Resolução 4 de 05/04/2017

Altera dispositivos do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 4 DE 5 DE ABRIL DE 2017

Altera dispositivos do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA 2.500/2015 e o deliberado em sessão ordinária realizada no dia 31 de março de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 24, bem como o inciso II do art. 43 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Pró-Saúde, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. O pagamento ou o reembolso das despesas, em ambas as modalidades de atendimento, observará os valores constantes de tabelas específicas adotadas pelo PRÓ-SAÚDE e de normas complementares. (NR)

Art. 43. [...]

II - no caso de assistência indireta, de livre escolha, o TJDFT fará o reembolso das despesas de acordo com as tabelas do Programa e conforme disposto em norma complementar; (NR)

Art. 2º Incluir o inciso IX no art. 45 do Regulamento Geral do Pró-Saúde, nos seguintes termos:

Art. 45. [...]

IX - nos atendimentos de alto custo e nos exames, procedimentos e honorários médicos de especialidades médicas, comprovadamente não disponibilizadas pelo PRÓ-SAÚDE, a coparticipação do beneficiário titular será conforme disposto em norma complementar. (NR)

Art. 3º Revogar o parágrafo único do art. 24, bem como a observação do art. 45 do Regulamento Geral do Pró-Saúde.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/04/2017, EDIÇÃO N. 66, FLS. 08/09. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/04/2017