Resolução 6 de 17/05/2017
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 6 DE 17 DE MAIO DE 2017
Altera o art. 61 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA 22.912/2014 e o deliberado na sessão ordinária realizada em 31 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 61 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como acrescentar os §§ 1º e 2º ao mesmo dispositivo, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Os magistrados e servidores, ativos e inativos, os ocupantes de cargo em comissão, os requisitados, os cedidos e os beneficiários de pensão civil, todos não inscritos no PRÓ-SAÚDE, poderão utilizar-se da assistência indireta, desde que custeada com recursos orçamentários, limitada à cota parte (valor per capita) anual destinada pela União para assistência médica e odontológica.
§ 1º Os reembolsos serão realizados conforme normas do PRÓ-SAÚDE e estão condicionados à disponibilização do orçamento pela União.
§ 2º O limite previsto no caput se aplicará aos documentos fiscais emitidos a partir de 1º de janeiro de 2017 e compreenderá cada exercício financeiro.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 61 do Regulamento Geral do Pró-Saúde.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente