RESOLUÇÃO 1 DE 12/02/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 1 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera as alíneas "a" e "b" do inciso IV do § 1º do artigo 3º da Resolução nº 04 de 22 de outubro de 1991, que fixa a área de atuação das Serventias Extrajudiciais do Distrito Federal, institui o zoneamento e a distribuição de Notas e Protesto de Títulos e autoriza a instalação dos Cartórios Extrajudiciais criados pela Lei nº 8.185/91.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, considerando o disposto no PA e 4315/2017 e o deliberado na 1ª sessão ordinária realizada em 25/01/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as alíneas "a" e "b" do inciso IV do § 1º do artigo 3º da Resolução nº 04 de 22 de outubro de 1991, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.........................................................................................................
§ 1º.............................................................................................................
IV - na Circunscrição Judiciária de Sobradinho:
a) nas proximidades do Fórum local, o Cartório de Registro de Imóveis, denominado "Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal".
b) na localidade de Sobradinho II, o Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, com a denominação de "Cartório do 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho" e o Cartório de Notas e Protesto de Títulos, denominado "Cartório do 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios