Resolução 6 de 02/05/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 6 DE 02 DE MAIO DE 2019
Cria, na estrutura do primeiro grau de jurisdição, a 3ª Vara Cível de Águas Claras e a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício da competência conferida pelo art. 16, § 3º, da Lei de Organização Judiciária e pelo art. 361, XIV, do RITJDFT, e em vista do deliberado na 4ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de abril de 2019, bem como do disposto no Processo Administrativo 7121/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Criar, na estrutura do primeiro grau de jurisdição, a 3ª Vara Cível de Águas Claras e a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
Art. 2º A criação da 3ª Vara Cível de Águas Claras ocorrerá mediante remanejamento da 5ª Vara Cível de Taguatinga, conforme previsão contida no art. 7º, parágrafo único, da Resolução 1 de 6 de março de 2012.
Art. 3º Declarar extinta a 5ª Vara Cível de Taguatinga, a partir da instalação da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Art. 4º O acervo de feitos em tramitação na 5ª Vara Cível de Taguatinga será redistribuído aos juízos de mesma competência, observados os procedimentos da Portaria GC 102 de 9 de julho de 2018 e o prazo a ser fixado no ato de instalação da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Art. 5º Não haverá redistribuição de feitos da 1ª e da 2ª Vara Cível de Águas Claras para a 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Parágrafo único. A Presidência poderá, em conjunto com a Corregedoria da Justiça, determinar a suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª e à 2ª Vara Cível de Águas Claras, a partir da instalação da 3ª Vara Cível de Águas Claras, por prazo razoável, visando alcançar a paridade entre os acervos processuais das referidas unidades judiciárias.
Art. 6º Suspender a distribuição de novos feitos à 5ª Vara Cível de Taguatinga, a partir da publicação desta Resolução.
Art. 7º A criação da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras ocorrerá mediante transformação de vara criada por lei e ainda não instalada.
Art. 8º Alterar a nomenclatura da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, a partir da instalação da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
Art. 9º Não haverá redistribuição de feitos da atual Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
Parágrafo único. A Presidência poderá, em conjunto com a Corregedoria da Justiça, determinar a suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, a partir da instalação da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, por prazo razoável, visando alcançar a paridade entre os acervos processuais das referidas unidades judiciárias.
Art. 10. A data de instalação das novas unidades judiciárias será definida em ato da Presidência.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente