Resolução 2 de 16/03/2021

Estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 2 DE 16 DE MARÇO DE 2021

Estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Portaria GPR 711 de 20/03/2024

Alterada pela Portaria GPR 595 de 11/03/2024

Alterada pela Portaria GPR 591 de 08/03/2024

Alterada pela Portaria GPR 536 de 04/03/2024    

Alterada pela Portaria GPR 444 de 23/02/2024

Alterada pela Portaria GPR 173 de 23/01/2024

Alterada pela Portaria GPR 210 de 25/01/2024

Alterada pela Portaria GPR 3138, de 29/11/2023  Retificação

Alterada pela Portaria GPR 2149 de 05/09/2023

Alterada pela Portaria GPR 1710 de 10/07/2023

Alterada pela Portaria Conjunta 55 de 15/05/2023

Alterada pela Portaria GPR 920 de 11/04/2023

Alterada pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022

Alterada pela Portaria GPR 972 de 01/06/2022

Alterada pela Portaria GPR 571 de 20/04/2022

Alterada pela Resolução 4 de 29/03/2022

Alterada pela Portaria GPR 235 de 09/02/2022

Alterada pela Portaria GPR 124 de 24/01/2022

Alterada pela Portaria GPR 1484 de 03/09/2021


Alterada pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021

Alterada pela Portaria GPR 950 de 31/05/2021

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto no inciso XVI do art. 361 do Regimento Interno do TJDFT, do contido no processo SEI 14397/2020 e do decidido na sessão realizada em 16 de março de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT conforme disposto no Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. O remanejamento e a destinação dos cargos em comissão e das funções comissionadas não implicarão acréscimo às despesas do TJDFT e serão efetuados mediante ato da Presidência.

Art. 2º Alterar as alíneas “e” e “h” do inciso I e acrescentar a alínea “c” ao inciso III, ambos do art. 323 da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 323. [...]

I — [...]

e) Secretaria Especial da Presidência;

[...]

h) Secretaria de Tecnologia da Informação;

[...]

III— [...]

c) Coordenadorias; (NR)

Art. 3º Alterar o caput e o § 3º do art. 324 da Portaria GPR 732 de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 324. Os níveis estratégico, tático e operacional, no que se refere a cargos em comissão e funções comissionadas na área administrativa da Primeira e Segunda Vice-Presidências, têm a seguinte configuração básica:

[...]

§ 3º As estruturas administrativas não elencadas neste artigo podem ter configuração diversa do que prevê este artigo, regulada em ato normativo próprio editado conforme dispõe o Regimento Interno do TJDFT, na forma do inciso XVI do art. 361, do inciso VIII do art. 368 e do inciso IV do art. 369. (NR)

Art. 4º Acrescentar o art. 324-A à Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, com a seguinte redação(Revogado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

Art. 324-A. Os níveis estratégico, tático e operacional, no que se refere a cargos em comissão e funções comissionadas na área administrativa da Presidência, têm a seguinte configuração básica:

I — Secretaria:

a) 1 (um) CJ-03;

b) 1 (uma) FC-05 ou 1 (uma) FC-04;

c) FCs 03, 02 ou 01;

II – Subsecretaria:

a) 1 (um) CJ-03;

b) FCs 03, 02 ou 01;

III — Coordenadoria:

a) 1 (um) CJ-02;

b) 1 (uma) FC-05 ou 1 (uma) FC-04;

c) FCs 03, 02 ou 01;

IV — Núcleo:

a) 1 (uma) FC-05;

b) FCs 03, 02 ou 01;

V — Posto:

a) 1 (uma) FC-03 ou 1 (uma) FC-02 ou 1 (uma) FC-01.

§ 1º As unidades organizacionais enquadradas nos incisos I, II, III e IV deste artigo podem ter quantidade variável das Funções Comissionadas (FC-01, FC-02 e FC-03) de acordo com as suas especificidades.

§ 2º A configuração descrita nos incisos III e IV deste artigo é válida apenas para as Coordenadorias e Núcleos subordinados às Secretarias das áreas administrativas da Presidência.

§ 3º As estruturas administrativas da Presidência não elencadas neste artigo podem ter configuração diversa do que prevê este artigo, regulada em ato normativo próprio editado conforme dispõe o Regimento Interno do TJDFT, na forma do inciso XVI do art. 361 e dos incisos VIII e XVIII do art. 367. (NR)

Art. 4º-A Os níveis estratégico, tático e operacional, no que se refere a cargos em comissão e funções comissionadas na área administrativa da Presidência, têm a seguinte configuração básica: (Incluído pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

I- Secretaria:

a) 1 (um) CJ-3;

b) 1 (uma) FC-5 ou 1 (uma) FC-4;

c) FCs 3, 2 ou 1, em quantidade de acordo com as especificidades da Secretaria;

II - Subsecretaria:

a) 1 (um) CJ-3;

b) FCs 3, 2 ou 1, em quantidade de acordo com as especificidades da Subsecretaria;

III- Coordenadoria

a) 1 (um) CJ-2; (Alterada pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

a) 1 (um) CJ-2 ou 1 (um) CJ-1; (NR)


b) 1 (uma) FC-5 ou 1 (uma) FC-4;

c) FCs 3, 2 ou 1, em quantidade de acordo com as especificidades da Coordenadoria;

IV- Núcleo:

a) 1 (uma) FC-5;

b) FCs 3, 2 ou 1, em quantidade de acordo com as especificidades do Núcleo;

V- Posto:

a) 1 (uma) FC-3 ou 1 (uma) FC-2 ou 1 (uma) FC-1.

1º As unidades organizacionais enquadradas nos incisos I e III deste artigo não contempladas com as funções previstas nas alíneas b dos referidos incisos devem ser contempladas com 1 (uma) FC-3.

2º As estruturas administrativas da Presidência não elencadas neste artigo podem ter configuração diversa do que prevê este artigo, regulada em ato normativo próprio editado conforme dispõe o Regimento Interno do TJDFT, na forma do inciso XVI do art. 361 e dos incisos VIII e XVIII do art. 367. (NR)

Art. 5º Alterar os incisos I e VI do art. 325 da Portaria GPR 732 de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 325 [...]

I — Secretaria Especial da Presidência: Secretário Especial da Presidência;

[...]

VI — Assessorias: Assessor;

[...] (NR)

Art. 6º As alterações da estrutura organizacional estabelecida no Anexo desta Resolução observarão o que dispõe o Regimento Interno do TJDFT, na forma dos incisos VIII e XVIII do art. 367. 

Parágrafo único. As propostas de alterações pontuais da estrutura organizacional serão instruídas pela Secretaria de Gestão de Pessoas ? SEGP no que se refere a cargos e funções comissionadas. (NR)  (Incluído pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados:

I — o art. 2º da Portaria GPR 990 de 1º de junho de 2016;

II — a Portaria GPR 2.314 de 20 de novembro de 2018;

III — os seguintes dispositivos do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020:

a) o Título I e seus Capítulos, Seções e Subseções, com os arts. 1º a 247;

b) o art. 321;

c) a alínea “e” do inciso II do art. 323;

d) os §§ 1º e 2º do art. 324;

e) o inciso XVI do art. 325;

f) o art. 326;

g) o inciso I do art. 327;

h) o art. 4º e o inciso II do art. 5º da Resolução 8 de 2 de setembro de 2020.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/03/2021, EDIÇÃO N. 52, FLS. 7-69, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/03/2021

ANEXO
(art. 1º da Resolução 2 de 16 de março de 2021)

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS
DA PRESIDÊNCIA E DE SUAS UNIDADES

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRESIDÊNCIA — PR

Art. 1º A Presidência — PR do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT possui a seguinte estrutura:

I — Gabinete da Presidência — GPR;

II — Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência — GJP;

III — Secretaria Especial da Presidência — SEP;

IV — Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — SEG;

V — Secretaria de Auditoria Interna — SEAI;

VI — Coordenadoria de Conciliação de Precatórios — COORPRE;

VII — Coordenadoria da Infância e da Juventude — CIJ;

VIII — Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal — GMF/DF;

IX — Ouvidoria-Geral — OVG;

X — Escola de Formação Judiciária do TJDFT Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro — EFJ;

XI — Gabinete de Segurança Institucional – GSI;

XII — Laboratório de Inovação Aurora — AURORALAB.

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA — GPR

Art. 2º O Gabinete da Presidência — GPR possui a seguinte estrutura:

I — Assessoria do Cerimonial da Presidência — ACP;

II — Assessoria de Comunicação Social — ACS;

III — Assessoria Jurídica da Presidência — AJP;

IV — Assessoria de Relações Institucionais — ARI; (Alterado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

IV – Secretaria de Relações Institucionais – SRI; (NR)

V — Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência — AJA(Alterado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

V - Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência - CJA. (NR)

VI - Assessoria da Comissão Regional de Soluções Fundiárias - ASF. (Incluído pela Portaria GPR 591 de 08/03/2024)


§ 1º O Gabinete da Presidência é unidade superior coordenada por Chefe de Gabinete designado pelo Presidente do TJDFT.

§ 2º As unidades mencionadas nos incisos I a V deste artigo são coordenadas por titulares designados pelo Presidente do TJDFT. (Alterado pela Portaria GPR 591 de 08/03/2024)

§ 2º As unidades mencionadas nos incisos deste artigo são coordenadas por titulares designados pelo Presidente do TJDFT. (NR) 

Seção I

Da Secretaria de Relações Institucionais – SRI (NR)
(Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Art. 2º-A. A Secretaria de Relações Institucionais – SRI possui a seguinte estrutura: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – Assessoria Técnica da Secretaria de Relações Institucionais – ASRI:

II – Coordenadoria de Assuntos Federativos – CAF:

a) Núcleo de Apoio Institucional – NAI;

b) Núcleo de Apoio Legislativo – NAL. (NR)

CAPÍTULO II

DO GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA — GJP

Art. 3º O Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência — GJP é unidade coordenada por Chefe de Gabinete designado pelo Presidente do TJDFT.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA — SEP

Art. 4º A Secretaria Especial da Presidência — SEP possui a seguinte estrutura:

I — Gabinete da Secretaria Especial da Presidência — GSP;

II — Assessoria da Secretaria Especial da Presidência — ASP;

III — Secretaria Judiciária — SEJU;

IV — Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica — SEPG;

V — Secretaria de Gestão de Pessoas — SEGP;

VI — Secretaria de Saúde — SESA.

Seção I

Do Gabinete da Secretaria Especial da Presidência — GSP

Art. 5º O Gabinete da Secretaria Especial da Presidência — GSP é unidade coordenada por Chefe de Gabinete indicado pelo Secretário Especial da Presidência.

Seção II

Da Assessoria da Secretaria Especial da Presidência— ASP

Art. 6º A Assessoria da Secretaria Especial da Presidência — ASP é unidade coordenada por titular indicado pelo Secretário Especial da Presidência.

Seção III

Da Secretaria Judiciária — SEJU

Art. 7º A Secretaria Judiciária — SEJU possui a seguinte estrutura:

I — Assessoria de Gestão de Metas do 2º Grau — ASGM;

II — Coordenadoria de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância — CGSIS:

a) Núcleo de Apoio à Gestão dos Sistemas da 2ª Instância — NUAGE;

b) Núcleo de Estatísticas da 2ª Instância — NUREST;

c) Núcleo de Modernização da 2ª Instância — NUMOD;

III — Coordenadoria de Distribuição e Análise de Processos da 2ª Instância — CODIS:

a) Núcleo de Análise de Processos Originários — NUPOR;

b) Núcleo de Análise de Processos Oriundos do 1º Grau — NURANP;

c) Núcleo de Redistribuição e Registro — NUREDI;

IV — Coordenadoria de Recursos Constitucionais — COREC; (Alterado pela Portaria GPR 235 de 09/02/2022)

IV - Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC;

a) Núcleo de processamento de Recursos Constitucionais - NUREC

b) Núcleo de envio e remessa de autos aos tribunais superiores - NUESP

V — Coordenadoria de Taquigrafia e Gravação — COTAG:

a) Núcleo de Taquigrafia — NUTAQ;

b) Núcleo de Revisão de Notas Taquigráficas — NURENT;

c) Núcleo de Gravação de Pronunciamentos — NUGRA;

VI — Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas — NUGEPNAC.

VII — Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial na Função Administrativa — NUSECE. (Alterado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

VII – Secretaria Administrativa do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial na Função Administrativa – SEPLE.

Parágrafo único. A unidade mencionada no inciso VII deste artigo é unidade de assessoramento a órgão julgador. (NR) (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Seção IV

Da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica — SEPG

Art. 8º A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica — SEPG possui a seguinte estrutura:

I — Coordenadoria de Planejamento e Governança — COPLAG:

a) Núcleo de Apoio à Governança — NUGOV;

b) Núcleo de Gestão de Dados e Estatística — NUDEST;

c) Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade — NUGRI; (Alterada pela Portaria GPR 595 de 11/03/2024)

c) Núcleo de Gestão de Riscos - NUGRI;

d) Núcleo de Revisão e Técnica Normativa — NURTE;

e) Núcleo de Gestão da Ética e da Integridade - NUGEI. (NR) (Incluída pela Portaria GPR 595 de 11/03/2024)

II — Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade — COGES:

a) Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade — NUICS;

b) Núcleo de Gestão de Portfólio e Projetos — NUGESP;

c) Núcleo de Gestão de Processos de Trabalho — NUPROC.

III — Assessoria Técnica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica — ATSEPG; (NR) (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Seção V

Da Secretaria de Gestão de Pessoas — SEGP

Art. 9º A Secretaria de Gestão de Pessoas — SEGP possui a seguinte estrutura:

I — Consultoria Jurídica de Pessoal — CJP;

a) Núcleo de Legislação de Pensionista e Inativos – NULPI; (Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

b) Núcleo Jurídico de Legislação de Pessoal – NUJULP; (NR) (Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

II — Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal — COCAP:

a) Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Cedido, Afastado, Desligado e de Benefícios — NURAD;

b) Núcleo de Registro Funcional de Magistrados — NUMAG;

c) Núcleo de Registro de Inativos, Pensionistas e Informações Previdenciárias — NURIPE;

d) Núcleo de Gestão, Armazenamento e Controle de Acervo Funcional — NUGAC;

e) Núcleo de Registro de Cargos e Funções — NUCEF;

f) Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Ativo — NUREF;

III — Coordenadoria de Pagamento de Pessoal — COPAG:

a) Núcleo de Controle e Análise da Folha de Pagamento de Pessoal — NUCAF;

b) Núcleo de Pagamento de Magistrados — NUPAM;

c) Núcleo de Pagamento de Servidores Cedidos, Licenciados e de ex-Servidores — NUPAC;

d) Núcleo de Consignações e Benefícios de Servidores — NUCOB;

e) Núcleo de Pagamento de Servidores Ativos — NUPAG;

f) Núcleo de Pagamento de Servidores Inativos e de Pensão Civil — NUPIP;

IV — Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas — CODEV:

a) Núcleo de Dimensionamento e Análise de Dados em Gestão de Pessoas — NUDIA;

b) Núcleo de Desempenho e Orientação em Gestão de Pessoas — NUDEO;

c) Núcleo de Provimento e Movimentação de Pessoas — NUPROM;

d) Núcleo de Gestão de Programas de Estágio Supervisionado — NUPES;

e) Núcleo de Valorização e Inovação em Gestão de Pessoas — NUVIP;

V — Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados — NUADE(Revogado pela Portaria GPR 1710 de 10/072023)

VI – Núcleo de Análise e Registro de Atos de Pessoal – NURAP. (NR) (Incluído pela Portaria GPR 1710 de 10/072023)

Seção VI

Da Secretaria de Saúde — SESA

Art. 10. A Secretaria de Saúde — SESA possui a seguinte estrutura:

I — Coordenadoria de Serviços Médicos — COMED:

a) Núcleo Médico — NUMED:

1. Posto de Recepção Médica — PREMED;

b) Núcleo de Enfermagem — NUENF;

c) Núcleo de Perícia Médica Institucional — NUPMI:

1. Posto de Saúde Ocupacional — PSO; (Revogado pela Portaria GPR 571 de 20/04/2022)

d) Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário — NATJUS;

e) Postos de Serviços de Saúde — PSS;

f) Núcleo de Medicina do Trabalho — NUMET; (NR) (Incluída pela Portaria GPR 571 de 20/04/2022)

II — Coordenadoria de Serviços Odontológicos — CODON:

a) Núcleo Odontológico — NUDON:

1. Posto de Recepção Odontológica — PRODON;

b) Núcleo de Perícia Odontológica Institucional — NUPOI;

c) Núcleo Administrativo Odontológico — NUADO;

III — Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde — COPLAS:

a) Núcleo Psicossocial Institucional — NUPSI;

b) Núcleo de Assistência Multidisciplinar — NUAMU;

IV — Núcleo de Compras, Contratações e Patrimônio — NUCOMP.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS — SEG

Art. 11. A Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — SEG possui a seguinte estrutura:

I — Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal — GSG;

II — Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal — ASG;

III — Assessoria de Ciência de Dados — ACID(Revogada pela Portaria GPR 210 de 25/01/2024)

IV — Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do Tribunal — ASIS;

V — Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros — SEOF;

VI — Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais — SEMA;

VII — Secretaria de Administração Predial — SEAP;

VIII — Secretaria de Segurança e Inteligência — SESI;

IX — Secretaria de Assistência e Benefícios — SEAB;

X — Secretaria de Tecnologia da Informação — SETI;

XI — Coordenadoria de Editoração e Digitalização – CODIG;

XII — Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras — COOB.

XIII-Coordenadoria de Ciência de Dados-COCID. (NR) (Incluída pela Portaria GPR 210 de 25/01/2024)

Seção I

Do Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal — GSG

Art. 12. O Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal — GSG é unidade coordenada por Chefe de Gabinete indicado pelo Secretário-Geral do Tribunal.

Seção II

Das Assessorias da Secretaria-Geral do Tribunal

Art. 13. As Assessorias da Secretaria-Geral do Tribunal são unidades coordenadas por titulares indicados pelo Secretário-Geral do Tribunal.

Seção III

Da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros — SEOF

Art. 14. A Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros — SEOF possui a seguinte estrutura:

I — Coordenadoria de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça — COPJUS:

a) Núcleo de Planejamento e Gestão Orçamentária — NUPOG;

b) Núcleo de Execução Orçamentária — NUEOR;

II — Coordenadoria de Programação e Execução Financeira — COFIN:

a) Núcleo de Execução Financeira — NUEFIN;

III — Coordenadoria de Contabilidade — CONTAB:

a) Núcleo de Análise e Registro de Despesas com Serviços Terceirizados e Outras Despesas — NURCON;

b) Núcleo de Análise e Registro de Despesas Correntes e de Capital — NUDAC;

c) Núcleo de Análise e Registro da Despesa com Pessoal e Outras — NUARP;

d) Núcleo de Análise, Controle e Execução Contábil — NUACE.

IV – Assessoria Técnica da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – ATSEOF. (NR)  (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Seção IV

Da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais — SEMA

Art. 15. A Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais — SEMA possui a seguinte estrutura:

I — Comissão Permanente de Licitação — CPL; (Alterada pela Portaria GPR 2149 de 05/09/2023)

I - Coordenadoria de Procedimentos Licitatórios - COLIC:

a) Núcleo de Licitações - NULIC; (NR)

II — Coordenadoria de Apoio à Gestão de Contratações — COAGEC:

a) Núcleo de Pesquisa e Análise de Preços — NUPEP;

b) Núcleo de Contratos e Convênio — NUCONV;

c) Núcleo de Cálculos Contratuais e Gestão de Conta Vinculada — NUCALC;

d) Núcleo de Garantias e Registros Contratuais — NUGARC; (Incluída pela Portaria GPR 711 de 20/03/2024)

III — Coordenadoria de Apoio à Governança de Contratações — COAGOC:

a) Núcleo de Bens de Consumo — NUBEC;

b) Núcleo de Apoio à Governança de Contratações — NUGOC; (Alterada pela Portaria GPR 711 de 20/03/2024)

b) Núcleo de Controle Interno e Apoio à Governança de Contratações — NUGOC;

c) Núcleo de Gestão de Aquisições Logísticas — NULOG;

IV — Coordenadoria de Bens Móveis Patrimoniais — COPAT:

a) Núcleo de Bens Móveis Patrimoniais — NUPAT;

b) Núcleo de Registro e Guarda de Bens Móveis Patrimoniais — NUREG:

1. Posto de Armazenamento de Bens Móveis Patrimoniais — POSPAT;

c) Núcleo de Movimentação de Bens Móveis Patrimoniais — NUMOB.

V – Assessoria de Controle Interno e Normatização da SEMA – ACIN. (NR) (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022) (Alterado pela Portaria GPR 711 de 20/03/2024)

V – Assessoria Técnica da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais — ATSEMA. (NR)

Seção V

Da Secretaria de Administração Predial — SEAP

Art. 16. A Secretaria de Administração Predial — SEAP possui a seguinte estrutura:

I — Coordenadoria de Gestão Imobiliária e Conservação Predial — COGIC:

a) Núcleo de Gestão de Contratos de Conservação Predial — NUGEC;

b) Núcleo de Fiscalização Administrativa de Contratos de Conservação Predial — NUFIC;

c) Núcleo de Gestão de Patrimônio Imobiliário — NUPIM;

d) Postos de Serviço Predial — PSP das circunscrições judiciárias; (Alterado pela Portaria GPR 536 de 04/03/2024)

d) Núcleo de Serviço Predial da Justiça da Infância e da Juventude — NSPJIJ; (Acrescentado pela Portaria GPR 536 de 04/03/2024)

e) Postos de Serviço Predial — PSP das circunscrições judiciárias; (NR) (Reordenado pela Portaria GPR 536 de 04/03/2024)

II — Coordenadoria de Gestão e Ocupação Predial — COGOP:

a) Núcleo de Leiautes — NULEI;

b) Núcleo de Marcenaria — NUMAR;

III — Coordenadoria de Manutenção — COMAN:

a) Núcleo de Manutenção Mecânica — NUMAM;

b) Núcleo de Manutenção Elétrica — NUMAE;

c) Núcleo de Manutenção Civil — NUMAC;

d) Núcleo de Gestão de Manutenção — NUGEM.

IV – Assessoria Técnica da Secretaria de Administração Predial – ATSEAP. (NR) (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Parágrafo único. À sigla PSP referida na alínea "d" do inciso I deste artigo acrescentam-se as três primeiras letras da circunscrição judiciária correspondente.

Seção VI

Da Secretaria de Segurança e Inteligência — SESI

Art. 17. A Secretaria de Segurança e Inteligência — SESI possui a seguinte estrutura:

I — Coordenadoria de Segurança — CORSEG:

a) Núcleo de Inteligência — NUINT;

b) Núcleo de Policiamento Interno — NUPOL;

c) Núcleo de Registros e Controle de Acesso — NURCA; (Revogada pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

d) Núcleos de Segurança Orgânica — NUSO das circunscrições judiciárias;

II — Coordenadoria de Veículos e Transportes — COTRAN:

a) Núcleo Central de Transportes — NUTRAN;

b) Núcleo de Manutenção, Abastecimento e Lavagem de Veículos — NUMAV;

c) Núcleo de Gestão de Ativos de Transportes — NUGAT.

III – Coordenadoria de Investigações Preliminares e Apuração de Fraudes Virtuais – COINV: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

a) Núcleo de Registros e Controle de Acesso — NURCA. (NR)

Parágrafo único. À sigla NUSO referida na alínea "d" do inciso I deste artigo acrescentam-se as três primeiras letras da circunscrição judiciária correspondente.

Seção VII

Da Secretaria de Assistência e Benefícios — SEAB

Art. 18. A Secretaria de Assistência e Benefícios — SEAB possui a seguinte estrutura: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — Coordenadoria de Assistência ao Beneficiário — COABE:

a) Núcleo de Cadastro de Beneficiários — NUCAB;

b) Núcleo de Atendimento ao Beneficiário — NUBEN;

c) Núcleo de Credenciamento de Estabelecimentos de Saúde — NUCRE;

d) Núcleo de Concessão de Reembolso — NUREMB;

II — Coordenadoria de Administração Financeira e Contábil — COFIC:

a) Núcleo de Recepção e Guarda de Faturas — NUFAT;

b) Núcleo de Controle e Análise de Faturas — NUCOF;

c) Núcleo de Finanças — NUFIP;

d) Núcleo de Contabilidade — NUCONT.

Art. 18-A. A Secretaria de Assistência e Benefícios — SEAB possui a seguinte estrutura: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – Assessoria Técnica da Secretaria de Assistência e Benefícios – ATSEABB;

II – Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário e ao Prestador de Serviços de Saúde – COABE:

a) Núcleo de Atendimento ao Beneficiário – NUBEN;

b) Núcleo de Concessão de Reembolso – NUREMB;

c) Núcleo de Cadastro de Beneficiário e Prestador de Serviços de Saúde – NUCAB;

III – Coordenadoria de Gestão Administrativa e Contratual – COGAC:

a) Núcleo de Gestão de Contratos de Prestação de Serviços de Saúde – NUCONP;

IV – Coordenadoria de Gestão Financeira e Atuarial – COGEF:

a) Núcleo de Execução Financeira do Pró-Saúde – NUFIP;

V – Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas – CGCONT:

a) Núcleo de Gestão Documental de Contas Médicas – NUDOC;

b) Núcleo de Processamento de Contas Médicas – NUPMED;

c) Núcleo de Gestão Contábil do Pró-Saúde – NUCONT.(NR)

Seção VIII

Da Secretaria de Tecnologia da Informação — SETI

Art. 19. A Secretaria de Tecnologia da Informação — SETI possui a seguinte estrutura: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação — AGM;

II — Subsecretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação — SUSOT:

a) Coordenadoria de Relacionamento com Usuários — COREL:

1. Núcleo Central de Atendimento de Tecnologia da Informação — NUCATI;

2. Núcleo de Gestão de Ferramentas para Usuários — NUGEF;  (Revogado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

3. Núcleo de Dispositivos de Tecnologia da Informação para Usuários — NUDIT;

4. Núcleo de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo — NUSSAV;

5. Núcleo de Suporte a Sistemas Institucionais — NUSSIN;

b) Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação — COTEC:

1. Núcleo de Apoio à Implantação de Serviços de Infraestrutura de Tecnologia da Informação — NUATEC;

2. Núcleo de Suporte a Plataformas de Armazenamento e Virtualização — NUPAV;

3. Núcleo de Suporte a Plataformas de Aplicação — NUSPLA;

4. Núcleo de Suporte à Infraestrutura de Segurança de Redes — NUSERE;

5. Núcleo de Monitoramento e Administração de Data Centers — NUMAD;

6. Núcleo de Suporte a Plataformas de Banco de Dados — NUBAD;

7. Núcleo de Suporte a Redes Convergentes — NUREDE; 

8. Núcleo de Gestão de Ferramentas para Usuários ? NUGEF; (Incluído pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

III — Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas — SUDES:

a) Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico — CODPJE:

1. Núcleo de Integração do Processo Judicial Eletrônico — NUIPJE;

2. Núcleo de Correção do Processo Judicial Eletrônico — NUCORP;

3. Núcleo de Prospecção e Integração Contínua — NUPROS;

4. Núcleo de Produtos de Software VI — NUSOF6;

5. Núcleo de Produtos de Software VII — NUSOF7;

b) Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento de Software — COSOFT:

1. Núcleo de Produtos de Software I — NUSOF1;

2. Núcleo de Produtos de Software II — NUSOF2;

3. Núcleo de Produtos de Software III — NUSOF3;

4. Núcleo de Produtos de Software IV — NUSOF4;

5. Núcleo de Produtos de Software V — NUSOF5; 

6. Núcleo de Produtos de Software VIII- NUSOF8; (NR) (Incluído pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)


IV — Subsecretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação — SUATI:

a) Coordenadoria de Gestão Integrada de Serviços e Projetos de Tecnologia da Informação — COGISP:

1. Núcleo de Gestão de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação — NUACTI;

2. Núcleo de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação — NUSETI;

3. Núcleo de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia da Informação — NUGCOM;

4. Núcleo de Gestão da Segurança da Informação — NUGSI;

5. Núcleo de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação — NUPROJ.

Art. 19-A. A Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI possui a seguinte estrutura: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação – AGM;

II – Subsecretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação – SUSOT:

a) Coordenadoria de Atendimento a Magistrados e Usuários – COAMU:

1. Núcleo Central de Atendimento de Tecnologia da Informação – NUCATI;

2. Núcleo de Atendimento a Magistrados – NUAMAG;

b) Coordenadoria de Gestão de Plataformas e Dispositivos de Usuários – COGEPU:

1. Núcleo de Gestão de Plataformas para Usuários – NUGEPU;

2. Núcleo de Gestão de Dispositivos de Tecnologia da Informação para Usuários – NUDIT;

3. Núcleo de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo – NUSSAV;

4. Núcleo de Suporte a Softwares e Sistemas Institucionais – NUSSIN;

c) Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – COTEC:

1. Núcleo de Suporte a Plataformas de Virtualização – NUPLAV;

2. Núcleo de Suporte a Plataformas de Aplicação – NUSPLA;

3. Núcleo de Suporte à Infraestrutura de Segurança de Redes – NUSERE;

4. Núcleo de Monitoramento e Administração de Data Centers – NUMAD;

5. Núcleo de Suporte a Plataformas de Banco de Dados – NUBAD;

6. Núcleo de Suporte a Plataforma de Armazenamento e Backup – NUPAB;

7. Núcleo de Suporte a Redes Convergentes – NUREDE;

d) Assessoria de Estudos Técnicos e Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação – AESTI;

III – Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES:

a) Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico – CODPJE:

1. Núcleo de Correção do Processo Judicial Eletrônico – NUCORP;

2. Núcleo de Produtos de Software VI – NUSOF6;

3. Núcleo de Produtos de Software VII – NUSOF7;

b) Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento de Software – COSOFT:

1. Núcleo de Produtos de Software II – NUSOF2;

2. Núcleo de Produtos de Software V – NUSOF5;

3. Núcleo de Produtos de Software VIII – NUSOF8;

c) Coordenadoria de Interoperabilidade do PJe – COIPJE:

1.  Núcleo de Integração do Processo Judicial Eletrônico – NUIPJE;

2. Núcleo de Prospecção e Integração Contínua – NUPROS;

d) Coordenadoria de Produtos de Apoio ao Processo Judicial – COPROJ:

1. Núcleo de Produtos de Software I – NUSOF1;

2. Núcleo de Produtos de Software III – NUSOF3;

3. Núcleo de Produtos de Software IV – NUSOF4;

IV – Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação – SUGIT:

a) Coordenadoria de Gestão da Inovação em Contratações e Serviços de Tecnologia da Informação – COGICS:

1. Núcleo de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação – NUSETI;

2. Núcleo de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia da Informação – NUGCOM;

b) Coordenadoria de Aquisições e Contratos de TI – COACTI:

1. Núcleo de Gestão de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação – NUACTI;

2. Núcleo de Planejamento de Aquisições e Capacitações de Tecnologia da Informação – NUPAC;

c) Coordenadoria de Segurança Cibernética – COSEC:

1. Núcleo de Gestão da Segurança da Informação – NUGSI;

2. Núcleo de Segurança de Nuvem – NUSENU;

d) Assessoria de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação – APROJ. (NR)

Seção IX

Da Coordenadoria de Editoração e Digitalização – CODIG

Art. 20. A Coordenadoria de Editoração e Digitalização — CODIG possui a seguinte estrutura:

I — Núcleo de Produção e Manutenção de Documentos Digitais — NUPMAD;

II — Núcleo de Produção e Gestão de Impressos de Pequena Tiragem – NUPET;

III — Núcleo de Editoração e Design Digital – NUEDG.

Seção X

Da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras — COOB

Art. 21. A Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras — COOB possui a seguinte estrutura:

I — Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura — NUPEA;

II — Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Engenharia e Arquitetura — NUFOB.

Seção XI
(Incluída pela Portaria GPR 210 de 25/01/2024)


Da Coordenadoria de Ciência de Dados - COCID


Art. 21-A. A Coordenadoria de Ciência de Dados-COCID possui a seguinte estrutura:

I - Núcleo de Ciência de Dados 1-NUCID1;

II - Núcleo de Ciência de Dados 2-NUCID2. (NR)

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA — SEAI

Art. 22. A Secretaria de Auditoria Interna — SEAI possui a seguinte estrutura:

I — Coordenadoria de Auditoria de Gestão de Compras, de Contratações e de Pessoal — COAUG:

a) Núcleo de Auditoria de Compras e de Contratações — NUACOM;

b) Núcleo de Auditoria de Tecnologia da Informação — NUADTI;

c) Núcleo de Auditoria de Pessoal — NUADPE;

II — Coordenadoria de Auditoria de Governança e Contas — COAUD:

a) Núcleo de Auditoria de Governança, Riscos e Controles Internos — NUAGRI;

b) Núcleo de Auditoria de Gestão e Contas — NUAUGE;

c) Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira — NUADIF.

CAPÍTULO VI

DA COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS — COORPRE

Art. 23. A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios — COORPRE é unidade dirigida por juiz de direito substituto designado pelo Presidente do TJDFT.

CAPÍTULO VII

DA COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE — CIJ

Art. 24. A Coordenadoria da Infância e da Juventude — CIJ é unidade permanente de assessoramento da Presidência do TJDFT, tendo sua composição e coordenação reguladas por ato normativo próprio. (Alterada pela Portaria Conjunta 55 de 15/05/2023)

Art. 24. A Coordenadoria da Infância e da Juventude-CIJ, unidade permanente de assessoramento da Presidência do TJDFT, possui a seguinte estrutura:

I - Rede Solidária Anjos do Amanhã-RSSA.

Parágrafo único. A composição e a coordenação da CIJ são reguladas por ato normativo próprio. (NR)

CAPÍTULO VIII

DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO DO DISTRITO FEDERAL — GMF/DF

Art. 25. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal — GMF/DF é unidade supervisionada por desembargador e coordenada por juiz de direito, tendo sua composição e funcionamento regulados por ato normativo próprio.

Parágrafo único. O desembargador e os juízes integrantes do GMF/DF serão designados pelo Presidente para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

CAPÍTULO IX

DA OUVIDORIA-GERAL — OVG

Art. 26. A Ouvidoria-Geral — OVG possui a seguinte estrutura:

I — Gabinete do Ouvidor-Geral — GOUV;

II — Secretaria da Ouvidoria-Geral — SEOVG:

a) Núcleo de Gestão da Informação da Ouvidoria — NUGINF: (Revogada pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

1. Posto de Serviço de Teleinformação ao Cidadão — PSTIC; (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

b) Núcleo de Tratamento de Manifestação e Atendimento de Ouvidoria — NUMOUV. (Revogada pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

c) Coordenadoria de Relacionamento com o Usuário — COREU: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

1. Núcleo de Teleinformação ao Cidadão — NUTIC;

2. Núcleo de Gestão da Informação da Ouvidoria — NUGINF;

3. Núcleo de Tratamento de Manifestação e Atendimento de Ouvidoria — NUMOUV. (NR)

§ 1º A OVG é unidade dirigida por desembargador, em atividade ou aposentado, designado pelo Presidente para mandato de dois anos, admitida uma recondução. (Alterado pela Resolução 4 de 29/03/2022)

§ 1º A OVG é unidade dirigida por desembargador em atividade.

§ 2º A OVG contará com ouvidor substituto, que atuará em caso de ausência ou impedimento do titular. (Alterado pela Resolução 4 de 29/03/2022)

§ 2º O ouvidor e seu substituto serão eleitos pelo Pleno para mandato de dois anos, vedada a reeleição. (NR)

§ 3º A eleição observará o disposto no artigo 9º, §§ 1º, 3º e 4º, do Regimento Interno. (Incluído pela Resolução 4 de 29/03/2022)

4 - Núcleo de Atendimento à Mulher - NUAMU (Acrescentado pela Portaria GPR 3138 de 29/11/2023)

4 - Núcleo de Atendimento à Mulher - NUATMU (Retificação feita na Portaria GPR 3138 de 29/11/2023)

5 - Núcleo de Comunicação com o Usuário - NUCOM (Acrescentado pela Portaria GPR 3138 de 29/11/2023)


CAPÍTULO X

DA ESCOLA DE FORMAÇÃO JUDICIÁRIA DO TJDFT MINISTRO LUIZ VICENTE CERNICCHIARO — EFJ

Art. 27. A Escola de Formação Judiciária do TJDFT Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro — EFJ possui a seguinte estrutura:

I — Secretaria da Escola de Formação Judiciária — SEEF:

a) Coordenadoria de Ensino à Distância e Novas Tecnologias – COEDI:

1. Núcleo de Criação de Soluções Educacionais à Distância – NUEDI;

2. Núcleo de Oferta de Soluções Educacionais à Distância – NUODI;

3. Núcleo de Tecnologias e Sistemas Educacionais – NUTEC;

4. Núcleo de Comunicação e Mídias Digitais — NUMID; (NR) (Acrescentado  pela Portaria GPR 173 de 23/01/2024)

b) Coordenadoria de Ensino Presencial – COEPE:

1. Núcleo de Coordenação Pedagógica – NUPED;

2. Núcleo de Soluções Educacionais Presenciais – NUEPE;

3. Núcleo de Atendimento e Apoio Logístico Educacional – NUAPE;

c) Coordenadoria de Pesquisa, Planejamento e Inovação – COPLAN;

1. Núcleo de Planejamento e Informação – NUPLI;

2. Núcleo de Avaliação, Pesquisa e Inovação – NUAPI;

3. Núcleo de Gestão Administrativa – NUGEA.

§ 1º A direção da EFJ é composta dos seguintes membros:

I — Diretor-Geral;

II — Coordenador-Geral;

III — Vice-Coordenador-Geral.

§ 2º A função de Diretor-Geral da EFJ será exercida por desembargador designado pelo Presidente, e as funções de Coordenador Geral e de Vice-Coordenador-Geral serão exercidas por juízes de direito designados pelo Diretor-Geral da EFJ.

§ 3º O Diretor-Geral, o Coordenador-Geral e o Vice-Coordenador-Geral serão designados para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

CAPÍTULO XI

DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL — GSI

Art. 28. O Gabinete de Segurança Institucional — GSI é unidade dirigida por desembargador designado pelo Presidente para a função de Diretor e por juiz de direito designado pelo Diretor para a função de Vice-Diretor.

Parágrafo único. O Diretor e o Vice-Diretor serão designados para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

CAPÍTULO XII

DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO AURORA — AURORALAB

Art. 29. O Laboratório de Inovação Aurora — AURORALAB é unidade coordenada por magistrado designado pelo Presidente, com base em indicação realizada pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica – CGGE, para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

Parágrafo único. O AURORALAB contará com equipes multidisciplinares formadas de acordo com a natureza da ação ou do projeto a ser realizado.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA PRESIDÊNCIA

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA — GPR

Art. 30. Ao Gabinete da Presidência — GPR compete:

I — confeccionar e publicar a agenda externa do Presidente do TJDFT na internet;

II — confeccionar e publicar a agenda interna do Presidente do TJDFT na intranet em conjunto com as unidades da Presidência;

III — executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao Presidente do TJDFT, bem como preparar, analisar e despachar expedientes e processos no Sistema Eletrônico de Informações — SEI;

IV — auxiliar na prestação de informações nos habeas corpus encaminhados ao Presidente;

V — auxiliar no relacionamento externo do TJDFT, inclusive no tocante à representação oficial e social;

VI — atender e despachar com o público interno e externo no tocante às demandas de competência da Presidência.

Seção I

Da Assessoria do Cerimonial da Presidência — ACP

Art. 31. À Assessoria do Cerimonial da Presidência — ACP compete:

I — assessorar a Administração Superior nas ações e nos assuntos relacionados à promoção, à organização, à coordenação e à realização de solenidades, cerimônias, exposições e visitas oficiais de autoridades nacionais ou internacionais;

II — organizar, diligenciar e assessorar o funcionamento do Conselho Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios — OMJDFT;

III — gerir e fiscalizar a aquisição de insumos e contratação de serviços necessários à realização dos eventos oficiais do TJDFT que contem com a participação da Administração Superior;

IV — gerir e manter atualizadas informações sobre autoridades nos bancos de dados administrados pela ACP;

V — recepcionar e acompanhar visitas oficiais de autoridades externas à Presidência e às demais unidades da Administração Superior do TJDFT;

VI — coordenar, planejar e acompanhar o Presidente ou representante legal em eventos oficiais externos;

VII — coordenar as ações de protocolo e de cerimonial;VII

I — executar protocolo de cumprimentos de aniversário, de agradecimento e de homenagens póstumas a autoridades internas e externas;

IX — coordenar, planejar e acompanhar as visitas institucionais de autoridades internacionais e nacionais.

Seção II

Da Assessoria de Comunicação Social — ACS

Art. 32. À Assessoria de Comunicação Social — ACS compete:

I — zelar pela imagem institucional do TJDFT por meio de gerenciamento da informação, padronização da linguagem jornalística e integração de novas ferramentas de comunicação;

II — assessorar a Administração Superior, magistrados e gestores na condução de assuntos jornalísticos e do marketing institucional;

III — alimentar e manter atualizados os canais de comunicação oficiais do TJDFT, zelando pela unicidade e fortalecimento;

IV — planejar, dirigir e executar ações integradas de comunicação, internas e externas, referentes à divulgação de serviços, produtos e eventos institucionais, selecionando os meios adequados para sua difusão;

V — acompanhar permanentemente a veiculação de notícias relacionadas ao TJDFT nos meios de comunicação e nas redes sociais, propondo medidas corretivas ou de divulgação que se mostrarem necessárias;

VI — recepcionar e promover o atendimento às demandas dos veículos de comunicação, observando o princípio da transparência e o sigilo das informações, quando a legislação assim determinar;

VII — planejar e desenvolver ações e peças publicitárias, isoladas ou por meio de campanhas, visando à promoção de produtos, serviços e eventos institucionais;

VIII — zelar pelo uso e emprego adequado da marca do TJDFT, em conformidade com o disposto no Manual de Aplicação da Marca;

IX — fomentar o conhecimento sobre o Judiciário e a disseminação da correta informação pelos veículos e fontes produtoras de notícias, na sociedade;

X — fomentar o conhecimento interno acerca do funcionamento do TJDFT, viabilizando a atuação conjunta na construção de imagem única e harmônica do Tribunal, com foco na ética, valores e responsabilidade social.

Seção III

Da Assessoria Jurídica da Presidência — AJP

Art. 33. À Assessoria Jurídica da Presidência — AJP compete:

I — analisar e elaborar minutas de despachos e de decisões de juízo de admissibilidade em recurso especial e em recurso extraordinário, submetidos ao rito comum ou ao rito de precedentes (repetitivos ou de repercussão geral), endereçados às instâncias superiores;

II — analisar e elaborar minutas de decisões em incidentes suscitados, em pedidos liminares e em suspensão de segurança, de competência do Presidente;

III — analisar e elaborar relatórios, votos e acórdãos em agravos internos interpostos contra decisão que negar seguimento a recurso especial ou extraordinário;

IV — analisar e elaborar decisões e despachos nos agravos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça — STJ e ao Supremo Tribunal Federal — STF interpostos contra as decisões que não admitirem recurso especial ou extraordinário;

V — acompanhar as decisões externadas sob o rito dos julgamentos repetitivos, bem como a jurisprudência emanada do STF e do STJ, adequando as decisões da Presidência ao entendimento consolidado nesses Tribunais.

Seção IV

Da Assessoria de Relações Institucionais — ARI
(Alterado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Secretaria de Relações Institucionais – SRI(NR)

Art. 34. À Assessoria de Relações Institucionais — ARI compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse do TJDFT;

II — assessorar a Presidência nas relações institucionais com o Congresso Nacional e demais órgãos e entidades públicas;

III — acompanhar as sessões de julgamento do Conselho Nacional de Justiça — CNJ e comunicar ao TJDFT atos normativos expedidos por esse órgão;

IV — comunicar ao Tribunal alterações legislativas federais e distritais;

V — realizar articulação com assessorias parlamentares de outros tribunais para melhoria de políticas públicas em favor do Poder Judiciário;

VI — assessorar a Presidência na elaboração de projetos de leis.

Art. 34-A. À Secretaria de Relações Institucionais – SRI compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – planejar e coordenar, sob a orientação do Gabinete da Presidência, a elaboração de projetos de lei de interesse do TJDFT;

II – acompanhar, conforme orientação do Gabinete da Presidência, as proposições legislativas de interesse do Poder Judiciário;

III – intermediar relações do TJDFT com o Poder Executivo Federal, Distrital e com órgãos e entidades públicas;

IV – intermediar relações do TJDFT com o Congresso Nacional e com a Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V – intermediar o relacionamento do TJDFT com o Conselho Nacional de Justiça e com os tribunais superiores, quando determinado pelo Gabinete da Presidência;

VI – articular, sob a orientação do Gabinete da Presidência, com unidades parlamentares de outros tribunais a fim de melhorar as políticas públicas concernentes ao Poder Judiciário;

VII – prestar apoio institucional ao Gabinete da Presidência nas demandas externas. (NR)

Subseção I
(Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Assessoria Técnica da Secretaria de Relações Institucionais – ASRI(NR)

Art. 34-B. À Assessoria Técnica da Secretaria de Relações Institucionais – ASRI compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – prestar apoio técnico com relação às demandas submetidas à SRI;

II – analisar processos administrativos e propor soluções para as demandas;

III – encaminhar informativos aos servidores e magistrados do TJDFT com matérias e notícias de interesse do Poder Judiciário;

IV – manter atualizada a página eletrônica da SRI com relação a notícias institucionais que possam ter impacto para o TJDFT. (NR)

Subseção II
(Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Coordenadoria de Assuntos Federativos – CAF(NR)


Art. 34-C. À Coordenadoria de Assuntos Federativos – CAF compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – auxiliar a SRI no relacionamento institucional com órgãos do Governo do Distrito Federal e da União, e todas as esferas de Poder, bem como com autarquias e fundações públicas, sob a determinação do Gabinete da Presidência;

II – auxiliar a SRI na promoção do relacionamento do TJDFT com o Conselho Nacional de Justiça e tribunais superiores, mediante determinação do Gabinete da Presidência;

III – elaborar relatórios periódicos acerca das demandas desenvolvidas pelos Núcleos de Apoio Institucional e de Apoio Legislativo;

IV – elaborar documentos técnicos determinados pela SRI;

V – coordenar e acompanhar, sob a orientação da SRI, o desenvolvimento das demandas submetidas ao NAI e ao NAL. (NR)

Art. 34-D. Ao Núcleo de Apoio Institucional – NAI compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – analisar as pautas de procedimentos do CNJ, os quais devem ser classificados de acordo com o grau de relevância das matérias, e encaminhá-las à Alta Administração, após aprovação da SRI;

II – acompanhar as sessões de julgamento do Conselho Nacional de Justiça, elaborar relatórios acerca dos julgados e encaminhá-los à Alta Administração do TJDFT, após aprovação da SRI;

III – organizar reuniões com órgãos externos, mediante determinação do Gabinete da Presidência e sob a orientação da SRI.(NR)

Art. 34-E. Ao Núcleo de Apoio Legislativo – NAL compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – atuar, sob a determinação da SRI e/ou coordenação da CAF, nas Casas do Congresso Nacional para a aprovação das proposições legislativas de autoria do TJDFT;

II – acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse do Poder Judiciário;

III – produzir relatórios pormenorizados das proposições legislativas de interesse do TJDFT;

IV – organizar reuniões com autoridades ou órgãos de assessoramento do Poder Legislativo, mediante determinação do Gabinete da Presidência e sob a orientação da SRI;

V – encaminhar informativos aos servidores e magistrados do TJDFT com matérias e notícias veiculadas pelas Casas Legislativas e atinentes ao Poder Judiciário;

VI – elaborar proposições legislativas sobre matérias de competência do TJDFT, mediante determinação do Gabinete da Presidência e sob a orientação da SRI;

VII – informar a Alta Administração, os magistrados e os servidores sobre as inovações legislativas federais e distritais, quando determinado pelo Gabinete da Presidência;

VIII – manter atualizadas, em página eletrônica, informações acerca das inovações legislativas. (NR)

Seção V

Da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência — AJA
(Alterado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

Da Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência - CJA (NR)


Art. 35. À Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência — AJA compete(Alterado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

Art. 35. À Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência - CJA compete:

I — assessorar o Presidente do TJDFT em matéria relacionada a licitações e contratos;

II — monitorar decisões judiciais e do Tribunal de Contas da União — TCU relativas a licitações e contratos e propor adoção de medidas necessárias ao cumprimento;

III — analisar a conformidade dos processos administrativos que resultem em despesas;

IV — elaborar e divulgar modelos de listas de verificação (checklists) para as principais espécies de processo de contratação do TJDFT que devem ser preenchidas e disponibilizadas por ocasião da emissão de pareceres de que trata o parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;

V — consolidar e divulgar jurisprudência, manuais, cartilhas e legislação atinentes a licitações e contratos;

VI — requisitar das unidades contratantes/consulentes informação necessária à apreciação da matéria, ainda que se refira a questão técnica inerente à contratação, de modo que não haja dúvida sobre o objeto da análise pela unidade.

VII - emitir parecer em processos administrativos sobre questões relacionadas a licitações e contratos. (NR) (Incluído pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)  Alterada pela Portaria GPR 920 de 11/04/2023

VII - emitir parecer em processos que versem sobre outros ramos do direito, excluídas as matérias de competência da Consultoria Jurídica de Pessoal, quando enviados pela Presidência. (NR)

Parágrafo único. São privativos de bacharel em Direito os cargos comissionados destinados à Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência - AJA. (Incluído pela Portaria GPR 124 de 24/01/2022)

Seção VI
(Incluída pela Portaria GPR 591 de 08/03/2024)

Da Assessoria da Comissão Regional de Soluções Fundiárias - ASF


Art. 35-A. À Assessoria da Comissão Regional de Soluções Fundiárias - ASF compete: (Incluído pela Portaria GPR 591 de 08/03/2024)

I - assessorar a Comissão Regional de Soluções Fundiárias nas ações e nos assuntos relacionados a questões fundiárias de sua competência;

II - realizar estudos sobre questões fundiárias para subsidiar a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias;

III - prestar auxílio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias no desenvolvimento de ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;

IV - identificar e acompanhar os conflitos fundiários de natureza coletiva sob a jurisdição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias;

V - apoiar a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no trato e comunicação com outros órgãos, comissões, instituições, associações, universidades e movimentos sociais que lidam com questões fundiárias;

VI - subsidiar a participação e interlocução da Comissão Regional de Soluções Fundiárias com as unidades administrativas e judiciais do TJDFT;

VII - subsidiar a elaboração de relatório relativo às visitas técnicas realizadas pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias;

VIII - elaborar minutas de notas técnicas, orientações, atas e documentos pertinentes à atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. (NR)

CAPÍTULO II

DO GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA — GJP

Art. 36. Ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência — GJP compete:

I — prestar apoio técnico e administrativo à atuação dos juízes auxiliares da Presidência e preparar e despachar o expediente;

II — elaborar estudos, propostas e pareceres sobre qualquer matéria levada a exame pelos juízes auxiliares da Presidência;

III — acompanhar o desenvolvimento de iniciativas e projetos de interesse dos juízes auxiliares da Presidência.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA — SEP

Art. 37. À Secretaria Especial da Presidência — SEP compete:

I — assessorar o Presidente no planejamento e fixação de diretrizes para a Administração;

II — auxiliar o Presidente e demais gestores nos processos de celebração e acompanhamento de acordos de cooperação técnica, convênios ou instrumentos congêneres, a serem firmados pelo TJDFT com outros órgãos e entidades; (Alterado pela Portaria GPR 972 de 01/06/2022)

II — auxiliar o Presidente e demais gestores nos processos de celebração e acompanhamento de acordos de cooperação técnica, convênios ou instrumentos congêneres, a serem firmados pelo TJDFT com outros órgãos e entidades, nas áreas de atuação afetas à SEP; (NR)  

III — secretariar as sessões do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial no exercício das atribuições administrativas;

IV — receber e analisar documentos oriundos do CNJ, do TCU e demais órgãos externos, para posterior apresentação ao Presidente do TJDFT;

V — coordenar, conforme orientação do Presidente, as unidades subordinadas à Secretaria Especial da Presidência;

VI — propor políticas, normas, regulamentos, projetos e diretrizes relativos ao funcionamento das unidades subordinadas;

VII — coordenar a atualização da estrutura organizacional do TJDFT em conjunto com a Secretaria-Geral do Tribunal.

Seção I

Do Gabinete da Secretaria Especial da Presidência — GSP

Art. 38. Ao Gabinete da Secretaria Especial da Presidência — GSP compete:

I — prestar suporte administrativo à SEP;

II — auxiliar o Secretário Especial da Presidência nas sessões do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial no exercício das atribuições administrativas.

Seção II

Da Assessoria da Secretaria Especial da Presidência — ASP

Art. 39. À Assessoria da Secretaria Especial da Presidência — ASP compete:

I — prestar apoio técnico e jurídico em assuntos que lhe sejam submetidos pela SEP;

II — propor regulamentação de matérias afetas às áreas de atuação da SEP;

III — atuar na interlocução entre as unidades técnicas subordinadas à SEP e as instâncias de governança;

IV — articular-se com as unidades subordinadas à SEP para execução das ações necessárias ao alcance das metas institucionais.

Seção III

Da Secretaria Judiciária — SEJU

Art. 40. À Secretaria Judiciária — SEJU compete:

I — planejar, dirigir e coordenar atividades de apoio à prestação jurisdicional do TJDFT;

II — definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias e validar dados estatísticos;

III — apoiar o desenvolvimento de melhorias nos processos de apoio à prestação jurisdicional do TJDFT;

IV — secretariar o Tribunal Pleno, o Conselho da Magistratura e o Conselho Especial no exercício das atribuições administrativas, praticando os atos ordinatórios cabíveis;

V — convocar membros do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura, do Conselho Especial e demais setores envolvidos para as sessões de julgamento, dando a publicidade devida às sessões convocadas;

VI — organizar as sessões de julgamento dos processos administrativos do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial, prestando as informações aos órgãos e às partes interessadas;

VII — elaborar e publicar portarias, resoluções, emendas regimentais, ofícios e demais expedientes aprovados pelo Tribunal Pleno, pelo Conselho da Magistratura e pelo Conselho Especial no exercício das atribuições administrativas;

VIII — coordenar a distribuição das notas taquigráficas aos desembargadores vogais relativas aos procedimentos administrativos, expedientes, atos solenes, bem como quaisquer outros atos apreciados pelo Tribunal Pleno, pelo Conselho da Magistratura ou pelo Conselho Especial, compilando as correções apontadas e anexando aos respectivos processos.

Subseção I

Da Assessoria de Gestão de Metas do 2º Grau — ASGM

Art. 41. À Assessoria de Gestão de Metas do 2º Grau — ASGM compete:

I — auxiliar o juiz coordenador de metas do 2º grau nas ações para o cumprimento de metas;

II — auxiliar os gabinetes dos desembargadores e dos juízes de direito substitutos de 2º grau, na forma definida em ato normativo próprio;

III — assessorar e auxiliar, nas hipóteses excepcionais de convocação, os juízes de direito convocados para substituição de desembargadores ou de juízes de direito substitutos de 2º grau;

IV — elaborar, sob orientação dos juízes de direito convocados, minutas de votos e decisões, bem como editorar acórdãos e enviá-los para registro e publicação;

V — assessorar os gabinetes dos desembargadores na pesquisa de doutrina, de jurisprudência e na elaboração de minutas de votos, decisões e despachos, de acordo com as prioridades estabelecidas pelos juízes coordenadores.

Subseção II

Da Coordenadoria de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância — CGSIS

Art. 42. À Coordenadoria de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância — CGSIS compete:

I — coordenar, orientar e controlar estudos sobre fluxos de processos judiciais, com vistas à racionalização de rotinas dos sistemas informatizados de 2ª instância;

II — coordenar, orientar e controlar atividades de atualização e modernização de mecanismos de coleta de dados e de emissão de relatórios estatísticos;

III — definir as regras e as políticas de acesso aos sistemas informatizados de 2ª instância, comunicando-as às áreas responsáveis por sua implementação;

IV — coordenar projetos de modernização da 2ª instância e promover o alinhamento deles aos objetivos e às metas estratégicas do TJDFT.

Art. 43. Ao Núcleo de Apoio à Gestão dos Sistemas da 2ª Instância — NUAGE compete:

I — receber, avaliar e controlar solicitações de criação, alteração ou aprimoramento de rotina dos sistemas judiciais de 2ª instância;

II — definir as regras de negócio necessárias para correção, adaptação e desenvolvimento de funcionalidades de sistemas judiciais de 2ª instância, envolvendo, quando necessário, representantes de outras unidades do TJDFT;

III — homologar e autorizar a implantação de funcionalidades dos sistemas judiciais de 2ª instância, envolvendo, quando necessário, representantes de outras unidades do TJDFT;

IV — capacitar usuários dos sistemas judiciais de 2ª instância.

Art. 44. Ao Núcleo de Estatísticas da 2ª Instância — NUREST compete:

I — realizar estudos para modernização de métodos de elaboração e de extração de dados estatísticos;

II — desenvolver programas de extração de estatísticas judiciárias de 2ª instância;

III — elaborar e publicar estatísticas judiciárias de 2ª instância.

Art. 45. Ao Núcleo de Modernização da 2ª Instância — NUMOD compete:

I — assessorar a proposição e a priorização de projetos que visem à melhoria de processos e sistemas da 2ª instância;

II — realizar estudos e análises técnicas sobre propostas de modernização da 2ª instância;

III — alinhar os projetos de 2ª instância aos objetivos e às metas estratégicas do TJDFT;

IV — monitorar e controlar em nível setorial o desenvolvimento dos projetos de 2ª instância;

V — apoiar a SEPG na elaboração, acompanhamento e controle dos projetos estratégicos da 2ª instância.

Subseção III

Da Coordenadoria de Distribuição e Análise de Processos da 2ª Instância — CODIS

Art. 46. À Coordenadoria de Distribuição e Análise de Processos da 2ª Instância — CODIS compete:

I — coordenar, orientar e controlar a distribuição e a análise de processos judiciais originários e de processos oriundos da 1ª instância remetidos ao Tribunal;

II — definir métodos e sistemática de análise, classificação e distribuição;

III — distribuir processos físicos remanescentes de competência do Tribunal e providenciar a publicação da distribuição no DJe;

IV — autuar e distribuir processos sigilosos e administrativos de competência do Conselho Especial no exercício das atribuições administrativas ou do Tribunal Pleno;

V — enviar diariamente ata de distribuição e redistribuição de processos para homologação da Primeira Vice-Presidência;

VI — conceder acesso ao sistema do PJe 2ª grau para partes e interessados.

Art. 47. Ao Núcleo de Análise de Processos Originários — NUPOR compete:

I — receber e inserir no sistema do PJe processos judiciais originários de competência do TJDFT que não necessitam de advogado para postular ou que sejam oriundos de outros tribunais ou de órgãos judiciais de 1ª instância;

II — analisar processos originários de 2º grau distribuídos no PJe, realizando a classificação e os ajustes pertinentes à autuação;

III — certificar, para efeito de distribuição, prevenções, impedimentos e demais ocorrências identificadas nos processos originários de 2º grau.

Art. 48. Ao Núcleo de Análise de Processos Oriundos do 1º Grau — NURANP compete:

I — receber processos oriundos da 1ª instância no sistema do PJe 2ª grau, realizando a classificação e os ajustes pertinentes à autuação;

II — certificar, para efeito de distribuição, prevenções, impedimentos e demais ocorrências identificadas nos processos oriundos da 1ª instância;

III — inserir no PJe os processos de 1ª instância digitalizados e indexados que contenham recurso.

Art. 49. Ao Núcleo de Redistribuição e Registro — NUREDI compete:

I — manter atualizado o quadro de composição dos órgãos julgadores da 2ª instância;

II — acompanhar e registrar nos sistemas judiciais os afastamentos dos magistrados em 2ª grau para fins de suspensão da distribuição;

III — cadastrar processos físicos para distribuição e redistribuir processos judiciais que tramitam pelo PJe, providenciando emissão e assinatura da respectiva certidão.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Recursos Constitucionais — COREC
Alterada pela Portaria GPR 235 de 09/02/2022

Art. 50. À Coordenadoria de Recursos Constitucionais — COREC compete: 

I — realizar as rotinas cartorárias relativas aos processos judiciais em que forem interpostos recursos constitucionais, bem como agravos decorrentes das decisões que, nos termos da lei, não conhecerem ou negarem seguimento a tais recursos; (Alterada pela Portaria GPR 950 de 31/05/2021)

II — cumprir e zelar pelo cumprimento de despachos exarados pelo Presidente do TJDFT ou pelos presidentes das turmas recursais dos juizados especiais em recursos constitucionais, agravos, embargos de declaração e petições; (Alterada pela Portaria GPR 950 de 31/05/2021)

I - realizar as rotinas cartorárias relativas aos processos judiciais em que forem interpostos recursos constitucionais, bem como agravos decorrentes das decisões que, nos termos da lei, não conhecerem ou negarem seguimento a tais recursos, com exceção dos recursos interpostos no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais; (NR)

II - cumprir e zelar pelo cumprimento de despachos exarados pelo Presidente do TJDFT em recursos constitucionais, agravos, embargos de declaração e petições; (NR)

III — encaminhar processos ao NUPMAD para remessa aos tribunais superiores, conforme decisão do Presidente do TJDFT ou dos presidentes das turmas recursais dos juizados especiais; (Alterado pela Portaria GPR 1484 de 03/09/2021)

III — encaminhar recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (NR);

IV — zelar pela guarda dos processos cíveis e realizar a baixa dos processos criminais em que haja recurso pendente de análise por tribunal superior, após a devolução dos feitos pelo NUPMAD, ressalvados os casos em que houver, em concomitância, outros recursos que devam aguardar no NUGEPNAC; (Alterado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

IV- zelar pela guarda dos processos cíveis e realizar a baixa dos processos criminais em que haja recurso pendente de análise por tribunal superior, após a devolução dos feitos pelo NUPMAD, ressalvados os casos em que houver, em concomitância, outros recursos que devam aguardar sobrestados no NUGEPNAC; (NR) (Alterado pela Portaria GPR 1484 de 03/09/2021)

IV- zelar pela guarda dos processos cíveis em que haja recurso pendente de análise por tribunal superior, bem como realizar remessa à origem dos processos criminais logo após o encaminhamento dos recursos aos tribunais superiores (NR); (Alterado pela Portaria GPR 124 de 24/01/2022)

IV — zelar pela guarda dos processos cíveis e realizar a baixa dos processos criminais em que haja recurso pendente de análise por tribunal superior, após a devolução dos feitos pelo NUPMAD, ressalvados os casos em que houver, em concomitância, outros recursos que devam aguardar sobrestados no NUGEPNAC (NR);


V — encaminhar ao colegiado cabível, após decisão do Presidente do TJDFT ou dos presidentes das turmas recursais dos juizados especiais, os agravos internos interpostos; (Alterada pela Portaria GPR 950 de 31/05/2021)

V - encaminhar ao colegiado cabível, após decisão do Presidente do TJDFT, os agravos internos interpostos; (NR)

VI — remeter ao NUGEPNAC os autos dos processos com recursos sobrestados por decisões do presidente do TJDFT ou dos presidentes das turmas recursais dos juizados especiais, por força de repercussão geral ou recursos repetitivos;   (Revogado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)  (Revogada novamente pela Portaria GPR 124 de 24/01/2022)

VII — remeter ao NUGEPNAC os autos dos processos com decisão proferida pelos tribunais superiores sempre que houver a determinação de aplicação do art. 1.040 do Código de Processo Civil — CPC;  (Revogado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)  (Revogada novamente pela Portaria GPR 124 de 24/01/2022)

VIII — receber processos judiciais devolvidos pelo STF e pelo STJ, com decisão nos agravos de instrumento e de recursos constitucionais, realizando o trâmite posterior cabível;

IX — expedir ofícios, mandados, cartas de ordem, certidões, cartas de sentença e alvarás;

X — atender partes, advogados e demais interessados;

XI — realizar os atos meramente ordinatórios, bem como aqueles que lhe forem delegados pelo Presidente do TJDFT em ato normativo próprio.

Parágrafo único. São privativos de bacharel em Direito os cargos comissionados e as funções de confiança FC-05 destinados à Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC.(Acrescentado pela Portaria GPR 124 de 24/01/2022)

Subseção IV

Da Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC


Art. 50. À Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC compete:

I - coordenar, orientar e monitorar a tramitação dos processos com recursos constitucionais interpostos, zelando pela celeridade e correição das rotinas; (NR)

II - manter atualizadas informações sobre os trâmites referentes aos recursos constitucionais; (NR)

III - minutar Ofícios da Presidência com informações aos Tribunais Superiores acerca de autos que tramitam nas unidades subordinadas à COREC; (NR)

IV - realizar os atos meramente ordinatórios, bem como aqueles que lhe forem delegados pelo Presidente do TJDFT em ato normativo próprio; (NR)

V - atender partes, advogados e demais interessados. (NR)


Art. 50-A. Ao Núcleo de Processamento de Recursos Constitucionais - NUREC compete: (Incluído pela Portaria GPR 235 de 09/02/2022)

I - realizar as rotinas cartorárias relativas aos processos judiciais em que forem interpostos recursos constitucionais, bem como agravos decorrentes das decisões que, nos termos da lei, não conhecerem ou negarem seguimento a tais recursos, com exceção dos recursos interpostos no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais; (NR)

II - cumprir e zelar pelo cumprimento de despachos exarados pelo Presidente do TJDFT em recursos constitucionais, agravos, embargos de declaração e petições; (NR)

III - zelar pela guarda dos processos cíveis e realizar a baixa dos processos criminais, após a remessa dos feitos aos tribunais superiores pelo NUESP, enquanto não há decisão definitiva dos mencionados tribunais; (NR)

IV - encaminhar ao colegiado cabível, após decisão do Presidente do TJDFT, os agravos internos interpostos; (NR)

V - expedir ofícios, mandados, cartas de ordem, certidões, cartas de sentença e alvarás; (NR)

VI - manter o acervo de autos sobrestados pela d. Presidência organizado, acompanhando os julgamentos dos temas em recurso repetitivo e em repercussão geral, dando o impulso cabível após a publicação dos acórdãos nos Tribunais Superiores, nos termos da lei; (NR)

VII - atender partes, advogados e demais interessados. (NR)

Artigo 50-B. Ao Núcleo de Envio e Remessa de Autos aos Tribunais Superiores - NUESP: (Incluído pela Portaria GPR 235 de 09/02/2022)

I - encaminhar recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (NR);

II - encaminhar conflitos de competência ao Superior Tribunal de Justiça; (NR)

III - receber processos judiciais devolvidos pelo STF e pelo STJ, com decisão nos agravos e recursos constitucionais, realizando o trâmite posterior cabível; (NR)

IV - atender as respectivas áreas técnicas do STJ e do STF, que realizam a interface com os tribunais acerca das rotinas de envio e remessa de autos; (NR)

V - atender partes, advogados e demais interessados. (NR)

Artigo 50-C. São privativos de bacharel em Direito os cargos comissionados e as funções de confiança FC-05 destinados à Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC, ao Núcleo de Processamento de Recursos Constitucionais - NUREC e ao Núcleo de Envio e Remessa de Autos aos Tribunais Superiores - NUESP. (NR) (Incluído pela Portaria GPR 235 de 09/02/2022)

Subseção V

Da Coordenadoria de Taquigrafia e Gravação — COTAG

Art. 51. À Coordenadoria de Taquigrafia e Gravação — COTAG compete:

I — coordenar, orientar e controlar registro taquigráfico, degravação, revisão, distribuição e gravação de pronunciamentos;

II — disponibilizar áudios dos julgamentos aos usuários autorizados.

Art. 52. Ao Núcleo de Taquigrafia — NUTAQ compete:

I — proceder ao registro taquigráfico de pronunciamentos;

II — decodificar, transcrever e reconstituir registros de pronunciamentos.

Art. 53. Ao Núcleo de Revisão de Notas Taquigráficas — NURENT compete:

I — comparar registro taquigráfico a gravação de pronunciamento;

II — proceder à revisão gramatical, à redação de textos e à conferência da legislação;

III — encaminhar notas taquigráficas às autoridades competentes;

IV — encaminhar decisões recentes, antes da publicação das notas taquigráficas, à unidade responsável pela análise de acórdãos;

V — corrigir, rever correções e montar notas taquigráficas.

Art. 54. Ao Núcleo de Gravação de Pronunciamentos — NUGRA compete:

I — gravar, organizar e reproduzir pronunciamentos;

II — gerir base de dados de áudios de fontes diversas;

III — gerir acesso ao repositório de gravações.

