Resolução 5 de 05/04/2017

Inclui o inciso X no art. 45 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 5 DE 5 DE ABRIL DE 2017

Inclui o inciso X no art. 45 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA 4.354/2016 e o deliberado em sessão ordinária realizada no dia 31 de março de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o inciso X no art. 45 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE, nos seguintes termos:

X - nos serviços de assistência domiciliar em 20% (vinte por cento) do total.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/04/2017, EDIÇÃO N. 66, FL. 09. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/04/2017