Resolução 8 de 03/03/2016

Dispõe sobre a transformação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


RESOLUÇÃO 8 DE 3 DE MARÇO DE 2016
 

Dispõe sobre a transformação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá.
 

O TRIBUNAL PLENO, no uso de sua competência outorgada pelo artigo 17 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, tendo em vista o disposto no P.A. 24.752/2015 e o que restou decidido na Sessão Extraordinária realizada em 26 de fevereiro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Desmembrar a competência do 1º e do 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá/DF, estabelecendo:

I - a competência exclusiva do 1º Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá para o processamento, julgamento e execução das causas cíveis e criminais de que trata a Lei nº 9.099/1995, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 23 e 24 da Lei nº 11.697/2008 e no art. 2º da Resolução 15, de 15 de setembro de 2015, do Tribunal Pleno;

II - a competência exclusiva do 2º Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá para o processamento e julgamento das causas decorrentes de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340/2006, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 23 e 24 da Lei nº 11.697/2008.

Art. 2º Alterar a nomenclatura do 1º e do 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá, da seguinte forma:

I - o 1º Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá passa a denominar-se Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá;

II - o 2º Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá passa a denominar-se Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá.

Art. 3º Haverá a redistribuição de todos os feitos relacionados às Leis nº 9.099/1995 e 11.340/2006 que estejam em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá para os respectivos juízos competentes para a matéria em razão desta Resolução.

Parágrafo único. O cronograma de redistribuição será definido pela Corregedoria.

Art. 5º Substituem-se mutuamente os Juízes do Juizado Especial Cível e Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá.

Art. 6º Não haverá alteração nas lotações de referência, permanecendo o Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá e o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá com as lotações estabelecidas pela Portaria GPR 1022, de 11 de junho de 2015.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 04/03/2016, Edição N. 42, Fl. 06. Data de Publicação: 07/03/2016