Subseção VI

Do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas — NUGEPNAC

Art. 55. Ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas — NUGEPNAC compete:

I — alimentar o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e de Precedentes Obrigatórios — BNPR, do Conselho Nacional de Justiça, com os dados dos processos sobrestados por repercussão geral, recursos repetitivos, incidente de assunção de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas;

II — uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;

III — controlar dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como controvérsia ou tema, conforme o tribunal superior, alimentando o BNPR;

IV — acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo TJDFT como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o BNPR;

V — auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado, nos casos de processos sobrestados por repercussão geral, recursos repetitivos e incidentes de resolução de demandas repetitivas, em primeira e segunda instâncias;

VI — gerir o acervo de processos sobrestados que estejam em fase de recursos constitucionais, quando houver decisão de sobrestamento prolatada pelo presidente do TJDFT ou pelos presidentes das turmas recursais, em razão de recursos repetitivos, repercussão geral e incidente de resolução de demandas repetitivas;

VII — disseminar informações pertinentes aos precedentes obrigatórios por meio de relatórios, boletins informativos e de portal de informações;

VIII — prestar suporte administrativo à comissão gestora do NUGEPNAC;

IX — acompanhar e elaborar em conjunto com a CGSIS e com o NUREST os relatórios semestrais enviados ao Superior Tribunal de Justiça, por força do Termo de Cooperação STJ/TJDFT 3/2018.

Parágrafo único. São privativos de bacharel em Direito os cargos comissionados destinados à Consultoria Jurídica de Pessoal - CJP. (Acrescentado pela Portaria GPR 124 de 24/01/2022)

Subseção VII

Do Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno, do Conselho daagistratura e do Conselho Especial na Função Administrativa – NUSECE
(Alterado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Secretaria Administrativa do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial na Função Administrativa(NR)

Art. 56. Ao Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial na Função
Administrativa – NUSECE compete: (Alterado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Art. 56. À Secretaria do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial na Função Administrativa – SEPLE compete: (NR)

I – dar andamento processual aos processos distribuídos, como encaminhá-los para conclusão e incluí-los em pauta, entre outras ações para o regular prosseguimento do feito;

II – realizar os procedimentos para convocação dos desembargadores, encaminhando os documentos aos setores envolvidos;

III – cadastrar as sessões do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial no SISPL e cadastrar os processos administrativos (PADs) correspondentes a cada sessão;

IV – realizar atos para andamento das sessões;

V – após as sessões, realizar juntadas nos processos, emitir certidões e realizar demais atos para o regular encaminhamento das atas aprovadas para publicação no Diário da Justiça Eletrônico;

VI – elaborar portarias, resoluções e ofícios pertinentes ao Tribunal Pleno, ao Conselho da Magistratura e ao Conselho Especial no exercício das funções administrativas;

VII – cientificar partes e interessados dos despachos e decisões proferidos nos autos;

VIII – elaborar despachos para dar prosseguimento aos processos e expedientes julgados e elaborar ata para aprovação em sessão posterior;

IX – aguardar prazo recursal para impugnações, bem como encaminhar recursos aos relatores para apreciação.

Seção IV

Da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica — SEPG

Art. 57. À Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica — SEPG compete:

I — planejar, dirigir e orientar a elaboração da estratégia do TJDFT e promover o seu desdobramento;

II — planejar, dirigir e orientar a elaboração do Plano de Administração — PLABI e do Relatório de Resultados do Biênio — RELBI;

III — planejar, dirigir e orientar a elaboração do Relatório de Gestão do TJDFT, prestação de contas anual;

IV — monitorar e articular com as unidades internas as ações relacionadas às diretrizes de governança do CNJ;

V — atuar na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

VI — coordenar as demandas de consultoria prestadas pela SEPG às demais unidades do TJDFT;

VII — coordenar o funcionamento do sistema de governança do TJDFT;

VIII — orientar a execução das políticas de sustentabilidade e de inclusão do TJDFT.

Subseção I

Da Coordenadoria de Planejamento e Governança — COPLAG

Art. 58. À Coordenadoria de Planejamento e Governança — COPLAG compete:

I — monitorar e apoiar o funcionamento do sistema de governança do TJDFT;

II — prestar suporte técnico à atuação na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

III — coordenar a elaboração, a divulgação, o monitoramento e a atualização do Plano Estratégico — PE;

IV — coordenar a elaboração, a divulgação, o monitoramento e a atualização do Plano de Administração do Biênio — PLABI, bem como a elaboração e a divulgação do Relatório de Resultados do Biênio — RELBI;

V — tratar com as unidades do Tribunal a respeito de fornecimento de dados e consolidar as informações pertinentes no Relatório de Gestão do TJDFT.

Art. 59. Ao Núcleo de Apoio à Governança — NUGOV compete:

I — prestar suporte técnico ao funcionamento do sistema de governança do TJDFT;

II — monitorar o nível de maturidade em governança do TJDFT;

III — monitorar o Plano Estratégico e o Plano de Administração do Biênio;

IV — prestar suporte técnico à elaboração do Relatório de Gestão e do Relatório de Resultados do Biênio;

V — prestar suporte técnico à elaboração e ao monitoramento de planos estratégicos setoriais;

VI — promover a disseminação da cultura de planejamento no TJDFT.

Art. 60. Ao Núcleo de Gestão de Dados e Estatística — NUDEST compete:

I — efetuar coleta, organização, análise e disseminação das informações estatísticas institucionais;

II — prestar informações estatísticas aos órgãos de controle;

III — prestar consultoria interna e realizar estudos estatísticos;

IV — prestar suporte ao processo de elaboração das metas do Poder Judiciário.

V - desenvolver painéis de business intelligence para o monitoramento e a gestão de dados estatísticos institucionais; (Incluído pela Portaria GPR 595 de 11/03/2024)

VI - desenvolver programas para alimentação do banco de dados e para extração de estatísticas institucionais. (NR) (Incluído pela Portaria GPR 595 de 11/03/2024)

Art. 61. Ao Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade — NUGRI compete: (Alterado pela Portaria GPR 595 de 11/03/2024)

Art. 61. Ao Núcleo de Gestão de Riscos - NUGRI compete: (NR)

I — coordenar processo de gestão de riscos no nível estratégico;

II — prestar consultoria interna em gestão de riscos;

III — disseminar cultura de gestão de riscos e integridade;

IV — monitorar sistema de gestão de riscos do TJDFT;

V — auxiliar na definição e no monitoramento de ações de tratamento dos riscos críticos organizacionais;

VI — gerir e coordenar a implementação do Programa de Integridade do TJDFT. (Revogado pela Portaria GPR 595 de 11/03/2024)

Art. 62. Ao Núcleo de Revisão e Técnica Normativa — NURTE compete:

I — revisar minutas de atos normativos institucionais quanto à redação e à técnica legislativa;

II — elaborar proposições de atualização de atos normativos institucionais;

III — prestar consultoria interna sobre língua portuguesa e técnica legislativa;

IV — disponibilizar e atualizar o Manual de Redação Oficial do TJDFT.

Art. 62-A. Ao Núcleo de Gestão da Ética e da Integridade - NUGEI compete: (Incluído pela Portaria GPR 595 de 11/03/2024)

I - apoiar a elaboração e a revisão da política de integridade do TJDFT;

II - promover a identificação dos riscos à integridade e das medidas de prevenção, detecção e remediação;

III - apoiar a governança e a gestão das iniciativas para disseminação da cultura de integridade no TJDFT;

IV - disseminar os valores, princípios e normas éticas orientadores da conduta de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados bem como fornecedores e parceiros externos;

V - prestar orientação sobre as boas práticas de integridade e as normas aplicáveis ao setor público, especialmente as relacionadas ao conflito de interesses, ao nepotismo, ao abuso de poder, à fraude, à corrupção e à transparência;

VI - apoiar as instâncias internas responsáveis pelo recebimento de notícias sobre atos lesivos à integridade, pela proteção dos noticiantes e pela apuração das responsabilidades;

VII - propor e fomentar a implantação de mecanismos de controle interno, ouvidoria e transparência que fortaleçam a gestão da integridade;

VIII - alinhar as unidades internas participantes das iniciativas de ética e integridade;

IX - propor ações educacionais e iniciativas para divulgar a temática de ética e integridade;

X - articular-se com órgãos do sistema de integridade pública, especialmente do Poder Judiciário, para compartilhar informações, experiências e boas práticas. (NR)

Subseção II

Da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade — COGES

Art. 63. À Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade — COGES compete:

I — coordenar a realização de estudos e diagnósticos referentes aos processos de trabalho críticos à execução da estratégia do TJDFT;

II — supervisionar a gestão do portfólio de projetos estratégicos;

III — consolidar informações sobre o desempenho de projetos e processos críticos ao atendimento da missão institucional;

IV — coordenar o desdobramento da estratégia do TJDFT;

V — coordenar o Plano de Logística Sustentável e o Plano de Ações de Inclusão;

VI — monitorar os indicadores de sustentabilidade das contratações;

VII — realizar parcerias interorganizacionais a fim de promover a adoção de práticas de sustentabilidade e inclusão;

VIII — orientar a definição e implementação de ações de sustentabilidade, inclusão e acessibilidade.

Art. 64. Ao Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade — NUICS compete:

I — prestar suporte técnico à gestão e à implementação do Plano de Logística Sustentável;

II — disseminar cultura de sustentabilidade, inclusão e acessibilidade;

III — articular a implementação do Plano de Ações de Inclusão do TJDFT;

IV — gerenciar a prestação de serviço de intérprete de Língua Brasileira de Sinais — Libras;

V — orientar e atender gestores e servidores no tocante a demandas de inclusão e acessibilidade;

VI — prestar suporte técnico à gestão de resíduos no âmbito do TJDFT.  (Revogado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

Art. 65. Ao Núcleo de Gestão de Portfólio e Projetos — NUGESP compete:

I — prestar consultoria interna em gestão de portfólio, programas e projetos;

II — gerir metodologia e material de referência em que haja a aplicação dos conceitos e práticas de gestão de portfólio, programas e projetos no âmbito do TJDFT;

III — gerir o portfólio estratégico do TJDFT;

IV — disseminar a cultura de gestão de portfólio, programas e projetos.

Art. 66. Ao Núcleo de Gestão de Processos de Trabalho — NUPROC compete:

I — prestar consultoria interna em melhoria de processos de trabalho;

II — analisar propostas de alteração da estrutura organizacional do TJDFT;

III — gerir a cadeia de valor do TJDFT;

IV — analisar e propor melhorias aos processos estratégicos do TJDFT;

V — disseminar a cultura de gestão de processos.

Subseção III
(Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Assessoria Técnica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – ATSEPG (NR)

Art. 66-A. À Assessoria Técnica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – ATSEPG compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – prestar assessoramento ao Secretário de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

II – emitir parecer técnico sobre questões afetas a planejamento, governança e gestão estratégica;

III – auxiliar no acompanhamento das metas estabelecidas pelo CNJ e do Plano Estratégico do TJDFT;

IV – atuar na interlocução entre as unidades da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

V – articular com as unidades do TJDFT para execução das ações necessárias ao alcance dos resultados e produtos de planejamento estratégico. (NR)

Seção V

Da Secretaria de Gestão de Pessoas — SEGP

Art. 67. À Secretaria de Gestão de Pessoas — SEGP compete:

I — planejar, dirigir e orientar a elaboração de políticas de gestão de pessoas;

II — gerenciar o Programa de Gestão por Competências;

III — dirigir e monitorar os processos de pagamento, desempenho, cadastro e desenvolvimento de servidores e magistrados;

IV — disponibilizar informações alusivas a atos de pessoal aos órgãos externos e às unidades de controle interno;

V — sanar indícios de irregularidades relacionados a atos de pessoal.

VI — verificar a conformidade documental dos procedimentos administrativos relativos a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de magistrados e servidores ativos; (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

VII — verificar a subsunção dos pedidos formulados em processos administrativos às normas do TJDFT, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento do pedido; (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

VIII — elaborar minutas de atos concernentes à movimentação de servidores em atividade; (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

IX — analisar a pertinência dos cursos realizados pelos servidores do TJDFT, para fins de percepção do Adicional de Qualificação Temporária — AQT, em grau de reconsideração. (NR)  (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Subseção I

Da Consultoria Jurídica de Pessoal — CJP

Art. 68. À Consultoria Jurídica de Pessoal — CJP compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas a magistrados, servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como divulgá-las;

II — instruir, analisar e emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como de pensionistas do TJDFT, submetendo-os à Presidência;

III — elaborar atos concernentes à concessão de aposentadoria ou de pensão relativos a magistrados e servidores do TJDFT;

IV — proceder à atualização, à reversão, à revisão, à retificação, ao cancelamento e a outros atos concernentes à aposentadoria;

V — acompanhar os procedimentos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória;

VI — instruir diligências provenientes dos órgãos de controle no que se refere à legislação de pessoal;

VII — prestar informações em mandado de segurança contra atos do Presidente atinentes à legislação de pessoal;

VIII — prestar informações à Advocacia-Geral da União atinentes à legislação de pessoal;

IX — acompanhar decisões do TCU de interesse do TJDFT e propor as medidas necessárias ao seu cumprimento;

X — acompanhar decisões judiciais de interesse do TJDFT na área de legislação de pessoal;

XI — verificar a conformidade documental dos procedimentos administrativos relativos a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de magistrados e servidores ativos;

XII — verificar a subsunção dos pedidos formulados em processos administrativos às normas do TJDFT, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento do pedido;

XIII — elaborar minutas de atos concernentes à movimentação de servidores em atividade;

XIV — analisar a pertinência dos cursos realizados pelos servidores do TJDFT, para fins de percepção do Adicional de Qualificação Temporária — AQT, em grau de reconsideração.

Art. 68-A. À Consultoria Jurídica de Pessoal – CJP compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas a magistrados, servidores ativos, inativos e pensionistas;

II – implementar as ações voltadas à pesquisa de legislação e de jurisprudência de pessoal;

III – acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União - TCU de interesse do Tribunal de Justiça e propor as medidas necessárias ao seu cumprimento;

IV – acompanhar as decisões Judiciais de interesse do TJDFT na área de legislação de pessoal;

V – acompanhar os procedimentos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória;

VI – coordenar as ações do Núcleo de legislação de Pensionista e Inativos - NULPI e do Núcleo Jurídico de Pessoal - NUJUP. (NR)

Art. 68-B. Ao Núcleo de Legislação de Pensionista e Inativos – NULPI compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores inativos, bem como de pensionistas do Tribunal, submetendo-os à Presidência;

II – elaborar atos concernentes à concessão de aposentadoria ou de pensão relativos a magistrados e servidores do TJDFT;

III – proceder à atualização, à reversão, à revisão, à retificação, ao cancelamento e a outros atos concernentes à aposentadoria e pensão;

IV – prestar informações provenientes dos órgãos de controle no que se refere à legislação de pessoal inativo. (NR)

Art. 68-C. Ao Núcleo Jurídico de Legislação de Pessoal – NUJULP compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores ativos, submetendo-os à Presidência;

II – prestar informações provenientes dos órgãos de controle no que se refere à legislação de pessoal ativo;

III – prestar informações em mandado de segurança contra atos do Presidente atinentes à legislação de pessoal; submetendo-as à Presidência;

IV – prestar informações à Advocacia-Geral da União atinentes à legislação de pessoal;

V – instruir diligências provenientes dos órgãos de controle no que se refere à legislação de pessoal. (NR)

Subseção II

Da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal — COCAP

Art. 69. À Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal — COCAP compete:

I — coordenar a gestão e o controle dos registros funcionais e pessoais de magistrados, servidores, beneficiários de pensão civil, dependentes e de serventuários e inativos dos ofícios extrajudiciais;

II — coordenar a gestão e o controle de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas;

III — coordenar a gestão do acervo funcional e documental de magistrados, servidores e beneficiários de pensão civil;

IV — deliberar sobre os processos administrativos de servidores relativos a férias, adicional de qualificação permanente, auxíliotransporte, auxílio-alimentação, elogio, compensação de plantão e abono de frequência anual do Governo do Distrito Federal.

V – verificar a conformidade documental nos processos administrativos pertinentes à Coordenadoria. (NR) (Incluído pela Portaria GPR 1710 de 10/072023)

Art. 70. Ao Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Cedido, Afastado, Desligado e de Benefícios — NURAD compete:

I — gerir e manter atualizado o cadastro de beneficiários de auxílios e benefícios previstos em lei;

II — gerir e manter atualizado o cadastro de dependentes para fins de Imposto de Renda de Pessoa Física e demais casos previstos em lei;

III — registrar e atualizar os adicionais previstos em lei;

IV — gerir e manter atualizados os registros funcionais e pessoais de servidores cedidos, afastados ou sem vínculo com a Administração Pública, de ex-servidores do TJDFT e de serventuários dos ofícios extrajudiciais;

V — controlar a frequência dos servidores cedidos do TJDFT;

VI — prestar informações referentes a benefícios, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do TJDFT;

VII — fornecer declarações dos cartórios de protesto e de distribuição existentes no Distrito Federal, para efeito de concorrência.

Art. 71. Ao Núcleo de Registro Funcional de Magistrados — NUMAG compete:

I — gerir e manter atualizados os registros funcionais e pessoais de magistrados ativos, cedidos, inativos e respectivos
dependentes;

II — prestar informações referentes a dados funcionais e pessoais de magistrados;

III — consolidar os dados necessários para pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Acervo e Jurisdição dos magistrados;

IV — elaborar escala semestral de férias dos magistrados;

V — elaborar lista de antiguidade da magistratura;

VI — emitir identidades funcionais de magistrados;

VII — realizar recadastramento anual de magistrados aposentados;

VIII — controlar o exercício de atividade de docência dos magistrados;

IX — gerenciar cadastro das informações relativas aos juízes de paz.

Art. 72. Ao Núcleo de Registro de Inativos, Pensionistas e Informações Previdenciárias — NURIPE compete:

I — realizar recadastramento anual de servidores inativos e beneficiários de pensão civil;

II — gerir e manter atualizados os registros funcionais e pessoais de servidores inativos e seus dependentes, beneficiários de pensão civil e servidores inativos dos ofícios extrajudiciais aposentados pelo TJDFT;

III — prestar informações referentes a dados funcionais e pessoais de servidores inativos e seus dependentes, beneficiários de pensão civil e servidores inativos dos ofícios extrajudiciais aposentados pelo TJDFT;

IV — emitir documento de identificação funcional de servidores inativos e cartões de identificação de beneficiários de pensão civil;

V — orientar servidores sobre assuntos relativos à previdência complementar;

VI — gerir e manter atualizados os registros de servidores relativos à previdência complementar e demais produtos oferecidos pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário — Funpresp-Jud no sistema do TJDFT e da Funpresp-Jud, bem como informar à Fundação acerca dos desligamentos de servidores.

Art. 73. Ao Núcleo de Gestão, Armazenamento e Controle de Acervo Funcional — NUGAC compete: (Revogado pela Portaria GPR 444 de 23/02/2024)

I — gerir e preservar o arquivo de pastas funcionais físicas e controlar o acesso aos seus documentos;

II — fornecer documentos digitais das pastas funcionais para as unidades administrativas de gestão de pessoas;

III — emitir identidade funcional;

IV — gerir e controlar o acesso às pastas funcionais virtuais.

Art. 73-A. Ao Núcleo de Gestão, Armazenamento e Controle de Acervo Funcional -NUGAC compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 444 de 23/02/2024)

I - promover a guarda, a preservação e o acesso ao acervo de documentos pessoais e funcionais de magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como de pensionistas;

II - realizar a formatação, a padronização e o tratamento arquivístico de documentos e mídias digitais recebidos para envio ao Sistema de Gerenciamento de Documentos Digitais - GED/SisDocRH;

III - efetuar a revisão e o controle de qualidade dos documentos digitais recebidos e transferidos para o acervo digital, inclusive das fotos de magistrados e servidores utilizadas na confecção do crachá funcional e da carteira de identidade funcional digital e no portal Pessoas na intranet;

IV- disponibilizar documentos digitais das pastas funcionais às unidades administrativas de gestão de pessoas;

V- atualizar os documentos funcionais de aposentados e pensionistas entregues em função do recadastramento anual;

VI - emitir e gerir a carteira de identidade funcional digital;

VII -remeter ao TCU a lista atualizada dos agentes públicos que possuam autorização de acesso às informações relativas ao Imposto de Renda, nos termos da Instrução Normativa TCU vigente;

VIII - enviar ao órgão de destino de servidor redistribuído, a contar da publicação do ato de redistribuição, o acervo funcional digital do servidor, desde a posse no cargo efetivo até a data da redistribuição;

IX - controlar o acúmulo de cargos públicos dos servidores do TJDFT. (NR)

Art. 74. Ao Núcleo de Registro de Cargos e Funções — NUCEF compete:

I — gerir o registro de cargos efetivos, funções comissionadas e cargos em comissão criados, providos e vagos;

II — elaborar portaria de nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidores referente a exercício de cargos em comissão e de funções comissionadas, bem como portaria de designação de substitutos de gestores titulares;

III — gerir e manter atualizados os dados pertinentes à força de trabalho e aos quantitativos de funções comissionadas e cargos em comissão;

IV — elaborar portarias de criação e enquadramentos de cargos efetivos e de criação, remanejamento e alteração das estruturas de funções comissionadas e cargos em comissão;

V — gerir e manter atualizados os registros nas pastas funcionais de atos publicados referentes às nomeações, exonerações, designações, dispensas e substituições, relativas a cargos em comissão e funções comissionadas;

VI — lavrar e registrar termo de posse e declaração de bens de magistrados, servidores e ocupantes de cargo em comissão;

VII — inscrever magistrados e servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP.

Art. 75. Ao Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Ativo — NUREF compete:

I — gerir e manter atualizados os registros funcionais e pessoais de servidores ativos efetivos;

II — expedir certidões, declarações e relatórios referentes a servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;

III — instruir os processos administrativos e prestar as informações referentes a dados funcionais e pessoais constantes dos assentamentos individuais dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;

IV — administrar a escala anual de férias de servidores ativos efetivos;

V — controlar a frequência dos servidores ativos efetivos;

VI — controlar os registros de teletrabalho dos servidores do Quadro de Pessoal do TJDFT.

Subseção III

Da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal — COPAG

Art. 76. À Coordenadoria de Pagamento de Pessoal — COPAG compete:

I — coordenar, orientar e controlar a elaboração da folha de pagamento;

II — prestar atendimento a magistrados, servidores, pensionistas, consignatários, bancos e instituições financeiras;

III — propor elaboração ou revisão de atos normativos pertinentes aos processos de pagamento de pessoal.

Art. 77. Ao Núcleo de Controle e Análise de Folha de Pagamento de Pessoal — NUCAF compete:

I — prestar informações ao controle interno em relação às fichas financeiras de magistrados e servidores em atendimento a determinação do TCU;

II — publicar no portal da transparência informações referentes a remuneração e proventos de magistrados e servidores;

III — encaminhar às instituições financeiras conveniadas as informações necessárias para o crédito do pagamento de magistrados, servidores e seus respectivos beneficiários;

IV — abrir, conferir e fechar as folhas de pagamento;

V — disponibilizar prévia dos contracheques referentes às folhas de pagamento na intranet e na internet;

VI — monitorar inconsistências no sistema da folha de pagamento e proceder a eventuais correções;

VII — propor, desenvolver e controlar manutenções no sistema de folha de pagamento;

VIII — manter atualizadas as informações referentes aos valores de referência da folha de pagamento;

IX — elaborar a Relação Anual de Informações Sociais — RAIS e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte — DIRF, para envio aos órgãos competentes;

X — preparar, conferir e disponibilizar a declaração anual de rendimentos;

XI — enviar relatórios ao órgão competente, a fim de subsidiar o controle da situação financeira e atuarial do regime de previdência relativo aos servidores civis da União;

XII — encaminhar à unidade orçamentária e à unidade superior os relatórios contábeis referentes a folha de pagamento.

Art. 78. Ao Núcleo de Pagamento de Magistrados — NUPAM compete:

I — calcular vencimentos, vantagens e descontos incidentes sobre folha de pagamento de magistrados e seus beneficiários, inclusive os relativos a exercícios anteriores, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

II — calcular a integralização e a revisão de aposentadorias e de pensões civis relativas a magistrados e seus beneficiários;

III — calcular o impacto financeiro de benefícios ou ajustes referente à folha de pagamento de magistrados e seus beneficiários;

IV — elaborar folha de pagamento de magistrados e seus beneficiários;

V — manter atualizadas as informações relativas a vencimentos, proventos, índices de atualização monetária e outras vantagens financeiras atinentes a magistrados e seus beneficiários;

VI — averbar consignações e demais descontos na folha de pagamento de magistrados e seus beneficiários;

VII — conferir os documentos de arrecadação de impostos e o relatório anual da DIRF relativos a magistrados e seus beneficiários.

Art. 79. Ao Núcleo de Pagamento de Servidores Cedidos, Licenciados e de ex-Servidores— NUPAC compete:

I — elaborar folhas de pagamento de servidores cedidos, licenciados e afastados com direito a remuneração;

II — realizar acertos financeiros relativos a cessão, licença, afastamento sem direito a remuneração, redistribuição a outros órgãos e vacância de servidores ativos;

III — cobrar dívidas de ex-servidores e de servidores licenciados e afastados sem direito a remuneração;

IV — registrar pagamentos efetuados por ordem bancária a servidores e ex-servidores, bem como registrar restituições ao erário efetuadas por meio de recolhimento de guia e de transferência financeira;

V — solicitar a outros órgãos o reembolso de despesas com servidores do TJDFT cedidos com ônus para o cessionário;

VI — elaborar cálculos para pagamento relativo a auxílio-funeral decorrente de falecimento de servidores ativos e a auxílioreclusão;

VII — analisar solicitações de outros órgãos para reembolso de despesas com seus servidores cedidos com ônus para o TJDFT;

VIII — manter atualizadas as informações financeiras relativas a servidores cedidos, servidores licenciados e ex-servidores;

IX — controlar recolhimentos de contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor — PSSS relativa à parte dos servidores e propor o recolhimento da parte patronal durante o período da licença ou afastamento sem direito a remuneração;

X — controlar teto constitucional de servidores cedidos ao TJDFT;

XI — analisar e propor inscrição em Dívida Ativa da União de débito não quitado por ex-servidor, bem como inscrição de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal — CADIN.

Art. 80. Ao Núcleo de Consignações e Benefícios de Servidores — NUCOB compete:

I — calcular descontos referentes à aplicação de sanções disciplinares e determinações judiciais, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

II — calcular descontos e diferenças relativos ao recebimento de auxílios diversos, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

III — efetuar acertos financeiros e demais levantamentos relativos à previdência complementar e à assistência à saúde;

IV — cadastrar e calcular descontos referentes a pagamento de pensões alimentícias devidas por servidores ativos, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

V — averbar consignações e pagamentos de associações e sindicatos na folha de pagamento dos servidores;

VI — gerenciar convênios com entidades consignatárias;

VII — controlar margens consignáveis.

Art. 81. Ao Núcleo de Pagamento de Servidores Ativos — NUPAG compete:

I — calcular vencimentos, funções comissionadas, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras incidentes sobre as folhas de pagamento de servidores ativos, inclusive relativos a exercícios anteriores, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

II — elaborar folhas de pagamento de servidores ativos;

III — manter atualizadas informações relativas a vencimentos, funções comissionadas, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras atinentes a servidores ativos.

Art. 82. Ao Núcleo de Pagamento de Servidores Inativos e de Pensão Civil — NUPIP compete:

I — calcular vencimentos, vantagens e descontos incidentes sobre as folhas de pagamento dos servidores inativos e seus beneficiários, inclusive os relativos a exercícios anteriores, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

II — calcular a integralização e a revisão de aposentadorias e de pensões civis relativas a servidores inativos e seus beneficiários;


III — elaborar folhas de pagamento de servidores inativos e seus beneficiários;

IV — manter atualizadas as informações relativas a proventos, pensões civis, índices de atualização monetária e outras vantagens financeiras atinentes a servidores inativos e seus beneficiários.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas — CODEV

Art. 83. À Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas — CODEV compete:

I — coordenar ações de desenvolvimento de pessoas alinhadas ao modelo de gestão de pessoas por competências;

II — mapear e manter atualizadas as competências do modelo de gestão de pessoas por competências do TJDFT;

III — manter atualizado o Manual de Descrição de Cargos do TJDFT e a Matriz de Cargos Efetivos por Unidades Organizacionais;

IV — propor políticas de gestão e de desenvolvimento de pessoas;

V — coordenar a gestão de desempenho dos servidores.

Art. 84. Ao Núcleo de Dimensionamento e Análise de Dados em Gestão de Pessoas — NUDIA compete:

I — consolidar e disponibilizar informações referentes à gestão de pessoas;

II — realizar estudos com vistas ao estabelecimento de novas práticas de gestão de pessoas;

III — realizar dimensionamento da força de trabalho;

IV — monitorar e reportar o desempenho da área de gestão de pessoas.

Art. 85. Ao Núcleo de Desempenho e Orientação em Gestão de Pessoas — NUDEO compete:

I — orientar gestores e servidores quanto ao uso de ferramentas de gestão de pessoas e à adoção de boas práticas voltadas ao desenvolvimento profissional;

II — operacionalizar o processo de gestão de desempenho de servidores;

III — realizar procedimentos que viabilizem a progressão funcional e a promoção de servidores no desenvolvimento da carreira;

IV — monitorar o desempenho dos servidores em teletrabalho e avaliar a eficácia dessa modalidade.

Art. 86. Ao Núcleo de Provimento e Movimentação de Pessoas — NUPROM compete:

I — coordenar e atuar nos procedimentos de investidura de candidatos aprovados em concurso público realizado pelo TJDFT, para os cargos de técnico judiciário e analista judiciário;

II — atuar em procedimentos de investidura de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de juiz de direito substituto;

III — realizar a movimentação e a localização de servidores de acordo com as diretrizes da administração e a política de gestão de pessoas;

IV — coordenar os procedimentos de aproveitamento pelo TJDFT de candidatos habilitados em concursos públicos de outros órgãos do Poder Judiciário.

Art. 87. Ao Núcleo de Gestão de Programas de Estágio Supervisionado — NUPES compete:

I — gerir os programas de estágio do TJDFT;

II — acompanhar e fiscalizar a celebração e a execução dos contratos de estágio com o agente de integração;

III — coordenar contratação e transferência de estagiários, bem como renovação e rescisão de seu contrato;

IV — gerir e manter atualizados os cadastros de estagiários;

V — auxiliar na ambientação de estagiários e fornecer uniformes e crachás;

VI — gerir o processo de avaliação de desempenho de estagiários;

VII — controlar a frequência de estagiários;

VIII — elaborar a folha de pagamento de estagiários e acompanhar o processo de pagamento da bolsa-auxílio e do auxíliotransporte;

IX — orientar o público interno e externo sobre os programas de estágio do TJDFT.

Art. 88. Ao Núcleo de Valorização e Inovação em Gestão de Pessoas — NUVIP compete:

I — realizar processos de seleção interna para a ocupação de vagas de acordo com o perfil profissional;

II — promover a ambientação dos servidores do TJDFT;

III — auxiliar no desenvolvimento de ambiência e cultura de trabalho positivas;

IV — realizar ações de valorização de estagiários, servidores, gestores, magistrados, equipes e colaboradores;

V — promover a conexão entre colaboradores do TJDFT e o compartilhamento de experiências profissionais.

Subseção V

Do Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados — NUADE
(Revogado pela Portaria GPR 1710 de 10/072023)

Art. 89. Ao Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados — NUADE compete:

I — verificar a conformidade documental nos processos administrativos pertinentes a atos de pessoal praticados pelo Secretário de Gestão de Pessoas;

II — acompanhar prazos processuais administrativos decorrentes de processos judiciais ou de órgão de controle referentes à gestão de pessoas;

III — elaborar despachos, comunicações, declarações e intimações por delegação de competência da SEGP.

Subseção VI

Do Núcleo de Análise e Registro de Atos de Pessoal – NURAP
(Incluído pela Portaria GPR 1710 de 10/072023)


Art. 89-A. Ao Núcleo de Análise e Registro de Atos de Pessoal – NURAP compete:

I – analisar as informações e documentações de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e de pensão civil, alteração ou cancelamento de atos de pessoal, bem como exclusão de beneficiário, restabelecimento e anulação de admissão;

II – encaminhar os indícios de irregularidade recebidos do TCU às unidades competentes;

III – proceder ao registro de dados no Sistema e-Pessoal, do TCU;

IV – acompanhar prazos processuais administrativos decorrentes de processos judiciais ou de órgão de controle referentes à gestão de pessoas;

V – elaborar despachos, comunicações, declarações e intimações por delegação de competência da SEGP. (NR)

Seção VI

Da Secretaria de Saúde — SESA

Art. 90. À Secretaria de Saúde — SESA compete:

I — coordenar e monitorar a implementação no TJDFT da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

II — orientar, dirigir e monitorar a elaboração e execução do planejamento setorial;

III — orientar e acompanhar a elaboração de pareceres técnicos relativos ao tema saúde;

IV — gerir a força de trabalho dos servidores nas diversas competências e localidades de atendimento;

V — prestar apoio técnico à elaboração e ao monitoramento do planejamento setorial, bem como ao tratamento de questões administrativas.

Subseção I

Da Coordenadoria de Serviços Médicos — COMED

Art. 91. À Coordenadoria de Serviços Médicos — COMED compete:

I — promover e coordenar as perícias médicas;

II — promover e apoiar o desdobramento do planejamento setorial da SESA;

III — coordenar levantamento e estudo estatístico acerca das licenças médicas e perfil de adoecimento de magistrados e servidores;

IV — planejar e coordenar o atendimento das unidades subordinadas;

V — coordenar e orientar a avaliação da saúde de magistrados e servidores para a adequação das condições laborais;

VI — interagir e colaborar, no âmbito do TJDFT, para elaboração de planejamento conjunto em situações emergenciais e extraordinárias que envolvam a saúde de magistrados e servidores;

VII — orientar e acompanhar as atividades de suporte técnico à atuação do Pró-Saúde;

VIII — promover a implementação, no âmbito do TJDFT, da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder do Judiciário.

Art. 92. Ao Núcleo Médico — NUMED compete:

I — prestar atendimento médico-ambulatorial;

II — participar da realização de perícias médicas singulares e por junta;

III — participar de ações de capacitação, promoção da saúde e prevenção de doenças;

IV — cooperar com o NATJUS na elaboração de pareceres e notas técnicas.

Art. 93. Ao Posto de Recepção Médica — PREMED compete:

I — recepcionar magistrados e servidores, identificar suas demandas e tomar as providências cabíveis para o atendimento médico;

II — prestar informações acerca dos serviços oferecidos pela SESA;

III — confeccionar prontuários de posse e de usuários externos;

IV — gerar relatórios para subsidiar ações e programas de promoção da saúde;

V — gerir a agenda de consultas médicas.

Art. 94. Ao Núcleo de Enfermagem — NUENF compete:

I — coordenar, planejar, organizar, executar e avaliar a assistência de enfermagem;

II — participar de modo interprofissional de atividades terapêuticas e de promoção e prevenção à saúde dos usuários do serviço de saúde;

III — promover a manutenção de materiais e medicamentos no NUENF;

IV — prestar assistência de enfermagem em urgências, emergências e atendimentos ambulatoriais;

V — prescrever medicamentos estabelecidos em rotinas aprovadas pela SESA, de acordo com a legislação vigente;

VI — auxiliar o NUCOMP na compra de insumos e na contratação de serviços, bem como manter o acompanhamento e a atestação da execução dos respectivos contratos e aquisições;

VII — cooperar com o NATJUS na elaboração de pareceres e notas técnicas.

Art. 95. Ao Núcleo de Perícia Médica Institucional — NUPMI compete:

I — realizar perícias médicas para fins administrativos;

II — prestar suporte técnico ao Pró-Saúde nas solicitações que necessitem de avaliação pericial;

III — emitir pareceres técnicos para fins administrativos;

IV — definir e atualizar as rotinas de perícia médica adotadas pela SESA baseando-se na legislação em vigor e na literatura médica especializada.

Art. 96. Ao Posto de Saúde Ocupacional — PSO compete: (Revogado pela Portaria GPR 571 de 20/04/2022)

I — realizar avaliação da condição de saúde e de locais de trabalho;

II — elaborar laudos periciais sobre medicina do trabalho;

III — atuar na análise de incidentes, desvios de saúde e acidentes de trabalho;

IV — participar de ações e políticas de saúde baseadas em estudo estatístico acerca das licenças médicas e do perfil de adoecimento de magistrados e servidores, interagindo com as unidades da SESA;

V — atuar na organização, execução e análise estatística dos exames periódicos de saúde;

VI — analisar os laudos relativos à insalubridade e à periculosidade no âmbito do TJDFT.

Art. 97. Ao Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário — NATJUS compete:

I — elaborar pareceres e notas técnicas acerca de medicações, insumos, tratamentos e prescrições médicas discutidas em processos judiciais;

II — gerir banco de dados com pareceres e notas técnicas;

III — elaborar levantamento estatístico para fins de informação e prestar apoio técnico ao coordenador do Comitê Executivo Distrital de Saúde.

Art. 98. Aos Postos de Serviços de Saúde — PSS compete:

I — prestar atendimento médico-ambulatorial;

II — atuar em atividades periciais médico-odontológicas;

III — orientar a equipe de apoio sobre as rotinas de biossegurança;

IV — prestar atendimento odontológico;

V — participar de atividades de capacitação;

VI — prestar atendimento de enfermagem;

VII — promover e participar de atividades para promoção da saúde e prevenção de doenças;

VIII — administrar o fluxo de pacientes;

IX — atender às demandas administrativas necessárias ao funcionamento do PSS.

Art. 98-A. Ao Núcleo de Medicina do Trabalho — NUMET compete: (Incluído pela Portaria GPR 571 de 20/04/2022)

I – atender servidores e magistrados encaminhados por queixas relacionadas com o trabalho;

II – elaborar e coordenar os programas médicos de saúde ocupacional, incluindo os exames admissionais e periódicos, segundo as diretrizes do art. 7º da Resolução 207 do CNJ, de 2015, sobretudo quanto aos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais e suas eventuais repercussões nas atividades laborais;

III – atuar na organização e análise epidemiológica dos exames ocupacionais de saúde e de afastamentos do trabalho, a fim de propor ações para eliminar e, quando não for possível, controlar riscos ocupacionais existentes, interagindo com as unidades da SESA e demais áreas competentes com objetivo de manter saudável o ambiente de trabalho;

IV – atender e avaliar servidores e magistrados quando houver suspeita de acidente em serviço, excetuando-se os acidentes de trajeto, para auxiliar as demais áreas no estabelecimento de nexo causal decorrente de doença relacionada com o trabalho;

V – propor, em conjunto com a unidade competente pela gestão de pessoas no TJDFT e com as demais áreas da SESA, ações que favoreçam o retorno de magistrado ou servidor ao trabalho após afastamentos prolongados por doença ou acidente;

VI – realizar avaliação de local de trabalho com a finalidade de elaborar laudo pericial, considerando os recursos disponíveis, quando o laudo existente for inconclusivo para o caso concreto;

VII – elaborar parecer com o objetivo de subsidiar as demais áreas quanto ao tema de insalubridade e periculosidade no âmbito do TJDFT. (NR)

Subseção II

Da Coordenadoria de Serviços Odontológicos — CODON

Art. 99. À Coordenadoria de Serviços Odontológicos — CODON compete:

I — coordenar, orientar e controlar serviços odontológicos;

II — implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistência odontológica;

III — indicar odontólogo para atuar como perito ou para compor junta médico-odontológica;

IV — controlar o uso de medicamentos e de materiais odontológicos;

V — alinhar rotinas e serviços prestados aos avanços técnico-científicos na área odontológica;

VI — promover programas e atividades voltadas para a promoção de saúde e prevenção dos principais agravos de saúde bucal;

VII — demandar ao NUCOMP a compra de insumos e a contratação de serviços e terceirizações, bem como manter o acompanhamento e a atestação da execução dos contratos e aquisições;

VIII — interagir e colaborar, no âmbito do TJDFT, para elaboração de planejamento conjunto em situações emergenciais e extraordinárias que envolvam a saúde de magistrados e servidores.

Art. 100. Ao Núcleo Odontológico — NUDON compete:

I — prestar atendimento odontológico, ambulatorial e de urgência;

II — homologar, validar e conceder atestados e licenças odontológicas;

III — ministrar palestras referentes à área de odontologia e realizar treinamentos;

IV — participar da realização de perícias odontológicas singulares e por junta;

V — manter repositório de informações odontológicas, como prontuários, exames radiográficos e modelos;

VI — cooperar com o NATJUS na elaboração de pareceres e notas técnicas.

Art. 101. Ao Posto de Recepção Odontológica — PRODON compete:

I — organizar a agenda de consultas odontológicas;

II — recepcionar magistrados e servidores, bem como proceder ao registro de comparecimento e faltas;

III — controlar prontuários odontológicos.

Art. 102. Ao Núcleo de Perícia Odontológica Institucional — NUPOI compete:

I — realizar exame odontológico pericial, bem como emitir pareceres e laudos técnicos para fins legais e administrativos;

II — prestar suporte técnico ao Pró-Saúde nas solicitações que necessitem de avaliação pericial odontológica;

III — definir e atualizar as rotinas de perícia odontológica;

IV — compor juntas médico-odontológicas;

V — propor treinamentos relativos à área pericial.

Art. 103. Ao Núcleo Administrativo Odontológico — NUADO compete:

I — auxiliar nos serviços odontológicos;

II — zelar pela guarda e pela conservação do instrumental e dos equipamentos odontológicos;

III — auxiliar na execução e implementação de programas voltados para a saúde bucal de magistrados e servidores;

IV — controlar o estoque, o prazo de validade e a distribuição de materiais odontológicos e de medicamentos;

V — auxiliar a CODON na compra de insumos e na contratação de serviços e terceirizações, inclusive na manutenção do acompanhamento e na atestação da execução dos contratos e aquisições;

VI — prestar apoio técnico-administrativo à CODON para as reformulações e readequações dos serviços oferecidos;

VII — gerar dados para subsidiar ações de promoção de saúde bucal.

Subseção III

Da Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde — COPLAS

Art. 104. À Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde — COPLAS compete:

I — coordenar, orientar e monitorar as atividades de assistência multidisciplinar de saúde;

II — elaborar políticas e estratégias de gestão e planejamento em saúde;

III — coordenar as ações e programas de qualidade de vida no trabalho;

IV — articular a implementação da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário nas unidades do TJDFT;

V — consolidar informações sobres as ações de promoção de saúde e qualidade de vida no trabalho;

VI — zelar pela construção e manutenção de ambiente de trabalho seguro e saudável no âmbito do TJDFT;

VII — coordenar a execução de ações de prevenção das doenças mais prevalentes entre os magistrados e servidores do TJDFT;

VIII — interagir e colaborar, no âmbito do TJDFT, para elaboração de planejamento conjunto em situações emergenciais e extraordinárias que envolvam a saúde de magistrados e servidores;

IX — demandar ao NUCOMP a compra de insumos e a contratação de serviços, bem como manter o acompanhamento e a atestação da execução dos respectivos contratos e aquisições.

Art. 105. Ao Núcleo Psicossocial Institucional — NUPSI compete:

I — prestar atendimento psicossocial a magistrados e servidores do TJDFT;

II — realizar perícias biopsicossociais em equipe multidisciplinar;

III — emitir laudos técnicos referentes a psicologia e serviço social;

IV — promover ações em saúde mental, qualidade de vida, prevenção, detecção precoce, tratamento e reabilitação de doenças, nas modalidades de atendimento individual ou em grupo;

V — promover a interface com unidade de gestão de pessoas por meio da orientação a gestores e da intervenção em equipes;

VI — prestar suporte técnico-especializado ao Pró-Saúde, por meio de pareceres nas solicitações de tratamento seriado de psicoterapia e psicopedagogia;

VII — realizar vistoria técnica em clínicas de psicologia para credenciamento no Pró-Saúde;

VIII — disseminar informações referentes às áreas de psicologia e serviço social;

IX — viabilizar canal de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a pessoas afetadas por discriminação, assédio ou situações extraordinárias no âmbito institucional;

Art. 106. Ao Núcleo de Assistência Multidisciplinar — NUAMU compete:

I — realizar atendimento de urgência nos processos agudos de dor e disfunção osteomusculares;

II — elaborar parecer técnico em processos administrativos de avaliação postural e do ambiente de trabalho, considerando os princípios da ergonomia;

III — executar projetos e ações de prevenção ao adoecimento osteomuscular;

IV — avaliar a capacidade laboral motora em perícia biopsicossocial;

V — coordenar e supervisionar o Programa de Ginástica Laboral;

VI — promover estilo de vida saudável por meio do incentivo à prática de atividade física;

VII — planejar e coordenar teste de aptidão física para agentes de segurança do TJDFT;

VIII — realizar Práticas de Saúde Integrativas e Complementares — PICS;

IX — prestar consultoria em amamentação e cuidados com o bebê;

X — prestar atendimento integrativo físico e emocional a magistrados e servidores do TJDFT;

XI — prestar atendimento e acompanhamento nutricional individual, bem como orientação nutricional em dinâmica de grupo.

Subseção IV

Do Núcleo de Compras, Contratações e Patrimônio — NUCOMP

Art. 107. Ao Núcleo de Compras, Contratações e Patrimônio — NUCOMP compete:

I — planejar, elaborar e acompanhar a contratação e a execução de serviços, assim como a aquisição de insumos, mediante a solicitação das Coordenadorias da SESA;

II — gerir o estoque e coordenar a distribuição de materiais médico-odontológicos;

III — gerir o patrimônio mobiliário e de equipamentos da SESA;

IV — administrar e organizar as instalações físicas da SESA;

V — fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS — SEG

Art. 108. À Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — SEG compete:

I — planejar, dirigir e orientar as atividades de suporte administrativo ao funcionamento do TJDFT;

II — propor a regulamentação de matérias afetas às áreas de suporte administrativo ao funcionamento do TJDFT;

III — planejar e orientar a elaboração de painéis de informações institucionais de suporte ao funcionamento do TJDFT;

IV — articular as ações de contratação e aquisição do TJDFT;

V — coordenar a publicação dos atos normativos a cargo da Presidência;

VI — coordenar a atualização da estrutura organizacional do TJDFT em conjunto com a Secretaria Especial da Presidência.

VII – auxiliar o Presidente e demais gestores nos processos de celebração e acompanhamento de acordos de cooperação técnica, convênios ou instrumentos congêneres, a serem firmados pelo TJDFT com outros órgãos e entidades, nas áreas de atuação afetas à SEG. (NR) (Incluído pela Portaria GPR 972 de 01/06/2022)

Seção I

Do Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal — GSG

Art. 109. Ao Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal — GSG compete:

I — coordenar, organizar e executar o expediente administrativo para cumprimento das atribuições do Secretário-Geral do Tribunal.

Seção II

Da Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal — ASG

Art. 110. À Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal — ASG compete:

I — prestar apoio técnico e jurídico à SEG;

II — assessorar a Presidência na publicação de atos normativos;

III — fornecer elementos de fato e de direito necessários à atuação da Advocacia Geral da União — AGU na representação do TJDFT;

IV — tratar de questões administrativas referentes ao TJDFT;

V — analisar processos administrativos;

VI — produzir atos normativos e decisões em processos administrativos;

VII — prestar informações em ações judiciais referentes a assuntos administrativos.

Seção III

Da Assessoria de Ciência de Dados — ACID

Art. 111. À Assessoria de Ciência de Dados — ACID compete:

I — gerenciar a qualidade dos dados institucionais e proporcionar sua adequada extração;

II — atender às demandas e projetos relativos a business intelligence, data warehouse, extract transform load — ETL e data mining da área judiciária;

III — prestar apoio consultivo, inclusive nos aspectos técnicos de coleta de dados e geração dos relatórios estatísticos;  (Revogada pela Portaria GPR 210 de 25/01/2024)

IV — elaborar painéis de informações estratégicas de apoio a tomada de decisão da Administração Superior;

V — prospectar ferramentas analíticas de business intelligence, data discovery e inteligência artificial;

VI — desenvolver projetos apoiados pela inteligência artificial;

VII — apoiar a implantação de ações voltadas à proteção de dados pessoais no TJDFT.

Seção IV

Da Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do Tribunal — ASIS

Art. 112. À Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do Tribunal — ASIS compete:

I — centralizar, agilizar e uniformizar as solicitações de soluções de tecnologia da informação realizadas pelas unidades administrativas indicadas pela SEG;

II — assessorar a SEG em assuntos técnicos de modernização das unidades administrativas;

III — manter e desenvolver sistemas administrativos de sua competência;

IV — desenvolver sistemas de pequeno porte para auxílio das unidades administrativas indicadas pela SEG;

V — testar e homologar demandas iniciadas na ASIS e encaminhadas a outras unidades;

VI — prospectar soluções tecnológicas para os sistemas de sua competência;

VII — auxiliar na confecção de atos normativos relacionados ao uso de sistemas desenvolvidos ou acompanhados pela ASIS;

VIII — prestar apoio técnico na extração, no processamento e na divulgação de dados institucionais, bem como construir painéis de business intelligence conforme solicitação da SEG.

Seção V

Da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros — SEOF

Art. 113. À Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros — SEOF compete:

I — dirigir e coordenar a elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

II — subsidiar a Administração Superior com informações sobre a disponibilidade orçamentária para a implementação de projetos e ações estratégicas;

III — planejar e orientar a gestão orçamentária e financeira do TJDFT.

Subseção I

Da Coordenadoria de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça — COPJUS

Art. 114. À Coordenadoria de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça — COPJUS compete:

I — analisar e controlar os recursos orçamentários para execução da despesa;

II — gerenciar a execução dos recursos financeiros arrecadados pelo TJDFT referentes a receitas próprias;

III — controlar a arrecadação e elaborar as projeções de receitas próprias;

IV — promover acordos com instituições financeiras para remuneração dos depósitos judiciais.

Art. 115. Ao Núcleo de Planejamento e Gestão Orçamentária — NUPOG compete:

I — elaborar a proposta orçamentária do TJDFT;

II — instruir solicitação de crédito suplementar e controlar sua abertura;

III — analisar, disponibilizar, remanejar e controlar os recursos orçamentários para execução da despesa;

IV — desenvolver e manter instrumentos e sistemas para gerenciamento e acompanhamento da execução orçamentária e financeira;

V — consolidar e divulgar informações orçamentárias e financeiras no Portal da Transparência do TJDFT;

VI — avaliar e controlar o contingenciamento de despesas do TJDFT.

Art. 116. Ao Núcleo de Execução Orçamentária — NUEOR compete:

I — informar disponibilidade orçamentária e classificar despesas quanto a programa de trabalho e natureza da despesa;

II — emitir notas de empenho bem como reforço, cancelamento e anulação;

III — realizar movimentação de crédito orçamentário;

IV — manter registros de execução orçamentária de despesas continuadas individualizados por contrato.

Subseção II

Da Coordenadoria de Programação e Execução Financeira — COFIN

Art. 117. À Coordenadoria de Programação e Execução Financeira — COFIN compete:

I — coordenar e controlar a execução financeira do TJDFT;

II — apoiar ordenadores de despesas no desenvolvimento de atividades de execução financeira;

III — elaborar e executar o cronograma anual de desembolso mensal;

IV — submeter processos administrativos de execução de despesas à autorização de pagamento pelo ordenador de despesas;

V — operacionalizar a execução financeira da folha de pagamento de pessoal;

VI — controlar a ordem cronológica de pagamento de despesas orçamentárias do TJDFT;

VII — manter sob guarda provisória processos administrativos de despesas constituídos em papel, nos termos da legislação;

VIII — registrar a movimentação, no sistema de processos ou em outros instrumentos internos, a entrada e a saída de processos administrativos, inclusive de execução de despesa, constituídos em papel ou digitais, e de demais documentos, no âmbito da SEOF, bem como distribuí-los às unidades de destino;

IX — higienizar, classificar, cadastrar, organizar e guardar processos administrativos de pagamento de despesas constituídos em papel e demais documentos;

X — selecionar, preparar e remeter os processos de execução de despesas que estejam em guarda provisória para arquivo permanente após o decurso do prazo legal.

Art. 118. Ao Núcleo de Execução Financeira — NUEFIN compete:

I — pagar as despesas orçamentárias do TJDFT e recolher os tributos correspondentes;

II — analisar a conformidade dos processos de despesas encaminhados para pagamento;

III — controlar o saldo de disponibilidade de recursos financeiros.

Subseção III

Da Coordenadoria de Contabilidade — CONTAB

Art. 119. À Coordenadoria de Contabilidade — CONTAB compete:

I — elaborar relatórios fiscais do TJDFT;

II— identificar e controlar atos e fatos da Administração passíveis de restrição contábil;

III — orientar, coordenar e controlar atividades contábeis;

IV — analisar demonstrações contábeis, elaborar notas explicativas a integrar o Relatório de Gestão do TJDFT e registrar conformidade contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal — SIAFI;

V — atualizar o rol de responsáveis pela gestão orçamentária, financeira e patrimonial do TJDFT;

VI — padronizar processo de encerramento do exercício financeiro com demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como orientar e coordenar a execução desse procedimento no âmbito do TJDFT.

Art. 120. Ao Núcleo de Análise e Registro de Despesas com Serviços Terceirizados e Outras Despesas — NURCON compete:

I — analisar e contabilizar a execução de despesas de assistência à saúde e benefícios sociais de pessoa jurídica credenciada, material de consumo, obras e instalações e serviços terceirizados, com retenções de tributos e contribuições incidentes;

II — promover registro e controle de valores de contratos relativos a terceirização, fornecimento de bens no decorrer do exercício, bem como de contratos relativos a obras e instalações;

III — depurar saldos de empenhos para inscrição em restos a pagar, em matéria relacionada aos incisos I e II deste artigo;

IV — registrar e controlar instrumentos de garantia contratual fornecidos por terceiros, em matéria relacionada aos incisos I e II deste artigo.

Art. 121. Ao Núcleo de Análise e Registro de Despesas Correntes e de Capital — NUDAC compete:

I — analisar e contabilizar a execução de despesas de custeio e de capital, com retenções de tributos e contribuições incidentes;

II— registrar e controlar execução de valores de contratos relativos a despesas continuadas de custeio e despesas de capital;

III — depurar saldos de empenhos para inscrição em restos a pagar, em matéria relacionada aos incisos I e II deste artigo;

IV — registrar e controlar instrumentos de garantia contratual fornecidos por terceiros, em matéria relacionada aos incisos I e II deste artigo.

Art. 122. Ao Núcleo de Análise e Registro da Despesa com Pessoal e Outras — NUARP compete:

I — analisar e contabilizar despesas com pessoal e encargos sociais, perícia judicial, pessoa física, reembolso, precatórios e requisições de pequeno valor;

II — instruir procedimentos para concessão de suprimento de fundos, bem como analisar prestação de contas e realizar ajustes contábeis;

III — registrar no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal — CADIN valores originários de pessoal devedor do TJDFT e encaminhar dados para inscrição na Dívida Ativa da União;

IV — elaborar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social — GFIP com informações relativas ao recolhimento de contribuições de servidores sem vínculo e de prestadores de serviço.

Art. 123. Ao Núcleo de Análise, Controle e Execução Contábil — NUACE compete:

I — analisar e proceder a registros contábeis no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal — SIAFI referentes aos valores relativos à depreciação, amortização e movimentação de material permanente e de consumo constantes do Relatório de Movimentação do Almoxarifado — RMA e do Relatório de Movimentação de Bens Móveis e Intangíveis — RMB do TJDFT;

II — elaborar projeção anual e acompanhar execução mensal da despesa com pessoal, encargos e benefícios sociais;

III — gerenciar acesso de usuários do TJDFT ao SIAFI, bem como orientar e auxiliar na sua utilização;

IV — proceder à extração do SIAFI das informações relativas a tributos retidos dos fornecedores e prestadores de serviço para fins de inclusão na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte — DIRF anual para a Receita Federal;

V — realizar regularizações contábeis relativas à entrada de recursos e à devolução de receitas recolhidas indevidamente na conta única do TJDFT, de origem diversa;

VI — registrar créditos a receber, passivos por insuficiência orçamentária e valores referentes à antecipação e à devolução de férias e à gratificação natalina;

VII — elaborar e divulgar relatórios de gestão fiscal previstos na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal;

VIII — identificar e regularizar inconsistências de informação nos balanços e demonstrações contábeis;

IX — efetuar acertos contábeis, no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis da União, originários da execução de despesas com obras e instalações;

X — registrar, controlar e acompanhar créditos a receber do TJDFT originários de desligamentos e cessão de servidores e magistrados;

XI — registrar e controlar passivo do TJDFT referente às dívidas reconhecidas administrativa e judicialmente de servidores e magistrados não pagas por insuficiência de recursos orçamentários.

Subseção IV
(Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Assessoria Técnica da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – ATSEOF(NR)

Art. 123-A. À Assessoria Técnica da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – ATSEOF compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – prestar assessoramento à SEOF na elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

II – auxiliar a SEOF na elaboração de informações sobre a disponibilidade orçamentária para a implementação de projetos e ações estratégicas;

III – auxiliar a SEOF no planejamento da gestão orçamentária e financeira do TJDFT;

IV – auxiliar a SEOF nas contratações com instituições financeiras para remuneração dos depósitos judiciais. (NR)

Seção VI

Da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais — SEMA

Art. 124. À Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais — SEMA compete: (Revogado pela Portaria GPR 711 de 20/03/2024)

I — dirigir e monitorar o macroprocesso da gestão de contratações;

II — elaborar e propor atos normativos para a governança e gestão de contratações e para gestão de materiais;

III — orientar as unidades quanto à execução de licitações e contratos;

IV — orientar e monitorar a elaboração do Plano Anual de Contratações e a execução do calendário de licitações e contratos do TJDFT;

V — disseminar cultura de planejamento de contratações;

VI — gerir a base de conhecimento de contratações do TJDFT;

VII — orientar e monitorar a gestão dos bens móveis patrimoniais e de bens de consumo do TJDFT.

Art. 124-A. À Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais — SEMA compete: (Incluído pela Portaria GPR 711 de 20/03/2024)

I – planejar, dirigir e controlar a execução de atividades relacionadas às compras e contratações do TJDFT;

II – planejar, dirigir e controlar a execução de atividades relacionadas à gestão dos bens móveis patrimoniais e bens de consumo de uso comum do TJDFT;

III – formular e implementar estratégias, diretrizes e ações voltadas para o aprimoramento da área de contratações e para a gestão dos bens móveis patrimoniais e bens de consumo de uso comum do TJDFT;

IV – propor atos normativos relativos a licitações e contratos;

V – orientar a elaboração do Plano de Contratações Anual e monitorar a execução do calendário de licitações e contratos do TJDFT;

VI – gerir a base de conhecimento de contratações do TJDFT;

VII – assessorar o Comitê de Governança e Gestão de Contratações — CGGC;

VIII – zelar pela transparência dos atos praticados em todas as fases do processo de contratações;

IX – propor a padronização de procedimentos e de documentos para as contratações. (NR)

Subseção I

Da Comissão Permanente de Licitação — CPL
(Alterada pela Portaria GPR 2149 de 05/09/2023)

Art. 125. À Comissão Permanente de Licitação — CPL compete:

I — coordenar a elaboração de instrumentos convocatórios, agendar certames, publicar editais, atas e avisos, além de outros procedimentos necessários à realização das licitações;

II — apoiar as unidades administrativas quanto aos aspectos legais e administrativos das contratações propostas;

III — gerenciar e analisar os dados relativos aos processos licitatórios, bem como mantê-los atualizados, a fim de dar suporte aos processos de tomada de decisão e de auditoria do TJDFT;

IV — orientar, coordenar e revisar os atos relacionados à fase de seleção do fornecedor, zelando pela transparência, pela integridade e pela prestação de contas dos atos praticados;

V — coordenar a participação dos órgãos da Administração Pública Federal nas licitações a serem publicadas, quando o procedimento for por registro de preços, por meio da abertura da Intenção de Registro de Preços — IRP;

VI — disponibilizar os editais, questionamentos, impugnações, recursos e demais informações pertinentes no site do TJDFT e nos demais sistemas;

VII — prestar informações aos usuários e órgãos de controle, bem como subsidiar a Administração sobre os procedimentos realizados na fase de seleção do fornecedor;

VIII — apreciar e responder a questionamentos, impugnações, recursos administrativos, representações perante o TCU, mandados de segurança e a outras demandas judiciais, bem como realizar a instrução processual dos procedimentos realizados;

IX — propor instauração de processo com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação.

Subseção I

Da Coordenadoria de Procedimentos Licitatórios - COLIC (NR)


Art. 125. À Coordenadoria de Procedimentos Licitatórios - COLIC compete:

I - coordenar a elaboração de instrumentos convocatórios e de avisos de contratações diretas;

II - gerir e revisar as análises processuais realizadas pelo NULIC;

III - gerir a agenda de licitações e de dispensas eletrônicas;

IV - gerir a base de dados relativa aos processos licitatórios, bem como revisar as informações nela inseridas, a fim de dar suporte aos processos de tomada de decisão e de auditoria do TJDFT;

V - prestar informações aos usuários e aos órgãos de controle, bem como subsidiar a Administração sobre os procedimentos realizados na fase de seleção do fornecedor;

VI - coordenar e apoiar agentes de contratação, pregoeiros e comissão de licitação ou de contratação no exercício de suas funções essenciais;

VII - coordenar e revisar os atos relacionados à fase de seleção do fornecedor, zelando pela transparência, integridade e prestação de contas dos atos praticados;

VIII - garantir a observância dos controles internos do procedimento licitatório. (NR)


Art. 125-A. Ao Núcleo de Licitação - NULIC compete: (Incluído pela Portaria GPR 2149 de 05/09/2023)

I - elaborar os instrumentos convocatórios e os avisos de contratações diretas;

II - examinar os artefatos produzidos pelas unidades demandantes, no decorrer da fase de planejamento, no limite de suas competências, quanto aos aspectos legais e administrativos das contratações;

III - analisar a conformidade do Termo de Referência, compatibilizando-o com os estudos técnicos preliminares e considerando os aspectos administrativos da contratação;

IV - executar a agenda de licitações e de dispensas eletrônicas;

V - fornecer dados para elaboração dos relatórios gerenciais;

VI - inserir e disponibilizar os dados e as informações referentes às licitações e às dispensas eletrônicas no site do TJDFT e nos sistemas;

VII - divulgar, gerenciar e dar apoio às unidades demandantes em todos os procedimentos de Intenção de Registro de Preços - IRP;

VIII - proceder à publicação em Diário Oficial da União e/ou em jornal de grande circulação de editais, extratos de ata de registro de preços, avisos de licitação dos procedimentos licitatórios e outros;

IX - instaurar processo administrativo sancionador com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação;

X - indicar os servidores para atuarem como agentes de contratação, pregoeiros, equipe de apoio e membros da Comissão de Contratação, respeitando a devida segregação de funções;

XI - elaborar e disponibilizar os modelos de documentos padronizados a serem utilizados nos procedimentos licitatórios e dispensas de licitação. (NR)

Subseção II

Da Coordenadoria de Apoio à Gestão de Contratações — COAGEC

Art. 126. À Coordenadoria de Apoio à Gestão de Contratações — COAGEC compete:

I — coordenar e controlar atividades relativas à elaboração e à formalização de contratos, convênios, acordos, doações e demais termos congêneres firmados pelo TJDFT;

II — coordenar e controlar atividades relativas à gestão das contratações;

III — instruir procedimentos de compra e propor o enquadramento da despesa;

IV — instruir processos referentes à solicitação de adesão às atas de registro de preços do TJDFT por outros órgãos públicos;

V — emitir atestados de capacidade técnica;

VI — gerenciar e manter íntegra a base de dados do sistema de compras, de modo a possibilitar a disponibilização de informações relativas às contratações;

VII — apoiar as unidades do TJDFT nos aspectos administrativos das fases do processo de contratação.

Art. 127. Ao Núcleo de Pesquisa e Análise de Preços — NUPEP compete:

I — analisar conformidade de estudos técnicos preliminares, compatibilizando-os com o projeto básico, considerando os aspectos administrativos da contratação;

II — analisar pesquisa de preços anexada por unidade do TJDFT e ampliá-la, quando for o caso, de acordo com os atos normativos que regem a matéria;

III — verificar regularidade fiscal e trabalhista de empresa contratada em caso de contratação direta em que a avença ocorra por nota de empenho;

IV — selecionar fornecedores em caso de contratação direta, por inexigibilidade ou dispensa de licitação;

V — prestar apoio consultivo e orientador às unidades do TJDFT relativamente à pesquisa e análise de preços.

Art. 128. Ao Núcleo de Contratos e Convênios — NUCONV compete:

I — elaborar minutas de instrumentos contratuais, termos aditivos e apostilas, bem como convênios, acordos, doações, termos de permissão de uso e demais instrumentos congêneres que o TJDFT venha a firmar;

II — verificar regularidade fiscal e trabalhista de empresa contratada ou órgão partícipe, no caso em que a avença ocorra por meio de termo contratual;

III — solicitar a fornecedores e partícipes cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações — SEI, bem como convocá-los para assinatura dos instrumentos contratuais autorizados;

IV — publicar, na imprensa oficial ou em outro meio necessário, resumo de atos administrativos relativos a contratos, convênios, permissões de uso e termos congêneres; (Revogado pela Portaria GPR 711 de 20/03/2024)

V — registrar e manter atualizados dados relativos a instrumentos contratuais nos sistemas pertinentes; (Revogado pela Portaria GPR 711 de 20/03/2024)

VI — solicitar e acompanhar a entrega da garantia contratual, bem como verificar a compatibilidade de seus termos com o instrumento contratual; (Revogado pela Portaria GPR 711 de 20/03/2024)

VII — controlar prazos de vigência de instrumentos contratuais e encaminhar ofício às unidades gestoras, informando acerca do vencimento;

VIII — confeccionar modelos de minutas contratuais a serem adotados no processo de contratação;

IX — prestar apoio consultivo e orientador às unidades do TJDFT nas diversas fases do processo de contratação, com análises e proposições relativas aos instrumentos contratuais.

Art. 129. Ao Núcleo de Cálculos Contratuais e Gestão de Conta Vinculada — NUCALC compete:

I — analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, pedido que implique alteração de valor de instrumento contratual;

II — gerir conta vinculada a contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, com a instrução dos procedimentos necessários à sua abertura, bem como providências, controles e acompanhamentos relativos à sua movimentação;

III — instruir procedimento de atualização de taxa de ocupação relativa a termo de permissão de uso celebrado com terceiro referente a área própria do TJDFT;

IV — prestar apoio consultivo e orientador a unidades do TJDFT nas diversas fases do processo de contratação, com análises e proposições relativas a cálculos contratuais e planilhas de custo e formação de preços;

V — instruir, com os cálculos pertinentes, processo para aplicação de penalidade de multa e para inscrição de devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal — CADIN e na Dívida Ativa da União;

VI — confeccionar e manter atualizado modelo padrão de planilha de custos e formação de preços, a ser utilizado pelas unidades administrativas na estimativa das contratações iniciais.

Art. 129-A. Ao Núcleo de Garantias e Registros Contratuais — NUGARC compete: (Incluído pela Portaria GPR 711 de 20/03/2024)

I – registrar e manter atualizados, nos sistemas pertinentes, os dados relativos a contratações e instrumentos contratuais, seus substitutos e congêneres;

II – zelar pela conformidade e integridade dos dados inseridos nas bases de registros de instrumentos contratuais, seus substitutos e congêneres;

III – avaliar e propor melhorias nas funcionalidades dos sistemas utilizados pelo TJDFT para registros de contratações e instrumentos contratuais, seus substitutos e congêneres;

IV – fornecer os dados necessários e adequados para promoção da transparência pública dos instrumentos contratuais, seus substitutos e congêneres;

V – realizar as publicações e divulgações dos atos exigidos por lei, relativos a contratações diretas, instrumentos contratuais, seus substitutos e congêneres no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial do TJDFT ou nos meios pertinentes;

VI – solicitar e acompanhar a entrega das garantias adicionais e contratuais, bem como verificar a compatibilidade de seus termos com o edital ou instrumento contratual;

VII – prestar apoio consultivo e orientador às unidades do TJDFT no tocante às garantias adicionais e contratuais. (NR)

Subseção III

Da Coordenadoria de Apoio à Governança de Contratações — COAGOC

Art. 130. À Coordenadoria de Apoio à Governança de Contratações — COAGOC compete:

I — gerir a melhoria contínua do processo de contratações, fomentando a inovação e a adoção de boas práticas em governança e gestão de contratações;

II — coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Anual de Contratações; (Alterado pela Portaria GPR 711 de 20/03/2024)

II – coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual;

III — coordenar a análise de desempenho do processo de contratações; (Alterado pela Portaria GPR 711 de 20/03/2024)

III – coordenar a análise de desempenho do processo de contratações, desenvolvendo medidas de padronização e desburocratização; (NR)

IV — coordenar, em conjunto com a SEEF, o aprimoramento das trilhas de aprendizagem para a área de contratações;

V — coordenar os recursos e procedimentos necessários ao abastecimento de bens de consumo de uso comum para as unidades administrativas e judiciais do TJDFT;

VI — gerir a utilização dos sistemas de informações e suporte para a gestão de materiais.

