Resolução 23 de 19/12/2016

Altera o Anexo I da Resolução 3, de 23 de abril de 2015, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o período de 2015 a 2020.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 23 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Anexo I da Resolução 3, de 23 de abril de 2015, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o período de 2015 a 2020.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o deliberado em Sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o detalhamento dos indicadores Celeridade Processual (2ª Instância), Índice de Processos Antigos (2ª Instância), Índice de Atendimento à Demanda (2º Grau), Índice de Execução do Plano de Logística Sustentável, Índice de Satisfação com a Qualidade das Informações e Índice de Execução do Orçamento Estratégico, constantes no Anexo I da Resolução 3, de 23 de abril de 2015, que passam a ter o seguinte teor:

Indicador: CELERIDADE PROCESSUAL (2ª INSTÂNCIA)

Descrição: Mede o tempo de tramitação dos processos judiciais

Fórmula: (Somatória dos tempos de tramitação dos processos que tiveram o primeiro julgamento ou decisão monocrática que põe fim ao processo, ou o andamento que o retire de tramitação no período de apuração) / (Número de processos da relação)

Periodicidade de apuração: QUADRIMESTRAL

Unidade de medida: DIAS

Unidade responsável pela apuração do indicador: CGSIS

Fonte de coleta: SISPL

Observações: Excluem-se as seguintes classes processuais: ACJ, AGD, AGF, AGR, AGS, AGV, AGX, AJC, APA, APJ, ARE, CDO, CPT, DVJ, EDJ, EIA, EIC, EIE, EIF, EIG, EIJ, EIN, EIO, EIP, EIS, EIT, EIV, EMA, EMD (todos), EMG, PAC, PAD, PCT, RAD, RED, REE, RES, REX, RJC, ROS,  ROX, RPI, RPV e RSX.

Período

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

90

80

80

80

80

80


Indicador: ÍNDICE DE PROCESSOS ANTIGOS (2ª INSTÂNCIA)

Descrição: Mede o percentual de processos antigos, isto é, protocolados até o último dia útil do segundo ano anterior ao corrente, que estejam pendentes

Fórmula: (Casos antigos na 2ª Instância / Casos pendentes na 2ª Instância) x 100

Periodicidade de apuração: QUADRIMESTRAL

Unidade de medida: PORCENTAGEM

Unidade responsável pela apuração do indicador: CGSIS

Fonte de coleta: SISPL

Período

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

10%

10%

10%

10%

10%

10%


Indicador: ÍNDICE DE ATENDIMENTO À DEMANDA (2º GRAU)

Descrição: Mede a relação entre o número de processos baixados e o número de casos novos apresentados no mesmo período

Fórmula: (Total de processos judiciais baixados no 2º Grau / Total de casos novos no 2º Grau) x 100

Periodicidade de apuração: QUADRIMESTRAL

Unidade de medida: PORCENTAGEM

Unidade responsável pela apuração do indicador: CGSIS

Fonte de coleta: SISPL
 

Período

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

105%

105%

105%

105%

105%

105%


Indicador: ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL

Descrição: Mede o percentual de execução das metas estabelecidas para os indicadores do PLS

Fórmula: Média do grau de cumprimento das metas individuais dos indicadores do PLS

Periodicidade de apuração: ANUAL

Unidade de medida: PORCENTAGEM

Unidade responsável pela apuração do indicador: COGESA

Fonte de coleta: Relatórios encaminhados pelas áreas responsáveis pelos indicadores do PLS

Observação: Não são considerados no cálculo os indicadores referentes a bens de consumo e veículos (quantidades)

Período

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

100%

100%

100%

100%

100%

100%


Indicador: ÍNDICE DE SATISFAÇÃO COM A QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES

Descrição: Mede, por meio de pesquisa, o grau de satisfação dos usuários com a qualidade das informações prestadas pelo TJDFT

Fórmula: Número correspondente ao resultado apurado em pesquisa

Periodicidade de apuração: SEMESTRAL

Unidade de medida: NOTA de 0 a 10

Unidade responsável pela apuração do indicador: OVG

Fonte de coleta: Pesquisa de satisfação

Período

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

 

7,75

7,8

7,85

7,9

7,95


Indicador: ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO ESTRATÉGICO

Descrição: Mede a efetividade na aplicação dos recursos consignados para atendimento das iniciativas estratégicas

Fórmula: (Valor executado nas iniciativas estratégicas / Valor disponibilizado para tal) x 100

Periodicidade de apuração: ANUAL

Unidade de medida: PORCENTAGEM

Unidade responsável pela apuração do indicador: SEOF

Fonte de coleta: SIAFI

Período

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

 

100%

100%

100%

100%

100%


Art. 2° Substituir o indicador Índice de Clima Organizacional, constante no Anexo I da Resolução 3 de 2015, pelos indicadores Índice de Reconhecimento e Recompensas e Índice de Satisfação e Comprometimento, os quais figurarão com o detalhamento a seguir:

