Resolução 14 de 04/11/2014

Dispõe sobre a instalação de Varas na Circunscrição Judiciária de Ceilândia /DF.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

RESOLUÇÃO 14 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a instalação de Varas na Circunscrição Judiciária de Ceilândia /DF.

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência outorgada pelo artigo 17, § 2º, da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, tendo em vista o disposto no P.A. 09.954/2013 e o que restou decidido na 14ª Sessão realizada em 30 de setembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Instalar, na Circunscrição Judiciária de Ceilândia, as seguintes unidades judiciárias:

I – 4ª Vara Criminal;

II – 3ª Vara Cível.Parágrafo único. A vara de que trata o inciso I do artigo anterior será instalada mediante a transformação da 5ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, ainda não instalada.

Art. 2º A data de instalação das respectivas varas será definida por ato da Presidência.

Art. 3º A distribuição de feitos para a 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais, bem como para a 1ª e 2ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, será suspensa pelo prazo indicado no ato de instalação.

Art. 4º Ficam estipuladas as seguintes lotações iniciais de referência:

I – 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia – 12 (doze) servidores;

II – 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia – 16 (dezesseis) servidores.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/11/2014, EDIÇÃO N. 206, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/11/2014