Resolução 9 de 08/07/2014
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 9 DE 8 DE JULHO DE 2014
Altera a redação da Resolução 17, de 1º de setembro de 2010, que disciplina a cessão e a requisição de servidores no TJDFT.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o deliberado em Sessão realizada no dia 30 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso II do artigo 3º da Resolução 17, de 1º de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - quando o quantitativo de servidores cedidos ultrapassar 2,5% (dois e meio por cento) da força de trabalho do Tribunal;
Art. 2° Alterar o artigo 4º da Resolução 17, de 1º de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Aplica-se aos casos de requisição de servidores o disposto no art. 3º, incisos I e II; aos casos de prorrogação de cessão de servidores, o disposto no art. 3º, inciso II.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT