Resolução 13 de 03/05/2016
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 13 DE 3 DE MAIO DE 2016
Altera a Resolução 16 de 5 de dezembro de 2013, que regulamenta a identificação, a inspeção de segurança, a entrada de pessoas, de objetos e de volumes, bem como o porte de armas nas dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições regimentais e legais e tendo em vista o deliberado em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução 16 de 5 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O acesso às dependências dos prédios do TJDFT dependerá, obrigatoriamente, de identificação das pessoas, bem como da prévia vistoria pessoal, de objetos e de volumes pelos equipamentos detectores de metais, assim como de inspeção de bagagens. Para autoridades e advogados a identificação será realizada mediante apresentação e conferência da carteira profissional, com preferência.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT