Resolução 8 de 04/06/2014

Dispõe sobre a Comissão de Assuntos Institucionais.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 8 DE 4 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a Comissão de Assuntos Institucionais.

Revogada pela Portaria GPR 1443 de 19/06/2024

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o deliberado em Sessão realizada no dia 30 de maio de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° Criar, como órgão consultivo da Administração do Tribunal de Justiça, a Comissão de Assuntos Institucionais.

Art. 2° Participam da Comissão de Assuntos Institucionais:

I – o Presidente do Tribunal, que a presidirá;

II – o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente e o Corregedor;

III – um juiz assistente da Presidência, o juiz assistente da 1ª Vice-Presidência e um juiz assistente da Corregedoria.

IV – os Secretários-Gerais do Tribunal e da Corregedoria; e um Assessor da 2ª Vice-Presidência.

Parágrafo único. Serão considerados membros eventuais magistrados ou servidores convidados pelo Presidente do Tribunal para participar de reunião específica da Comissão.

Art. 3º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, a pedido de qualquer dos membros da Administração do Tribunal.

§1º As reuniões da Comissão serão realizadas com o comparecimento da maioria dos seus integrantes.

§ 2º A Comissão deliberará pelo critério da maioria.

§ 3º Os pronunciamentos da Comissão serão lavrados em ata.

Art. 4º Compete à Comissão opinar sobre os assuntos de interesse institucional incluídos na pauta das reuniões.

Parágrafo único. Cabe a cada membro da Administração incluir os assuntos das respectivas competências para pronunciamento da Comissão.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/06/2014, Edição N. 103, Fls. 05/06. Data de Publicação: 06/06/2014