Art. 131. Ao Núcleo de Bens de Consumo — NUBEC compete:

I — realizar a gestão de estoque, o controle e a guarda de bens de consumo;

II — efetuar inventário físico de bens de consumo e realizar a necessária prestação de contas;

III — analisar, controlar, atender e distribuir requisições de bens de consumo;

IV — manter atualizada a base de dados do sistema de controle de bens de consumo;

V — planejar, gerenciar e operacionalizar aquisições de bens de consumo para reposição de estoque.

Art. 132. Ao Núcleo de Apoio à Governança de Contratações — NUGOC compete: (Revogado pela Portaria GPR 711 de 20/03/2024)

I — prestar suporte à elaboração, coordenação e monitoramento do Plano Anual de Contratações;

II — desenvolver soluções de análise de dados e gestão do conhecimento relativas ao processo de contratações;

III — desenvolver medidas de padronização e desburocratização do processo de contratação;

IV — assessorar e propor aprimoramento de forma e conteúdo nas trilhas de aprendizagem;

V — aplicar a metodologia de gestão de riscos no macroprocesso de contratações e gerenciar o plano de tratamento respectivo.

Art. 132-A. Ao Núcleo de Controle Interno e Apoio à Governança de Contratações — NUGOC compete: (Incluído pela Portaria GPR 711 de 20/03/2024)

I – monitorar e apoiar o gerenciamento de riscos nas contratações;

II – analisar os controles internos aplicáveis às contratações, propondo seu aprimoramento;

III – acompanhar as iniciativas relacionadas às recomendações de auditorias realizadas sobre contratações;

IV – verificar a conformidade da aplicação de normas internas nos processos de contratações;

V — aplicar a metodologia de gestão de riscos no macroprocesso de contratações e gerenciar o plano de tratamento respectivo. (NR)

Art. 133. Ao Núcleo de Gestão de Aquisições Logísticas — NULOG compete:

I — planejar e operacionalizar contratações de fornecimento e a logística associada a bens de consumo;

II — executar procedimentos necessários ao abastecimento de bens de consumo de uso comum para as unidades administrativas e judiciais do TJDFT;

III — planejar e operacionalizar a contratação de serviço de fornecimento de passagens aéreas;

IV — realizar procedimentos referentes à concessão de diárias e à emissão de passagens aéreas no âmbito do TJDFT.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Bens Móveis Patrimoniais — COPAT

Art. 134. À Coordenadoria de Bens Móveis Patrimoniais — COPAT compete:

I — planejar e coordenar a gestão dos bens móveis patrimoniais do TJDFT;

II — orientar e monitorar atividades de logística de armazenagem, recuperação, reaproveitamento, alienação, baixa e desfazimento de bens permanentes;

III — coordenar ações para manter a integridade de dados do sistema de controle patrimonial;

IV — controlar a prestação de assistência técnica de bens móveis patrimoniais sob garantia, bem como acompanhar o prazo de vigência da garantia;

V — coordenar equipes de planejamento e gestão de contratos de aquisição de bens patrimoniais de uso e contratação de serviços correlacionados à logística de apoio e sistemas de controle patrimonial no âmbito do TJDFT;

VI — realizar aquisição de bens móveis de uso comum do TJDFT.

Art. 135. Ao Núcleo de Bens Móveis Patrimoniais — NUPAT compete:

I — realizar inventário do acervo de bens móveis patrimoniais;

II — gerenciar e operacionalizar procedimentos e controles relativos à alienação e ao desfazimento de bens do acervo;

III — instaurar ou instruir processo de apuração de responsabilidade por irregularidade verificada no acervo;

IV — emitir certidão de regularidade patrimonial.

Art. 136. Ao Núcleo de Registro e Guarda de Bens Móveis Patrimoniais — NUREG compete:

I — proceder à incorporação, depreciação, reavaliação e baixa de bens móveis patrimoniais;

II — desenvolver soluções e técnicas para aprimorar a sistemática de gestão e guarda de bens móveis patrimoniais;

III — gerir o estoque de bens móveis patrimoniais, zelando pela gestão do espaço e instituição de controles internos que preservem e evitem danos e extravios aos materiais armazenados no depósito;

IV — gerir a base de dados e o sistema de registro e controle de bens móveis patrimoniais;

V — proceder à elaboração de balanço, balancetes e inventários de bens móveis patrimoniais;

VI — manter atualizado registro de bens patrimoniais sob guarda de terceiros.

Art. 137. Ao Posto de Armazenamento de Bens Móveis Patrimoniais — POSPAT compete:

I — expedir, receber e guardar bens móveis patrimoniais do TJDFT, com vistas à substituição, desfazimento, consertos e outras finalidades;

II — conferir e emplaquetar bens móveis patrimoniais para incorporação ao acervo do TJDFT;

III — executar sistemática de gestão e guarda de bens móveis patrimoniais;

IV — identificar bens patrimoniais inservíveis e propor o seu desfazimento;

V — orientar atividades de apoio de almoxarifes e carregadores.

Art. 138. Ao Núcleo de Movimentação de Bens Móveis Patrimoniais — NUMOB compete:

I — gerenciar a logística de distribuição, recolhimento e atendimento de bens móveis patrimoniais;

II — gerir a logística de transporte e movimentação de bens móveis patrimoniais, bem como contratos associados;

III — emitir e manter registro dos documentos de responsabilidade nas transferências de carga;

IV — disponibilizar catálogo e oferta atualizados para solicitações de bens móveis patrimoniais.

Subseção V
(Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Assessoria de Controle Interno e Normatização da SEMA – ACIN(NR)
(Alterado pela Portaria GPR 711 de 20/03/2024)

Da Assessoria Técnica da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais – ATSEMA (NR)

Art. 138-A. À Assessoria de Controle Interno e Normatização da SEMA – ACIN compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022) (Revogado pela Portaria GPR 711 de 20/03/2024)

I – monitorar e apoiar o gerenciamento de riscos nas contratações;

II – analisar os controles internos aplicáveis às contratações, propondo seu aprimoramento;

III – acompanhar as iniciativas relacionadas às recomendações de auditorias realizadas sobre contratações;

IV – consolidar relatórios;

V – elaborar e revisar atos normativos relativos a contratações;

VI – verificar a conformidade da aplicação de normas internas nos processos de contratações. (NR)

Art. 138-B. À Assessoria Técnica da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais – ATSEMA compete: (Incluído pela Portaria GPR 711 de 20/03/2024)

I – elaborar e revisar atos normativos relativos às contratações;

II – promover e acompanhar as ações do Programa de Integridade do TJDFT relacionadas às contratações públicas;

III – organizar e disseminar conhecimento aos agentes públicos envolvidos nas contratações públicas;

IV – prestar assessoramento técnico em processos sancionadores relacionados à contratação;

V – gerir os documentos e formulários padronizados utilizados no processo de contratação;

VI – consolidar relatórios. (NR)

Seção VII

Da Secretaria de Administração Predial — SEAP

Art. 139. À Secretaria de Administração Predial — SEAP compete:

I — orientar elaboração de estudos com vistas à contratação de serviços relativos à administração predial;

II — participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

III — expedir diretrizes para elaboração do Plano de Contratações da SEAP e responder a questionamentos de órgãos de controles relativos a esses contratos;

IV — planejar e monitorar atividades de manutenção mecânica, elétrica e civil das edificações do TJDFT;

V — orientar e dirigir a conservação predial e a gestão do patrimônio imobiliário disponibilizado ao TJDFT;

VI — planejar, orientar e dirigir a ocupação dos edifícios do TJDFT.

Subseção I

Da Coordenadoria de Gestão Imobiliária e Conservação Predial — COGIC

Art. 140. À Coordenadoria de Gestão Imobiliária e Conservação Predial — COGIC compete:

I — monitorar e coordenar contratos de conservação predial e gêneros alimentícios sob fiscalização das unidades subordinadas;

II — monitorar e coordenar cessão, permissão ou autorização de uso e outras modalidades de outorga de direito previstas em lei, de áreas do TJDFT a terceiros ou de áreas de terceiros disponibilizadas ao TJDFT;

III — monitorar e coordenar a gestão do patrimônio imobiliário disponibilizado ao TJDFT;

IV — monitorar e coordenar a regularidade dominial dos imóveis destinados ao TJDFT.

Art. 141. Ao Núcleo de Gestão de Contratos de Conservação Predial — NUGEC compete:

I — subsidiar a fase de planejamento da contratação dos serviços relativos a conservação predial e gêneros alimentícios;

II — gerir, fiscalizar e atestar a execução operacional dos contratos relativos a conservação predial e gêneros alimentícios;

III — gerir, fiscalizar e atestar a execução de serviços de copa, de refeições e lanches nos tribunais do júri;

IV — gerenciar ordens de serviço referentes a contratos de conservação predial e gêneros alimentícios.

Art. 142. Ao Núcleo de Fiscalização Administrativa de Contratos de Conservação Predial — NUFIC compete:

I — identificar boas práticas governamentais e da iniciativa privada aplicadas a contratação de serviços de conservação predial e gêneros alimentícios;

II — realizar a fase de planejamento da contratação de serviços relativos a conservação predial e gêneros alimentícios;

III — analisar, monitorar e atestar atendimento de obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas de contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra referente a serviços de conservação predial e gêneros alimentícios;

IV — realizar os procedimentos necessários para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, penalização ou extinção de contratos de serviços de conservação predial e gêneros alimentícios.

Art. 143. Ao Núcleo de Gestão de Patrimônio Imobiliário — NUPIM compete:

I — elaborar estudos e fiscalizar procedimentos relativos à cessão, permissão ou autorização de uso e outras modalidades de outorga de direito previstas em lei, de áreas do TJDFT a terceiros ou de áreas de terceiros disponibilizadas ao TJDFT;

II — elaborar estudos e fiscalizar procedimentos relativos à locação de imóveis utilizados pelo TJDFT;

III — registrar e atualizar dados de imóveis de propriedade da União disponibilizados ao TJDFT nos sistemas de gerenciamento de imóveis;

IV — realizar inventário anual de imóveis geridos pelo TJDFT. 

Art. 143-A. Ao Núcleo de Serviço Predial da Justiça da Infância e da Juventude — NSPJIJ compete: (Acrescentado pela GPR 536 de 04/03/2024)

I — vistoriar edificações do Polo de Justiça, Cidadania e Cultura e acionar as unidades competentes para solucionar demandas identificadas de manutenção, conservação, obras e reformas;

II — registrar, gerenciar e monitorar ordens de serviço referentes às áreas comuns das edificações do Polo de Justiça, Cidadania e Cultura;

III — gerir garantia de obra da edificação e permissões de uso qualificadas de áreas do Polo de Justiça, Cidadania e Cultura a terceiros;

IV — fiscalizar setorialmente contratos relativos aos gêneros alimentícios e à manutenção e conservação predial. (NR)

Art. 144. Aos Postos de Serviço Predial — PSP compete:

I — vistoriar edificações do TJDFT e acionar as unidades competentes para solucionar demandas identificadas de manutenção, conservação, obras e reformas;

II — registrar, gerenciar e monitorar ordens de serviço referentes às áreas comuns das edificações do TJDFT;

III — gerir garantia de obra da edificação e permissões de uso qualificadas de áreas do TJDFT a terceiros;

IV — fiscalizar setorialmente contratos relativos aos gêneros alimentícios e à manutenção e conservação predial.

Subseção II

Da Coordenadoria de Gestão e Ocupação Predial — COGOP

Art. 145. À Coordenadoria de Gestão e Ocupação Predial — COGOP compete:

I — manter atualizados dados das áreas que envolvam utilização de espaços de edificações do TJDFT, para fins de subsidiar contratações e informações para órgãos de controle;

II — coordenar elaboração de projetos de leiaute para ocupação de edificações do TJDFT;

III — orientar, coordenar e controlar serviços de instalação de divisórias e mobiliário em edificações do TJDFT;

IV — gerenciar administrativamente execução de contrato de prestação de serviço de terceiros sob sua responsabilidade;

V — realizar gestão da marcenaria do TJDFT, bem como da montagem e desmontagem de mobiliário;

VI — propor sistemática de contratação e execução de serviços de alterações de leiaute com foco no ganho logístico e na economicidade.

Art. 146. Ao Núcleo de Leiautes — NULEI compete:

I — elaborar projetos de leiaute para ocupação de edificações do TJDFT, incluindo estudos de viabilidade técnica, projetos preliminares e executivos;

II — analisar tecnicamente projetos para ocupação e alteração de áreas outorgadas a terceiros;

III — prestar assistência, assessoria e consultoria em assuntos técnicos relacionados aos projetos de arquitetura de interiores e à ocupação de edificações do TJDFT;

IV — organizar e manter atualizadas as informações relativas à ocupação e à utilização do espaço construído do TJDFT;

V — planejar, coordenar e supervisionar a execução de projetos de arquitetura de interiores.

Art. 147. Ao Núcleo de Marcenaria — NUMAR compete:

I — executar projetos de mobiliário em madeira e de artefatos em ferro, aço ou assemelhados;

II — planejar, controlar e acompanhar a execução de serviços de instalação e remoção de divisórias e mobiliário padrão pela equipe do contrato de manutenção do TJDFT;

III — elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos e de mão de obra e respectivos custos;

IV — elaborar estudos relativos à contratação de fornecimento de divisórias;

V — gerir e fiscalizar a execução de contratos relativos ao fornecimento de divisórias.

Subseção III

Da Coordenadoria de Manutenção — COMAN

Art. 148. À Coordenadoria de Manutenção — COMAN compete:

I — definir diretrizes para contratação de serviços afetos às áreas de civil, elétrica e mecânica;

II — prestar apoio técnico a unidades subordinadas para definição de metodologias utilizadas em manutenções preventivas, corretivas e preditivas dos elementos prediais presentes nas edificações do TJDFT;

III — elaborar e acompanhar o Plano de Manutenção Preventiva das Edificações — PMPP;

IV — elaborar o planejamento de contratações para os exercícios subsequenciais com base na consolidação de informações repassadas por unidades subordinadas;

V — divulgar informações e prestar contas sobre atividades desempenhadas e despesas relativas à manutenção predial;

VI — acompanhar processo de elaboração e execução de laudos de inspeção predial previsto no Regimento Interno Administrativo — RIA, coordenando e propondo metodologias.

Art. 149. Ao Núcleo de Manutenção Mecânica — NUMAM compete:

I — elaborar estudos relativos à contratação de fornecimento de serviços de manutenção mecânica;

II — gerir, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de manutenção mecânica;

III — realizar o levantamento de problemas na área de mecânica nas edificações do TJDFT;

IV — realizar auditorias de qualidade do ar presente nas edificações;

V — garantir fornecimento de alimentação elétrica secundária para as edificações mediante grupos geradores;

VI — gerir manutenção corretiva, preventiva e preditiva dos equipamentos mecânicos do TJDFT;

VII — realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos mecânicos das edificações do TJDFT;

VIII — providenciar instalação de máquinas e equipamentos mecânicos;

IX — realizar inspeções e vistorias relativas a manutenção mecânica elaborando laudos técnicos.

Art. 150. Ao Núcleo de Manutenção Elétrica — NUMAE compete:

I — elaborar estudos relativos à contratação de prestação de serviços de manutenção elétrica;

II — gerir, acompanhar e fiscalizar execução de serviços de manutenção elétrica;

III — manter atualizados dados de valores de fatura e consumo da Companhia Energética de Brasília — CEB;

IV — providenciar aprovação da CEB para os projetos elétricos desenvolvidos nas edificações do TJDFT;

V — realizar o levantamento de problemas na área de elétrica nas edificações do TJDFT;

VI — gerenciar a execução de layouts da área elétrica, desenvolvendo os projetos elétricos;

VII — realizar reformas de instalações elétricas das edificações para assegurar padrões de segurança;

VIII — dar suporte tecnológico aos equipamentos elétricos centrais da rede estabilizada das edificações;

IX — gerir a manutenção corretiva, preventiva e preditiva das instalações elétricas do TJDFT;

X — realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e instalações elétricas das edificações do TJDFT;

XI — realizar inspeções e vistorias relativas a manutenção elétrica, elaborando laudos técnicos.

Art. 151. Ao Núcleo de Manutenção Civil — NUMAC compete:

I — elaborar estudos relativos à contratação de prestação de serviços de manutenção civil;

II — gerir, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção civil;

III — realizar o levantamento de problemas estruturais nas edificações do TJDFT na área civil e elaboração e consolidação do relatório de Laudo Técnico de Inspeção — LTI;

IV — gerenciar a execução dos layouts da área civil;

V — realizar consultas e aprovações no GDF e em órgãos competentes com relação a projetos desenvolvidos pelo NUMAC;

VI — realizar reformas e recuperações estruturais das edificações do TJDFT, de modo a obter os padrões de utilização e segurança exigidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT;

VII — realizar manutenção preventiva e corretiva relacionadas aos elementos arquitetônicos e instalações hidrossanitárias das edificações do TJDFT;

VIII — realizar inspeções e vistorias relativas a manutenção civil, elaborando laudos técnicos.

Art. 152. Ao Núcleo de Gestão de Manutenção — NUGEM compete:

I — elaborar estudos relativos à contratação de fornecimento de serviços de manutenção predial;

II — gerir, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de manutenção predial;

III — propor sistemática de manutenção, conforme normas técnicas e legislação vigente;

IV — implementar metodologia de gestão dos dados orçamentários e estatísticos da COMAN;

V — gerir faturamento de mão de obra terceirizada, materiais aplicados e serviços prestados nas edificações, referentes ao contrato de manutenção predial;

VI — implementar e administrar sistema informatizado de gestão de ordens de serviço para acompanhamento e levantamento de demandas;

VII — gerir conta vinculada da mão de obra contratada para prevenção de causas trabalhistas mediante conferência da
documentação de funcionários terceirizados.

Subseção IV
(Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Assessoria Técnica da Secretaria de Administração Predial – ATSEAP (NR)

Art. 152-A. À Assessoria Técnica da Secretaria de Administração Predial – ATSEAP compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – prestar assessoramento, mediante emissão de parecer, em assuntos de natureza técnica relacionados às ocupações das edificações do TJDFT;

II – auxiliar no planejamento e coordenação das ações de competência da SEAP;

III – analisar projetos e propostas de ocupação relacionados às áreas de atuação da SEAP;

IV – auxiliar no acompanhamento das execuções a cargo da SEAP;

V – desempenhar outras atividades determinadas pela SEAP. (NR)

Seção VIII

Da Secretaria de Segurança e Inteligência — SESI

Art. 153. À Secretaria de Segurança e Inteligência — SESI compete:

I — definir protocolos, medidas e rotinas de segurança e inteligência alinhados à Política Nacional do Poder Judiciário;

II — adotar e difundir boas práticas em segurança institucional, consoante protocolos definidos no âmbito do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

III — promover, de forma permanente, intercâmbio e cooperação nas áreas de segurança e inteligência entre o TJDFT e órgãos de Segurança Pública e setores administrativos pertinentes de natureza civil e militar, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;

IV — dirigir, coordenar e controlar as atividades de segurança e inteligência do TJDFT;

V — orientar a constituição de parâmetros de proteção pessoal imediata conferida a magistrados e seus familiares, consoante o plano de proteção e assistência dos juízes do TJDFT em situação de risco;

VI — dirigir e padronizar serviço de transporte em geral no âmbito do TJDFT;

VII — planejar, dirigir e orientar o desenvolvimento técnico de sistemas setoriais informatizados das áreas de segurança, inteligência e transporte do TJDFT;

VIII — planejar, consolidar e priorizar demandas de aquisições e contratações das unidades de segurança, inteligência e transporte do TJDFT;

IX — orientar a definição do plano estratégico de formação e de capacitação de magistrados e de servidores em segurança e inteligência institucional;

X — gerir demandas de aquisições, contratações e convênios no âmbito de segurança, inteligência e transporte;

XI — padronizar procedimentos relativos a aquisições e contratações nas áreas de segurança, inteligência e transporte;

XII — levantar demandas e monitorar contratações relativas às áreas de segurança, inteligência e transporte;

XIII — monitorar desempenho de processos de trabalho relativos às contratações e convênios nas áreas de segurança, inteligência e transporte

XIV — prestar apoio operacional ao Gabinete de Segurança Institucional — GSI.

Subseção I

Da Coordenadoria de Segurança — CORSEG

Art. 154. À Coordenadoria de Segurança — CORSEG compete:

I — planejar, coordenar, controlar e sistematizar procedimentos relativos à segurança pessoal dos magistrados e servidores, bem como das instalações físicas do TJDFT;

II — gerenciar regime de plantão de segurança para pleno atendimento dos magistrados em caso de urgência;

III — indicar ao Presidente do TJDFT inspetores e agentes de segurança judiciária aptos a portar arma de fogo institucional;

IV — encaminhar semestralmente à Polícia Federal listagem de servidores autorizados a portar armamento institucional do TJDFT para atualização no Sistema Nacional de Armas — SINARM;

V — definir organização logística de armamento e equipamento de uso controlado, assim como de veículos especiais destinados à escolta de autoridades e ao apoio do policiamento ostensivo em áreas adjacentes aos prédios administrados pelo TJDFT;

VI — coordenar e padronizar procedimentos relativos a controle de acesso aos prédios do TJDFT;

VII — fixar parâmetros do acautelamento de arma de quem a porte legalmente e pretenda ingressar nos fóruns;

VIII — monitorar prestação de serviços de controle de acesso e de segurança predial.

Art. 155. Ao Núcleo de Inteligência — NUINT compete:

I — planejar e executar as atividades e as operações de inteligência e de contrainteligência;

II — proceder, mediante acompanhamento da SESI, à avaliação preliminar da necessidade, do alcance e dos parâmetros da proteção pessoal das autoridades judiciais do TJDFT, diante de situação urgente de risco, decorrente do exercício da função;

III — planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimento;

IV — realizar, quando solicitado, pesquisas e levantamentos para subsidiar os magistrados com informações obtidas por intermédio do acesso às múltiplas bases de dados disponíveis, da integração de sistemas e da análise de vínculos;

V — promover varreduras ambientais e monitoramento de transmissões de radiofrequência nos ambientes administrados pelo TJDFT;

VI — executar pesquisa de dados pessoais e de idoneidade e manter cadastro atualizado do pessoal terceirizado;

VII — articular-se com os demais órgãos de inteligência para intercâmbio de informações;

VIII — auxiliar a Polícia Judiciária promovendo apurações preliminares de delitos ocorridos nas dependências do TJDFT;

IX — monitorar o nível de ameaças internas e externas à ordem institucional do TJDFT;

X — apoiar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera da competência do TJDFT, quando  requisitado pela Corregedoria.

Art. 156. Ao Núcleo de Policiamento Interno — NUPOL compete:

I — exercer o poder de polícia administrativa interna no âmbito das instalações do TJDFT;

II — efetuar ações de proteção de magistrados, servidores e usuários do TJDFT no interior das unidades jurisdicionais e adjacências;

III — prestar serviços de proteção pessoal aos magistrados do TJDFT que se encontrarem em situação de risco em razão da atividade jurisdicional, bem como a seus familiares;

IV — atuar nas ações de policiamento ostensivo nas proximidades do Tribunal, no caso de risco à incolumidade física e moral de magistrados ou servidores, assim como no resguardo do patrimônio do TJDFT;

V — elaborar e executar o planejamento operacional das ações de segurança por ocasião de eventos e solenidades oficiais no TJDFT;

VI — proceder à identificação nas portarias do TJDFT de usuários com processos suspensos na forma do art. 366 do Código de Processo Penal e que demandem o cumprimento de citações e intimações judiciais;

VII — monitorar o circuito fechado de televisão e elaborar relatórios analíticos sobre a ocorrência de fatos passíveis de registro;

VIII — controlar os procedimentos de acautelamento e retirada de armas das dependências do TJDFT;

IX — controlar a abertura e fechamento das portas e portões do TJDFT, bem como a entrada e saída de materiais em suas dependências;

X — controlar a guarda e o uso das chaves reserva das dependências do TJDFT;

XI — providenciar o hasteamento e arriamento do Pavilhão Nacional, da Bandeira do Distrito Federal e do Estandarte do TJDFT, mantendo-as sob guarda em local apropriado, bem como controlar sua substituição nas edificações que integram o TJDFT;

XII — auxiliar a Secretaria de Administração Predial — SEAP, em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal — CBMDF e com os projetos aprovados para as respectivas edificações, no que couber, na inspeção de regularidade dos sistemas de detecção, alarme e sinalização de incêndio, bem como dos extintores de incêndio portáteis, mangueiras, bicos e chaves dos hidrantes;

XIII — apoiar organizações militares ou civis na retirada de pessoas das dependências do TJDFT, no caso de perigo iminente ou sinistro;

XIV — gerenciar em nível operacional os funcionários da vigilância terceirizada e da brigada particular.

Art. 157. Ao Núcleo de Registros e Controle de Acesso — NURCA compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — controlar entrada, saída e trânsito de pessoas e veículos nas dependências do TJDFT, inclusive nos ambientes das garagens;

II — efetuar a inspeção de segurança de pessoas, objetos e volumes, por intermédio de equipamentos detectores de metais e de raios-X;

III — orientar os visitantes do TJDFT acerca da localização interna e funcionamento das unidades judiciais e administrativas;

IV — organizar e manter o serviço de impressão de crachás funcionais;

V — controlar as autorizações de ingresso de pessoas fora do horário de expediente forense;

VI — manter sob guarda temporária, devidamente identificados, quaisquer objetos encontrados nas dependências do TJDFT;

VII — organizar e manter o serviço de chaveiro;

VIII — gerenciar em nível operacional os serviços terceirizados de ascensorista, garagista, manobrista e recepção.

Art. 158. Aos Núcleos de Segurança Orgânica — NUSOs compete exercer as atribuições conferidas ao NUPOL e ao NURCA exercíveis nos limites das respectivas circunscrições judiciárias.

Subseção II

Da Coordenadoria de Veículos e Transportes — COTRAN

Art. 159. À Coordenadoria de Veículos e Transportes — COTRAN compete:

I — elaborar atos normativos e regulações para uso e distribuição de veículos da frota do TJDFT;

II — planejar, dirigir e orientar a execução de serviços de transporte;

III — coordenar a gestão da frota de veículos do TJDFT;

IV — consolidar dados relativos à demanda por serviços de transporte de pessoas e materiais no âmbito do TJDFT.

Art. 160. Ao Núcleo Central de Transportes — NUTRAN compete:

I — identificar e atender às necessidades de serviços de transportes no âmbito do TJDFT;

II — gerenciar a prestação de serviços de transporte no TJDFT.

Art. 161. Ao Núcleo de Manutenção, Abastecimento e Lavagem de Veículos — NUMAV compete:

I — executar o cronograma de revisão dos veículos da frota do TJDFT;

II — acompanhar e controlar as atividades de abastecimento e higienização dos veículos da frota do TJDFT.

Art. 162. Ao Núcleo de Gestão de Ativos de Transportes — NUGAT compete:

I — gerir os ativos de transporte;

II — desenvolver ferramentas e soluções de tecnologia para gestão de transporte e da frota;

III — planejar e propor as demandas de aquisições e contratações no âmbito da COTRAN;

IV — gerir os contratos afetos à área de transporte do TJDFT.

Subseção III
(Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Coordenadoria de Investigações Preliminares e Apuração de Fraudes Virtuais — COINV(NR)

Art. 162-A. À Coordenadoria de Investigações Preliminares e Apuração de Fraudes Virtuais — COINV compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – planejar, coordenar, controlar e sistematizar procedimentos relativos às investigações preliminares de interesse institucional autorizadas pela Presidência do TJDFT;

II – coordenar a realização de diligências de caráter assecuratório que se entendam essenciais para apuração preliminar de delitos;

III – atuar preventiva e proativamente, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças e atos delitivos na esfera da Justiça do Distrito Federal e do Territórios;

IV – designar técnico para integrar, em nome da SESI, as comissões ou grupos de trabalho relativos a temas de segurança cibernética do TJDFT;

V – trabalhar de forma integrada com a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética — ETIR;

VI – buscar a integração e interoperabilidade das ações de apuração preliminar com os procedimentos porventura iniciados nas instituições de segurança pública e inteligência;

VII – interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos na execução de atividades comuns ou de interesse do tribunal, por ocasião das investigações preliminares;

VIII – coletar elementos e confeccionar laudos periciais, atuando em conjunto com as organizações policiais;

IX – redigir relatórios conclusivos destinados à análise da autoridade que tiver determinado a instauração do procedimento apuratório preliminar;

X – manter sigilo acerca dos procedimentos investigativos em fase de instrução preliminar na Coordenadoria. (NR)

Art. 162-B. Ao Núcleo de Registros e Controle de Acesso — NURCA compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – controlar entrada, saída e trânsito de pessoas e veículos nas dependências do TJDFT;

II – efetuar a inspeção de segurança de pessoas, objetos e volumes, por intermédio de equipamentos de raios[1]X e detectores de metais;

III – orientar os visitantes do TJDFT acerca da localização interna e do funcionamento das unidades judiciais e administrativas;

IV – organizar e manter o serviço de impressão de crachás funcionais;

V – controlar as autorizações de ingresso de pessoas fora do horário de expediente forense;

VI – manter sob guarda temporária e devidamente identificados os objetos encontrados nas dependências do TJDFT;

VII – organizar e manter o serviço de chaveiro;

VIII – gerenciar em nível operacional os serviços terceirizados de ascensorista, garagista, manobrista e de recepção;

IX – receber e tratar as ocorrências de crimes ou contravenções elaboradas pelas unidades da polícia judicial;

X – produzir relatórios acerca dos registros de acesso no âmbito de investigações preliminares. (NR)

Seção IX
(Revogada pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Secretaria de Assistência e Benefícios — SEAB

Art. 163. À Secretaria de Assistência e Benefícios — SEAB compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — planejar, dirigir e coordenar o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do TJDFT — Pró-Saúde;

II — gerir os recursos próprios do Pró-Saúde;

III — propor a elaboração ou revisão de atos normativos pertinentes ao Pró-Saúde;

IV — prestar contas anualmente ao Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;

V — coordenar os processos de contratação com as entidades de saúde;

VI — definir sistemática de execução e controle das entidades credenciadas e dos benefícios sociais;

VII — gerir o sistema de autogestão do Pró-Saúde e seus contratos.

Seção IX-A
(Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Secretaria de Assistência e Benefícios — SEAB(NR)

Art. 163-A. À Secretaria de Assistência e Benefícios — SEAB compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – planejar, dirigir e coordenar o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do TJDFT - Pró-Saúde;

II – gerir os recursos próprios do Pró-Saúde;

III – propor a elaboração ou revisão de atos normativos pertinentes ao Pró-Saúde;

IV – prestar contas anualmente ao Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;

V – coordenar os processos de contratação com as entidades de saúde;

VI – definir sistemática de execução e controle das entidades credenciadas e dos benefícios sociais;

VII – gerir o sistema de autogestão do Pró-Saúde e seus contratos. (NR)

Subseção I
(Revogada pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Coordenadoria de Assistência ao Beneficiário — COABE

Art. 164. À Coordenadoria de Assistência ao Beneficiário — COABE compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — coordenar, orientar e controlar o atendimento e o cadastro dos beneficiários do Pró-Saúde;

II — coordenar, orientar e controlar os processos de reembolso do Pró-Saúde;

III — coordenar a habilitação de entidades na rede credenciada;

IV — coordenar a atuação das empresas de auditoria na rede credenciada do Pró-Saúde;

V — analisar processos administrativos a serem encaminhados ao Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;

VI — consolidar e manter atualizados os atos normativos que regem o Pró-Saúde;

VII — promover eventos de divulgação do Pró-Saúde;

VIII — realizar intercâmbio com órgãos gestores de programas de saúde.

Subseção I

Da Assessoria Técnica da Secretaria de Assistência e Benefícios – ATSEAB(NR)

Art. 164-A. À Assessoria Técnica da Secretaria de Assistência e Benefícios – ATSEAB compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – assessorar o presidente do conselho deliberativo, o Secretário de Assistência e Benefícios e suas unidades subordinadas em assuntos de natureza jurídico-administrativa e legal;

II – dar suporte, organizar e secretariar as sessões do conselho deliberativo;

III – assessorar na elaboração e revisão de atos deliberativos, regulamento do Pró-Saúde e demais instrumentos legais de interesse do conselho deliberativo e da SEAB;

IV – promover e supervisionar as atividades relativas a Tratamento Fora do Domicílio – TFD;

V – estabelecer ações visando ao aperfeiçoamento do programa. (NR)

Art. 165. Ao Núcleo de Cadastro de Beneficiários — NUCAB compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — manter o cadastro de beneficiários do Pró-Saúde;

II — realizar pesquisas de satisfação do beneficiário com a rede credenciada e com o Pró-Saúde;

III — emitir documento de identificação de beneficiário do Pró-Saúde.

Subseção II
(Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário e ao Prestador de Serviços de Saúde – COABE (NR)


Art. 165-A. À Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário e ao Prestador de Serviços de Saúde – COABE compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – coordenar o atendimento aos beneficiários do Pró-Saúde;

II – coordenar o atendimento ao prestador de serviços de saúde do Pró-Saúde;

III – coordenar os processos de reembolso do Pró-Saúde;

IV – coordenar o cadastro dos beneficiários do Pró-Saúde e dos prestadores de serviço de saúde;

V – analisar processos administrativos a serem encaminhados à Secretaria de Assistência e Benefícios;

VI – realizar intercâmbio com órgãos gestores de programas de saúde. (NR)

Art. 166. Ao Núcleo de Atendimento ao Beneficiário — NUBEN compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — prestar atendimento aos beneficiários do Pró-Saúde;

II — controlar as autorizações para tratamento seriado do Pró-Saúde;

III — recepcionar, analisar e deliberar as solicitações de procedimentos médicos.

Art. 166-A. Ao Núcleo de Atendimento ao Usuário – NUBEN compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – prestar atendimento aos beneficiários do Pró-Saúde;

II – recepcionar, analisar e deliberar as solicitações de procedimentos médicos;

III – controlar as autorizações para o tratamento seriado do Pró-Saúde. (NR)

Art. 167. Ao Núcleo de Credenciamento de Estabelecimentos de Saúde — NUCRE compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — credenciar e fiscalizar as empresas prestadoras de serviços de saúde;

II — manter as tabelas de procedimentos médicos adotadas pelo Pró-Saúde;

III — articular-se com as entidades credenciadas acerca dos procedimentos do Pró-Saúde.

Art. 167-A. Ao Núcleo de Concessão de Reembolso — NUREMB compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – analisar os pedidos de reembolso de despesas médicas com consultas, exames, cirurgias, remoções, tratamentos seriados, assistência farmacêutica, órteses e próteses e assistência domiciliar;

II – analisar os pedidos de reembolso de despesas odontológicas;

III – apurar os valores de reembolsos de acordo com as tabelas adotadas pelo Pró-Saúde;

IV – prestar atendimento ao beneficiário quanto ao reembolso. (NR)

Art. 168. Ao Núcleo de Concessão de Reembolso — NUREMB compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — analisar os pedidos de reembolso de despesas médicas, odontológicas e demais benefícios do Pró-Saúde;

II — apurar os valores de reembolsos de acordo com tabelas adotadas pelo Pró-Saúde.

Art. 168-A. Ao Núcleo de Cadastro de Beneficiário e Prestador de Serviços de Saúde – NUCAB compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – manter atualizado o cadastro de beneficiários do Pró-Saúde;

II – manter atualizado o cadastro dos prestadores credenciados de serviços de saúde ao Pró-Saúde;

III – emitir documento de identificação dos beneficiários do Pró-Saúde;

IV – realizar pesquisas de satisfação do beneficiário com a rede credenciada. (NR)

Subseção II
(Revogada pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Coordenadoria de Administração Financeira e Contábil — COFIC

Art. 169. À Coordenadoria de Administração Financeira e Contábil — COFIC compete:(Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — coordenar, orientar e controlar a movimentação financeira e contábil dos recursos próprios do Pró-Saúde;

II — orientar e controlar a execução do orçamento do TJDFT referente a pagamento de entidades credenciadas;

III — implementar sistemática e diretrizes de execução financeira e contábil dos recursos próprios do Pró-Saúde, bem como de análise de contas médico-hospitalares;

IV — implementar política e executar o plano de investimentos dos recursos próprios do Pró-Saúde;

V — solicitar à unidade competente o pagamento de despesas por meio de recursos do TJDFT;

VI — coordenar o pagamento de despesas por meio de recursos próprios;

VII — credenciar ordenadores de despesas do Pró-Saúde na rede bancária;

VIII — administrar a cobrança de débitos relativos à contribuição beneficiária e ao custeio de despesas médico-hospitalares;

IX — coordenar os pagamentos de reembolso e as glosas de despesas médico-odontológicas e hospitalares;

X — gerir o plano de contas do Pró-Saúde;

XI — coordenar a elaboração de relatórios estatísticos e da prestação de contas do Pró-Saúde;

XII — fornecer informações financeiras e contábeis do Pró-Saúde.

Subseção III
(Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Coordenadoria de Gestão Administrativa e Contratual – COGAC(NR)

Art. 169-A. À Coordenadoria de Gestão Administrativa e Contratual – COGAC: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – consolidar e manter atualizados os atos normativos que regem o Pró-Saúde;

II – orientar, padronizar e supervisionar o repasse de informações sobre o Pró-Saúde aos beneficiários e prestadores de serviços de saúde;

III – promover eventos de divulgação do Pró-Saúde;

IV – realizar intercâmbio com órgãos externos gestores de programas de saúde;

V – coordenar e controlar atividades relativas à gestão das contratações dos prestadores de serviços ao Pró-Saúde;

VI – manter alinhado o relacionamento entre as regras e os processos de negócio do Pró-Saúde com a estratégia do TJDFT. (NR)

Art. 170. Ao Núcleo de Recepção e Guarda de Faturas — NUFAT compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — receber e conferir as faturas de atendimento médico-hospitalar;

II — prestar informações relacionadas às despesas de custeio;

III — manter arquivos físico e digital de documentos fiscais e faturas.

Art. 170-A. Ao Núcleo de Gestão de Contratos de Prestação de Serviços de Saúde – NUCONP compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – credenciar e fiscalizar as empresas prestadoras de serviços de saúde;

II – promover alterações nos contratos vigentes por meio de termos aditivos e apostilamentos;

III – promover as alterações de dados contratuais e cadastrais dos credenciados nos sistemas do Pró-Saúde;

IV – acompanhar e orientar a rede credenciada acerca das regras contratuais;

V – notificar credenciados sobre o término de vigência de contrato;

VI – notificar credenciados sobre inexecução contratual. (NR)

Art. 171. Ao Núcleo de Controle e Análise de Faturas — NUCOF compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — analisar as contas médico-hospitalares e verificar a conformidade das faturas;

II — gerir o processo de glosas e seus recursos;

III — atestar os documentos fiscais de acordo com as faturadas analisadas;

IV — acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços continuados de apoio administrativo na área de auditoria médico-hospitalar.

Subseção IV
(Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Coordenadoria de Gestão Financeira e Atuarial – COGEF(NR)

Art. 171-A. À Coordenadoria de Gestão Financeira e Atuarial – COGEF compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – coordenar, orientar e controlar a movimentação financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde;

II – orientar e controlar a execução do orçamento do TJDFT referente à assistência médica e odontológica;

III – implementar sistemática e diretrizes de execução financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde;

IV – implementar política de investimentos e coordenar a elaboração do plano de investimentos dos recursos próprios do Pró-Saúde;

V – solicitar à unidade competente o pagamento de despesas por meio de recursos do TJDFT;

VI – coordenar o pagamento de despesas por meio de recursos próprios;

VII – credenciar ordenadores de despesas do Pró-Saúde nos estabelecimentos bancários;

VIII – administrar a cobrança de débitos relativos à contribuição beneficiária e ao custeio de despesas médico-hospitalares;

IX – coordenar os pagamentos de reembolso e de glosas de despesas médico-odontológicas e hospitalares;

X – coordenar a avaliação atuarial periódica do Pró-Saúde;

XI – fornecer informações financeiras do Pró-Saúde. (NR)

Art. 172. Ao Núcleo de Finanças — NUFIP compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — efetuar a análise e o pagamento de despesas com assistência médico-hospitalar, reembolsos e benefícios, inclusive as retenções tributárias, por meio de recursos próprios;

II — monitorar o recebimento da contribuição e custeio mensal dos beneficiários do Pró-Saúde, inclusive cedidos e requisitados;

III — divulgar periodicamente as informações financeiras do Pró-Saúde.

Art. 172-A. Ao Núcleo de Execução Financeira do Pró-Saúde – NUFIP compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – controlar a movimentação financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde;

II – solicitar a aplicação e o resgate de recursos do Pró-Saúde;

III – efetuar a análise e o pagamento de despesas com assistência médico-hospitalar, reembolsos e benefícios, inclusive as retenções tributárias, por meio de recursos próprios;

IV – efetuar a análise e o processamento de despesas com assistência médico-hospitalar, reembolsos e benefícios, inclusive as retenções tributárias, por meio de recursos orçamentários;

V – efetuar os pagamentos de reembolso e das glosas de despesas médico-odontológicas e hospitalares;

VI – elaborar relatórios gerenciais;

VII – acompanhar os indicadores relacionados às atividades da unidade. (NR)

Art. 173. Ao Núcleo de Contabilidade — NUCONT compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — elaborar as demonstrações contábeis e relatórios gerenciais;

II — apropriar as despesas médico-hospitalares, de reembolsos e benefícios;

III — manter os processos de pagamento com recursos próprios e os documentos fiscais;

IV — manter os registros contábeis do Pró-Saúde;

V — propor e realizar as alterações no plano de contas do Pró-Saúde;

VI — prestar informações contábeis aos órgãos competentes.

Subseção V
(Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas – CGCONT(NR)

Art. 173-A. À Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas – CGCONT compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – coordenar, orientar e controlar os registros e as análises dos atos e fatos contábeis do Pró-Saúde;

II – sistematizar a recepção, guarda e o processamento das contas médicas do Pró-Saúde;

III – coordenar a gestão e a fiscalização contratual da rede credenciada;

IV – acompanhar os resultados da auditoria técnica das contas médicas do Pró-Saúde;

V – coordenar a implementação e a utilização de sistemática e diretrizes contábeis dos recursos próprios do Pró[1]Saúde;

VI – coordenar a implementação e a utilização de sistemática e diretrizes para a análise de contas médico hospitalares;

VII – coordenar a apropriação das despesas médico-hospitalares, de reembolsos e benefícios;

VIII – gerir o plano de contas do Pró-Saúde;

IX – coordenar a elaboração dos demonstrativos contábeis e da prestação de contas do Pró-Saúde;

X – coordenar a fiscalização da prestação de serviços de assessoria e escrituração contábil;

XI – coordenar a guarda de documentos contábeis;

XII – fornecer informações contábeis do Pró-Saúde. (NR)

Art. 173-B. Ao Núcleo de Gestão Documental de Contas Médicas – NUDOC compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – efetuar a recepção das contas médicas;

II – verificar, controlar e encaminhar a documentação para auditoria de contas médicas;

III – prestar informações relacionadas às despesas de custeio;

IV – providenciar o arquivamento das contas médicas;

V – manter os arquivos físico e digital das contas médicas do Pró-Saúde;

VI – elaborar relatórios gerenciais;

VII – acompanhar os indicadores relacionados às atividades da unidade.

173-C. Ao Núcleo de Processamento de Contas Médicas – NUPMED compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – gerenciar os agrupadores de pagamentos;

II – requisitar e tratar os documentos fiscais das contas médicas auditadas;

III – manter as alíquotas de impostos de acordo com os documentos fiscais;

IV – atestar os documentos fiscais de acordo com as faturas analisadas;

V – instruir os processos de pagamentos da rede credenciada;

VI – acompanhar e fiscalizar os contratos de pagamento da rede credenciada;

VII – elaborar relatórios gerenciais;

VIII – acompanhar os indicadores relacionados às atividades da unidade. (NR)

Art. 173-D. Ao Núcleo de Gestão Contábil do Pró-Saúde – NUCONT compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – analisar e efetuar o registro contábil dos atos e fatos do Pró-Saúde;

II – apropriar as despesas médico-hospitalares, de reembolsos e benefícios;

III – elaborar as demonstrações contábeis e a prestação de contas do Pró-Saúde;

IV – manter os processos de pagamento com recursos próprios e os documentos fiscais;

V – propor e realizar as alterações no plano de contas do Pró-Saúde;

VI – elaborar declarações e outros documentos, de acordo com a legislação vigente, para os órgãos fiscalizadores;

VII – gerir e fiscalizar a prestação de serviços de assessoria contábil;

VIII – prestar informações contábeis do Pró-Saúde;

IX – elaborar relatórios gerenciais;

X – acompanhar os indicadores relacionados às atividades da unidade. (NR)

Seção X
(Revogada pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Secretaria de Tecnologia da Informação — SETI

Art. 174. À Secretaria de Tecnologia da Informação — SETI compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — assessorar os comitês de tecnologia da informação — TI;

II — liderar ações de governança, gestão de riscos e controle de conformidade no âmbito da TI;

III — assessorar ou representar a Administração, quando solicitado, em eventos relacionados a TI;

IV — coordenar a melhoria contínua, modernização e inovação dos recursos e serviços, na perspectiva do usuário e de suas atribuições;

V — orientar a elaboração de estudos com vistas às contratações e aquisições relacionadas à TI;

VI — coordenar em nível estratégico as ações da TI para o alcance das metas definidas pela Administração;

VII — planejar, dirigir e orientar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação — PDTIC;

VIII — estabelecer e publicar atos normativos técnicos no âmbito das unidades de TI;

IX — conduzir a formação de equipes para atuar em demandas transversais de TI. 

X - designar servidores para atuar, interinamente, em ações, projetos, processos e contratações de tecnologia da informação, em regime integral ou parcial, e delegar os respectivos líderes. (NR) (Acrescentado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

Seção X-A
(Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI(NR)

Art. 174-A. À Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – assessorar os comitês de tecnologia da informação – TI;

II – liderar ações de governança, gestão de riscos e controle de conformidade no âmbito da TI;

III – assessorar ou representar a Administração, quando solicitado, em eventos relacionados a TI;

IV – coordenar a melhoria contínua, modernização e inovação dos recursos e serviços, na perspectiva do usuário e de suas atribuições;

V – orientar a elaboração de estudos com vistas às contratações e aquisições relacionadas à TI;

VI – coordenar em nível estratégico as ações da TI para o alcance das metas definidas pela Administração;

VII – planejar, dirigir e orientar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTIC;

VIII – estabelecer e publicar atos normativos técnicos no âmbito das unidades de TI;

IX – conduzir a formação de equipes para atuar em demandas transversais de TI.

X – designar servidores para atuar, interinamente, em ações, projetos, processos e contratações de tecnologia da informação, em regime integral ou parcial, e delegar os respectivos líderes. (NR)

Subseção I
(Revogada pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação — AGM

Art. 175. À Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação — AGM compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — assessorar a unidade superior em demandas de governança de TI;

II — avaliar o alinhamento das unidades de TI à estratégia institucional e propor ajustes quando necessário;

III — consolidar e disponibilizar informações acerca da capacidade e do uso dos recursos de TI;

IV — monitorar o desempenho dos produtos, processos e serviços de TI;

V — gerir o repositório de documentos e informações de interesse da área de TI;

VI — prestar informações aos órgãos de controle sobre governança e gestão de TI.

Subseção I
(Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação – AGM

Art. 175-A. À Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação – AGM compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – assessorar a unidade superior em demandas de governança de TI;

II – avaliar o alinhamento das unidades de TI à estratégia institucional e propor ajustes quando necessário;

III – consolidar e disponibilizar informações acerca da capacidade e do uso dos recursos de TI;

IV – monitorar o desempenho dos produtos, processos e serviços de TI;

V – gerir o repositório de documentos e informações de interesse da área de TI;

VI – prestar informações aos órgãos de controle sobre governança e gestão de TI. (NR)

Subseção II
(Revogada pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Subsecretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação — SUSOT

Art. 176. À Subsecretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação — SUSOT compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — coordenar ações de sustentação e operação da infraestrutura e relacionamento com os usuários;

II — monitorar e aprimorar os níveis de disponibilidade, capacidade e atendimento às demandas;

III — coordenar a implementação de melhorias na infraestrutura de TI alinhadas à necessidade dos usuários;

IV — manter intercâmbio com outras instituições, em matérias afetas à sustentação de infraestrutura, operação e atendimento ao usuário.

Subseção II
(Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Subsecretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação – SUSOT

Art. 176-A. À Subsecretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação – SUSOT compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – coordenar ações de sustentação e operação da infraestrutura e relacionamento com os usuários;

II – monitorar e aprimorar os níveis de disponibilidade, capacidade e atendimento às demandas;

III – coordenar a implementação de melhorias na infraestrutura de TI alinhadas à necessidade dos usuários;

IV – manter intercâmbio com outras instituições, em matérias afetas à sustentação de infraestrutura, operação e atendimento ao usuário. (NR)

Art. 177. À Coordenadoria de Relacionamento com Usuários — COREL compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — gerenciar a prestação de serviços de atendimento aos usuários com observância do Catálogo de Serviços de TIC;

II — gerenciar a distribuição, instalação, remanejamento, manutenção e compatibilidade dos computadores, dispositivos, sistemas institucionais e softwares de usuários;

III — orientar o suporte aos usuários quanto à utilização dos computadores, dispositivos, softwares, sistemas institucionais e serviços tecnológicos;

IV — controlar o inventário de computadores, dispositivos, sistemas institucionais e softwares; (Alterado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

IV - gerenciar equipamentos e dispositivos de usuários; (NR)


V — orientar quanto aos procedimentos de documentação, tratamento e resposta aos usuários;

VI — gerenciar demandas de TI relacionadas à inclusão de portadores de necessidades especiais.  (Revogado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

Art. 177-A. À Coordenadoria de Atendimento a Magistrados e Usuários – COAMU compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – coordenar a prestação de serviços e esclarecimentos aos magistrados e usuários com observância do catálogo de serviços;

II – monitorar a qualidade do atendimento de serviços aos magistrados e usuários;

III – orientar o suporte aos usuários quanto à utilização dos computadores, dispositivos, softwares, sistemas institucionais e serviços tecnológicos;

IV – orientar quanto aos procedimentos de documentação, tratamento e resposta aos usuários. (NR)

Art. 178. Ao Núcleo Central de Atendimento de Tecnologia da Informação — NUCATI compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — atender, classificar, complementar e acompanhar as requisições de usuários e incidentes por meio dos canais disponibilizados;

II — prestar assistência básica aos usuários na utilização dos computadores, dispositivos, sistemas institucionais, softwares e serviços tecnológicos; (Alterado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

II - prestar assistência básica aos usuários na utilização de computadores, dispositivos, sistemas institucionais, software s, certificados digitais e serviços tecnológicos; (NR)


III — elaborar e atualizar a documentação a respeito dos procedimentos adotados nos atendimentos.

Art. 178-A. Ao Núcleo Central de Atendimento de Tecnologia da Informação – NUCATI compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – atender, classificar, complementar e acompanhar as requisições de usuários e incidentes por meio dos canais disponibilizados;

II - prestar assistência básica aos usuários na utilização de computadores, dispositivos, sistemas institucionais, softwares, certificados digitais e serviços tecnológicos;

III – elaborar e atualizar a documentação a respeito dos procedimentos adotados nos atendimentos. (NR)

Art. 179. Ao Núcleo de Gestão de Ferramentas para Usuários — NUGEF compete:  (Revogado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

I — prestar atendimento remoto e presencial aos usuários em relação a equipamentos, softwares e certificações digitais;

II — gerenciar escalas de atendimento presencial nas localidades do TJDFT;

III — gerenciar e atualizar as soluções de inventário e de distribuição de softwares e sistemas institucionais;

IV — administrar, atualizar e prestar suporte a softwares de serviços corporativos de usuário;

V — homologar o funcionamento e compatibilidade dos softwares e equipamentos de microinformática.

Art. 179-A. Ao Núcleo de Atendimento a Magistrados – NUAMAG compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – prestar atendimento remoto ou presencial a magistrados em relação a equipamentos, sistemas, softwares e certificações digitais;

II – gerenciar escalas de plantões de suporte técnico às atividades judicantes. (NR)

Art. 180. Ao Núcleo de Dispositivos de Tecnologia da Informação para Usuários — NUDIT compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — gerenciar e disponibilizar computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do TJDFT;

II — instalar, configurar, documentar e prestar suporte aos computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do TJDFT;

III — consolidar base de conhecimento referente às soluções de incidentes e problemas relacionados aos computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do TJDFT;

IV — verificar e atestar a compatibilidade dos computadores e dispositivos com os sistemas institucionais, softwares e serviços tecnológicos;

V — gerenciar o inventário de computadores e equipamentos de microinformática.  (Alterado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

V- disponibilizar equipamentos e dispositivos aos usuários; (NR)

Art. 180-A. À Coordenadoria de Gestão de Plataformas e Dispositivos de Usuários — COGEPU compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – coordenar a distribuição, instalação, remanejamento, manutenção e compatibilidade dos computadores, dispositivos, plataformas e softwares de usuários;

II – controlar o inventário de computadores, dispositivos e plataformas de usuários;

III – coordenar demandas de TI relacionadas à inclusão de portadores de necessidades especiais.

IV – orientar quanto aos procedimentos de documentação, tratamento e resposta aos usuários. (NR)

Art. 181. Ao Núcleo de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo — NUSSAV compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — prestar atendimento aos usuários quanto às videoconferências, gravação de audiências e recursos audiovisuais;

II — padronizar e disponibilizar manual de usuário dos softwares, aplicativos, sistemas e equipamentos relacionados aos serviços de audiovisual;

III — orientar as áreas de engenharia e manutenção civil quanto a padrões e conformidade dos projetos que envolvem sistemas de áudio e vídeo.

Art. 181-A. Ao Núcleo de Gestão de Plataformas para Usuários – NUGEPU: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – administrar o diretório de usuários e políticas de grupos;

II – gerenciar as plataformas de soluções em nuvem para usuários;

III – gerenciar e atualizar as soluções de inventário e a distribuição de softwares e sistemas institucionais;

IV – homologar o funcionamento e compatibilidade dos softwares e equipamentos de microinformática. (NR)

Art. 182. Ao Núcleo de Suporte a Sistemas Institucionais — NUSSIN compete; (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — apoiar e orientar os usuários na utilização dos sistemas institucionais;

II — atender, investigar e remediar os incidentes reportados;

III — homologar o funcionamento e a compatibilidade dos sistemas institucionais com os computadores, dispositivos e softwares configurados;

IV — identificar e encaminhar requisições de correção e evolução ao setor competente.

Art. 182-A. Ao Núcleo de Dispositivos de Tecnologia da Informação para Usuários – NUDIT compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – gerenciar e disponibilizar computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do TJDFT;

II – instalar, configurar, documentar e prestar suporte aos computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do TJDFT;

III – consolidar base de conhecimento referente às soluções de incidentes e problemas relacionados aos computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do TJDFT;

IV – verificar e atestar a compatibilidade dos computadores e dispositivos com os sistemas institucionais, softwares e serviços tecnológicos;

V – disponibilizar equipamentos e dispositivos aos usuários. (NR)

Art. 183. À Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação — COTEC compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — prover e gerenciar a infraestrutura de TI destinada às atividades judiciais e administrativas;

II — orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de infraestrutura de TI;

III — gerenciar o provisionamento, implantação, sustentação e operação da infraestrutura de data center, de aplicações e sistemas operacionais, de virtualização, de armazenamento, de banco de dados e de rede de dados e voz. 

IV - garantir a infraestrutura de tecnologia da informação necessária para a continuidade do negócio; (NR)(Acrescentado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

Art. 183-A. Ao Núcleo de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo – NUSSAV compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – prestar atendimento aos usuários quanto às videoconferências, gravação de audiências e recursos audiovisuais;

II – padronizar e disponibilizar manual de usuário dos softwares, aplicativos, sistemas e equipamentos relacionados aos serviços de audiovisual;

III – orientar as áreas de engenharia e manutenção civil quanto a padrões e conformidade dos projetos que envolvem sistemas de áudio e vídeo. (NR)

Art. 184. Ao Núcleo de Apoio à Implantação de Serviços de Infraestrutura de Tecnologia da Informação — NUATEC compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — planejar e elaborar estudos técnicos preliminares para as contratações de infraestrutura de TI;

II — definir aspectos técnicos dos artefatos de contratações de infraestrutura de TI;

III — gerenciar a implantação de serviços de apoio a infraestrutura de TI e de aplicações descentralizadas.

Art. 184-A. Ao Núcleo de Suporte a Softwares e Sistemas Institucionais – NUSSIN compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – apoiar e orientar os usuários na utilização dos sistemas institucionais e softwares corporativos;

II – atender, investigar e remediar os incidentes reportados;

III – homologar o funcionamento e a compatibilidade dos sistemas institucionais com os computadores, dispositivos e softwares configurados;

IV - gerenciar a emissão de certificados digitais de usuários;

V – identificar e encaminhar requisições de correção e evolução ao setor competente. (NR)

Art. 185. Ao Núcleo de Suporte a Plataformas de Armazenamento e Virtualização — NUPAV compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — gerenciar e manter operacionais as plataformas de servidores computacionais, de virtualização e de armazenamento;

II — gerenciar e manter operacionais as soluções de infraestrutura entregues sob o modelo de computação em nuvem;

III — definir e atualizar o padrão de arquitetura de TI no tocante às plataformas de armazenamento e virtualização.

IV - gerenciar e manter operacionais as soluções de backup; (Acrescentado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

V - implementar e manter mecanismos de proteção de dados aptos a garantir a salvaguarda das informações institucionais armazenadas. (NR) (Acrescentado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

Art. 185-A. À Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – COTEC compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – prover e gerenciar a infraestrutura de TI destinada às atividades judiciais e administrativas;

II – orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de infraestrutura de TI;

III – gerenciar o provisionamento, implantação, sustentação e operação da infraestrutura de data center, de aplicações e sistemas operacionais, de virtualização, de armazenamento, de banco de dados e de rede de dados e voz.

IV - garantir a infraestrutura de tecnologia da informação necessária para a continuidade do negócio. (NR)

Art. 186. Ao Núcleo de Suporte a Plataformas de Aplicação — NUSPLA compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — gerenciar e prestar suporte especializado às plataformas de aplicações homologadas utilizadas pelos sistemas judiciais e administrativos, seguindo o padrão de arquitetura de TI e os níveis de serviços estabelecidos;

II — definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI no tocante às plataformas de aplicação homologadas.

Art. 186-A. Ao Núcleo de Suporte a Plataformas de Virtualização – NUPLAV compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – gerenciar e manter operacionais as plataformas de servidores computacionais de virtualização;

II – gerenciar e manter operacionais as soluções de infraestrutura entregues sob o modelo de computação em nuvem;

III – definir e atualizar o padrão de arquitetura de TI no tocante às plataformas de virtualização. (NR)

Art. 187. Ao Núcleo de Suporte à Infraestrutura de Segurança de Redes — NUSERE compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — gerenciar e manter operacionais as plataformas de infraestrutura de segurança de redes e de serviço de diretório; (Alterado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

I- gerenciar e manter operacionais as plataformas de infraestrutura de segurança de redes; (NR)

II — monitorar e manter operacionais a conectividade entre data centers, entes externos e a rede mundial de computadores;

III — definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI no tocante à topologia de interconexão e segurança de redes.

Art. 187-A. Ao Núcleo de Suporte a Plataformas de Aplicação – NUSPLA compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – gerenciar e prestar suporte especializado às plataformas de aplicações homologadas utilizadas pelos sistemas judiciais e administrativos, seguindo o padrão de arquitetura de TI e os níveis de serviços estabelecidos;

II – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI em relação às plataformas de aplicação homologadas. (NR)

Art. 188. Ao Núcleo de Monitoramento e Administração de Data Centers — NUMAD compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — gerenciar e manter operacionais todos subsistemas dos data centers;

II — monitorar continuamente os sistemas, serviços e infraestruturas de TI existentes nos data centers;

III — aplicar procedimentos de resposta a incidentes de infraestrutura e serviços;

IV — gerenciar o sistema centralizado de monitoramento de ativos;  (Alterado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

V — implementar e manter mecanismos de proteção de dados aptos a garantir a salvaguarda das informações institucionais armazenadas, bem como a continuidade do negócio;  (Revogado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

VI — gerenciar e manter operacionais as soluções de backup;  (Revogado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

VII — definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI no tocante aos equipamentos dos data centers;

VIII — gerenciar o inventário de plataformas, equipamentos de infraestrutura, data centers e mídias de backup.  (Alterado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

VIII - gerenciar o inventário de plataformas, equipamentos de infraestrutura e data centers . (NR)

Art. 188-A. Ao Núcleo de Suporte à Infraestrutura de Segurança de Redes – NUSERE compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – gerenciar e manter operacionais as plataformas de infraestrutura de segurança de redes; (NR)

II – monitorar e manter operacionais a conectividade entredata centers, entes externos e a rede mundial de computadores;

III – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI em relação à topologia de interconexão e segurança de redes. (NR)

Art. 189. Ao Núcleo de Suporte a Plataformas de Banco de Dados — NUBAD compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — gerenciar e manter operacionais os sistemas gerenciais de banco de dados corporativos;

II — prestar apoio em migrações de bancos de dados;

III — definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI no tocante às plataformas de bancos de dados.

Art. 189-A. Ao Núcleo de Monitoramento e Administração de Data Centers – NUMAD compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – gerenciar e manter operacionais todos os subsistemas dos data centers;

II – monitorar continuamente os sistemas, serviços e infraestruturas de TI existentes nos data centers;

III – aplicar procedimentos de resposta a incidentes de infraestrutura e serviços;

IV – gerenciar o sistema centralizado de monitoramento de ativos;

V – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI em relação aos equipamentos dos data centers;

VI – gerenciar o inventário de plataformas, equipamentos de infraestrutura e data centers. (NR)

Art. 190. Ao Núcleo de Suporte a Redes Convergentes — NUREDE compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — gerenciar e manter operacionais as plataformas de redes de comunicação, de telefonia e de videoconferência;

II — orientar as áreas de engenharia e de manutenção civil quanto a padrões e conformidade técnica dos projetos que envolvem redes de dados;

III — gerenciar e manter salas técnicas em condições ideais de operação;

IV — definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI no tocante às plataformas de redes de comunicação.

Art. 190-A. Ao Núcleo de Gestão de Ferramentas para Usuários ? NUGEF compete:  (Incluído pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021) (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I - prestar atendimento remoto e presencial aos usuários em relação a equipamentos, softwares e certificações digitais;

II - gerenciar escalas de atendimento presencial nas localidades do TJDFT;

III - gerenciar e atualizar as soluções de inventário e de distribuição de softwares e sistemas institucionais;

IV - administrar, atualizar e prestar suporte a softwares de serviços corporativos de usuário;

V - homologar o funcionamento e compatibilidade dos softwares e equipamentos de microinformática. (NR)

Art. 190-A. Ao Núcleo de Suporte a Plataformas de Banco de Dados – NUBAD compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – gerenciar e manter operacionais os sistemas gerenciais de banco de dados corporativos;

II – prestar apoio em migrações de bancos de dados;

III – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI em relação às plataformas de bancos de dados. (NR)

Subseção III
(Revogada pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas — SUDES

Art. 191. À Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas — SUDES compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — coordenar as ações de desenvolvimento, convergência e modernização dos sistemas institucionais;

II — manter intercâmbio com outras instituições, em matérias afetas ao Processo Judicial Eletrônico — PJe e ao desenvolvimento de sistemas institucionais;

Art. 191-A. Ao Núcleo de Suporte a Plataformas de Armazenamento e Backup – NUPAB compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – gerenciar e manter operacionais as plataformas de armazenamento e backup;

II – definir e atualizar o padrão de arquitetura de TI em relação às plataformas de armazenamento e backup.

III – gerenciar e manter operacionais as soluções de backup;

IV – implementar e manter mecanismos de proteção de dados aptos a garantir a salvaguarda das informações institucionais armazenadas. (NR)

Art. 192. À Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico — CODPJE compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e modernização do sistema Processo Judicial Eletrônico — PJe;

II — analisar e classificar as demandas do sistema PJe;

III — planejar manutenções corretivas e evolutivas do sistema PJe;

IV — submeter ao Conselho Nacional de Justiça — CNJ os projetos desenvolvidos e as alterações no sistema PJe;

V — orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de desenvolvimento de software;

VI — controlar o desenvolvimento e a atualização da versão local do PJe, mantendo a compatibilidade com a versão nacional do CNJ.

Art. 192-A. Ao Núcleo de Suporte a Redes Convergentes – NUREDE compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – gerenciar e manter operacionais as plataformas de redes de comunicação, de telefonia e de videoconferência;

II – orientar as áreas de engenharia e de manutenção civil quanto a padrões e conformidade técnica dos projetos que envolvem redes de dados;

III – gerenciar e manter salas técnicas em condições ideais de operação;

IV – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de TI em relação às plataformas de redes de comunicação. (NR)

Art. 193. Ao Núcleo de Integração do Processo Judicial Eletrônico — NUIPJE compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — manter a versão do Pje atualizada com a versão nacional compatível do CNJ;

II — participar da comunidade de desenvolvimento e revisão de código do CNJ, para integração das funcionalidades desenvolvidas pelas equipes do TJDFT à versão nacional do PJe;

III — sugerir diretrizes para integração do Pje com aplicações internas e externas, mantendo compatibilidade com os padrões estabelecidos pelo CNJ;

IV — apoiar equipes internas e externas na implantação de novas integrações com o PJe;

V — implementar a arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades do PJe e demais aplicações;

VI — auxiliar na configuração e implantação dos novos módulos do PJe e demais aplicações próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VII — atuar na manutenção do sistema PJe e das demais aplicações durante período de garantia das evoluções da versão;

VIII — repassar o conhecimento adquirido na implantação do sistema PJe às equipes de manutenção corretiva.

Art. 193-A. À Assessoria de Estudos Técnicos e Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação – AESTI compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – planejar e elaborar estudos técnicos preliminares para as contratações de infraestrutura de tecnologia da informação;

II – definir aspectos técnicos dos artefatos de contratações de infraestrutura de tecnologia da informação;

III – gerenciar a implantação de serviços de apoio à infraestrutura e de aplicações descentralizadas. (NR)

Art. 194. Ao Núcleo de Correção do Processo Judicial Eletrônico — NUCORP compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — executar e controlar manutenções corretivas dos sistemas institucionais conforme metodologia estabelecida; (Alterado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

I- executar e controlar manutenções corretivas do sistema PJe conforme metodologia estabelecida;

II — remediar incidentes e corrigir a causa raiz de incidentes repetitivos;  (Revogado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

III — atender às demandas de sistemas de informação e de atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas;

IV — manter atualizados os testes, a documentação e a base de conhecimento dos sistemas institucionais;  (Alterado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

V — manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento das demandas de manutenção corretiva. (Alterado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

IV- manter atualizados os testes, a documentação e a base de conhecimento do sistema PJe;

V- manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento das demandas de manutenção corretiva do sistema PJe. (NR)

Subseção III
(Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES

Art. 194-A. À Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – coordenar as ações de desenvolvimento, convergência e modernização dos sistemas institucionais;

II – manter intercâmbio com outras instituições, em matérias afetas ao Processo Judicial Eletrônico – PJe e ao desenvolvimento de sistemas institucionais. (NR)

Art. 195. Ao Núcleo de Prospecção e Integração Contínua — NUPROS compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — prospectar e implantar soluções em software para aperfeiçoamento da qualidade dos sistemas institucionais;

II — definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de desenvolvimento de software;

III — auxiliar na criação e manutenção de scripts e rotinas agendadas de atendimento aos sistemas;  (Revogado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

IV — auxiliar na configuração e implantação dos novos sistemas desenvolvidos ou advindos de convênios com outras instituições;

V — apoiar as expansões ou adequações de configuração de infraestrutura tecnológica dos sistemas;

VI — gerenciar as fases de implantação da automação de testes e da integração contínua dos sistemas;

VII — controlar as mudanças e o versionamento dos itens de configuração dos sistemas, de forma a garantir a sua integridade e qualidade;  (Revogado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

VIII — apoiar a implementação da arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades do PJe e demais aplicações;

IX — promover a compatibilidade e a interoperabilidade das soluções de infraestrutura tecnológica dos sistemas.

