Resolução 18 de 23/11/2015

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF, que passa a ser denominado Escola de Formação Judiciária do TJDFT – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 18 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF, que passa a ser denominado Escola de Formação Judiciária do TJDFT – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

 

Revogada pela Portaria GPR 288 de 21/02/2017

 

O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no art. 81 da Lei 11.697 – Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios –, de 13 de junho de 2008, e no PA 16.601/2015,

RESOLVE:

Art. 1o Dispor sobre a estrutura e o funcionamento do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF, que passa a ser denominado Escola de Formação Judiciária do TJDFT – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2° A Escola é a unidade administrativa de apoio estratégico, vinculada à Presidência, responsável pela educação corporativa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e pela orientação ou realização de pesquisas institucionais e sociojurídicas.

§ 1º Educação Corporativa é o conjunto de ações que visam desenvolver, disseminar e promover o compartilhamento e a aplicação do conhecimento; aprimorar ou desenvolver habilidades; estimular atitudes e difundir a visão e os valores do TJDFT de modo a atingir as necessidades de desempenho individual, organizacional e em equipe, contribuindo permanentemente para o alcance dos objetivos do Tribunal e consequente cumprimento de sua missão.

§ 2º Pesquisas Institucionais e Sociojurídicas são os estudos, diagnósticos e demais investigações pautados em método científico que extrapolem o saber constituído, apresentando potencial renovador capaz de subsidiar a avaliação da efetividade das ações institucionais e da prestação jurisdicional bem como de auxiliar na tomada de decisão em assuntos referentes ao planejamento de ações deste Tribunal.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DAS DIRETRIZES

Art. 3° São princípios norteadores da Escola:

I -o Plano Estratégico Organizacional; e

II -o Modelo de Gestão de Pessoas Baseado em Competências.

Art. 4° São diretrizes da Escola:

I -fomentar estudos e pesquisas com acepção e caracteres científicos que contribuam para o pensamento crítico-reflexivo;

II -ter, como requisito de pesquisa, ética, crítica, rigor, objetividade e precisão;

III -catalisar e difundir internamente a cultura, a visão e os valores institucionais;

IV -alcançar aprendizagem contínua com base em abordagem sistemática do aprendizado e do desenvolvimento;

V -estimular a corresponsabilidade entre organização e magistrado ou servidor no desenvolvimento de competências coletivas e individuais;

VI -disseminar melhores práticas organizacionais, promovendo o compartilhamento de soluções;

VII -desenvolver líderes;

VIII -estimular ações de formação de cidadania corporativa;

IX -antecipar as demandas nas áreas de capacitação; e

X -maximizar o capital intelectual.

Art. 5° Encerrado o concurso de acesso à carreira da magistratura e realizadas as nomeações, sob a supervisão do Primeiro Vice-Presidente do Tribunal, os juízes substitutos serão, de ofício, inscritos na Escola para curso de aperfeiçoamento a que se refere o art. 93, inciso IV, da Constituição da República.

§ 1°O curso será composto de aulas teóricas, a cargo de magistrados e professores escolhidos pela Escola, bem como de prática forense, a qual ocorrerá no Tribunal de Justiça e nas diversas Varas, com duração mínima de três meses, podendo ser dilatado o prazo.

§ 2ºA direção da Escola prestará informações à Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau sobre o desempenho de cada juiz substituto, por ocasião do vitaliciamento.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESCOLA

Seção I

Da Estrutura Organizacional da Escola

Art. 6º Compõem a estrutura organizacional da Escola:

I -Secretaria da Escola de Formação Judiciária – SEEF;

II -Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação – SUPAV;

III -Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – SUMAG;

IV -Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores – SUSER; e

V -Subsecretaria de Soluções Instrucionais – SUSOI.

Subseção I

Da Secretaria da Escola de Formação Judiciária – SEEF

Art. 7º Compete à Secretaria da Escola de Formação Judiciária – SEEF:

I -submeter à aprovação da Presidência do TJDFT:

a)o Regimento Interno da Escola e suas atualizações;

b)o Plano Anual de Ações da Escola;

c)a proposta orçamentária anual, alinhada com o Plano de Ações;

d)as parcerias com instituições de ensino e outras afins, nacionais ou internacionais;

II -aprovar o modelo didático-pedagógico, que dará suporte às soluções de aprendizagem oferecidas aos magistrados e aos servidores, bem como a suas atualizações;

III -garantir a realização de cursos de aperfeiçoamento e atualização que viabilizem a promoção ou a remoção de magistrados, por merecimento;

IV -encaminhar à Corregedoria, ao final de cada curso destinado a magistrado, relatório de aproveitamento;

V -aprovar os currículos dos servidores, em consonância com as competências profissionais e técnicas, encaminhados pela SUSER;

VI -consolidar as interfaces da Escola com as demais unidades deste Tribunal e com instituições externas;

VII -analisar os relatórios expedidos pela SUPAV e encaminhá-los à apreciação do Presidente do TJDFT;

VIII -garantir a convergência da atuação da Escola com o modelo de gestão de pessoas por competências e com as metas e estratégias organizacionais;

IX -garantir a convergência entre as ações da Escola e as diretrizes mencionadas nesta Resolução;

X -buscar a excelência dos processos educacionais; e

XI -promover pesquisas de cunho institucional e sociojurídico.

