Resolução 1 de 13/02/2014

Dispõe sobre a criação do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 1 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a criação do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , por intermédio do Tribunal Pleno, considerando o disposto na Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e o deliberado na sessão realizada em 25 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública com competência em todo o Distrito Federal.

Parágrafo único. O local e a data da instalação serão definidos em ato da Presidência.

Art. 2º Não haverá redistribuição de processos do 1º e do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal para o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Art. 3º A lotação de referência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública será de doze servidores.

§ 1º Para a instalação do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública será movimentado um servidor de cada um dos demais Juizados Especiais da Fazenda Pública, indicados pelo respectivo Juiz de Direito titular, desde que eles estejam com os respectivos quadros de referência preenchidos.

§ 2º A lotação de referência do 1º e do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal passa a ser de doze servidores.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/02/2014, Edição N. 32, Fl. 05. Data de Publicação: 17/02/2014