Resolução 16 de 04/11/2014

Dispõe sobre a criação de vara especializada em execução de títulos extrajudiciais na Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 16 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014
 

Dispõe sobre a criação de vara especializada em execução de títulos extrajudiciais na Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
 

Alterada pela Resolução 8, de 29/07/2019

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência outorgada pelo artigo 17 da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, tendo em vista o disposto no P.A. 10.826/2014 e o que restou decidido na 14ª Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Criar, na Circunscrição Judiciária de Taguatinga, a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais;  Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. (Alterada pela Resolução 8, de 29/07/2019)

Parágrafo único. A data de instalação será definida mediante ato da Presidência.

Art. 2º Compete à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.  (Alterada pela Resolução 8, de 29/07/2019)

I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal e das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal;

II - o processamento e o julgamento dos embargos do devedor, embargos de terceiro, cautelares, processos incidente se dos incidentes processuais relacionados às execuções de títulos extrajudiciais.

III — o processamento e o julgamento das ações decorrentes da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), ressalvadas as questões falimentares de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. (Acrescentado pela Resolução 8, de 29/07/2019)

Art. 3º Os processos das classes 159 – Execução de Título Extrajudicial, 172 – Embargos à Execução e 37 – Embargos de Terceiro, bem como aqueles distribuídos por dependência, deverão ser redistribuídos à vara executiva em escala a ser definida no ato de instalação.

Art. 4º A nova vara de execução terá a lotação de doze servidores e a instalação dar-se-á com o mínimo de dez.

Art. 5º Para efeito de substituição, aplicam-se as seguintes regras:

§ 1º A substituição entre os Juízes das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga será observada segundo o que preceitua o caput do art. 48 da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008;

§ 2º O Juiz da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga será substituído pelo Juiz da Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga;

§ 3º O Juiz da Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga será substituído pelo Juiz da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.

Art. 6º As Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga permanecerão com as lotações de referência estabelecidas pela Portaria GPR 1495, de 28 de outubro de 2013.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/11/2014, EDIÇÃO N. 207, FLS. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/11/2014



RETIFICAÇÃO

Na numeração da Resolução 13, de 4 de novembro de 2014, disponibilizada no DJ-E de 06/11/2014, edição 207, fls. 5/6, publicada em 07 de novembro de 2014,

onde se lê: “Resolução 13”,

leia-se: “Resolução 16”.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/11/2014, Edição N. 214, Fl. 05. Data de Publicação: 18/11/2014