Indicador: ÍNDICE DE RECONHECIMENTO E RECOMPENSAS

Descrição: Mede a percepção favorável dos servidores sobre Reconhecimento e Recompensas, obtida em faceta especifica da Pesquisa de Clima Organizacional

Fórmula: Média simples da favorabilidade da faceta Reconhecimento e Recompensa dos servidores

Periodicidade de apuração: BIENAL

Unidade de medida: PORCENTAGEM

Unidade responsável pela apuração do indicador: SERH

Fonte de coleta: Pesquisa de clima organizacional

Período

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

20,7%

 

21,7%

 

22,7%

 


Indicador: ÍNDICE DE SATISFAÇÃO E COMPROMETIMENTO

Descrição: Mede a Satisfação e Comprometimento  dos Servidores com o TJDFT

Fórmula: Média das respostas dos servidores dos itens relacionados a Satisfação e Comprometimento apurados na Pesquisa do Clima

Periodicidade de apuração: BIENAL

Unidade de medida: NOTA DE 1 A 5

Unidade responsável pela apuração do indicador: SERH

Fonte de coleta: Pesquisa de clima organizacional
 

Período

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

3,37

 

3,47

 

3,57

 


Art. 3° Substituir o indicador Índice de Desempenho por Competências, constante no Anexo I da Resolução 3, de 2015, pelo indicador Índice de Participação na GDCOMP, o qual figurará com o detalhamento a seguir:

Indicador: ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO NA GDCOMP

Descrição: Mede o resultado geral da participação na Gestão de Desempenho por Competências, que reflete o envolvimento com a Gestão por Competências

Fórmula: (Quantidade de participações nas fases obrigatórias de cada ciclo / Total de participações previstas) x 100

Periodicidade de apuração: ANUAL

Unidade de medida: PERCENTUAL

Unidade responsável pela apuração do indicador: SERH

Fonte de coleta: PGDCOMP

Período

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

 

74,2%

74,7%

75,2%

75,7%

76,2%


Art. 4° Substituir os indicadores Índice de Realização de Conciliações/Mediações Pré-processuais e Índice de Realização de Conciliações/Mediações Processuais, constantes no Anexo I da Resolução 3, de 2015, pelo indicador Procedimentos Resolvidos por meio de Conciliação e Mediação Pré-processual e Processual, o qual figurará com o detalhamento a seguir:

Indicador: PROCEDIMENTOS RESOLVIDOS POR MEIO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL E PROCESSUAL

Descrição: Mede a quantidade de procedimentos resolvidos por meio de conciliação e mediação pré-processual e processual nos CEJUSCs vinculados ao NUPEMEC

Fórmula: Contagem do número de procedimentos resolvidos por meio de conciliação e mediação pré-processual e processual

Periodicidade de apuração: QUADRIMESTRAL

Unidade de medida: PROCEDIMENTOS

Unidade responsável pela apuração do indicador: NUPEMEC

Fonte de coleta: Formulário de coleta estatística APEX

Observação: Entende-se por procedimentos resolvidos os casos pré-processuais ou processos finalizados nos CEJUSCs por acordo entre as partes, desistência ou desídia

Período

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

 

48.586

50.529

52.473

54.416

56.360


Art. 5° Incluir o indicador Sessões de Conciliação e Mediação Pré-Processual Designadas, o qual figurará com o detalhamento a seguir:


Indicador: SESSÕES DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL DESIGNADAS

Descrição: Mede o número de sessões de conciliação e mediação pré-processual designadas em dado período

Fórmula: Contagem do número de sessões de conciliação e mediação pré-processual designadas

Periodicidade de apuração: QUADRIMESTRAL

Unidade de medida: SESSÕES

Unidade responsável pela apuração do indicador: NUPEMEC

Fonte de coleta: Formulário de coleta estatística APEX

Período

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

 

7.393

8.393

9.393

10.393

11.393


Art. 6° Substituir o indicador Índice de Matérias Positivas na Imprensa, constante no Anexo I da Resolução 3, de 2015, pelo indicador Quantidade de Matérias Positivas e Neutras Veiculadas na Imprensa, o qual figurará com o detalhamento a seguir:

Indicador: QUANTIDADE DE MATÉRIAS POSITIVAS E NEUTRAS VEICULADAS NA IMPRENSA

Descrição: Mede a quantidade de matérias positivas e neutras veiculadas de maneira espontânea em jornais, revistas, emissoras de TV e sítios da internet

Fórmula: Contagem do número de matérias positivas e neutras veiculadas de maneira espontânea em jornais, revistas, emissoras de TV e sítios da internet

Periodicidade de apuração: QUADRIMESTRAL

Unidade de medida: MATÉRIAS

Unidade responsável pela apuração do indicador: ACS

Fonte de coleta: Empresa de Clipping

Período

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Meta

 

11.976

12.575

13.054

13.413

13.653


Art. 7° Excluir o indicador Índice de Procedimentos Administrativos Eletrônicos, constante no Anexo I da Resolução 3, de 2015.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/12/2016, EDIÇÃO N. 238. FLS. 02-05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/12/2016