Resolução 9 de 08/07/2014

Altera a redação da Resolução 17, de 1º de setembro de 2010, que disciplina a cessão e a requisição de servidores no TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 9 DE 8 DE JULHO DE 2014

Altera a redação da Resolução 17, de 1º de setembro de 2010, que disciplina a cessão e a requisição de servidores no TJDFT.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o deliberado em Sessão realizada no dia 30 de maio de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o inciso II do artigo 3º da Resolução 17, de 1º de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II - quando o quantitativo de servidores cedidos ultrapassar 2,5% (dois e meio por cento) da força de trabalho do Tribunal;

Art. 2° Alterar o artigo 4º da Resolução 17, de 1º de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Aplica-se aos casos de requisição de servidores o disposto no art. 3º, incisos I e II; aos casos de prorrogação de cessão de servidores, o disposto no art. 3º, inciso II.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/07/2014, Edição N. 124, Fl. 05. Data de Publicação: 11/07/2014