusive quanto à eficácia da aplicação de legislação e normativos internos;

III – elaborar, anualmente, as informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos estabelecidos pelo TCU, bem como encaminhá-las à COAUD;

IV – monitorar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas, manifestando-se sobre a eficácia das medidas regularizadoras;

V – propor a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos nas áreas auditadas ou fiscalizadas;

VI – acompanhar a evolução das despesas contratuais, observando o valor contratual e o limite estabelecido para a modalidade licitatória que fundamentou a contratação.

Art. 64-B. Ao Núcleo de Auditoria de Pessoal e de Terceirização – NAUDPE compete:

I – planejar, propor, coordenar e realizar auditorias e fiscalizações, em cumprimento ao Plano Anual de Atividades da Secretaria, bem como inspeções administrativas propostas pelo Secretário de Controle Interno e autorizadas pelo Presidente do TJDFT;

II – emitir pareceres, relatórios e despachos para orientar a Administração acerca das impropriedades, omissões e falhas verificadas nas auditorias e fiscalizações realizadas, inclusive quanto à eficácia da aplicação de legislação e normativos internos;

III – elaborar, anualmente, as informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos estabelecidos pelo TCU, bem como encaminhá-las à COAUD;

IV – propor a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos nas áreas auditadas ou fiscalizadas;

V – monitorar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas, manifestando-se sobre a eficácia das medidas regularizadoras;

VI – acompanhar a evolução das despesas contratuais, observando o valor contratual e o limite estabelecido para a modalidade licitatória que fundamentou a contratação.

Art. 64-C. Ao Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira, Tomada de Contas e Prestação de Contas – NAUDIF compete:

I – planejar, propor, coordenar e realizar auditorias e fiscalizações, em cumprimento ao Plano Anual de Atividades da Secretaria, bem como inspeções administrativas propostas pelo Secretário de Controle Interno e autorizadas pelo Presidente do TJDFT;

II – coordenar e elaborar o relatório de auditoria de gestão, reunindo as peças integrantes do Processo de Contas Anual do Tribunal, com base nas informações prestadas pelas Coordenadorias da SECI e unidades do TJDFT, de acordo com sua área de atuação;

III – verificar a adequação da composição do processo de Tomada de Contas Especial, observando a legislação correlata;

IV – propor a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos nas áreas auditadas ou fiscalizadas;

V – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com vista a subsidiar o Processo de Contas Anual;

VI – avaliar o relatório de gestão fiscal, com vista a subsidiar o Processo de Contas Anual;

VII – monitorar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas, manifestando-se sobre a eficácia das medidas regularizadoras.

Art. 65-A. São atribuições comuns dos Coordenadores da SECI:

I – realizar a supervisão das atividades da Coordenadoria;

II – controlar a frequência dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados;

III – marcar e alterar as férias dos servidores lotados na Coordenadoria;

IV – cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal, do Presidente e do Secretário;

V – promover o desenvolvimento dos servidores em exercício na unidade;

VI – promover estudos e medidas que conduzam à melhoria constante das técnicas e dos métodos de execução dos trabalhos;

VII – assistir o Secretário e autoridades superiores em assuntos de competência da Coordenadoria;

VIII – assinar documentos afetos à Coordenadoria, observado o limite de suas atribuições;

IX – receber, distribuir, informar e despachar processos;

X – fornecer informações que visem subsidiar o planejamento da Secretaria;

XI – avaliar os resultados das atividades realizadas, com vista a subsidiar o Secretário na definição de diretrizes;

XII – responder pela guarda, pelo uso e pela conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Coordenadoria, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade;

XIII – fiscalizar o uso de material de consumo, instalações e equipamentos;

XIV – submeter ao titular da Secretaria proposta para a realização de auditorias, na área de atuação da Coordenadoria, com vista à elaboração do Plano Anual de Atividades da Secretaria;

XV – emitir certificado de auditoria conjunto das Coordenadorias da SECI, opinando sobre a regularidade dos atos de gestão praticados no exercício, para compor o Processo de Contas Anual a ser encaminhado ao TCU, atestando a metodologia e a qualidade dos trabalhos realizados;

XVI – submeter ao Secretário de Controle lnterno proposta de instauração de Tomadas de Contas Especiais, em razão de problemas detectados nas atividades de sua responsabilidade e desde que esgotadas as providências administrativas internas para recomposição do erário;

XVII – encaminhar ao Secretário de Controle lnterno, em decorrência das atividades rotineiras realizadas, informações sobre indícios de danos ao erário, propondo o envio à autoridade competente de recomendação de apuração de responsabilidade;

XVIII – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo.

Art. 65-B. Ao Oficial de Gabinete da SECI compete:

I – prestar assessoramento ao Secretário no atendimento às demandas da Secretaria;

II – instruir processos que lhe sejam submetidos;

III – realizar pesquisas legislativas e jurisprudenciais necessárias à informação de processos;

IV – examinar os processos e expedientes recebidos antes de submetê-los ao Secretário para despacho;

V – acompanhar o andamento do Processo de Contas Anual, mantendo o Secretário informado;

VI – manter registro das diligências e das demais comunicações do TCU bem como das respostas ofertadas pela Administração;

VII – realizar leitura do Diário Oficial da União, com vista a selecionar as matérias de interesse da Secretaria, dando conhecimento às Coordenadorias;

VIII – desenvolver outras atividades que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico;

IX – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função.

Art. 65-C. São atribuições específicas do Coordenador de Análise e Controle:

I – requerer, por intermédio da Secretaria, providências necessárias ao atendimento de diligências encaminhadas pela COANA decorrentes da análise de sua competência;

II – acompanhar o cumprimento das recomendações resultantes das análises realizadas;

III – propor auditorias quando os processos e documentos administrativos analisados exigirem tal medida;

IV – sugerir ações com vista a subsidiar os planos e projetos desenvolvidos pela Secretaria;

V – propor auditorias quando os problemas encontrados no acompanhamento da gestão de pessoal se referirem às questões relacionadas a sistemas e procedimentos de ordem geral;

VI – avaliar se as metodologias de orientação e acompanhamento da gestão de pessoal estão atendendo às expectativas e aos resultados esperados no planejamento, buscando sua revisão sempre que esta for indispensável;

VII – sugerir ações para subsidiar os planos e projetos desenvolvidos pela Secretaria.

Art. 65-D. São atribuições específicas do Coordenador de Auditoria e Fiscalização:

I – supervisionar a normatização, a sistematização e a padronização de procedimentos de auditoria e de avaliação de gestão;

II – coordenar e supervisionar as atividades de auditorias;

III – supervisionar a organização e a composição dos Processos de Contas Anual e de Tomadas de Contas Especiais;

IV – supervisionar a elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão;

V – supervisionar a normatização, a sistematização e a padronização de procedimentos de auditoria e de avaliação da gestão de Tecnologia da lnformação.

Art. 65-E. São atribuições dos Supervisores:

I – distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;

II – controlar a frequência dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados;

III – assegurar o cumprimento das normas emanadas da Administração do Tribunal;

IV – promover o constante aperfeiçoamento dos servidores lotados no Núcleo;

V – adotar medidas preventivas ou corretivas na execução das rotinas da unidade, para assegurar que sejam realizadas conforme o planejado;

VI – assistir o superior imediato em assuntos de sua atribuição, mantendo-o informado quanto ao andamento dos serviços do Núcleo;

VII – controlar a tramitação de processos e documentos;

VIII – manter organizado e atualizado o arquivo da documentação referente à área de atuação do Núcleo;

IX – manter atualizadas as rotinas de trabalho do Núcleo, observando o padrão de documentação utilizado pelo Tribunal;

X – responder pela guarda, pelo uso e pela conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição do Núcleo, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comunicando à unidade competente qualquer irregularidade.

Art. 66-A. O Plano Anual de Auditoria – PAA será encaminhado pelo Secretário ao Presidente do Tribunal para apreciação antes de sua publicação.

Art. 66-B. A SECI, visando assegurar a executoriedade das recomendações e propostas de medidas saneadoras, poderá fixar prazo de até 30 (trinta) dias, exceto em casos devidamente motivados, para atendimento de diligências e recomendações, bem como comunicar aos dirigentes responsáveis, para adoção das medidas de sua alçada, o inadimplemento imotivado dos prazos estabelecidos.

