Resolução 9 de 26/07/2017

Cria, na estrutura do primeiro grau de jurisdição, o 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, mediante transformação do 1º Juizado Especial Cível de Brasília.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 9 DE 26 DE JULHO DE 2017


Cria, na estrutura do primeiro grau de jurisdição, o 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, mediante transformação do 1º Juizado Especial Cível de Brasília.


O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude do art. 16, § 3º, da Lei de Organização Judiciária e das demais atribuições regimentais e legais que lhe são conferidas, e em vista do deliberado na 3ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de junho de 2017, bem como do disposto no PA 6480/2017 - SEI,

RESOLVE:

Art. 1º Criar, na estrutura do primeiro grau de jurisdição, o 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, mediante transformação do 1º Juizado Especial Cível de Brasília.

Art. 2º Compete ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras a conciliação, o processamento e a execução das causas cíveis de menor complexidade, na forma da lei, relativas à territorialidade da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.

Art. 3º Alterar, a partir da instalação do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, a nomenclatura do Juizado Especial Cível de Águas Claras para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.

Art. 4º Declarar extinto, a partir da instalação do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, o 1º Juizado Especial Cível de Brasília.

Art. 5º Alterar, a partir da extinção do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, a nomenclatura do Juizado Especial Itinerante para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - Itinerante, mantidas as atuais regras de funcionamento da serventia.

Art. 6º Redistribuir o acervo de feitos em tramitação no atual 1º Juizado Especial Cível de Brasília aos demais juizados de mesma competência, no dia em que instalado o 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.

Art. 7º Não haverá redistribuição de feitos do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para o 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.

Parágrafo único. A Presidência poderá, em conjunto com a Corregedoria da Justiça, determinar a suspensão da distribuição de novos feitos ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, por prazo razoável e até que alcançada a paridade entre o acervo processual dos juizados de mesma competência.

Art. 8º A data de instalação do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras será definida em ato da Presidência.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/07/2017, EDIÇÃO N. 141, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/07/2017