Resolução 3 de 05/04/2017

Altera o artigo 35 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 3 DE 5 DE ABRIL DE 2017

Altera o artigo 35 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA 04.590/2005 e o deliberado em sessão ordinária realizada no dia 31 de março de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 35 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35 - A assistência farmacêutica destina-se ao beneficiário titular que realizar gastos na aquisição de Dispositivo Intrauterino não-Hormonal e Hormonal - DIU/SIU e de medicamentos, em tratamento de doenças crônicas, graves ou incuráveis, para si ou para qualquer de seus dependentes inscritos no programa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/04/2017, EDIÇÃO N. 66, FLS. 07/08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/04/2017