Subseção II

Da Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação – SUPAV

Art. 8º Compete à Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação – SUPAV:

I -identificar as demandas das diversas unidades que gerem necessidade de capacitação e desenvolvimento;

II -encaminhar à SEEF os resultados dos levantamentos mencionados no inciso I deste artigo bem como as recomendações acerca das soluções de educação corporativa pertinentes;

III -consolidar o Plano Anual de Ações da Escola e necessárias atualizações;

IV -definir indicadores de desempenho e de resultado para as ações da Escola, com base nos quais se fará contínuo acompanhamento e avaliação;

V -planejar e coordenar a avaliação das ações da Escola, uniformizando procedimentos e instrumentos;

VI -proceder à avaliação de impacto e de resultado das ações da Escola;

VII -promover a retroalimentação dos processos de planejamento com base nas avaliações das ações da Escola; e

VIII -planejar, executar ou orientar a realização de pesquisa institucional e sociojurídicas.

Art. 9º Compõem a Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação:

I -Núcleo de Pesquisa Institucional – NPESIN; e

II -Núcleo de Pesquisa Sociojurídica – NPJUR.

Art. 10. Compete ao Núcleo de Pesquisa Institucional – NPESIN:

I -planejar, executar e orientar a realização de pesquisas que subsidiem o funcionamento interno da Escola;

II -propor políticas e planos de ação institucional; e

III -mapear, catalogar, disseminar procedimentos e práticas validadas, relacionadas a processos, produtos, serviços e ao relacionamento com o público, promovendo o compartilhamento de soluções e garantindo o registro e a utilização de lições aprendidas.

Art. 11.  Compete ao Núcleo de Pesquisa Sociojurídica – NPJUR planejar, executar e orientar a realização de pesquisas, identificando elementos sociais que permitam a reflexão acerca do Direito, em termos teóricos e práticos, e a avaliação da efetividade da prestação jurisdicional.

Subseção III

Da Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – SUMAG

Art. 12.  Compete à Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – SUMAG:

I -promover e coordenar os cursos de aperfeiçoamento e atualização que viabilizem a promoção ou a remoção de magistrados, por merecimento;

II -aplicar avaliações de aprendizagem de acordo com o modelo pedagógico definido pela SUSOI;

III -promover a retroalimentação dos processos de planejamento com base nas avaliações das ações; e

IV -encaminhar à SEEF, ao final de cada curso, a relação dos magistrados que o concluírem com aproveitamento.

Art. 13.  Compõe a Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – SUMAG o Núcleo de Apoio Logístico – NALMAG.

Art. 14.  Compete ao Núcleo de Apoio Logístico – NALMAG executar todas as providências relacionadas à logística da preparação, realização, controle, registro e encerramento dos eventos de aperfeiçoamento e atualização voltados para os magistrados.

Subseção IV

Da Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores – SUSER

Art. 15. Compete à Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores – SUSER:

I -propor os currículos de competências dos servidores, distinguindo conteúdos básicos e complementares, tendo como orientador as competências organizacionais, profissionais e técnicas;

II -proceder à avaliação das lacunas de competências;

III -oferecer aos servidores orientação e oportunidades de desenvolvimento das competências requeridas para sua atuação;

IV -executar as ações educacionais destinadas aos servidores e todas as providências relacionadas à logística da preparação, realização, controle, registro e encerramento;

V -aplicar avaliações de aprendizagem, de acordo com o modelo pedagógico definido pela SUSOI;

VI -elaborar relatórios das avaliações aplicadas, consolidando as informações, e encaminhá-los à SUPAV; e

VII -promover ações de educação com uma perspectiva holística de valorização, motivação, qualidade de vida e desenvolvimento dos recursos humanos e engajamento em questões socioambientais.

Art. 16.  Compõem a Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores – SUSER:

I -Núcleo de Gestão de Currículos de Líderes – NGELID;

II -Núcleo de Gestão de Currículos da Área Judiciária – NGEJUD;

III -Núcleo de Gestão de Currículos da Área Administrativa – NGECAD; e

IV -Núcleo de Apoio Logístico – NALOGI.

Art. 17.  Compete aos Núcleos de Gestão de Currículos:

I -garantir a interface com os públicos específicos mediante orientação e suporte para o desenvolvimento de competências;

II -manter registro sobre as lacunas de competências do público específico;

III -acompanhar os registros acerca das participações de servidores em ações que visem sanar as lacunas mencionadas no inciso II deste artigo; e

IV -propor blocos de ações a partir das lacunas do conjunto dos servidores.

Art. 18.  Compete ao Núcleo de Apoio Logístico – NALOGI executar todas as providências relacionadas à logística da preparação, realização, controle, registro e encerramento dos eventos de aperfeiçoamento e atualização voltados para os servidores.

Subseção V

Da Subsecretaria de Soluções Instrucionais – SUSOI

Art. 19.  Compete à Subsecretaria de Soluções Instrucionais – SUSOI:

I -propor, para aprovação da SEEF, o modelo pedagógico que dará suporte às soluções de aprendizagem oferecidas aos magistrados e aos servidores;

II -atender às demandas de construção de ações educacionais encaminhadas pelas SUMAG e SUSER;

III -orientar sobre o tipo de ação a ser utilizada em função das especificidades das demandas de aprendizagem;

IV -definir mídia apropriada para cada ação educacional;

V -elaborar o desenho instrucional das ações educacionais bem como todos os seus elementos; e

VI -garantir o alinhamento das ações de educação às definições do modelo pedagógico.

Art. 20.  Compõem a Subsecretaria de Soluções Instrucionais – SUSOI:

I -Núcleo de Desenho Instrucional – NDESEN;

II -Núcleo de Gestão de Docência – NGEDOC; e

III -Núcleo de Produção de Recursos Instrucionais – NPRORI.

Art. 21.  Compete ao Núcleo de Desenho Instrucional – NDESEN:

I -elaborar o desenho instrucional das ações educacionais, definindo conteúdo programático, objetivos e demais elementos previstos no modelo pedagógico;

II -definir os instrumentos e materiais pedagógicos que darão suporte às ações educacionais;

III -definir as ferramentas de interatividade das ações educacionais; e

IV -produzir conteúdo educacional corporativo para o ensino à distância.

Art. 22. Compete ao Núcleo de Gestão de Docência – NGEDOC:

I -garantir a interface da Escola com os professores, instrutores ou tutores integrantes do corpo docente;

II -selecionar magistrados e servidores para atuar como docentes;

III -manter cadastro de potenciais professores, instrutores e tutores internos para o desempenho de atividade de docência, observando os requisitos previstos pelo Ministério da Educação;

IV -orientar os docentes, dando-lhes suporte para a construção dos planos de ensino;

V -propiciar a ampla participação de servidores em atividades de docência em eventos internos, desde que se comprovem conhecimento, experiência e perfil adequados à função;

VI -garantir a retroalimentação das informações levantadas nas avaliações de reação, relativamente ao desempenho dos docentes; e

VII -promover eventos de atualização e aperfeiçoamento dos docentes.

Art. 23.  Compete ao Núcleo de Produção de Recursos Instrucionais – NPRORI:

I -elaborar instrumentos e materiais pedagógicos em mídia virtual ou impressa, que contribuirão para a consecução das ações educacionais;

II -dar suporte ao funcionamento da Escola, no que se refere ao apoio tecnológico para editoração e para produção de peças; e

III -gerenciar o espaço virtual da Escola.

CAPÍTULO IV

DA REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES, INSTRUTORES E TUTORES

Art. 24.  O magistrado ou servidor, ativo ou inativo, que desempenharem encargos relacionados à capacitação, ao desenvolvimento ou ao aperfeiçoamento dos magistrados e servidores do TJDFT serão gratificados pelo Tribunal.

§ 1º A Gratificação por Encargo de Curso, no âmbito da Escola de Formação Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, será regulamentada pelos ditames da Portaria GPR 310 de 17 de março de 2009, alterada pela Portaria GPR 1.361 de 23 de novembro de 2010.

§ 2º A Gratificação por Encargo de Curso não se incorpora ao subsídio do magistrado ou ao vencimento do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

§ 3º A gratificação paga aos instrutores, tutores e professores obedecerá ao grau de habilitação e aos valores indicados na tabela do Anexo, calculados em função do vencimento básico do cargo de Analista Judiciário, Classe C, Padrão 15, do Poder Judiciário da União.

§ 4º Os magistrados perceberão a Gratificação por Encargo de Curso calculada em horas e correspondente aos percentuais constantes no Anexo, tendo como referência o valor equivalente ao maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 5º Todas as diretrizes, direitos, deveres e penalidades relativos aos instrutores, tutores e professores estarão detalhados no Regimento Interno da Escola, a ser publicado no Boletim Interno do TJDFT.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 26. Revogam-se os seguintes dispositivos:

I -Resolução 14, de 23 de dezembro de 2008; e

II -Resolução 8, de 15 de setembro de 2008.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/11/2015, Edição N. 222, Fls. 05-13. Data de Publicação: 25/11/2015

 

 

ANEXO

 

Tabela de remuneração de docência

Atividade

 

Percentuais por escolaridade

A

B

C

D

Tutoria em curso à distância

1,00

1,30

1,60

2,00

Curso de treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento

1,00

1,50

1,75

2,20

Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação

2,00

3,00

3,50

4,40

 

Em que:

 

A – Ensino médio;

B – Ensino superior;

C – Pós-Graduação lato sensu;

D – Pós-Graduação stricto sensu e magistrados.