Art. 66-C. Ao servidor devidamente designado por meio de ordem de serviço da SECI para a realização de trabalho de auditoria são asseguradas as seguintes prerrogativas:

I – livre ingresso nas áreas funcionais sob a responsabilidade das unidades auditadas;

II – acesso a todos os registros, processos, documentos e informações necessários à realização de seu trabalho, inclusive a sistemas operacionais, sistemas de gerenciamento de banco de dados, sistemas eletrônicos de processamento de dados e respectivas bases de dados;

III – competência para requerer, por escrito, aos responsáveis pelas unidades auditadas os documentos e as informações necessários ao seu trabalho, fixando prazo razoável para atendimento.

§ 1º As prerrogativas dispostas no caput sujeitam o servidor a manter a confidencialidade dos documentos e informações aos quais tiver acesso, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, podendo utilizá-los, exclusivamente, na realização do trabalho para o qual foi designado.

§ 2° O servidor da unidade objeto de auditoria que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos agentes do Controle lnterno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito  à pena de responsabilidade administrativa a ser aplicada pela autoridade competente.

§ 3° As auditorias serão realizadas conforme o Plano Anual de Atividades da Secretaria e autorizadas por meio de ordens de serviço emitidas pela SECI, cujo preâmbulo terá remissão expressa a este artigo.

Art. 66-D. Em caráter excepcional e quando necessária a constituição de equipes de auditoria multidisciplinares, o Secretário de Controle lnterno poderá solicitar ao Secretário-Geral a participação de servidores lotados em outras unidades da Secretaria do Tribunal.

Art. 66-E. Os casos não previstos nesta Resolução e as dúvidas surgidas na sua aplicação serão solucionados pelo Secretário de Controle lnterno.

Art. 98-A. Compete à Assessoria de Gestão de Contratos – AGC:

I – elaborar e implementar plano de acompanhamento sistemático dos contratos celebrados pelo TJDFT;

II – supervisionar a gestão financeira e administrativa dos contratos;

III – subsidiar o Secretário-Geral nas tomadas de decisões quanto a economia, redução de custos e racionalização na utilização dos recursos;

IV – subsidiar a interlocução entre a Secretaria-Geral e as empresas contratadas;

V – monitorar a execução e a fiscalização dos contratos;

VI – exercer outras tarefas na área de gestão contratual, eventualmente estabelecidas pelo Secretário-Geral.

Parágrafo único. Para a execução de suas atribuições, a AGC poderá requisitar informações ou solicitar a colaboração de qualquer unidade administrativa deste Tribunal.

Art. 98-B. Compete à Assessoria de Normatização – ANT:

I – redigir minuta do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT, bem como elaborar estudos para eventual revisão do texto;

II – coordenar a edição de atos, primando pela padronização e pela coerência do sistema normativo interno;

III – subsidiar o Secretário-Geral nas tomadas de decisões quanto a elaboração e edição de atos administrativos;

IV – compilar atos normativos internos, a fim de possibilitar a consulta célere a estes;

V – acompanhar a tramitação dos processos originados na Assessoria.

Art. 154-A - Ao Serviço de Arquivo Corrente Contábil – SERARC compete:

I – registrar a movimentação, no sistema de processos e documentos administrativos, de entrada e saída de processos administrativos constituídos em papel e de demais documentos, no âmbito da Secretaria, bem como distribuí-los às unidades de destino;

II – higienizar, classificar, cadastrar, organizar e guardar processos administrativos de pagamento de despesas constituídos em papel e demais documentos;

III – manter processos administrativos de despesas constituídos em papel, sob guarda provisória, nos termos da legislação;

IV – selecionar, preparar e remeter os processos de execução de despesas em guarda provisória, para arquivo permanente, após o decurso do prazo legal;

V – elaborar relatórios;

VI – manter o sigilo e a segurança das informações. (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/06/2013, Edição N. 109, Fls. 10-35. Data de Publicação: 14/06/2013