Resolução 4 de 10/04/2014

Cria o Gabinete de Segurança do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 4 DE 10 DE ABRIL DE 2014

Cria o Gabinete de Segurança do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016



O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no PA 19.824/2010, bem como do deliberado na Sessão realizada em 28 de março de 2014, e

CONSIDERANDO que as medidas de proteção que objetivam proporcionar ambientes seguros ao exercício da judicatura demandam a constituição de uma estrutura organizacional de segurança diretamente subordinada à administração superior do TJDFT;

CONSIDERANDO que a Resolução 176, de 10 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário – SINASPJ, fixou como premissa a necessidade de criação de política uniforme de segurança institucional, orgânica e da informação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a 

Resolução 176, de 10 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

constituiu o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário – DSIPJ, subordinado à Presidência do CNJ, ao qual incumbe supervisionar e coordenar a atuação dos Núcleos de Segurança e Inteligência dos Tribunais, com vistas à integração, compartilhamento de informações e cooperação mútua;

CONSIDERANDO que a segurança pessoal de magistrados, em decorrência do próprio múnus e muitas vezes submetidos a situações de risco, demanda a criação pelos Tribunais de uma cadeia de órgãos especializados que lhes assegure proteção ampla e eficiente.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Gabinete de Segurança, na estrutura do Tribunal, subordinado à Presidência, o qual exercerá o planejamento e a coordenação das atividades relacionadas à segurança institucional da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sob a gestão de um Diretor e um Vice-Diretor.

§ 1º A direção do Gabinete será exercida por um Desembargador do TJDFT, escolhido pelo Presidente, e a atribuição de Vice-Diretor será desempenhada por um Juiz de Direito, indicado pelo Diretor.

§ 2º As competências do Vice-Diretor terão caráter executivo, cabendo-lhe a operacionalização técnica e administrativa de todos os temas afetos ao Gabinete de Segurança.

§ 3º Compete ao Vice-Diretor substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos.

§ 4º O Gabinete de Segurança é composto das seguintes Unidades:

I -Assessoria de Segurança Institucional – ASI;

II -Coordenação de Segurança e Inteligência – COORSEG.

Art. 2º Ao Gabinete de Segurança compete:

I - auxiliar o Presidente do TJDFT, quando determinado, nas decisões de matéria administrativa pertinentes à atividade de Polícia do Tribunal, conforme Regimento Interno do TJDFT;

II - planejar, coordenar, controlar e sistematizar os procedimentos relativos à segurança pessoal dos magistrados e servidores e à segurança das instalações físicas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

III - coordenar as rotinas de segurança do TJDFT, bem como a segurança dos magistrados de outros tribunais, Ministros dos Tribunais Superiores e demais autoridades em visita oficial à Instituição;

IV - coordenar e controlar as atividades de segurança e inteligência da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como realizar estudos visando adequá-las periodicamente às necessidades atuais;

V - supervisionar e avaliar as medidas urgentes de proteção adotadas em favor de magistrados do TJDFT e seus familiares, segundo o planejamento da Coordenação de Segurança e Inteligência;

VI - propor a aquisição, assim como autorizar e controlar o uso de veículos especiais, armamentos e demais equipamentos de segurança específicos contra atentados;

VII - integrar a Comissão de Segurança Permanente do TJDFT, cumprindo diretrizes operacionais firmadas pela Presidência;

VIII - incentivar a integração das instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, setores internos ou externos ou outros órgãos de segurança que atuem em conjunto com as atividades de interesse do TJDFT na área de segurança pessoal ou patrimonial;

IX - determinar à ASI a especificação dos contratos que porventura precisem ser licitados, para apreciação da unidade administrativa responsável pelo assunto;

X - remeter à Comissão de Segurança Permanente do TJDFT a relação mensal com os nomes e os números dos celulares dos agentes de segurança plantonistas;

XI - indicar ao Presidente do TJDFT os agentes e inspetores de segurança judiciária do quadro do Tribunal aptos a portar arma de fogo institucional, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores nessa função;

XII - desempenhar outras atividades típicas do respectivo Gabinete.

