Resolução 16 de 22/09/2015

Dispõe sobre o desmembramento da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 16 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015


Dispõe sobre o desmembramento da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo.


O TRIBUNAL PLENO, no uso de sua competência outorgada pelo artigo 17 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, e tendo em vista o disposto no PA 11.330/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Desmembrar a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, criando os seguintes juízos:

I - Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo;

II - Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo.

Art. 2º Caberá à Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo o processamento e julgamento das causas previstas no art. 25 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008.

Art. 3º Caberá à Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo o processamento e julgamento das causas previstas nos arts. 27 e 28 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008.

Art. 4º Fica estabelecido o seguinte critério de substituição legal na referida Circunscrição:

I - O Juiz da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo substituirá o Juiz da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo;

II - O Juiz da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo substituirá o Juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo;

III - O Juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo substituirá o Juiz da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo.

Art. 5º A lotação de referência da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo será de 10 (dez) servidores, e a da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo será de 08 (oito) servidores.

Parágrafo único. Fica autorizada a lotação de 2 (dois) servidores acima do limite estabelecido no caput em ambas as unidades, em caráter excepcional, pelo prazo de 3 (três) meses da publicação do presente ato, em razão da necessidade de ordenação dos feitos em andamento nas varas desmembradas.

Art. 6º Os processos em tramitação na unidade desmembrada serão redistribuídos conforme a competência das varas mencionada nos incisos I e II, do artigo 1º desta Resolução e cronograma a ser definido pela Corregedoria da Justiça.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/09/2015, Edição N. 179, Fl. 05. Data de Publicação: 24/09/2015