Resolução 13 de 09/10/2014

Dispõe sobre o desmembramento da competência do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 13 DE 9 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre o desmembramento da competência do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF.

O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência outorgada pelo artigo 17 da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, tendo em vista o disposto no P.A. 18.873/2013 e o que restou decidido na Sessão realizada em 25 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Desmembrar a competência do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, estabelecendo:

I – a competência exclusiva do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina, para o processamento, julgamento e execução das causas decorrentes de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei n. 11.340, de 2006, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 23 e 24 da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008;

II – a ampliação da competência da 1ª e 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, para o processamento, julgamento e execução das causas criminais de que trata a Lei n. 9.099, de 1995, sem prejuízo daquelas estabelecidas pela Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e ressalvada a competência dos juízos especializados.

Art. 2º Alterar a nomenclatura da 1ª e 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina e do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina, da seguinte forma:

I – a 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina passa a denominar-se 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina;

II – a 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina passa a denominar-se 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina;

III – o Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina passa a denominar-se Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária da Circunscrição Judiciária de Planaltina.

Art. 3º Não haverá redistribuição dos feitos relacionados à Lei n. 9.099, de 1995, que estejam em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina, permanecendo a respectiva vara com competência para julgamento dos processos já distribuídos.

Art. 4º As Varas Criminais e o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina permanecerão com as lotações de referência estabelecidas pela Portaria GPR 1495 de 28 de outubro de 2013.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/10/2014, Edição N. 189, FlS. 354/355. Data de Publicação: 13/10/2014