Resolução 15 de 15/09/2015

Dispõe sobre a criação da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto – VEPERA.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 15 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a criação da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto – VEPERA.

O TRIBUNAL PLENO, no uso de sua competência outorgada pelo artigo 17 da lei n.º 11.697, de 13 de junho de 2008, tendo em vista o disposto no P.A. 13.246/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Criar, na estrutura do primeiro grau de jurisdição, a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto – VEPERA.

Art. 2º Compete à Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto – VEPERA:

I - a execução de penas restritivas de liberdade em regime aberto provenientes de sentença penal condenatória, da suspensão condicional da pena e o regime aberto em prisão domiciliar e livramento condicional;

II - fixar as condições do regime aberto em prisão domiciliar;

III - colaborar com a Vara de Execuções Penais na descentralização de suas atividades;

IV - decidir pedidos de unificação das penas nas hipóteses previstas no inciso I;

V - inspecionar os estabelecimentos onde se efetive o cumprimento de penas restritivas de liberdade em regime aberto provenientes de sentença penal condenatória.

Art. 3º A Vara de Execuções das Penas e das Medidas Alternativas deverá redistribuir todos os feitos relacionados à competência definida no art. 2º, à Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto, conforme cronograma a ser definido pela Corregedoria da Justiça.

Art. 4º O Juiz da Vara de Execuções Penais será substituído pelo da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto; o da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto pelo da Vara de Execuções das Penas e das Medidas Alternativas e o da Vara de Execuções das Penas e das Medidas Alternativas pelo da Vara de Execuções Penais.

Art. 5º A Vara de Execuções das Penas e das Medidas Alternativas e a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto terão lotação de referência de 24 (vinte e quatro) servidores cada uma.

Parágrafo único. A lotação inicial da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto far-se-á com servidores atualmente lotados na Vara de Execuções das Penas e das Medidas Alternativas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se instalada, nesta data, aVara de Execuções das Penas em Regime Aberto.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/09/2015, Edição N. 174, Fl. 05. Data de Publicação: 17/09/2015