RESOLUÇÃO 2 DE 26/02/2019

Estabelece a política e o sistema de governança institucional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


Resolução 2 de 26 de fevereiro de 2019

Estabelece a política e o sistema de governança institucional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT.

O TRIBUNALPLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto nas Resoluções 198, de 1º de julho de 2014, e 221, de 10 de maio de 2016, e na Portaria 138 de 23 de agosto de 2013, todas do Conselho Nacional de Justiça-CNJ; nos Acórdãos 588, de 11 de abril de 2018, e 2.699, de 21 de novembro de 2018, ambos do Tribunal de Contas da União-TCU; no Plano Estratégico 2015-2020, no Plano de Administração 2018-2020 e na Portaria GPR 2.215 de 31 de outubro de 2018, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT; do contido no Processo Administrativo SEI 11240/2017 e do decidido em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a política e o sistema de governança institucional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT.


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:

I-governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II-governança institucional: vertente corporativa da governança, com foco na manutenção de propósitos e na otimização dos resultados oferecidos pela organização aos cidadãos e aos usuários dos seus serviços;

III-subsistemas de governança: sistemas pelos quais os recursos de uma organização são dirigidos, controlados e avaliados, com o objetivo de reduzir riscos, otimizar os resultados e agregar valor à organização;

IV-gestão: conjunto de práticas de planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento de atividades em consonância com a direção definida pela governança, a fim de atingir os objetivos organizacionais;

V-liderança: princípio que assegura a existência de condição mínima da boa governança ? a alocação de pessoas íntegras, competentes e motivadas nos principais cargos da organização e no comando dos processos de trabalho;

VI-transparência: princípio que se refere ao comprometimento com a garantia de acesso a dados de interesse público pelo cidadão, por meio da divulgação dos resultados, das atividades e de informações confiáveis, relevantes e tempestivas à sociedade;

VII-efetividade: princípio referente à capacidade da organização de produzir-com qualidade, sustentabilidade e custos reduzidos-os resultados pretendidos a médio e longo prazos e de promover impactos positivos na sociedade em decorrência de suas ações;

VIII-ética: princípio que rege a tomada de decisões, caracterizada pelo respeito e pelo compromisso para com o bem, a dignidade, a lealdade, o decoro, o zelo, a responsabilidade, a justiça, a isenção, a solidariedade e a equidade;

IX-integridade: princípio que corresponde à capacidade da organização de mitigar desvios éticos, fraudes e corrupção na tomada de decisões e nos processos de trabalho, a fim de garantir a entrega dosresultados esperados pela sociedade;

X - accountability : princípio que confere diligência e responsabilidade às práticas, o qual deve permear a atuação dos agentes de governança, garantindo clareza, concisão, compreensibilidade e tempestividade àquela, e admissão integral das consequências e das omissões dela advindas.


CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Art. 3º São princípios da governança institucional do TJDFT: liderança, transparência, efetividade, ética, integridade e accountability .

Art. 4º Na governança do TJDFT, são observadas as seguintes diretrizes:

I-assegurar que agentes comissionados ou eleitos tenham habilidades, conhecimento e experiência necessários ao bom desempenho de suas funções;

II-tomar decisões com rigor e transparência a respeito da forma e do fundamento de cada uma delas;

III-promover a comunicação ampla, voluntária e transparente dos procedimentos e dos resultados do TJDFT, a fim de fortalecer o acesso público à informação;

IV-direcionar ações para resultados que visem à prestação de serviços de excelência e ao atendimento das demandas da sociedade por meio de soluções tempestivas e inovadoras que considerem a limitação de recursos e a mudança de prioridades;

V-monitorar o desempenho do TJDFT e avaliar a implementação e os resultados de suas ações, para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;

VI-prover condições para que a auditoria interna seja independente e para que os auditores sejam proficientes,objetivos e zelosos ao executar suas atribuições;

VII-fortalecer e utilizar o modelo de gestão de riscos e de controle interno do TJDFT, com o desenvolvimento de estratégias prioritárias de prevenção;

VIII-incorporar padrões elevados de conduta éticana atuação dos atores da governança, em consonância com as funções e as atribuições designadas;

IX-realizar ações ativas e planejadas de diálogo com a sociedade e de prestação de contas a ela, bem como de engajamento efetivo com organizações parceiras e partes interessadas;

X-definir formalmente funções, competências e responsabilidades referentes a estruturas e arranjos institucionais.


CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Art. 5º O sistema de governança institucional consiste no modocomo as estruturas de governança se organizam, interagem e procedem para alcançar, de forma eficiente, eficaz e efetiva, os objetivos organizacionais e para conferir suporte à tomada de decisão.

Parágrafo único. O sistema de governança institucional compreende as estruturas de governança, o fluxo de informações, os processos de trabalho e as atividades relacionadas a avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão.

Art. 6º A estrutura do sistema de governança institucional do TJDFT é composta de:

I-sociedade:

a) cidadãos;

b) partes interessadas;

II-organizações superiores:

a) Supremo Tribunal Federal-STF;

b) Conselho Nacional de Justiça-CNJ e redes de governança do Poder Judiciário;

III-instâncias externas de governança:

a) Congresso Nacional;

b) Tribunal de Contas da União-TCU;

c) Conselho Nacional de Justiça-CNJ;

IV-instâncias externas de apoio à governança:

a) Defensoria Pública do Distrito Federal-DPDF;

b) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT;

c) Advocacia-Geral da União-AGU;

d) Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF;

e) sindicatos e associações de servidores do TJDFT;

f) Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios-AMAGIS-DF;

g) Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal-OAB-DF;

V-instâncias internas de governança:

a) Tribunal Pleno;

b) Conselho Especial;

c) Conselho da Magistratura;

d) alta administração:

1. administração superior;

2. administração executiva;

e) administração da Vara da Infância e da Juventude:

1. juiz titular da Vara da Infância e da Juventude;

2. Diretor-Geral Administrativo da Vara da Infância e da Juventude;

f) instâncias internas de apoio à governança:

1. juízes assistentes da Presidência, da Primeira Vice-Presidência, da Segunda Vice-Presidência e da Corregedoria;

2. sistema de comitês de governança;

3. Ouvidoria-Geral-OVG;

4. auditoria interna;

5. Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica-SEPG;

6. assessorias jurídicas internas;

7. Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial-COCIJU;

8. Gabinete de Segurança Institucional-GSI;

VI-gestão finalística:

a) magistrados;

b) assessores de gabinete;

c) diretores de secretaria;

VII-gestão tática:

a) secretariado;

VIII-gestão operacional:

a) subsecretários;

b)coordenadores;

c) supervisores;

d) titulares de núcleos.

§ 1º A administração superior é composta dos seguintes membros:

I-Presidente;

II-Primeiro Vice-Presidente;

III-Segundo Vice-Presidente;

IV-Corregedor da Justiça.

§ 2º A administração executiva é composta dos seguintes membros:

I-Chefe de Gabinete da Presidência;

II-Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

III-Chefe de Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

IV-Chefe de Gabinete da Corregedoria;

V-Secretário-Geral do TJDFT;

VI-Secretário-Geral da Corregedoria.

§ 3º Incluem-se no secretariado, disposto na alínea a do inciso VII, os coordenadores com função de secretários.


Seção I
Do sistema de comitês de governança

Art. 7º O sistema de comitês de governança é composto de:

I-comitê de governança e gestão estratégica;

II-comitês dos subsistemas de governança;

III-comitês de apoio à governança.

Art. 8º Os comitês dos subsistemas de governança são os seguintes:

I-comitê de governança e gestão decontratações;

II-comitê de governança e gestão de pessoas;

III-comitê de governança de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 9º Os comitês de apoio à governança são os seguintes:

I-comissão gestora do Plano de Logística Sustentável;

II-comissão de ética do TJDFT;

III-comitê de transparência e de relacionamento com o usuário de serviços do TJDFT;

IV-comitê gestor regional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição;

V-comitê orçamentário de primeiro grau;

VI-comitê orçamentário de segundo grau.


CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES E DO DESDOBRAMENTO DA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Seção I
Das responsabilidades

Art. 10. A condução da política de governança é realizada pelo Tribunal Pleno, pela alta administração, pelocomitê de governança e gestão estratégica e pelo sistema de comitês de governança.

Art. 11. A estrutura de governança do TJDFT deve observar as diretrizes dos órgãos superiores citados no inciso II do art. 6º desta Resolução.

Art. 12. As instâncias externas de governança são responsáveis, de forma autônoma e independente, pela fiscalização, pelo controle e pela regulação.

Art. 13. As instâncias externas de apoio à governança são responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento independente e, nos casos em que disfunções sejam identificadas, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança.

Art. 14. As instâncias internas de governança são responsáveis por definir e avaliar a estratégia e as políticas da organização, visando ao interesse público, bem como por monitorar a conformidade e o desempenho das ações organizacionais, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados.

Art. 15. São responsabilidades do Tribunal Pleno, sem prejuízo de suas atribuições regimentais:

I-garantir que as ações e os resultados da organização estejam alinhados com o interesse público;

II-definir o direcionamento estratégico;

III-monitorar os resultados das ações institucionais e dos planos de administração;

IV-fomentar a prestação de contas e a transparência.

Art. 16. São responsabilidades da administração superior, sem prejuízo de suas atribuições regimentais:

I-promover, sustentar e garantir a efetividade da governança;

II-zelar pelo desenvolvimento institucional;

III-promover o direcionamento das ações institucionais, em consonância com a estratégia;

IV-monitorar os riscos institucionais;

V-promover a prestação de contas e a transparência;

VI-monitorar e controlar a governança institucional.

Art. 17. São responsabilidades da administração executiva, sem prejuízo de suas atribuições regimentais:

I-exercer a gestão executiva da organização, focada na busca de eficácia na estratégia, na excelência operacional e na criação de valor para a sociedade;

II-avaliar, direcionar e monitorar a atuação das estruturas de gestão;

III-promover o desdobramento das diretrizes organizacionais em sincronia com as instâncias internas de governança;

IV-aplicar princípios e práticas que assegurem a prestação de contas, a transparência e o envolvimento das partes interessadas;

V-direcionar as ações institucionais para resultados;

VI-assegurar condições para a gestão de riscos no TJDFT;

VII-dirimir conflitos internos.

Art. 18. As instâncias internas de apoio à governança são responsáveis pela comunicação e integração entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como pela avaliação e monitoramento dos riscos e controles internos, comunicando disfunções identificadas à alta administração.

Art. 19. São responsabilidades do sistema de comitês de governança, sem prejuízo das atribuições dos comitês e das comissões definidas em atos normativos próprios:

I-auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança;

II-prestar apoio à alta administração na avaliação e no monitoramento da gestão, com vistas a cumprir as demandas da sociedade;

III-incentivar e promover iniciativas que visem implementar o acompanhamento de resultados do TJDFT, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

IV-promover e acompanhar a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança nas suas áreas temáticas de atuação;

V-apoiar a execução e o desdobramento da estratégia;

VI-monitorar a conformidade dos atos de gestão, auxiliando na identificação precoce de riscos ainda não adequadamente tratados;

VII-promover a gestão de riscos nos respectivos âmbitos de atuação;

VIII-monitorar e fomentar o aprimoramento da governança institucional e seus subsistemas;

IX-elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.


Seção II
Do desdobramento

Art. 20. A governança institucional deve ser compartilhada por todos os atores do TJDFT e desdobrada em conjunto de práticas que garantam a minimização dos riscos, a ampliação do desempenho, a utilização eficiente de recursos, a tomada de decisões, o cumprimento das responsabilidades e a transparência das ações e de seus resultados.

Art. 21. O desdobramento da governança institucional consiste em direcionamento, avaliação e monitoramento da gestão por áreas com conhecimento técnico e especializado e deve ocorrer por meio dos seguintes subsistemas de governança:

I-governança e gestão da estratégia;

II-governança e gestão da tecnologia da informação e comunicação;

III-governança e gestão de pessoas;

IV-governança e gestão de contratações.

Parágrafo único. As políticas, as normas gerais e as normas específicas relacionadas aos subsistemas de governança previstos neste artigo integram o desdobramento da governança institucional e devem observar os princípios, as diretrizes e os conceitos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 22. O desdobramento da governança institucional envolve as seguintes práticas:

I-implementação de projetos e programas;

II-garantia de conformidade entre ações e regulamentações;

III-revisão e divulgação do progresso das ações e de seus resultados;

IV-garantia de eficiência, eficácia e efetividade administrativa;

V-comunicação constante com as partes interessadas;

VI-avaliação de desempenho e de aprendizagem organizacional.


CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Os casos não previstos nesta Resolução serão decididos pelo Conselho da Magistratura.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. DE OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/03/2019, EDIÇÃO N. 44, FLS. 6-10. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/03/2019