Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Resolução 15 de 28/07/2016

Altera o artigo 382 da Resolução 13 de 06 de agosto de 2012.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 15 DE 28 DE JULHO DE 2016

Altera o artigo 382 da Resolução 13 de 06 de agosto de 2012.

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , em virtude de suas atribuições regimentais e legais, e tendo em vista o contido no PA 9.635/2016 e o deliberado em sessão extraordinária realizada no dia 26 de julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 382 da Resolução 13 de 06 de agosto de 2012, passando a ter a seguinte redação:

" Art. 382. As alterações pontuais da estrutura organizacional são da competência do Conselho da Magistratura ad referendum do Tribunal Pleno, até o fim do respectivo Ano Judiciário, mediante provocação de membro da Corte".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/07/2016, Edição N. 142, Fl. 06. Data de Publicação: 01/08/2016