Resolução 18 de 05/10/2016

Dispõe sobre o funcionamento do NUGEP – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes no âmbito deste Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Brasão da República
 Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


RESOLUÇÃO 18 DE 5 DE OUTUBRO DE 2016 


Dispõe sobre o funcionamento do NUGEP – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes no âmbito deste Tribunal de Justiça e dá outras providências.

 

Revogada pela Portaria Conjunta 45 de 03/04/2019


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no art. 382, inciso I, da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno, e na Resolução 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT,o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes –NUGEP, unidade permanente, vinculada à Presidência deste Tribunal e subordinada administrativamente à Secretaria Judiciária – SEJU.

Art. 2º O NUGEP será composto por, no mínimo, quatro servidores, dos quais pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) devem ser efetivos e possuir graduação em Direito.

Parágrafo único. Deverão ser utilizados os servidores e a estrutura administrativa do extinto Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos–NURER.

Art. 3º O NUGEP será supervisionado por comissão gestora, composta pelos desembargadores integrantes da Comissão de Jurisprudência, de acordo com o Regimento Interno do TJDFT, por matéria de competência.

§ 1º. A comissão gestora será presidida por seu integrante mais antigo no TJDFT.

§ 2º. Comporão o NUGEP um Juiz Assistente da Presidência e um Juiz Auxiliar da Corregedoria, atuando o primeiro como Coordenador-Geral.

Art. 4º O NUGEP terá como principais atribuições:

I – informar ao NUGEP do CNJ e manter, na página do TJDFT, na internet, dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal – STF, ao Superior Tribunal de Justiça – STJ e ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, sempre que houver alteração em sua composição;

II – uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;

III – acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução 235, de 2016, do CNJ, alimentando o banco nacional de dados a que se refere o art. 5º da mencionada Resolução, observado o disposto nos seus Anexos I (julgamento de casos repetitivos) ou V (incidente de assunção de competência);

IV – controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução 235, de 2016, do CNJ, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como controvérsia ou tema, conforme o tribunal superior, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da menciona da Resolução, observado o disposto no seu Anexo II;

V – acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo TJDFT como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil – CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais responsáveis pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5ºda Resolução 235, de 2016, do CNJ, observado o disposto no seu Anexo III (controvérsia recebida pelo tribunal superior);

VI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado, ressalvadas as competências próprias;

VII – manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5ºda Resolução 235, de 2016, do CNJ, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o respectivo regional federal, regional do trabalho ou tribunal de justiça, observado o disposto no Anexo IV da mencionada Resolução;

VIII – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do CPC;

IX – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;

X – informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ;

XI – realizar publicações e intimações em recursos sobrestados por decisões do Presidente doTJDFTou dos presidentes das turmas recursais, por força de repercussão geral ou recursos repetitivos, enquanto perdurar a suspensão;

XII – expedir certidões de inteiro teor e de objeto e pé de recursos sobrestados por decisões do Presidente doTJDFTou dos presidentes das turmas recursais, por força de repercussão geral ou recursos repetitivos, enquanto perdurar a suspensão;

XIII – receber e protocolizar petições apresentadas em feitos com recursos sobrestados por decisões do Presidente do TJDFT ou dos presidentes das turmas recursais, em razão de repercussão geral ou de recursos repetitivos, enquanto perdurar a suspensão;

XIV – atender partes e advogados.

Art. 5º Todas as comunicações oficiais recebidas do STF e dos tribunais superiores sobre informações atinentes aos recursos especiais ou extraordinários paradigmas serão digitalizadas pelo NUGEP e encaminhadas, por e-mail institucional, aos órgãos julgadores e aos juízos de primeira instância, aos juizados especiais e às turmas recursais.

§ 1º Os órgãos julgadores, os juízos de primeira instância, os juizados especiais e as turmas recursais deverão informar ao NUGEP o e-mailinstitucional para o recebimento das informações atinentes aos recursos especiais ou extraordinários.

§2º É de inteira responsabilidade das unidades mencionadas no § 1º deste artigo a verificação da caixa de e-mail quanto ao recebimento das informações oriundas do NUGEP.

§3º Na impossibilidade transitória de transmissão das comunicações por e-mail institucional do NUGEP, as informações serão prestadas por meio de memorando-circular.

Art. 6º O TJDFT criará, com o auxílio dos setores de tecnologia e de desenvolvimento de sistemas, uma plataforma virtual, denominada WebService, visando ao cumprimento dos arts. 5º, § 1º; 7º, incisos III, IV, V e VII; 8º; 11; 13, §2º; e 14, todos da Resolução 235, de 2016, do CNJ.

Art. 7º À exceção do acervo de feitos físicos e eletrônicos sobrestados pelo Presidente do TJDFT e pelos presidentes das turmas recursais, em grau de recurso especial ou extraordinário, compete aos órgãos julgadores e aos juízos de primeira instância a guarda e o arquivamento provisórios do respectivo quantitativo de processos suspensos por força de repercussão geral, recurso repetitivo, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e Incidente de Assunção de Competência – IAC.

Art. 8º Revogam-se as Portarias GPR 1.719 e 1.720, ambas de 16 de outubro de 2014.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente


Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/10/2016, EDIÇÃO N. 190. FLS. 05-07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/10/2016