Resolução 6 de 04/06/2014

Dispõe sobre a Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 6 DE 4 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado na sessão ordinária do TRIBUNAL PLENO do dia 30 de maio de 2014,

Considerando o disposto no art. 29, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com a redação dada pela Emenda n. 4/2012;

Considerando a necessidade de consolidar os regulamentos que dispõem acerca da composição e funcionamento da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar a composição e o funcionamento da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Art. 2º O Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal é composto de uma coordenação formada pelo Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e por um juiz de Juizado Especial Cível, um juiz de Juizado Especial Criminal, um juiz de Juizado Especial da Fazenda Pública e um juiz integrante de Turma Recursal.

Parágrafo único. A Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal será presidida pelo Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 3º O Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios submeterá o nome dos membros da Coordenação ao Conselho Especial em sua função administrativa e, uma vez aprovado, a indicação se dará por ato da Presidência.

Parágrafo único. Os membros da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 4º As deliberações da Coordenação serão tomadas pelo critério da maioria simples.

Art. 5º Compete à Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal:

I - planejar, acompanhar e orientar, no plano administrativo, o funcionamento e as diretrizes dos Juizados Especiais, editando instruções e normas de rotina para regulamentação e aprimoramento do Sistema, em apoio aos serviços que lhes sejam pertinentes;

II - propor à Segunda Vice-Presidência, quando necessário, alteração no programa do curso de capacitação e treinamento de conciliadores, bem como acompanhar os seus índices de produtividade.

lll - propor e coordenar mutirões no âmbito dos Juizados Especiais;

IV - sugerir, para fins de intercâmbio na área de conhecimento e tecnologia, convênios com faculdades visando a estágios supervisionados nos Juizados Especiais;

V - promover encontros de juízes do Sistema dos Juizados Especiais;

VI - indicar membros de Turmas Recursais e Juízes dos Juizados Especiais para participação em eventos de interesse do Sistema dos Juizados Especiais;

VII - propor convênios com entidades públicas e privadas para possibilitar a correta aplicação e fiscalização de penas e medidas alternativas, bem como para promover atendimento aos usuários de drogas;

VIII - propor convênios com entidades públicas e privadas de modo a aperfeiçoar a prestação jurisdicional concernentes aos atendimentos prestados pelos Juizados Especiais;

IX - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Coordenação, encaminhando-o aos juízes dos Juizados Especiais e à Corregedoria;

X - propor medidas de aprimoramento e padronização dos procedimentos dos postos de redução a termo e distribuição dos Juizados Especiais.

Art. 6º As sugestões e propostas dos Juízes Coordenadores serão encaminhadas ao Coordenador-Geral do Sistema.

Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções 20 de 21 de outubro de 2010, e 5 de 10 de abril de 2014.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/06/2014, Edição N. 103, Fls. 06/07. Data de Publicação: 06/06/2014