Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Resolução 8 de 02/09/2020

Institui o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 8 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

Institui o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Resolução 2 de 16/03/2021

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto no art. 218 da Constituição Federal; do Plano de Administração 2020-2022 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; do contido nos Processos Administrativos 27196/2019 e 9263/2020; e do decidido em sessão realizada em 1º de setembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT, com objetivo de fomentar a cultura de inovação e apoiar o desenvolvimento de projetos críticos de transformação dos processos e serviços prestados pelo TJDFT.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O Laboratório de Inovação do TJDFT é espaço lúdico de interação, experimentação e criação conjunta, com uso
intensivo de métodos ágeis e práticas colaborativas, que envolvem ações de pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados de soluções inovadoras, com foco no usuário.

Art. 3º O Laboratório de Inovação deve ser de livre acesso e utilização, para desenvolvimento de iniciativas que estimulem o envolvimento e a cooperação ativa de magistrados, servidores, jurisdicionados e demais colaboradores nas ações e projetos de inovação.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º A coordenação do Laboratório de Inovação compete a magistrado designado pelo Presidente do TJDFT, com base em indicação realizada pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica – CGGE. (Revogado pela Resolução 2 de 16/03/2021)

Parágrafo único. A indicação do CGGE deve considerar, preferencialmente:

I – atuação e experiência em projetos de inovação;

II – vinculação a grupos de pesquisa em desenvolvimento no TJDFT;

III – participação em ações ou instâncias de governança de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 5º Devem atuar no Laboratório de Inovação:

I – equipe fixa de suporte;

II – equipes multidisciplinares formadas de acordo com a natureza da ação ou do projeto a ser realizado.  (Revogado pela Resolução 2 de 16/03/2021)

Parágrafo único. Deve ser estimulada a participação do usuário como protagonista no desenvolvimento das soluções.

Art. 6º O Laboratório de Inovação contará com o apoio das unidades judiciais e administrativas do TJDFT para o exercício de suas atribuições.

Art. 7º A Administração do TJDFT deve definir ou validar, na ocorrência de consulta pública, o objeto dos projetos de inovação e a formação das respectivas equipes multidisciplinares.

CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO EM PARCERIA

Art. 8º O Laboratório de Inovação pode atuar em conjunto com outros laboratórios, com instituições acadêmicas e com outras entidades públicas e privadas, por meio da realização de acordos, parcerias e formação de redes, com o objetivo de trocar experiências e desenvolver projetos de inovação.

Art. 9º Podem ser firmadas parcerias ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas para dotar o Laboratório de Inovação dos meios necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 10. O Laboratório de Inovação deve:

I – estabelecer canais e realizar eventos e ações para compartilhamento de conhecimento e ideias;

II – promover cursos e treinamentos em parceria com a Escola de Formação Judiciária Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro – EFJ.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/09/2020, EDIÇÃO N. 167, FLS. 42/43, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/09/2020