Resolução 5 de 10/04/2014
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 5 DE 10 DE ABRIL DE 2014
Altera a Resolução nº 20, de 21 de outubro de 2010, que instituiu a Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Revogada pela Resolução 6 de 04/06/2014
Considerando o disposto no art. 29, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com a redação dada pela Emenda n. 4/2012;
Considerando a necessidade de regularizar a composição da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal, estabelecida na Resolução nº 20, de 21 de outubro de 2010; Considerando a reforma do Provimento Geral da Corregedoria e conseqüente supressão dos artigos 47 e 48, que dispõem sobre a Coordenação Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais na sua composição e competência;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 20, de 21 de outubro de 2010, que instituiu a Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Art. 2º O Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal é composto de uma coordenação formada pelo Corregedor da Justiça e por um juiz do Juizado Especial Cível, um juiz do Juizado Especial Criminal, um juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública e um juiz integrante da Turma Recursal.
Art. 3º Os membros da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O Coordenador-Geral submeterá o nome dos membros ao Conselho Especial em sua função administrativa, e, uma vez aprovado, a indicação se dará por ato da Presidência.
Art. 4º A Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal será presidida pelo Corregedor da Justiça.
Parágrafo único. As deliberações da Coordenação serão tomadas pelo critério da maioria simples.
Art. 5º Compete à Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal:
I - planejar, acompanhar e orientar, no plano administrativo, o funcionamento e as diretrizes dos Juizados Especiais, editando instruções e normas de rotina para regulamentação e aprimoramento do Sistema, em apoio aos serviços que lhes sejam pertinentes;
II - propor à Segunda Vice-Presidência, quando necessário, alteração no programa do curso de capacitação e treinamento de conciliadores, bem como acompanhar os seus índices de produtividade.
lll - propor e coordenar mutirões no âmbito dos Juizados Especiais;
IV - sugerir, para fins de intercâmbio na área de conhecimento e tecnologia, convênios com faculdades visando a estágios supervisionados nos Juizados Especiais;
V - promover encontros de juízes do Sistema dos Juizados Especiais;
VI - indicar membros de Turmas Recursais e Juízes dos Juizados Especiais para participação em eventos de interesse do Sistema dos Juizados Especiais;
VII - propor convênios com entidades públicas e privadas para possibilitar a correta aplicação e fiscalização de penas e medidas alternativas, bem como para promover atendimento aos usuários de drogas;
VIII - propor convênios com entidades públicas e privadas de modo a aperfeiçoar a prestação jurisdicional concernentes aos atendimentos prestados pelos Juizados Especiais;
IX - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Coordenação, encaminhando-o aos juízes dos Juizados Especiais e à Corregedoria;
X - propor medidas de aprimoramento e padronização dos procedimentos dos postos de redução a termo e distribuição dos Juizados Especiais.
Art. 6º As sugestões e propostas dos Juízes Coordenadores serão encaminhadas ao Coordenador-Geral do Sistema.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios