Resolução 8 de 29/07/2019

Altera a denominação das varas de execução de títulos extrajudiciais e altera a Resolução 11 de 2 de julho de 2012 e a Resolução 16 de 4 de novembro de 2014.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 8 DE 29 DE JULHO DE 2019


Altera a denominação das varas de execução de títulos extrajudiciais e altera a Resolução 11 de 2 de julho de 2012 e a Resolução 16 de 4 de novembro de 2014.


O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no art. 1º da Lei 13.850, de 25 de junho de 2019, e o deliberado na sessão de 26 de julho de 2019 (PA 0024.976/2017),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a denominação das varas de execução de títulos extrajudiciais e alterar a Resolução 11 de 2 de julho de 2012  e a Resolução 16 de 4 de novembro de 2014.

Art. 2º As varas de execução de títulos extrajudiciais criadas pela Resolução 11 de 2012 e pela Resolução 16 de 2014 passam a ter as seguintes denominações:

I — a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília passa a ser denominada 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília;

II — a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília passa a ser denominada 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília;

III — a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília passa a ser denominada 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília;

IV — a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga passa a ser denominada Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.

Art. 3º Alterar o caput do art. 2º da Resolução 11 de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília:

(NR)

Art. 4º Alterar o caput do art. 2º da Resolução 16 de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Compete à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga: (NR)

Art. 5º Acrescentar o inciso III ao art. 2º da Resolução 11 de 2012, com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

III — o processamento e o julgamento das ações decorrentes da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), ressalvadas as questões falimentares de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.

(NR)

Art. 6º Acrescentar o inciso III ao art. 2º da Resolução 16 de 2014, com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

III — o processamento e o julgamento das ações decorrentes da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), ressalvadas as questões falimentares de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.

(NR)

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 31/07/2019, Edição N. 145, FlS. 05-06. Data de Publicação: 01/08/2019