Resolução 6 de 02/05/2019

Cria, na estrutura do primeiro grau de jurisdição, a 3ª Vara Cível de Águas Claras e a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 6 DE 02 DE MAIO DE 2019

Cria, na estrutura do primeiro grau de jurisdição, a 3ª Vara Cível de Águas Claras e a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício da competência conferida pelo art. 16, § 3º, da Lei de Organização Judiciária e pelo art. 361, XIV, do RITJDFT, e em vista do deliberado na 4ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de abril de 2019, bem como do disposto no Processo Administrativo 7121/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Criar, na estrutura do primeiro grau de jurisdição, a 3ª Vara Cível de Águas Claras e a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.

Art. 2º A criação da 3ª Vara Cível de Águas Claras ocorrerá mediante remanejamento da 5ª Vara Cível de Taguatinga, conforme previsão contida no art. 7º, parágrafo único, da Resolução 1 de 6 de março de 2012.

Art. 3º Declarar extinta a 5ª Vara Cível de Taguatinga, a partir da instalação da 3ª Vara Cível de Águas Claras.

Art. 4º O acervo de feitos em tramitação na 5ª Vara Cível de Taguatinga será redistribuído aos juízos de mesma competência, observados os procedimentos da Portaria GC 102 de 9 de julho de 2018 e o prazo a ser fixado no ato de instalação da 3ª Vara Cível de Águas Claras.

Art. 5º Não haverá redistribuição de feitos da 1ª e da 2ª Vara Cível de Águas Claras para a 3ª Vara Cível de Águas Claras.

Parágrafo único. A Presidência poderá, em conjunto com a Corregedoria da Justiça, determinar a suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª e à 2ª Vara Cível de Águas Claras, a partir da instalação da 3ª Vara Cível de Águas Claras, por prazo razoável, visando alcançar a paridade entre os acervos processuais das referidas unidades judiciárias.

Art. 6º Suspender a distribuição de novos feitos à 5ª Vara Cível de Taguatinga, a partir da publicação desta Resolução.

Art. 7º A criação da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras ocorrerá mediante transformação de vara criada por lei e ainda não instalada.

Art. 8º Alterar a nomenclatura da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, a partir da instalação da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.

Art. 9º Não haverá redistribuição de feitos da atual Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.

Parágrafo único. A Presidência poderá, em conjunto com a Corregedoria da Justiça, determinar a suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, a partir da instalação da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, por prazo razoável, visando alcançar a paridade entre os acervos processuais das referidas unidades judiciárias.

Art. 10. A data de instalação das novas unidades judiciárias será definida em ato da Presidência.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente 

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/05/2019, EDIÇÃO N. 83, FLs. 7/8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/05/2019