Art. 195-A. À Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico – CODPJE compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e modernização do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe;

II – analisar e classificar as demandas do sistema PJe;

III – planejar manutenções corretivas e evolutivas do sistema PJe;

IV – submeter ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ os projetos desenvolvidos e as alterações no sistema PJe;

V – orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de desenvolvimento de software;

VI – controlar o desenvolvimento e a atualização da versão local do PJe, mantendo a compatibilidade com a versão nacional do CNJ. (NR)

Art. 196. Ao Núcleo de Produtos de Software VI — NUSOF6 compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — desenvolver projetos de aplicações de TI;

II — sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III — testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV — manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V — comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI — elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII — auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VIII — corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX — desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X — executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI — remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII — promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII — repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas.

Art. 196-A. Ao Núcleo de Correção do Processo Judicial Eletrônico – NUCORP compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – executar e controlar manutenções corretivas do sistema PJe conforme metodologia estabelecida;

II – atender às demandas de sistemas de informação e de atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas;

III – manter atualizados os testes, a documentação e a base de conhecimento do sistema PJe;

IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento das demandas de manutenção corretiva do sistema PJe. (NR)

Art. 197. Ao Núcleo de Produtos de Software VII — NUSOF7 compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — desenvolver projetos de aplicações de TI;

II — sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III — testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV — manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V — comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI — elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII — auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras
instituições;

VIII — corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX — desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X — executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI — remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII — promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII — repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas.

Art. 197-A. Ao Núcleo de Produtos de Software VI – NUSOF6 compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – desenvolver projetos de aplicações de TI;

II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Art. 198. À Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento de Software — COSOFT compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e modernização dos sistemas de informação;

II — analisar e classificar as demandas dos sistemas de informação;

III — orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de desenvolvimento de software;

IV — planejar manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de informação.

Art. 198-A. Ao Núcleo de Produtos de Software VII – NUSOF7 compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – desenvolver projetos de aplicações de TI;

II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Art. 199. Ao Núcleo de Produtos de Software I — NUSOF1 compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — desenvolver projetos de aplicações de TI;

II — sugerir, implementar e desenvolver a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III — testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV — manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V — comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI — elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII — auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VIII — corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX — desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X — executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI — remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII — promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII — repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas.

Art. 199-A. À Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento de Software – COSOFT compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e modernização dos sistemas de informação;

II – analisar e classificar as demandas dos sistemas de informação;

III – orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de desenvolvimento de software;

IV – planejar manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de informação. (NR)

Art. 200. Ao Núcleo de Produtos de Software II — NUSOF2 compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — desenvolver projetos de aplicações de TI;

II — sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III — testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV — manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V — comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI — elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII — auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras
instituições;

VIII — corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX — desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X — executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI — remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII — promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII — repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas.

Art. 200-A. Ao Núcleo de Produtos de Software II – NUSOF2 compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – desenvolver projetos de aplicações de TI;

II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Art. 201. Ao Núcleo de Produtos de Software III — NUSOF3 compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — desenvolver projetos de aplicações de TI;

II — sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III — testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV — manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V — comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI — elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII — auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras
instituições;

VIII — corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX — desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X — executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI — remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII — promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII — repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas.

Art. 201-A. Ao Núcleo de Produtos de Software V – NUSOF5 compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – desenvolver projetos de aplicações de TI;

II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Art. 202. Ao Núcleo de Produtos de Software IV — NUSOF4 compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — desenvolver projetos de aplicações de TI;

II — sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III — testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV — manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V — comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI — elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII — auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras
instituições;

VIII — corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX — desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X — executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI — remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII — promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII — repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas.

Art. 202-A. Ao Núcleo de Produtos de Software VIII – NUSOF8 compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – atuar na gestão técnica dos sistemas desenvolvidos e adquiridos pelo Pró-Saúde;

II – interagir com os prestadores acerca de correções, incidentes e evoluções nesses sistemas, auxiliando as equipes de negócio do Pró-Saúde;

III – propor a evolução da arquitetura das aplicações internas que integram os sistemas do Pró-Saúde;

IV – desenvolver projetos de aplicações de tecnologia da informação;

V – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

VI – testar as aplicações de tecnologia da informação conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

VII – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de tecnologia da informação em execução na unidade;

VIII – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

IX – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de tecnologia da informação;

X – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de tecnologia da informação próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

XI – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XII – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XIII – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XIV – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XV – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XVI – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Art. 203. Ao Núcleo de Produtos de Software V — NUSOF5 compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — desenvolver projetos de aplicações de TI;

II — sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III — testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV — manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V — comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI — elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII — auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VIII — corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX — desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X — executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI — remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII — promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII — repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas.

Art. 203-A. Ao Núcleo de Produtos de Software VIII ? NUSOF8 compete: (Incluído pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021) (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I - atuar na gestão técnica dos sistemas desenvolvidos e adquiridos pelo Pró-Saúde;

II - interagir com os prestadores acerca de correções, incidentes e evoluções nesses sistemas, auxiliando as equipes de negócio do Pró-Saúde;

III - propor a evolução da arquitetura das aplicações internas que integram com os sistemas do Pró-Saúde;

IV - desenvolver projetos de aplicações de tecnologia da informação;

V - sugerir,implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

VI - testar as aplicações de tecnologia da informação conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

VII - manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de tecnologia da informação em execução na unidade;

VIII - comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

IX - elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de tecnologia da informação;

X - auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de tecnologia da informação próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

XI - corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XII - desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XIII - executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XIV - remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XV - promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XVI - repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Art. 203-B. À Coordenadoria de Interoperabilidade do PJE – COIPJE compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – gerenciar as ações de atualização da versão do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe;

II –controlar o desenvolvimento e a atualização da versão local do PJe, mantendo a compatibilidade com a versão nacional do CNJ;

III –coordenar as atividades das equipes do TJDFT no grupo nacional de revisão de código da fonte do PJe;

IV –orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de desenvolvimento de software. (NR)

Subseção IV
(Revogada pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Subsecretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação — SUATI

Art. 204. À Subsecretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação — SUATI compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — coordenar a implantação e sustentação da governança, gestão integrada, segurança da informação e contratações de TI;

II — coordenar a elaboração de planos, normas e metodologias no âmbito da TI;

III — recomendar padrões, plataformas, ferramentas e capacitações, no âmbito da governança e gestão integrada das unidades de TI;

IV — definir e controlar, com os gestores e comitês, as janelas de manutenção e operação dos serviços e sistemas;

V — promover a divulgação do portfólio de contratações de TI;

VI — comunicar, integrar, padronizar, atualizar e divulgar as informações relacionadas à TI;

VII — manter intercâmbio com outras instituições em matérias afetas à governança e gestão de serviços de TI;

VIII — elaborar os planos de contratação de TI e de capacitação dos servidores.

Art. 204-A. Ao Núcleo de Integração do Processo Judicial Eletrônico – NUIPJE compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – manter a versão do PJe atualizada com a versão nacional compatível do CNJ;

II – participar da comunidade de desenvolvimento e revisão de código do CNJ, para integração das funcionalidades desenvolvidas pelas equipes do TJDFT à versão nacional do PJe;

III – sugerir diretrizes para integração do PJe com aplicações internas e externas, mantendo compatibilidade com os padrões estabelecidos pelo CNJ;

IV – apoiar equipes internas e externas na implantação de novas integrações com o PJe;

V – implementar a arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades do PJe e demais aplicações;

VI – auxiliar na configuração e implantação dos novos módulos do PJe e demais aplicações próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VII – atuar na manutenção do sistema PJe e das demais aplicações durante período de garantia das evoluções da versão;

VIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação do sistema PJe às equipes de manutenção corretiva. (NR)

Art. 205. À Coordenadoria de Gestão Integrada de Serviços e Projetos de Tecnologia da Informação — COGISP compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — gerenciar o processo de contratações de bens e serviços de TI;

II — gerenciar ações de padronização, transparência e comunicação relacionadas à TI;

III — manter e difundir informações sobre governança, gestão e processos de TI;

IV — coordenar a gestão do portfólio de serviços e projetos, bem como dos processos e funções da gestão de serviços de TI e de segurança da informação;

V — consolidar as demandas de contratação e capacitação das unidades de TI;

VI — gerenciar a execução orçamentária da TI.

Art. 205-A. Ao Núcleo de Prospecção e Integração Contínua – NUPROS compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – prospectar e implantar soluções em software para aperfeiçoamento da qualidade dos sistemas institucionais;

II – definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de desenvolvimento de software;

III – auxiliar na configuração e implantação dos novos sistemas desenvolvidos ou advindos de convênios com outras instituições;

IV – apoiar as expansões ou adequações de configuração de infraestrutura tecnológica dos sistemas;

V – gerenciar as fases de implantação da automação de testes e da integração contínua dos sistemas;

VI – apoiar a implementação da arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades do PJe e demais aplicações;

VII – promover a compatibilidade e a interoperabilidade das soluções de infraestrutura tecnológica dos sistemas. (NR)

Art. 206. Ao Núcleo de Gestão de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação — NUACTI compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — coordenar o processo de contratações de TI;

II — gerir os contratos de TI e supervisionar as atividades dos fiscais de contrato;

III — assessorar as unidades demandantes em relação à instrução de processos de contratação;

IV — manter e disponibilizar informações e indicadores relativos aos projetos de contratações de TI e à gestão contratual.

Art. 206-A. À Coordenadoria de Produtos de Apoio ao Proc. Judicial – COPROJ compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e modernização dos sistemas de apoio judicial;

II – analisar e classificar as demandas dos sistemas de apoio judicial;

III – orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de desenvolvimento de software;

IV – planejar manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de apoio judicial. (NR)

Art. 207. Ao Núcleo de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação — NUSETI compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — estabelecer e manter atualizados os processos e funções de gestão de serviços de TI;

II — definir e manter atualizado o catálogo de serviços e soluções de TI;

III — implementar a automação, autosserviço e inovação dos serviços negociais e operacionais;

IV — monitorar e controlar os acordos de nível de serviços de negócios e operacionais;

V — implantar e manter ferramentas de gestão de serviços de TI.

VI - prover fluxo de atendimento às demandas de tecnologia da informação relacionadas à inclusão de portadores de necessidades especiais. (NR) (Incluído pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

Art. 207-A. Ao Núcleo de Produtos de Software I – NUSOF1 compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – desenvolver projetos de aplicações de TI;

II – sugerir, implementar e desenvolver a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Art. 208. Ao Núcleo de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia da Informação — NUGCOM compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — executar as ações integradas de padronização, transparência e comunicação relacionadas à TI;

II — elaborar e manter o plano de comunicação da área de TI;

III — interagir com as equipes de TI para promover a gestão do conhecimento e estimular a padronização dos processos de comunicação;

IV — gerenciar a produção de conteúdos gráficos e visuais da área de TI;

V — prestar suporte técnico à Assessoria de Comunicação Social — ACS na disseminação de informações institucionais;

VI — administrar as plataformas de gerenciamento de conteúdo, inclusive os portais da intranet e internet, e de colaboração adotadas pelo TJDFT.

Art. 208-A. Ao Núcleo de Produtos de Software III – NUSOF3 compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – desenvolver projetos de aplicações de TI;

II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Art. 209. Ao Núcleo de Gestão da Segurança da Informação — NUGSI compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — propor diretrizes, normas e procedimentos referentes à gestão da segurança da informação;

II — monitorar procedimentos acerca do uso de recursos de TI, controle de acesso, políticas de uso da internet, de antivírus e de acesso remoto;

III — gerir o acesso de fornecedores a serviços ou sistemas de TI;

IV — elaborar e manter planos de continuidade de negócios dos serviços críticos de TI;

V — apoiar procedimentos de computação forense e de auditoria de conformidade de segurança da informação;

VI — manter registros e gerenciar a resposta a incidentes de segurança da informação;

VII — manter a certificação digital dos sistemas institucionais e serviços de TI;

VIII — emitir pareceres e apoiar procedimentos de computação forense;

IX — auditar registros e gerenciar a resposta a incidentes de segurança da informação;

X — identificar vulnerabilidades e riscos que possam comprometer a segurança de ativos de TI;

XI — realizar testes de intrusão em serviços corporativos.

Art. 209-A. Ao Núcleo de Produtos de Software IV – NUSOF4 compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – desenvolver projetos de aplicações de TI;

II – sugerir, implementar e evoluir a arquitetura correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III – testar as aplicações de TI conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de aplicações de TI em execução na unidade;

V – comunicar os riscos que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI – elaborar e implementar os fluxos processuais das aplicações de TI;

VII – auxiliar na configuração e implantação das novas aplicações de TI próprias ou advindas de convênios com outras instituições;

VIII – corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX – desenvolver alterações e atualizações dos produtos desenvolvidos pela equipe;

X – executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

XI – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;

XII – promover atendimento das demandas dos produtos desenvolvidos pela equipe e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de aplicações;

XIII – repassar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas. (NR)

Art. 210. Ao Núcleo de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação — NUPROJ compete: (Revogado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I — gerenciar de forma centralizada o portfólio de projetos, de demandas e de cadeia de valor da TI;

II — padronizar e disseminar a metodologia de desenvolvimento de software e de gerenciamento de projetos no âmbito da TI;

III — consolidar e divulgar informações e indicadores acerca de projetos e demandas de TI às partes interessadas;

IV — assessorar a formação de equipes para atuar em demandas transversais de TI;

V — facilitar o desenvolvimento dos projetos de TI;

VI — fomentar a comunicação, integração e agilidade entre equipes de projetos, gestores e partes interessadas;

VII — coletar, consolidar e avaliar informações sobre as demandas de TI para fins de priorização;

VIII — fomentar a comunicação, integração e agilidade entre equipes de projetos, gestores e partes interessadas;

IX — assessorar o dirigente da área de TI quanto ao planejamento, acompanhamento de projetos, melhorias de processos de trabalho, prospecção e implantação de plataformas e de métodos de gestão;

X — analisar a inclusão de novas demandas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações — PDTIC;

XI — manter e disseminar o fluxo de entrada de demandas de novos projetos de TI.

Subseção IV
(Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação – SUGIT

Art. 210-A. À Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação – SUGIT compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – coordenar a implantação e sustentação da gestão integrada de serviços e projetos, segurança cibernética e contratações de TI;

II – promover a divulgação do portfólio de projetos e contratações de TI;

III – comunicar, integrar, padronizar, atualizar e divulgar as informações relacionadas à TI;

IV – manter intercâmbio com outras instituições em matérias afetas à governança e gestão de serviços de TI;

V – elaborar os planos diretores, de contratação e de capacitação dos servidores.

VI – gerenciar a execução orçamentária da área de TI. (NR)

Art. 210-B. À Coordenadoria de Gestão da Inovação em Contratações e Serviços de Tecnologia da Informação – COGICS compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – elaborar o processo de contratações de bens e serviços de TI;

II – recomendar padrões, plataformas, ferramentas e capacitações, no âmbito da gestão das unidades de TI;

III – gerenciar ações de padronização, transparência e comunicação relacionadas à TI;

IV – manter e difundir informações sobre governança, gestão e processos de TI;

V – gerir o portfólio de serviços, bem como dos processos e funções da gestão de serviços de TI e de segurança da informação;

VI – apoiar a consolidação das demandas de contratação e capacitação das unidades de TI;

VI – assessorar a pesquisa de soluções inovadoras no mercado;

VII – elaborar projetos de inovação em aquisições e serviços em tecnologia da informação. (NR)

Art. 210-C. Ao Núcleo de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação – NUSETI compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – estabelecer e manter atualizados os processos e funções de gestão de serviços de TI;

II – definir e manter atualizado o catálogo de serviços e soluções de TI;

III – implementar a automação, autosserviço e inovação dos serviços negociais e operacionais;

IV – monitorar e controlar os acordos de nível de serviços de negócios e operacionais;

V – implantar e manter ferramentas de gestão de serviços de TI.

VI – prover fluxo de atendimento às demandas de tecnologia da informação relacionadas à inclusão de portadores de necessidades especiais. (NR)

Art. 210-D. Ao Núcleo de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia da Informação – NUGCOM compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – executar as ações integradas de padronização, transparência e comunicação relacionadas à TI;

II – elaborar e manter o plano de comunicação da área de TI;

III – interagir com as equipes de TI para promover a gestão do conhecimento e estimular a padronização dos processos de comunicação;

IV – gerenciar a produção de conteúdos gráficos e visuais da área de TI;

V – prestar suporte técnico à Assessoria de Comunicação Social – ACS na disseminação de informações institucionais;

VI – administrar as plataformas de gerenciamento de conteúdo, inclusive os portais da intranet e internet, e de colaboração adotadas pelo TJDFT. (NR)

Art. 210-E. À Coordenadoria de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação — COACTI compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – gerenciar o processo de contratações de bens e serviços de TI;

II – consolidar as demandas de contratação e capacitação das unidades de TI;

III – monitorar a execução dos planos de contratação e capacitação das unidades de TI. (NR)

Art. 210-F. Ao Núcleo de Gestão de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação – NUACTI compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – coordenar o processo de contratações de TI;

II – gerir os contratos de TI e supervisionar as atividades dos fiscais de contrato;

III – assessorar as unidades demandantes em relação à instrução de processos de contratação;

IV – manter e disponibilizar informações e indicadores relativos aos projetos de contratações de TI e à gestão contratual. (NR)

Art. 210-G. Ao Núcleo de Planejamento de Aquisições e Capacitações de Tecnologia da Informação – NUPAC compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – consolidar as demandas de contratações e capacitações de TI;

II – auxiliar a elaboração da proposta de plano anual de contratações e capacitações;

III – manter e disponibilizar informações e indicadores relativos à execução do plano anual de contratações e capacitações;

IV – elaborar e executar projetos de capacitações e eventos de tecnologia da informação. (NR)

Art. 210-H. À Coordenadoria de Segurança Cibernética – COSEC compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – coordenar o acompanhamento de ações relacionadas ao cumprimento de diretrizes, normas e procedimentos referentes à gestão da segurança cibernética;

II – coordenar a resposta a incidentes de segurança cibernética;

III – desenhar, prospectar e implantar soluções de segurança cibernética;

IV – coordenar ações de fomento à segurança cibernética relacionadas às soluções em nuvem computacional;

V – definir e auditar acessos privilegiados aos recursos de infraestrutura de tecnologia da informação;

VI – propor e manter a política corporativa de segurança da cibernética;

VII – coordenar ações do grupo de resposta a incidente de segurança em computadores e manter relacionamento com equipes de tratamento de incidentes em redes – ETIRs de outras entidades. (NR)

Art. 210-I. Ao Núcleo de Gestão da Segurança da Informação – NUGSI compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – propor diretrizes, normas e procedimentos referentes à gestão da segurança da informação;

II – monitorar procedimentos acerca do uso de recursos de TI, controle de acesso, políticas de uso da internet, de antivírus e de acesso remoto;

III – gerir o acesso privilegiado de servidores e fornecedores;

IV – elaborar e manter planos de continuidade de negócios dos serviços críticos de TI;

V – apoiar procedimentos de computação forense e de auditoria de conformidade de segurança da informação;

VI – auditar registros e gerenciar a resposta a incidentes de segurança da informação. (NR)

Art. 210-J. Ao Núcleo de Segurança de Nuvem – NUSENU compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – operacionalizar ações de segurança local e em nuvem;

II – manter registros e gerenciar a resposta a incidentes de segurança da informação;

III – identificar vulnerabilidades e riscos que possam comprometer a segurança de ativos de TI;

IV – manter a certificação digital dos sistemas institucionais e serviços de TI;

V – manter plataformas e ferramentas de segurança da informação;

VI – realizar testes de intrusão em serviços corporativos. (NR)

Art. 210-K. À Assessoria de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação – APROJ compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – gerenciar de forma centralizada o portfólio de projetos, de demandas e de cadeia de valor da TI;

II – padronizar e disseminar a metodologia de desenvolvimento de software e de gerenciamento de projetos no âmbito da TI;

III – consolidar e divulgar informações e indicadores acerca de projetos e demandas de TI às partes interessadas;

IV – assessorar a formação de equipes para atuar em demandas transversais de TI;

V – facilitar o desenvolvimento dos projetos de TI;

VI – fomentar a comunicação, integração e agilidade entre equipes de projetos, gestores e partes interessadas;

VII – coletar, consolidar e avaliar informações sobre as demandas de TI para fins de priorização;

VIII – fomentar a comunicação, integração e agilidade entre equipes de projetos, gestores e partes interessadas;

IX – assessorar o dirigente da área de TI quanto ao planejamento, acompanhamento de projetos, melhorias de processos de trabalho, prospecção e implantação de plataformas e de métodos de gestão;

X – analisar a inclusão de novas demandas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações – PDTIC;

XI – manter e disseminar o fluxo de entrada de demandas de novos projetos de TI. (NR)

Seção XI

Da Coordenadoria de Editoração e Digitalização— CODIG

Art. 211. À Coordenadoria de Editoração e Digitalização — CODIG compete:

I – orientar, coordenar e planejar as ações relativas a editoração, produção e manutenção de documentos digitais;

II – acompanhar os procedimentos de gestão contratual das unidades vinculadas;

III – planejar a execução das atividades de conversão de documentos físicos para suporte digital;

IV – coordenar a execução dos serviços de editoração e design digital de interesse do TJDFT;

V – elaborar estudos e demais artefatos relativos à celebração de contratos e convênios para prestação de serviços gráficos e de digitalização;

VI – gerenciar orçamentos de serviços gráficos solicitados por meio de convênio;

VII – orientar e dirigir a elaboração de estudos relativos à prestação de serviços gráficos e de digitalização.

Art. 212. Ao Núcleo de Produção e Manutenção de Documentos Digitais — NUPMAD compete:

I – converter o suporte dos processos físicos em digitais e disponibilizar documentos para as unidades administrativas e judiciais do TJDFT;

II – realizar o controle de qualidade do processo de transformação de documentos do suporte físico para o digital;

III – converter e fragmentar arquivos de mídia para formatos compatíveis com as plataformas digitais disponíveis no TJDFT;

IV – disponibilizar os arquivos às unidades interessadas, a fim de continuar procedimentos de inserção de documentos nos sistemas informatizados do TJDFT;

V – classificar os documentos segundo critérios de prioridade e de cronologia;

VI – realizar a indexação e envio dos autos dos processos eletrônicos que passarão a tramitar nos tribunais superiores; (Revogado pela Portaria GPR 1484 de 03/09/2021)

VII – converter os processos de guarda longa e guarda permanente do suporte físico para o digital.

Art. 213. Ao Núcleo de Produção e Gestão de Impressos de Pequena Tiragem — NUPET compete:

I – gerir e controlar os insumos de natureza gráfica;

II – gerenciar contratos relacionados a insumos de natureza gráfica;

III – atender a demandas de serviços gráficos de acordo com os critérios definidos pela Administração do TJDFT;

IV – realizar corte, encadernação, dobra, serrilhamento e alceamento, bem como selar, plastificar e colar impressos gráficos em geral;

V – fiscalizar e acompanhar os serviços de manutenção das máquinas alocadas na unidade;

VI – fiscalizar e acompanhar os serviços de preparação, acabamento e encadernação;

VII – elaborar estudos e demais artefatos relativos à celebração de contratos de fornecimento de serviços gráficos e de digitalização;

VIII – executar as atividades de plotagem de grandes formatos e plotagem de recorte;

IX – preparar e produzir placas para sinalização interna do TJDFT, de acordo com manual de sinalização;

X – realizar impressão de papelaria institucional;

XI – reproduzir demandas de pequenas quantidades em suporte físico.

Art. 214. Ao Núcleo de Editoração e Design Digital — NUEDG compete:

I – supervisionar a execução dos serviços de editoração e de design digital de interesse do TJDFT;

II – realizar serviços editoriais e de design digital necessários às atividades jurisdicionais e administrativas do TJDFT;

III – prestar informações técnicas sobre os trabalhos em execução orientando quanto à forma de proceder à solicitação de serviços;

IV – avaliar e enviar provas técnicas e digitais;

V – elaborar orçamentos relativos aos processos produtivos;

VI – realizar o controle da qualidade do processo de produção e do produto final;

VII – elaborar Ordens de Produção — OPs com as especificações pertinentes à produção e ao acompanhamento dos serviços;

VIII – criar e editorar publicações para suporte digital e suporte físico quando houver necessidade;

IX – preparar arquivos para reprodução eletrônica e eventual reprodução residual em papel em equipamentos de tecnologia digital;

X – manter atualizado banco de dados com arquivos de matrizes de editoração;

XI – executar as atividades de conferência eletrônica de imagens e PDFs, bem como de conferência e preparação de arquivos para reprodução, impressão digital ou publicação em meios eletrônicos;

XII – preservar a qualidade da diagramação respeitando a identidade visual estabelecida para o TJDFT.

Seção XII

Da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras — COOB

Art. 215. À Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras — COOB compete:

I — coordenar a elaboração de estudos relativos à contratação de obras e reformas;

II — planejar e dirigir a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura;

III — orientar e dirigir a fiscalização das obras de engenharia e arquitetura;

IV — tratar com as empresas contratadas sobre a execução das obras e a garantia contratual;

V — representar o TJDFT perante os órgãos públicos nas demandas relacionadas a obras;

VI — gerir a documentação relativa às obras de sua competência.

Art. 216. Ao Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura — NUPEA compete:

I — elaborar estudos e pareceres técnicos relativos à contratação de obras e reformas;

II — desenvolver projetos de engenharia e arquitetura.

Art. 217. Ao Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Engenharia e Arquitetura — NUFOB compete:

I — fiscalizar a execução dos contratos de obras de engenharia e arquitetura;

II — emitir pareceres técnicos relativos a obras em execução.


Seção XIII
(Incluída pela Portaria GPR 210 de 25/01/2024)
Da Coordenadoria de Ciência de Dados - COCID


Art. 217-A. À Coordenadoria de Ciência de Dados-COCID compete:


I - coordenar as demandas e projetos relativos a engenharia de dados;

II - coordenar as demandas e projetos relativos a business intelligence;

III - coordenar as demandas e projetos relativos a inteligência artificial;

IV - prestar apoio consultivo, inclusive nos aspectos técnicos de coleta de dados e geração dos relatórios estatísticos;

V - coordenar a elaboração de painéis de informações estratégicas de apoio à tomada de decisão da Administração Superior;

VI - prospectar ferramentas analíticas de business intelligence , engenharia de dados e inteligência artificial;

VII - apoiar a implementação de ações voltadas à proteção de dados pessoais no TJDFT. (NR)

Art. 217-B. Ao Núcleo de Ciência de Dados 1-NUCID1 compete:

I - atender às demandas e projetos relativos a engenharia de dados;

II - atender às demandas e projetos relativos a business intelligence;

III - desenvolver projetos apoiados pela inteligência artificial;

IV - elaborar painéis de informações estratégicas de apoio à tomada de decisão da Administração Superior. (NR)

Art. 217-C. Ao Núcleo de Ciência de Dados 2-NUCID2 compete:

I - atender às demandas e projetos relativos a engenharia de dados;

II - atender às demandas e projetos relativos a business intelligence;

III - desenvolver projetos apoiados pela inteligência artificial;

IV - elaborar painéis de informações estratégicas de apoio à tomada de decisão da Administração Superior. (NR)

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA — SEAI

Art. 218. À Secretaria de Auditoria Interna — SEAI compete:

I — coordenar, orientar e controlar as atividades de auditoria interna e consultoria;

II — orientar e monitorar a avaliação da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos do TJDFT;

III — realizar auditoria especial para exame de fatos ou de situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou
extraordinária;

IV — coordenar a elaboração do Plano de Auditoria de Longo Prazo — PALP e do Plano Anual de Auditoria — PAA;

V — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da governança e da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

VI — orientar e dirigir a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual respectivo;

VII — orientar e dirigir a avaliação da execução orçamentária e dos programas de gestão;

VIII — orientar e dirigir a avaliação da conformidade do Relatório de Gestão Fiscal;

IX — auditar as contas anuais do TJDFT;

X — elaborar as peças obrigatórias da prestação de contas do TJDFT;

XI — orientar e dirigir a avaliação da legalidade e conformidade dos atos de gestão de pessoal à legislação vigente;

XII — emitir certificado de auditoria e parecer conclusivo na Tomada de Contas Especial;

XIII — consolidar e encaminhar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior ao órgão colegiado competente do TJDFT;

XIV — coordenar o programa de qualidade de auditoria;

XV — apoiar o controle externo e o Conselho Nacional de Justiça — CNJ no exercício de sua missão institucional;

XVI — comunicar à autoridade competente e ao Tribunal de Contas da União — TCU irregularidade ou ilegalidade de que tome conhecimento;

XVII — acompanhar os processos de interesse do TJDFT no âmbito do TCU e atender demandas oriundas desse órgão de controle externo.

XVIII — promover a comunicação e ações de integração com o controle externo e com os demais órgãos do sistema de controle interno do Poder Judiciário e da Administração Pública Federal.

Seção I

Da Coordenadoria de Auditoria de Gestão de Compras, de Contratações e de Pessoal — COAUG

Art. 219. À Coordenadoria de Auditoria de Gestão de Compras, de Contratações e de Pessoal — COAUG compete:

I — propor, planejar e coordenar a execução das avaliações e consultorias na gestão de compras, de contratações, de tecnologia da informação e de pessoal;

II — elaborar o Plano de Auditoria de Longo Prazo — PALP e o Plano Anual de Auditoria — PAA no tocante às auditorias de gestão de compras, de contratações e de pessoal;

III — coordenar o monitoramento das providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de orientações, recomendações e diligências de auditoria oriundas do TCU e do CNJ, e a manifestação sobre a regularidade, a eficiência e a eficácia das medidas adotadas relativas à gestão de compras, de contratações, de tecnologia da informação e de pessoal;

IV — elaborar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior;

V — coordenar a avaliação da legalidade e da conformidade dos atos de gestão de pessoal à legislação vigente;

VI — elaborar e encaminhar à COAUD, anualmente, as informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do TJDFT;

VII — coordenar os processos de tomada de contas especial que versem sobre a gestão de compras, de contratações, de tecnologia da informação e de pessoal.

Art. 220. Ao Núcleo de Auditoria de Compras e de Contratações — NUACOM compete:

I — realizar avaliações e consultorias na governança, no gerenciamento de riscos, na integridade e nos controles internos da área de compras e de contratações;

II — monitorar a implementação das recomendações oriundas das ações de auditoria interna e externa na área de compras e de contratações;

III — elaborar as avaliações e informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do TJDFT;

IV — elaborar o relatório de auditoria nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à gestão de compras e contratações;

V — acompanhar na sua área de atuação a implementação das recomendações e determinações oriundas do CNJ e do TCU;

VI — elaborar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior.

Art. 221. Ao Núcleo de Auditoria de Tecnologia da Informação — NUADTI compete:

I — realizar avaliações e consultorias na governança, no gerenciamento de riscos, na integridade e nos controles internos da área de tecnologia da informação;

II — monitorar a implementação das recomendações oriundas das ações de auditoria interna e externa na área de tecnologia da informação;

III — elaborar as avaliações e informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do TJDFT;

IV — elaborar o relatório de auditoria nos casos de Tomada de Contas Especial relativo à gestão de tecnologia da informação;

V — acompanhar na sua área de atuação a implementação das recomendações e determinações oriundas do CNJ e do TCU;


VI — elaborar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior.

Art. 222. Ao Núcleo de Auditoria de Pessoal — NUADPE compete:

I — realizar avaliações e consultorias na governança, no gerenciamento de riscos, na integridade e nos controles internos da área de pessoal;

II — monitorar a implementação das recomendações oriundas das ações de auditoria interna e externa na área de pessoal;

III — elaborar as avaliações e informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do TJDFT;

IV — elaborar o relatório de auditoria nos casos de Tomada de Contas Especial relativo à gestão de pessoal;

V — acompanhar na sua área de atuação a implementação das recomendações e determinações oriundas do CNJ e do TCU;

VI — elaborar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior;

VII — aferir a conformidade dos atos e fatos de gestão de pessoal à legislação vigente;

VIII — emitir parecer sobre os aspectos legais dos atos e processos administrativos concernentes a admissão em cargo efetivo, aposentadorias e pensões, bem como encaminhar os respectivos atos ao TCU, para exame e registro;

IX — monitorar os atos de admissão em cargo efetivo e concessão de aposentadorias e pensões encaminhados ao TCU para julgamento, bem como as diligências recebidas.

Seção II

Da Coordenadoria de Auditoria de Governança e Contas — COAUD

Art. 223. À Coordenadoria de Auditoria de Governança e Contas — COAUD compete:

I — propor, planejar e coordenar a execução das avaliações e consultorias na governança, no gerenciamento de riscos, na integridade e nos controles internos institucionais da gestão financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e de contas;

II — elaborar o Plano de Auditoria de Longo Prazo — PALP e o Plano Anual de Auditoria — PAA no tocante às auditorias de gestão financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e de contas;

III — coordenar o monitoramento das providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de orientações, recomendações e diligências de auditoria oriundas do TCU e do CNJ, e a manifestação sobre a regularidade, a eficiência e a eficácia das medidas adotadas relativas à gestão financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e de contas;

IV — elaborar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior;

V — coordenar a auditoria anual nas contas do TJDFT;

VI — coordenar a elaboração anual das peças obrigatórias da prestação de contas do TJDFT;

VII — coordenar os processos de tomada de contas especial que versem sobre a gestão financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e de contas.

VIII — coordenar a avaliação da conformidade do Relatório de Gestão Fiscal.

Art. 224. Ao Núcleo de Auditoria de Governança, Riscos e Controles Internos — NUAGRI compete:

I — realizar avaliações e consultorias nos processos institucionais de governança, de gerenciamento de riscos, de controles internos e de integridade do TJDFT;

II — monitorar a implementação das recomendações oriundas das ações de auditoria interna e externa nos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de integridade;

III — levantar os principais riscos e fragilidades de controle do TJDFT;

IV — elaborar as avaliações e informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do TJDFT; 

V — elaborar o relatório de auditoria nos casos de Tomada de Contas Especial relativo aos processos institucionais de governança, de gerenciamento de riscos, de controles internos e de integridade do TJDFT;

VI — acompanhar na sua área de atuação a implementação das recomendações e determinações oriundas do CNJ e do TCU;

VII — elaborar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior.

