RESOLUÇÃO 1 DE 12/02/2019

Altera as alíneas "a" e "b" do inciso IV do § 1º do artigo 3º da Resolução nº 04 de 22 de outubro de 1991, que fixa a área de atuação das Serventias Extrajudiciais do Distrito Federal, institui o zoneamento e a distribuição de Notas e Protesto de Títulos e autoriza a instalação dos Cartórios Extrajudiciais criados pela Lei nº 8.185/91.

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Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 1 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019


Altera as alíneas "a" e "b" do inciso IV do § 1º do artigo 3º da Resolução nº 04 de 22 de outubro de 1991, que fixa a área de atuação das Serventias Extrajudiciais do Distrito Federal, institui o zoneamento e a distribuição de Notas e Protesto de Títulos e autoriza a instalação dos Cartórios Extrajudiciais criados pela Lei nº 8.185/91.


O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, considerando o disposto no PA e 4315/2017 e o deliberado na 1ª sessão ordinária realizada em 25/01/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar as alíneas "a" e "b" do inciso IV do § 1º do artigo 3º da Resolução nº 04 de 22 de outubro de 1991, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º.........................................................................................................

§ 1º.............................................................................................................

IV - na Circunscrição Judiciária de Sobradinho:

a) nas proximidades do Fórum local, o Cartório de Registro de Imóveis, denominado "Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal".

b) na localidade de Sobradinho II, o Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, com a denominação de "Cartório do 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho" e o Cartório de Notas e Protesto de Títulos, denominado "Cartório do 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/02/2019, EDIÇÃO N. 32, FL. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/02/2019