Art. 3º À ASI, órgão unitário, coordenado por titular designado pelo Presidente, compete:

I - assessorar a Presidência e o Gabinete de Segurança do Tribunal em assuntos de segurança institucional;

II - assessorar o Gabinete de Segurança em assuntos pertinentes ao desenvolvimento de atividades de cooperação com órgãos competentes para a solução das questões relacionadas à segurança institucional;

III - assessorar, apoiar e desenvolver as atividades requisitadas pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

IV - definir ações de apoio logístico para deslocamento de magistrados do Tribunal em missão oficial;

V - promover, de forma permanente, seguindo orientação do Gabinete de Segurança, o intercâmbio na área de segurança e assuntos afins entre o Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios e os órgãos de Segurança Pública e setores pertinentes de natureza civil e militar, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;

VI- proceder, em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e com os projetos aprovados para as respectivas edificações, no que couber, às seguintes medidas:

a) manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de detecção e alarme de incêndio;

b) instalação e manutenção da sinalização de segurança contra incêndio e pânico bem como dos extintores de incêndio portáteis;

c) inspeção e substituição das mangueiras, bicos e chaves dos hidrantes.

VII - propor a contratação bem como gerir o serviço de brigada de incêndio;

VIII - integrar os diversos setores que direta ou indiretamente tratem de assuntos de segurança, cumprindo diretrizes operacionais firmadas pela Presidência;

IX - opinar, previamente, no planejamento de obras e serviços de reforma e manutenção acerca de assuntos afetos à segurança das pessoas e das instalações;

X - elaborar proposta de planos estratégicos do Gabinete de Segurança;

XI - implementar a execução das ações estratégicas atinentes às políticas de segurança institucional do TJDFT;

XII - implementar ações de política de segurança voltadas à informatização e interligação dos diversos sistemas de segurança existentes no TJDFT;

XIII - desenvolver estudos, análises, projetos, procedimentos e estratégias relacionadas à segurança institucional do TJDFT;

XIV - encaminhar ao Presidente do Tribunal, via Gabinete de Segurança, justificação pormenorizada quanto ao armamento, ao modelo, ao calibre e à munição a serem adquiridos pelo TJDFT;

XV - apoiar magistrados do Tribunal e familiares em caso de atendimento emergencial de saúde ou durante velório, bem como apoiar o médico designado pela unidade administrativa de saúde para acompanhá-los;

XVI - apoiar a preparação de funeral – receber empresa fornecedora da urna e demais instrumentos; providenciar o Pavilhão Nacional; contatar órgãos civis e militares quanto a batedores; providenciar a escolta do comboio fúnebre – em se tratando de óbito de magistrado do Tribunal;

XVII - desempenhar outras atividades típicas da respectiva Assessoria.

Art. 4º A COORSEG, coordenada por titular designado pelo Presidente, tem a seguinte estrutura:

I - Núcleo de Inteligência – NUINT;

II - Núcleo de Policiamento Interno – NUPOI;

III - Núcleo de Proteção Especializada – NUPRES;

IV - Núcleo de Registros e Controle de Acesso – NURCA;

V - Núcleos de Segurança Orgânica – NSOs.

Parágrafo único. À COORSEG compete:

I - apoiar o Gabinete de Segurança em todas as matérias referentes às suas competências, bem como na disseminação da política de segurança institucional ou naquelas em que for requisitado;

II - planejar, orientar e controlar as atividades e as operações de segurança de pessoal e das áreas e instalações em prol da proteção das pessoas e do patrimônio do TJDFT;

III - coordenar a segurança pessoal do Presidente do TJDFT;

IV - definir ações de segurança pessoal direcionadas a magistrados e servidores do Tribunal bem como a magistrados e autoridades visitantes;

V - implementar sistemáticas e planos de segurança, bem como proporcionar treinamento aos usuários para o uso de equipamentos e para a aplicação de técnicas de segurança;

VI – coordenar, técnica e operacionalmente, as atividades de seus Núcleos subordinados;

VII - manter integração com órgãos do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, de outros Estados e da União;

VIII - planejar e acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela própria Coordenação, atestando as faturas respectivas;

IX - elaborar, com suporte da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios – Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, a proposta do plano de formação de instrutores para preparação de agentes de segurança, em convênio com órgãos de natureza policial ou de inteligência, para deliberação da Comissão de Segurança permanente do Tribunal;

X - confeccionar, com apoio da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, programa de desenvolvimento teórico-prático contendo o cronograma de capacitação e treinamento permanente dos agentes de segurança do TJDFT;

XI - apoiar a Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios no planejamento de cursos e treinamentos táticos para magistrados da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no intuito de ordenar ações de proteção a estes e seus familiares;

XII - definir a organização logística de armamentos e equipamentos de uso controlado, assim como dos veículos especiais destinados à escolta de autoridades e ao apoio do policiamento ostensivo nas áreas adjacentes aos prédios administrados pelo TJDFT;

XIII - realizar levantamento periódico de suas necessidades logísticas, assim como de suas unidades subordinadas, solicitando à ASI a confecção dos projetos para a aquisição de equipamentos ou a contratação de serviços;

XIV - zelar pela preservação e bom uso dos bens materiais sob sua responsabilidade;

XV - definir e coordenar a sistemática de acautelamento de arma de quem a porte legalmente e pretenda ingressar nos fóruns;

XVI - encaminhar semestralmente ao Gabinete de Segurança a listagem dos servidores autorizados a portar os armamentos institucionais do TJDFT para atualização no Sistema Nacional de Armas – SINARM;

XVII - designar, após indicação de suas unidades subordinadas, os servidores que, dentre aqueles autorizados a portar armamentos institucionais, deverão participar de missão que envolva o porte de arma de fogo;

XVIII - elaborar relatórios estatísticos;

XIX - desempenhar outras atividades típicas da Coordenação.

Art. 5º Ao NUINT compete:

I - planejar e executar as atividades de inteligência, de contrainteligência e as operações de inteligência;

II - produzir conhecimento para tomada de decisão em nível estratégico;

III - assessorar as unidades do Gabinete de Segurança nas questões de inteligência institucional;

IV - levantar, quando determinado pela ASI ou pela COORSEG, informações e desenvolver ações de inteligência com vistas a subsidiar a tomada de decisões pelo Presidente e pelo Plenário do TJDFT;

V - solicitar a celebração de contratos e de convênios com órgãos públicos, especialmente com a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, para formação, treinamento e reciclagem de pessoal;

VI - relacionar-se com os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário – SINASPJ;

VII - prestar assistência técnica e científica, de natureza institucional, aos demais órgãos do Estado e outras instituições públicas, quando solicitada mediante convênio ou por determinação do Presidente do TJDFT;

VIII - auxiliar a Polícia Judiciária promovendo apurações preliminares de delitos ocorridos nas dependências do Tribunal;

IX - apoiar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera da competência do TJDFT, quando requisitado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

X - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem institucional do Tribunal;

XI - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos;

XII - manter integração com órgãos de inteligência do Sistema de Segurança Pública do DF, de outros estados e da União;

XIII - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança do Tribunal;

XIV - intercambiar com os órgãos integrantes do SISBIN e do SINASPJ informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados às atividades de inteligência e de contrainteligência;

XV - promover varreduras ambientais e monitoramento de transmissões de radiofrequência nos ambientes administrados pelo Tribunal;

XVI - fazer levantamento de visitas ou missões oficiais de desembargadores, juízes e demais autoridades do TJDFT, tomando as providências necessárias;

XVII - proceder, mediante acompanhamento da COORSEG, à avaliação preliminar da necessidade, do alcance e dos parâmetros da proteção pessoal das autoridades judiciais do TJDFT, diante de situação urgente de risco, decorrente do exercício da função;

XVIII - executar pesquisa de dados pessoais e de idoneidade, como também manter cadastro atualizado do pessoal terceirizado; 

XIX - analisar as imagens registradas e capturadas pelo circuito fechado de TV;

XX - elaborar relatórios estatísticos;

XXI - manter o sigilo e a segurança das informações;

XXII - zelar pela manutenção da integridade do grau de classificação dos documentos a que tiver acesso, permitindo sua movimentação segura, dentro e fora da Instituição;

XXIII - realizar levantamento periódico de suas necessidades logísticas, solicitando à ASI a confecção dos projetos para a aquisição de equipamentos ou a contratação de serviços;

XXIV - elaborar relatórios estatísticos;

XXV - desempenhar outras atividades típicas do Núcleo.

Art. 6º Ao NUPOI compete:

I - planejar, executar e manter o policiamento ostensivo nos ambientes administrados pelo TJDFT;

II - executar ações de proteção de magistrados, servidores e usuários do TJDFT no interior das unidades jurisdicionais, assim como em suas adjacências;

III - operar sistema de controle de acesso de pessoas e de veículos e sistema de monitoramento de alarmes, bem como sistemas de radiotransmissão e circuito fechado de TV e outros, instalados na central de operações de segurança;

IV - fiscalizar, em colaboração com o NURCA, áreas de estacionamento do Tribunal, disciplinando a circulação de veículos, de acordo com as normas previstas;

V - manter, em lugar adequado e de acesso restrito, a atividade de cautela de armas, providenciando o registro informatizado do horário de acautelamento e da retirada do armamento;

VI - vistoriar periodicamente as dependências, as instalações e as carceragens do Tribunal;

VII - vistoriar equipamentos de alarme, de detecção, de prevenção e de combate a incêndio, bem como controlar prazo de validade de carga e recarga de extintores de incêndio, encaminhando relatório à ASI, via COORSEG, para a adoção das devidas providências;

VIII - prestar a segurança pessoal de magistrados, servidores, indiciados, testemunhas, vítimas e outros, durante audiências de 1º e 2º Graus, assim como nas sessões do Tribunal do Júri;

IX - conduzir à autoridade competente pessoas flagradas nas dependências do Tribunal em ato que atente contra a moral, a disciplina e a segurança;

X - realizar, por determinação de autoridade judiciária, a prisão de pessoas, providenciando a sua apresentação imediata à autoridade policial;

XI - efetuar a prisão em flagrante delito, providenciando a apresentação do preso à autoridade competente;

XII - prestar apoio em diligências e em investigações de ocorrências, quando solicitado;

XIII - apoiar perito na coleta de elementos para a feitura dos laudos periciais;

XIV - atuar, em conjunto com as organizações policiais, nas ações de segurança nas proximidades do Tribunal, no caso de risco à incolumidade física e moral de magistrados ou servidores, assim como no resguardo do patrimônio do TJDFT;

XV - isolar, controlar e impedir o acesso de pessoas estranhas a áreas em risco de sinistro e prestar guarda nos locais sinistrados, preservando e isolando a área até a chegada da equipe competente;

XVI - apoiar organizações militares ou civis na retirada de pessoas das dependências do Tribunal, no caso de perigo iminente ou sinistro;

XVII - promover e gerenciar, por meio de treinamento, o Plano de Escape do Tribunal, atualizando-o, se for necessário;

XVIII - apoiar a Polícia Militar em cerimônias de hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional, mantendo-a sob guarda em local apropriado, bem como controlar sua substituição nos órgãos que integram o Tribunal;

XIX - confeccionar e executar, com apoio do NUPRES, o planejamento operacional das ações de segurança por ocasião de eventos e solenidades oficiais no Tribunal;

XX - gerenciar, em nível operacional, os funcionários da vigilância terceirizada;

XXI - auxiliar a COORSEG na fiscalização setorial das obrigações contratuais assumidas pela empresa prestadora de serviço terceirizado de vigilância;

XXII - controlar a guarda e o uso das chaves-reserva das dependências do Tribunal;

XXIII - executar as atividades relacionadas à segurança do Tribunal, fora do horário normal de trabalho e nos dias não úteis;

XXIV - sugerir à ASI, via COORSEG, a aquisição ou a atualização dos equipamentos utilizados para o controle da segurança física das instalações, autoridades, funcionários e visitantes;

XXV - indicar à COORSEG os servidores que, dentre aqueles autorizados a portar armamentos institucionais, deverão participar de missão que envolva o porte de arma de fogo;

XXVI - registrar, em livro próprio, as ocorrências que fugirem à rotina, comunicando-as à unidade superior;

XXVII - elaborar relatórios e estatísticas das ocorrências;

XXVIII - elaborar e controlar escalas de serviço;

XXIX - manter o sigilo e a segurança das informações;

XXX - desempenhar outras atividades típicas do Núcleo.

Art. 7º O NUPRES exercerá atividades de proteção, inclusive em situações de risco, nos limites definidos nesta Resolução e em atos administrativos da Presidência.

Art. 8° O NUPRES é formado por agentes e inspetores de segurança judiciária dos quadros efetivos do TJDFT, conforme disposto no § 2º do art. 4º da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 9° Ao NUPRES compete:

I - prestar serviço de proteção pessoal ao Presidente do TJDFT;

II - executar serviços de proteção aos magistrados da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que se encontrarem em situação de risco em razão da atividade jurisdicional, bem como a seus familiares;

III - planejar as ações de proteção, zelando pela incolumidade física e moral dos magistrados e de seus familiares;

IV - executar a proteção dos magistrados, seguindo fielmente os protocolos prescritos no plano de ação e com base nos preceitos doutrinários estabelecidos pela COORSEG;

V - solicitar ao Núcleo de Inteligência, via COORSEG, varredura ambiental e telefônica no ambiente de trabalho e na residência da autoridade;

VI - cooperar com a COORINT nas ações de contrainteligência e na troca de informações, objetivando a construção de conhecimento sensível;

VII - zelar pelo cumprimento das normas de segurança no transporte de magistrados e seus familiares, postos em proteção especial;

VIII - promover a apuração de responsabilidade decorrente de infração e acidentes com veículos bem como de sua má utilização;

IX - acompanhar e apoiar os magistrados do TJDFT em ocorrências policiais quando forem vítimas de crime;

X - manter contato com outros órgãos da Administração Pública;

XI - solicitar, quando necessário, auxílio de força policial;

XII - realizar, se necessário, custódia e escolta de presos;

XIII - realizar busca pessoal necessária à atividade de prevenção e segurança no interior dos prédios administrados pelo TJDFT e em locais onde estiver sendo promovida atividade institucional da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

XIV - apoiar o NUPOI bem como os NSOs no planejamento operacional e na execução de ações de segurança em eventos e solenidades oficiais no Tribunal;

XV - prestar auxílio operacional às unidades de segurança do TJDFT em sessões e julgamentos dos Tribunais do Júri, em audiências de 1° e 2° Graus, bem como em outras situações classificadas pela COORSEG como de alto risco;

XVI - realizar estudos, pesquisas técnicas e propor à ASI, via COORSEG, a compra ou locação de equipamentos de proteção individual para uso dos magistrados em situação de risco;

XVII - propor à ASI, via COORSEG, a confecção de projetos para aquisição de equipamentos específicos para uso no serviço;

XVIII - manter atualizado o Plano de Segurança Funcional;

XIX - operacionalizar a vigilância 24 horas;

XX - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos, veículos e demais objetos destinados à execução das atividades de segurança que estão sob sua guarda;

XXI - elaborar a escala de serviço, remetendo ao Gabinete de Segurança, via COORSEG, a relação mensal com os nomes e os números dos celulares dos agentes de segurança plantonistas;

XXII - indicar à COORSEG os servidores que, dentre aqueles autorizados a portar armamentos institucionais, deverão participar de missão que envolva o porte de arma de fogo;

XXIII - apresentar relatório de atividades;

XXIV - manter sigilo e segurança das informações;

XXV - cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XXVI - executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de sua competência, bem como aquelas não ordinárias definidas pelo Gabinete de Segurança, desde que compatíveis com seus objetivos.

Art. 10.  Ao Supervisor do NUPRES caberá a coordenação técnica e operacional do Núcleo, competindo-lhe:

I - organizar o grupo, atribuindo funções a cada um de seus integrantes;

II - organizar o sistema de plantão;

III - coordenar as atividades do grupo nas suas atribuições diárias e nas suas missões específicas;

IV - submeter ao Gabinete de Segurança, via COORSEG, plano de ação das operações dos integrantes do NUPRES, reportando-lhes periodicamente as atividades do grupo;

V - requerer a autorização do Gabinete de Segurança, via COORSEG, para a utilização do armamento e dos veículos especiais nos serviços de escolta de magistrados e de seus familiares;

VI - solicitar o equipamento necessário ao exercício das funções do Núcleo;

VII - distribuir aos integrantes do Núcleo o equipamento a ser utilizado.

§ 1º As atribuições previstas nos incisos III e VII deste artigo poderão ser delegadas a outro integrante do grupo, nas situações em que a demanda de serviço o exigir.

§ 2º Caberá ao Presidente do Tribunal estabelecer o uniforme a ser adotado pelos servidores integrantes do NUPRES, em 1º e 2º Graus.

Art. 11. Os integrantes do NUPRES trabalharão em regime de sobreaviso, sujeitos a convocação a qualquer momento, pelo Presidente do Tribunal, pelo Diretor do Gabinete de Segurança, pelo Coordenador de Segurança ou pelo Supervisor do próprio Núcleo de Proteção, devendo o grupo organizar-se em regime de plantão, para atendimento em dias não úteis e fora do horário de expediente.

Art. 12. Os integrantes do NUPRES, independentemente do local de lotação ou de prestação de serviço, poderão ser convocados para atuação em apoio a outras localidades, no NUPOI e nos NSOs das circunscrições judiciárias.

Parágrafo único. A avaliação da necessidade de deslocamento de agentes entre as circunscrições judiciárias é de responsabilidade do Supervisor do NUPRES.

Art. 13. O NUPRES disporá de armamento, coletes de proteção balística, rádios transceptores portáteis, veículos e outros equipamentos de uso individual ou coletivo necessários ao exercício de suas funções.

Parágrafo único. A carga de equipamento individual, inclusive de armamento, terá registro de acautelamento próprio e será de responsabilidade de cada servidor, reservada a distribuição do material ao supervisor do NUPRES, bem como ao seu respectivo substituto, ressalvado o previsto no § 1º do art. 10 desta Resolução.

Art. 14. Os servidores ocupantes dos cargos de técnico e analista judiciário, especialidade segurança, integrantes do NUPRES, independentemente de sua lotação, quando não estiverem exercendo atividades específicas do grupo, atuarão nas unidades pertencentes à estrutura organizacional do Gabinete de Segurança.

Art. 15. Os técnicos e analistas judiciários, especialidade segurança, que se candidatarem a ingressar no Núcleo de Proteção Especializada participarão de processo seletivo, de caráter classificatório e eliminatório, que será composto de avaliação física, médica, psicológica e técnica, bem como de avaliação de antecedentes criminais e assentamentos funcionais.

§ 1º A capacidade física será aferida com fundamento em índices diferenciados previstos no Teste de Aptidão Física – TAF, integrante do programa de reciclagem anual de que trata o § 3° do art. 17 da Lei 11.416, de 2006.

§ 2º A avaliação médica ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde – SESA e compor-se-á de questionário de triagem e de exames específicos.

§ 3º A avaliação psicológica será realizada por psicólogo do TJDFT ou por outro profissional credenciado pelo Departamento de Polícia Federal e compor-se-á de entrevista e aplicação de testes capazes de revelar a aptidão dos agentes para o exercício das funções do grupo e para o manejo de arma de fogo.

§ 4º A capacidade técnica será avaliada por meio de cursos e treinamentos de defesa pessoal, defesa de terceiros, tiro avançado, bem como outras matérias correlatas, com exigência de aproveitamento mínimo e parecer conjunto, fundamentado, do instrutor do curso e do Supervisor do NUPRES.

§ 5ºOs técnicos e analistas judiciários, especialidade segurança, aprovados em todas as fases do processo seletivo estarão habilitados ao ingresso no NUPRES, o que se fará se e enquanto concorrerem com tais requisitos a necessidade e o interesse da Administração.

§ 6ºA integração dos servidores ao NUPRES dar-se-á sempre em caráter precário, podendo ser revista por iniciativa dos próprios servidores ou por decisão fundamentada da COORSEG, do Gabinete de Segurança ou do Presidente do Tribunal.

Art. 16. O processo seletivo previsto nesta Resolução será deflagrado pela COORSEG, após autorização do Gabinete de Segurança do Tribunal, segundo os critérios de oportunidade e conveniência, verificada a existência de recursos orçamentários.

Parágrafo único. Os procedimentos operacionais referentes ao processo seletivo serão divulgados pela COORSEG, cabendo aos gestores de Recursos Humanos do TJDFT o apoio administrativo.

Art. 17. Os integrantes do NUPRES participarão de cursos e treinamentos periódicos, destinados à manutenção e ao aprimoramento de seus conhecimentos, da aptidão técnica, física e psicológica, na área de segurança, sem prejuízo da participação anual nos cursos de capacitação exigidos pelo § 3º do art. 17 da Lei 11.416, de 2006.

Art. 18. Ao NURCA compete:

I - controlar a entrada, saída e trânsito de pessoas e veículos nas dependências do TJDFT, inclusive nos ambientes das garagens;

II - controlar a entrada e saída de materiais nas dependências do TJDFT;

III - prestar informações aos usuários e visitantes do Tribunal, bem como identificá-los;

IV - coibir, com suporte do Núcleo de Policiamento Interno, pessoas com a finalidade de comerciar, panfletar, solicitar donativos ou práticas congêneres, bem como indivíduos ou objetos que representem potencial ameaça à integridade física ou moral da instituição, de magistrados, de servidores ou de terceiros;

V - providenciar a abertura e o fechamento das portas e portões de acesso ao Tribunal nos horários determinados, sob a orientação da COORSEG;

VI - controlar as autorizações de ingresso de pessoas fora do horário de expediente forense;

VII - coordenar o acesso e o tráfego nos elevadores;

VIII - operar os sistemas e equipamentos destinados ao controle de acesso de pessoas e de veículos nas edificações do TJDFT;

IX - gerenciar, em nível operacional, os funcionários terceirizados nas portarias, nas garagens e nos elevadores;

X - auxiliar a COORSEG na fiscalização setorial das obrigações contratuais assumidas pelas empresas prestadoras de serviço de terceiros;

XI - manter, sob guarda temporária, devidamente identificados, quaisquer objetos encontrados nas dependências do Tribunal;

XII - organizar e manter os serviços de chaveiro e de impressão de crachás funcionais;

XIII - controlar e fiscalizar, com apoio do NUPOI, o uso de crachás de identificação;

XIV - registrar ocorrências;

XV - elaborar e controlar escalas de serviço nas Portarias;

XVI - elaborar relatórios e estatísticas;

XVII - desempenhar outras atividades típicas do Núcleo.

Art. 19. Aos NSOs atribuem-se as competências conferidas ao NUPOI e ao NURCA, exercíveis nos limites das respectivas circunscrições judiciárias.

Parágrafo único. À sigla dos NSOs serão acrescidas as três primeiras letras da circunscrição judiciária correspondente.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/04/2014, Edição N. 69, FlS. 05-17. Data de Publicação: 14/04/2014

ANEXO

ORGANOGRAMA DO GABINETE DE SEGURANÇA