Art. 225. Ao Núcleo de Auditoria de Gestão e Contas — NUAUGE compete:

I — realizar avaliações e consultorias na governança, no gerenciamento de riscos, na integridade e nos controles internos da área de gestão e contas;

II — monitorar a implementação das recomendações oriundas das ações de auditoria interna e externa na área de gestão e contas;

III — elaborar as avaliações e informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do TJDFT;

IV — prestar, anualmente, as informações de competência da SEAI passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do TJDFT, de responsabilidade do apresentador de contas ao TCU;

V — elaborar e consolidar, anualmente, as peças complementares, avaliações e informações de competência da SEAI passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do TJDFT;

VI — elaborar o relatório de auditoria nos casos de Tomada de Contas Especial relativo à área de gestão e contas;

VII — acompanhar na sua área de atuação a implementação das recomendações e determinações oriundas do CNJ e do TCU;

VIII — elaborar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior.

Art. 226. Ao Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira — NUADIF compete:

I — realizar avaliações e consultorias na governança, no gerenciamento de riscos, na integridade e nos controles internos das áreas da execução patrimonial, contábil, orçamentária e financeira;

II — monitorar a implementação das recomendações oriundas das ações de auditoria interna e externa nas áreas de execução patrimonial, contábil, orçamentária e financeira;

III — verificar a conformidade do Relatório de Gestão Fiscal — RGF;

IV — elaborar as avaliações e informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do TJDFT;

V — elaborar o relatório de auditoria nos casos de Tomada de Contas Especial relativo à área de execução patrimonial, contábil, orçamentária e financeira;

VI — acompanhar na sua área de atuação a implementação das recomendações e determinações oriundas do CNJ e do TCU;

VII — elaborar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior.

CAPÍTULO VI

DA COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS — COORPRE

Art. 227. À Coordenadoria de Conciliação de Precatórios — COORPRE compete:

I — autuar precatórios e requisitar ao ente devedor o pagamento;

II — realizar expediente cartorário e atos ordinatórios relativos à gestão e ao processamento de precatórios;

III — prestar atendimento ao público e orientar sobre o processo de pagamento de precatórios;

IV — analisar a regularidade e homologar o acordo direto de precatórios, bem como processar seu pagamento;

V — elaborar e revisar cálculos para pagamento de valor devido em sede de precatório;

VI — analisar e elaborar decisões, despachos e sentenças no curso do procedimento para pagamento de precatório;

VII — elaborar, atualizar e zelar pelo rigoroso cumprimento da lista cronológica e publicá-la no site do TJDFT;

VIII — auxiliar o Presidente na gestão e controle da movimentação financeira da conta especial do TJDFT para pagamento de precatórios;

IX — auxiliar o Presidente a realizar a gestão de precatórios conjuntamente com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, bem como realizar o repasse de recursos necessários ao pagamento dos precatórios d responsabilidade desses Tribunais;

X — assessorar o Presidente nas tratativas destinadas à homologação do Plano Anual de Pagamento de Precatórios apresentado pelo ente devedor, bem como publicar e fiscalizar o seu regular cumprimento;

XI — apresentar manifestação em procedimento próprio com o objetivo de assessorar o Presidente do TJDFT a decidir pela realização de sequestro na hipótese de inadimplência dos entes devedores;

XII — prestar contas sobre a gestão de precatórios aos órgãos de controle e tribunais interessados;

XIII — divulgar informações pertinentes à gestão de precatórios.

CAPÍTULO VII

DA COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE — CIJ

Art. 228. A Coordenadoria da Infância e da Juventude — CIJ tem atribuições reguladas em ato normativo próprio. (Alterada pela Portaria Conjunta 55 de 15/05/2023)

Art. 228. Compete à CIJ:

I - exercer a governança do sistema de justiça infantojuvenil do Distrito Federal;

II - coordenar a elaboração e execução de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas à criança e ao adolescente no DF;

III - sugerir ações de aprimoramento da estrutura da Justiça do Distrito Federal na área da infância e da juventude;

IV - prestar apoio a magistrados, servidores e equipes multiprofissionais atuantes no sistema de justiça infantojuvenil objetivando a melhoria da prestação jurisdicional;

V - propiciar articulação da Justiça da Infância e da Juventude no âmbito do TJDFT e externamente com órgãos governamentais e com instituições não governamentais;

VI - contribuir na formação especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude, de forma inicial ou continuada;

VII - gerir os cadastros nacionais da infância e da juventude no âmbito do Distrito Federal. (NR)


Seção I

Da Rede Solidária Anjos do Amanhã-RSSA
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 55 de 15/05/2023)


Art. 228-A. Compete à Rede Solidária Anjos do Amanhã-RSSA:

I - apoiar, integrar e garantir a efetiva implementação das ações e projetos desenvolvidos pela CIJ no que se refere à promoção e vigência dos direitos da criança e do adolescente elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio do incentivo e estabelecimento de uma rede de relações para o serviço voluntário;

II - articular parcerias com a sociedade civil (pessoa física, empresa, instituição, profissional liberal ou organizações não-governamentais), com o objetivo de captar recursos diversos e direcioná-los às instituições e projetos sociais beneficiários da Rede Solidária;

III - apoiar as seções técnicas da CIJ, providenciando a oferta de atendimento na área de saúde e de profissionalização aos jurisdicionados das varas da infância e da juventude;

IV - elaborar quadro demonstrativo das necessidades das instituições e projetos sociais beneficiários da Rede Solidária;

V - apoiar os voluntários na formulação e execução da ação solidária;

VI - desenvolver atividades de fortalecimento do sistema de rede, mediante eventos, cursos e parcerias destinados às próprias instituições e aos voluntários;

VII - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à missão da Rede Solidária Anjos do Amanhã. (NR)


CAPÍTULO VIII

DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO DO DISTRITO FEDERAL — GMF/DF

Art. 229. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal — GMF/DF tem atribuições reguladas em ato normativo próprio.

CAPÍTULO IX

DA OUVIDORIA-GERAL – OVG

Art. 230. À Ouvidoria-Geral – OVG compete:

I — promover e facilitar a comunicação ágil e dinâmica entre o cidadão e o TJDFT, tornando-a mais próxima do cidadão, e colaborar para a melhoria das atividades necessárias à prestação jurisdicional;

II — receber reclamações e denúncias do público interno e externo, procurar meios de apurá-las e de solucionar os problemas apontados, bem como de eliminar as respectivas causas;

III — representar, no TJDFT, o cidadão que se manifesta quanto aos serviços prestados, em particular os jurisdicionados, a fim de levar seus interesses às esferas decisórias do Tribunal;

IV — registrar as manifestações anônimas e encaminhá-las à área responsável, quando o conteúdo for relevante e substancial;

V — esclarecer dúvidas acerca dos serviços prestados pelo TJDFT;

VI — estabelecer prazos para que as unidades administrativas respondam às solicitações da OVG de acordo com a complexidade de cada situação;

VII — identificar oportunidades de aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo TJDFT com base em manifestações recorrentes de usuários;

VIII — atuar como Serviço de Informação ao Cidadão — SIC, previsto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação;

IX — atuar com o objetivo de fazer cumprir os requisitos legais e atos normativos relacionados à garantia de acesso e à qualidade da informação, especialmente quanto à objetividade, transparência, clareza e utilização de linguagem de fácil compreensão;

X — atuar para promover a divulgação de informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelo TJDFT independentemente de requerimento;

XI — levantar os indicadores presentes na pesquisa de satisfação com os serviços prestados pelo TJDFT e pela OVG.

Art. 231. Ao Ouvidor-Geral compete:

I — indicar o servidor que exercerá a SEOVG;

II — manifestar-se sobre a lotação ou a remoção dos servidores da OVG, podendo delegar esta atribuição ao Secretário da SEOVG;

III — editar regulamento definindo os procedimentos relativos à OVG, propondo alterações quando necessário;

IV — assinar os expedientes dirigidos às autoridades do TJDFT;

V — assegurar, no âmbito do TJDFT, o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação.

Seção I

Do Gabinete do Ouvidor-Geral – GOUV

Art. 232. Ao Gabinete do Ouvidor-Geral – GOUV compete:

I — secretariar o Ouvidor-Geral e acompanhar o cumprimento de suas decisões;

II — apoiar o Ouvidor-Geral na relação com o público;

III — recepcionar e atender usuários que apresentem no GOUV demanda relativa à OVG;

IV — encaminhar às unidades afetas as manifestações apresentadas pelo público que aciona diretamente o Ouvidor-Geral, acompanhar o trâmite e fornecer resposta conclusiva ao usuário.

Seção II

Da Secretaria da Ouvidoria-Geral – SEOVG

Art. 233. À Secretaria da Ouvidoria-Geral – SEOVG compete:

I — assessorar a Presidência e o Ouvidor nas demandas e assuntos relacionados a manifestações de ouvidoria, atendimento de Serviço de Atendimento ao Cidadão – SIC, relacionamento com o usuário, transparência institucional e acesso à informação, dados abertos, defesa do usuário de serviços públicos e proteção de dados pessoais;

II — propor medidas para facilitar a compreensão do processo judicial e dos serviços do TJDFT, por meio da utilização de linguagem cidadã e de comunicação ágil, dinâmica e eficaz;

III — promover a participação do usuário na Administração Pública em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

IV — orientar, dirigir e monitorar procedimentos de recebimento e de tratamento de manifestações, bem como de acolhimento do usuário;

V — orientar, padronizar e supervisionar o repasse de informações institucionais ao usuário do TJDFT;

VI — subsidiar a melhoria da prestação jurisdicional com informações sobre a percepção do público interno e externo em relação ao serviço prestado;

VII — fortalecer a atividade de ouvidoria por meio da atuação colaborativa com outras instituições que compõem a agenda do Judiciário;

VIII — coordenar ações no âmbito da OVG voltadas ao esclarecimento e à defesa do direito do usuário de serviço público, bem como provocar as unidades do TJDFT para agir no âmbito de sua competência;

IX — padronizar, avaliar e coordenar o tratamento de manifestações recebidas pela OVG;

X — repassar às áreas competentes a percepção do público interno e externo sobre os procedimentos e serviços prestados pelo TJDFT, a fim de promover melhorias;

XI — zelar pelo cumprimento pelas unidades do TJDFT dos princípios que regem a participação, proteção e defesa do direito do usuário de serviço público;

XII — coordenar e controlar o repasse de informações institucionais ao usuário do TJDFT;

XIII — promover transparência institucional e abertura dos dados, além de monitorar o atendimento aos requisitos do ranking de transparência definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Subseção I
(Incluída pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Da Coordenadoria de Relacionamento com o Usuário — COREU (NR)

Art. 233-A. À Coordenadoria de Relacionamento com o Usuário — COREU compete: (Incluído pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

I – coordenar a gestão do relacionamento com o usuário do TJDFT no que diz respeito às atividades de ouvidoria, do serviço de atendimento telefônico do TJDFT, dochat on-linee demais meios de contato, promovendo de modo permanente a modernização dos canais de atendimento;

II – coordenar as atividades dochat on-linedo PJe do TJDFT, promovendo capacitações e padronização do processo de trabalho;

III – sugerir à SEOVG o aprimoramento de serviços prestados pelo TJDFT com base nos insumos advindos da gestão do relacionamento com o usuário;

IV – subsidiar a SEOVG na promoção da transparência institucional e abertura dos dados, além de monitorar o atendimento aos requisitos dorankingde transparência definidos pelo Conselho Nacional de Justiça;

V – dialogar com as unidades responsáveis por informações exigidas pelos órgãos de controle, com o objetivo de dar cumprimento aos requisitos impostos pela Lei 12.527/2011, especialmente quanto à objetividade, transparência, clareza e utilização de linguagem de fácil compreensão;

VI – solicitar a divulgação dos projetos e ações de iniciativa da Ouvidoria a fim de dar conhecimento ao público interno e externo;

VII – encaminhar relatório final sobre atendimentos e melhorias identificadas no processo de gestão do relacionamento com o usuário para análise e aprovação da SEOVG, bem como os relatórios acerca da transparência passiva e ativa do TJDFT. (NR)

Art. 233-B. Ao Núcleo de Atendimento à Mulher - NUAMU compete: (Retificação feita na Portaria GPR 3138 de 29/11/2023)

Art. 233-B. Ao Núcleo de Atendimento à Mulher - NUATMU compete: 


I - receber e encaminhar às autoridades competentes demandas, dirigidas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher;

II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, mantendo o interessado informado sobre as providências adotadas;

III - informar à mulher, vítima de violência, os direitos a ela conferidos pela legislação; e

IV - contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Art. 233-C. Ao Núcleo de Comunicação com o Usuário - NUCOM compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 3138 de 29/11/2023)

I - Fornecer atendimento especializado sobre o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), esclarecendo dúvidas e oferecendo orientações técnicas;

II - Prover suporte via chat e outras tecnologias de comunicação digital, para informações sobre a estrutura, funcionamento e serviços do TJDFT;

III - Manter a equipe continuamente capacitada e atualizada para oferecer informações precisas e assistência eficiente, abrangendo as novidades e intercorrências do sistema PJe e serviços do TJDFT;

IV - Atuar em colaboração com outras unidades para melhorar os sistemas de informação e serviços do TJDFT, utilizando feedbacks e demandas coletadas no atendimento para aprimorar a experiência do usuário;

V - Desenvolver e manter materiais informativos e educativos, como guias, perguntas frequentes (FAQs) e tutoriais, apoiando o autoatendimento e promovendo a autonomia dos usuários;

VI - Monitorar e analisar tendências e padrões nas questões apresentadas pelos usuários, visando melhorar constantemente a qualidade do atendimento e a eficiência dos serviços prestados;

VII - Garantir a acessibilidade e a compreensão das informações fornecidas, atendendo a diversidade de usuários, incluindo aqueles com limitações de acesso ou conhecimento tecnológico.

Art. 234. Ao Núcleo de Gestão da Informação da Ouvidoria – NUGINF compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 3138 de 29/11/2023)

I — pesquisar, organizar e disponibilizar informações úteis ao trabalho desenvolvido pela OVG;

II — dialogar com as unidades do TJDFT, com vistas a manter uniformidade entre as informações divulgadas pelas áreas de negócio e aquelas fornecidas aos usuários pela OVG;

III — elaborar relatórios acerca da atuação da OVG, entre os quais os relatórios setoriais demandados pelas unidades que compõem o TJDFT, bem como aqueles referentes às principais demandas apresentadas pelos usuários da OVG;

IV — administrar e manter atualizadas as páginas da OVG no site e na intranet do TJDFT;

V — gerir e manter atualizada a Carta de Serviços ao Cidadão, com base nas informações recebidas das unidades administrativas e judiciais do TJDFT;

VI — publicar no site do TJDFT a lista de solicitações de acesso à informação recebidas, bem como as listas de informações classificadas e desclassificadas no âmbito do TJDFT;

VII — conduzir as pesquisas de satisfação com os serviços prestados pelo TJDFT e as pesquisas de satisfação relativas às atividades desenvolvidas pela OVG;

VIII — promover a adequação das soluções de tecnologia que viabilizem a gestão das informações utilizadas ou produzidas pela OVG;

IX — auxiliar na elaboração de peças e matérias de divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela OVG;

X — apoiar a SEOVG nas tarefas referentes ao funcionamento administrativo da OVG e na promoção da transparência institucional.

Art. 235. Ao Posto de Serviço de Teleinformação ao Cidadão – PSTIC compete: (Alterado pela Portaria GPR 2091 de 26/09/2022)

Art. 235. Ao Núcleo de Teleinformação ao Cidadão — NUTIC compete: (NR)

I — orientar o público interno e externo a respeito da estrutura, da competência e do funcionamento do TJDFT, fornecendo informações institucionais ou indicando as unidades ou órgãos aos quais se dirigir;

II — cadastrar as manifestações dos usuários da OVG para posterior análise do NUMOUV;

III — prestar informações sobre notas de andamento de processos administrativos e judiciais em tramitação no TJDFT,
excepcionados os casos de sigilo;

IV — informar os procedimentos básicos para que o cidadão possa propor ação judicial nos juizados especiais;

V — informar endereços e telefones das unidades do TJDFT, bem como das serventias extrajudiciais localizadas no Distrito Federal;

VI — gerir contratos de prestação de serviços de ouvidoria;

VII — aplicar pesquisas de satisfação com os serviços prestados pelo TJDFT e pela OVG.

Art. 236. Ao Núcleo de Tratamento de Manifestação e Atendimento de Ouvidoria – NUMOUV compete:

I — atender usuários internos e externos e responder às manifestações apresentadas, encaminhando-as às unidades judiciais e administrativas do TJDFT e aos cartórios extrajudiciais quando não houver informações suficientes para sanar a demanda;

II — acompanhar tratamento das manifestações pelas unidades competentes, observando os prazos dispostos em legislação específica, e fornecer resposta conclusiva ao usuário externo;

III — classificar e manter registro de manifestações recebidas;

IV — tratar demandas encaminhadas pela Ouvidoria do CNJ;

V — efetuar recebimento e resposta de pedidos de informação pública realizados segundo a Lei 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação;

VI — realizar avaliações de conformidade de processos e produtos da NUMOUV.

CAPÍTULO X

DA ESCOLA DE FORMAÇÃO JUDICIÁRIA DO TJDFT MINISTRO LUIZ VICENTE CERNICCHIARO — EFJ

Art. 237. À Escola de Formação Judiciária do TJDFT Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro — EFJ compete:

I – promover educação corporativa no TJDFT;

II – orientar e realizar pesquisas institucionais e sociojurídicas.

Art. 238. Ao Diretor-Geral da EFJ compete:

I — representar a EFJ perante a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e demais entidades congêneres;

II — atuar como gestor no planejamento e na execução do orçamento consignado ao TJDFT na rubrica destinada ao custeio das ações de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores;

III — decidir sobre a penalização de servidores, por motivo de falta, desistência ou aproveitamento insatisfatório;

IV — formalizar parcerias com outras escolas, instituições de ensino e pesquisa e outras afins, visando à promoção da educação corporativa no âmbito do TJDFT;

V — atuar como ordenador de despesas, relativamente à rubrica destinada ao custeio das ações educacionais de magistrados e servidores, por gratificação por encargo de curso;

VI — instituir conselhos editoriais para avaliação de obras jurídicas a serem publicadas pela EFJ;

VII — nomear o Coordenador-Geral e o Vice-Coordenador-Geral, bem como os coordenadores de pesquisa e de outros projetos de competência da EFJ;

VIII — selecionar eventos externos de interesse institucional para participação de magistrados, visando à complementação dos cursos de aperfeiçoamento e indicar docentes da Escola para se atualizarem.

Art. 239. Ao Coordenador-Geral e ao Vice-Coordenador-Geral da EFJ compete:

I — representar a EFJ nos eventos designados pelo Diretor-Geral;

II — aprovar o modelo teórico e prático dos cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados para fins de vitaliciamento, promoção e remoção;

III — aprovar o conteúdo programático dos cursos e das atividades, à luz das exigências da jurisdição prestada pela Justiça do Distrito Federal;

IV — aprovar a escolha dos docentes para os cursos de magistrados e servidores;

V — indicar a participação do corpo docente da Escola para fins de atualização e aperfeiçoamento;

VI — propor parcerias com instituições de ensino e afins;

VII — substituir o Diretor-Geral da EFJ nos seus impedimentos legais e eventuais.

Seção I

Da Secretaria da Escola de Formação Judiciária — SEEFE

Art. 240. À Secretaria da Escola de Formação Judiciária — SEEF compete:

I — definir diretrizes, acompanhar a elaboração e aprovar o plano estratégico da Escola, bem como coordenar a execução de seus projetos e iniciativas;

II — orientar e articular a elaboração do plano anual de capacitação;

III — aprovar o modelo didático-pedagógico da Escola, bem como suas atualizações;

IV — aprovar a realização de soluções educacionais de formação inicial e continuada de magistrados e servidores;

V — aprovar o itinerário formativo de servidores, em consonância com as competências profissionais e técnicas mapeadas, exigências normativas e levantamentos de necessidades;

VI — aprovar soluções educacionais de formação inicial e continuada de magistrados para credenciamento na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados — ENFAM;

VII — planejar, dirigir e orientar a criação de espaços inovadores de aprendizagem e iniciativas para disseminar a cultura da inovação no TJDFT;

VIII — estabelecer diretrizes e aprovar a realização de pesquisas com vistas à produção e à disseminação do conhecimento;

IX — firmar parcerias com instituições públicas para promover soluções educacionais por meio do intercâmbio de conhecimentos e de recursos;

X — definir diretrizes e elaborar proposta orçamentária anual alinhada ao plano anual de capacitação;

XI — definir diretrizes e monitorar a criação e a atualização de trilhas de aprendizagem;

XII — planejar, dirigir e orientar a criação e a oferta de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu da Escola.

Subseção I

Da Coordenadoria de Ensino à Distância e Novas Tecnologias – COEDI

Art. 241. À Coordenadoria de Ensino à Distância e Novas Tecnologias — COEDI compete:

I – propor as soluções educacionais semipresenciais e à distância que comporão o plano anual de contratações da COEDI, considerando o papel de disseminação da cultura da inovação próprio da Escola;

II – coordenar a elaboração do projeto pedagógico da Escola, bem como suas atualizações;

III – coordenar o desenvolvimento e adaptação das soluções educacionais semipresenciais e à distância da Escola;

IV – coordenar a elaboração da programação anual de soluções educacionais semipresenciais e à distância;

V – coordenar e acompanhar o credenciamento das soluções educacionais semipresenciais e à distância na ENFAM;

VI – coordenar a oferta das soluções educacionais semipresenciais e à distância destinadas a servidores, magistrados e à sociedade;

VII – buscar parcerias com escolas de governo para otimização de recursos voltados à oferta do ensino à distância de amplo alcance;

VIII – coordenar a gestão do conhecimento produzido nas soluções educacionais à distância da Escola;

IX – dirigir práticas voltadas à qualificação e à valorização de docentes atuantes no ensino semipresencial e à distância da Escola;

X – coordenar o plano de comunicação da Escola, elaborado com foco no fortalecimento da imagem e dos valores da Escola e do TJDFT;

XI – gerenciar o desenvolvimento e implementação do portal educacional, possibilitando experiências inovadoras para o públicoalvo da Escola;

XII – gerenciar o desenvolvimento das soluções tecnológicas de gestão dos processos administrativos e de ensino-aprendizagem.

Art. 242. Ao Núcleo de Criação de Soluções Educacionais à Distância – NUEDI compete:

I – apoiar a proposição de soluções educacionais semipresenciais e à distância;

II – apoiar a elaboração e utilização do projeto pedagógico da Escola nas soluções educacionais à distância;

III – orientar pedagogicamente o planejamento instrucional das soluções educacionais à distância e semipresenciais;

IV– coordenar a execução dos projetos de criação de soluções educacionais à distância e semipresenciais;

V – dirigir a produção de mídias e a transposição didática dos conteúdos para páginas interativas;

VI – credenciar as soluções educacionais à distância e semipresenciais na ENFAM;

VII – analisar os insumos da avaliação de impacto e de reação dos alunos e do docente para melhorias da solução educacional;

VIII – apoiar política de intercâmbio de experiências e cessão de soluções educacionais à distância de escolas de governo;

IX – executar ações voltadas à gestão do conhecimento produzido nas soluções educacionais à distância da Escola;

X – operacionalizar o processo seletivo de docentes para soluções educacionais semipresenciais e à distância da Escola;

XI – realizar treinamento em serviço e ofertar soluções educacionais para aprimoramento dos conteudistas e tutores atuantes no ensino à distância da Escola.

Art. 243. Ao Núcleo de Oferta de Soluções Educacionais à Distância – NUODI compete:

I – gerenciar os ambientes virtuais de aprendizagem da educação à distância;

II – desenvolver e monitorar o learning analytics no ambiente virtual de aprendizagem, de modo a apoiar o trabalho pedagógico na educação à distância;

III – gerenciar o processo de inscrição dos participantes das soluções educacionais à distância e semipresenciais;

IV – configurar o ambiente virtual de aprendizagem de acordo com a matriz de desenho instrucional da solução educacional;

V – promover práticas de personalização da aprendizagem nas salas de aula virtuais;

VI – ofertar soluções educacionais semipresenciais e à distância para servidores, magistrados e sociedade;

VII – gerenciar as aulas síncronas, apoiando o docente no desenvolvimento das estratégias pedagógicas;

VIII – realizar os procedimentos administrativos necessários à conclusão das soluções educacionais à distância ou semipresenciais.

Art. 244. Ao Núcleo de Tecnologias e Sistemas Educacionais – NUTEC compete:

I – planejar e desenvolver os sistemas tecnológicos de gestão dos processos administrativos e de ensino-aprendizagem integrados ao sistema de capacitação da Escola;

II – monitorar e avaliar os sistemas tecnológicos de gestão dos processos administrativos e de ensino-aprendizagem da Escola, promovendo atualizações, integrações e melhorias;

III – integrar ou apoiar a integração de sistemas internos da Escola com sistemas de gestão de pessoas do TJDFT;

IV – gerenciar a infraestrutura de servidores de aplicação disponibilizada para a Escola pela área de tecnologia da informação do TJDFT;

V – atuar como grupo gestor entre a Escola e a área de tecnologia da informação do TJDFT;

VI – assessorar e oferecer suporte de tecnologia da informação aos usuários internos e externos dos sistemas tecnológicos de gestão dos processos administrativos e de ensino-aprendizagem da Escola;

VII – desenvolver, implementar e atualizar o portal da Escola;

VIII – criar e monitorar painéis gerenciais com base em solicitações das unidades da SEEF.

Art. 244-A. Ao Núcleo de Comunicação e Mídias Digitais — NUMID compete: (Acrescentado  pela Portaria GPR 173 de 23/01/2024)

I – coordenar o plano de comunicação da EFJ, com foco no fortalecimento da imagem e dos valores da EFJ e do TJDFT;

II – gerenciar o desenvolvimento, a implementação e a atualização do portal educacional, possibilitando experiências inovadoras para o público-alvo da EFJ;

III – implementar a criação de mídias eletrônicas e digitais para alimentação da plataforma de ensino à distância;

IV – aprimorar a divulgação interna e externa das ações educacionais promovidas pela EFJ e seus resultados;

V – monitorar e avaliar dados analíticos de acessos às soluções educacionais ofertadas;

VI – gerenciar o relacionamento com o público-alvo da EFJ em divulgações de aprendizagem formal e informal;

VII – desenvolver manuais, vídeos e podcasts com conteúdo educacional aberto, a fim de ampliar o atendimento às necessidades de capacitação apontadas pelas unidades;

VIII – coordenar a gestão do conhecimento produzido nas soluções educacionais à distância da EFJ. (NR)

Subseção II

Da Coordenadoria de Ensino Presencial – COEPE

Art. 245. À Coordenadoria de Ensino Presencial – COEPE compete:

I – propor as soluções educacionais presenciais que comporão o plano anual de capacitação, considerando o papel de disseminação da cultura da inovação da Escola;

II – coordenar o planejamento e elaboração do projeto pedagógico da Escola, bem como suas atualizações;

III – coordenar o desenvolvimento, a oferta e a execução das soluções educacionais presenciais da Escola;

IV – coordenar e acompanhar o credenciamento das soluções educacionais presenciais na ENFAM;

V – disseminar a cultura de inovação na educação presencial, bem como a utilização de espaços inovadores de aprendizagem;

VI – coordenar a elaboração da programação anual de soluções educacionais presenciais;

VII – coordenar a realização de certames para comprovar o domínio do conhecimento pelos magistrados e servidores em temas de interesse do TJDFT;

VIII – coordenar a implantação de práticas e de políticas voltadas à qualificação e valorização de docentes atuantes no ensino presencial da Escola.

Art. 246. Ao Núcleo de Coordenação Pedagógica – NUPED compete:

I – elaborar o projeto pedagógico da Escola, bem como suas atualizações;

II – prestar apoio pedagógico aos docentes para o desenvolvimento de soluções educacionais presenciais;

III – propor políticas de valorização e operacionalizar a capacitação e a qualificação de instrutores internos.

Art. 247. Ao Núcleo de Soluções Educacionais Presenciais – NUEPE compete:

I – apoiar a proposição e oferta de soluções educacionais presenciais;

II – realizar estudos e pesquisas sobre tendências educacionais inovadoras;

III – coordenar a utilização de espaços inovadores de aprendizagem;

IV – operacionalizar a realização de certames para comprovar o domínio do conhecimento de magistrados e servidores em temas de interesse do TJDFT;

V – operacionalizar o processo seletivo de docentes para soluções educacionais presenciais.

Art. 248. Ao Núcleo de Atendimento e Apoio Logístico Educacional – NUAPE compete:

I – prover a logística necessária à realização das ações educacionais;

II – realizar o controle patrimonial e o levantamento de necessidades de aquisição do mobiliário e dos equipamentos da Escola;

III – divulgar as ações educacionais da Escola nos meios de comunicação internos e externos.

Subseção III

Da Coordenadoria de Pesquisa, Planejamento e Inovação – COPLAN

Art. 249. À Coordenadoria de Pesquisa, Planejamento e Inovação – COPLAN compete:

I – coordenar o observatório de estudos e tendências e tratar com unidades internas e externas a respeito de ações para identificar demandas de capacitação;

II – elaborar e executar projetos de pesquisa institucional de apoio à atuação da Escola;

III – orientar a prestação de informações e a elaboração de relatórios acerca dos resultados de capacitação e das atividades da Escola para o TJDFT e órgãos externos;

IV – coordenar o desenvolvimento de modelos de análise de dados para avaliar os resultados da Escola e subsidiar a tomada de decisão;

V – coordenar e orientar o processo de monitoramento e avaliação das soluções educacionais e dos programas de desenvolvimento profissional;

VI – coordenar processos seletivos para concessão de bolsas de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu para magistrados e servidores;

VII – coordenar a realização de pesquisas jurídica e administrativa e projetos de extensão no âmbito do TJDFT voltados à melhoria da prestação jurisdicional;

VIII – coordenar ações para a gestão do conhecimento produzido em iniciativas de ensino, pesquisa e extensão;

IX – coordenar ações e iniciativas que promovam a inovação nas práticas de educação corporativa;

X – planejar e coordenar a elaboração do plano anual de capacitação e monitorar a sua execução;

XI – planejar e coordenar a elaboração, gestão e atualização de trilhas de aprendizagem;

XII – coordenar a elaboração e o monitoramento do plano estratégico da Escola;

XIII – coordenar as contratações de soluções educacionais e a participação individual de magistrados e servidores em soluções educacionais externas;

XIV – coordenar e fiscalizar as aquisições de bens e serviços para a infraestrutura da Escola e para o desenvolvimento das soluções educacionais;

XV – coordenar o pagamento de docentes internos e de empresas contratadas.

Art. 250. Ao Núcleo de Planejamento e Informação – NUPLI compete:

I – realizar estudos, pesquisas e acompanhar o cenário interno e o externo ao TJDFT para identificar demandas de aprendizagem;

II – apoiar a execução de projetos de pesquisa institucional para orientar a atuação da Escola;

III – gerir a qualidade das bases de dados da Escola para garantir a integridade e a confiabilidade das informações;

IV – subsidiar com informações a prestação de contas da Escola perante o TJDFT e órgãos externos;

V – elaborar e monitorar o plano anual de capacitação;

VI – conduzir o processo de elaboração do plano estratégico da Escola;

VII – monitorar e revisar o plano estratégico da Escola.

Art. 251. Ao Núcleo de Avaliação, Pesquisa e Inovação – NUAPI compete:

I – monitorar a qualidade das soluções educacionais por meio da aplicação sistemática de instrumentos de avaliação;

II – elaborar e executar projetos de avaliação de impacto e de resultado de programas educacionais estratégicos;

III – promover a retroalimentação dos processos formativos, identificando oportunidades de melhorias nas ações educacionais e apresentando os resultados aos participantes do processo e ao TJDFT;

IV – executar processos seletivos de pós-graduação lato e stricto sensu disponibilizados para magistrados e servidores;

V – apoiar o desenvolvimento de pesquisas destinadas à melhoria da prestação jurisdicional;

VI – executar as ações necessárias à gestão dos conhecimentos produzidos em iniciativas de ensino, pesquisa e extensão realizadas com o apoio da Escola;

VII – apoiar a construção e realizar a gestão administrativa das trilhas de aprendizagem;

VIII – executar ações voltadas ao desenvolvimento de cultura de inovação na Escola e no TJDFT.

Art. 252. Ao Núcleo de Gestão Administrativa – NUGEA compete:

I – contratar soluções educacionais externas e in-company;

II – operacionalizar a participação individual de magistrados e servidores em eventos externos;

III – adquirir equipamentos e materiais para a infraestrutura das ações educacionais;

IV – instruir a execução administrativa e orçamentária dos pagamentos das contratações das soluções educacionais;

V – instruir a execução administrativa e orçamentária dos pagamentos das bolsas de estudo em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu a magistrados e servidores.

CAPÍTULO XI

DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL — GSI

Art. 253. Ao Gabinete de Segurança Institucional — GSI compete:

I – auxiliar o Presidente do TJDFT, quando determinado, nas decisões de matéria administrativa pertinentes à atividade de polícia do Tribunal, conforme Regimento Interno do TJDFT;

II – planejar, coordenar, controlar e sistematizar os procedimentos relativos à segurança pessoal dos magistrados e servidores e à segurança das instalações físicas da Justiça do TJDFT;

III – coordenar as rotinas de segurança do TJDFT, bem como a segurança dos magistrados de outros tribunais, Ministros dos Tribunais Superiores e demais autoridades em visita oficial ao Tribunal;

IV – coordenar e controlar as atividades de segurança e inteligência do TJDFT, bem como realizar estudos visando adequá-las periodicamente às necessidades atuais;

V – supervisionar e avaliar as medidas urgentes de proteção adotadas em favor de magistrados do TJDFT e seus familiares, segundo o planejamento de segurança e inteligência;

VI – propor a aquisição, assim como autorizar e controlar o uso de veículos especiais, armamentos e demais equipamentos de segurança específicos contra atentados;

VII – integrar a Comissão de Segurança Permanente do TJDFT, cumprindo diretrizes operacionais firmadas pela Presidência;

VIII – incentivar a integração das instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, setores internos ou externos ou outros órgãos de segurança que atuem em conjunto com as atividades de interesse do TJDFT na área de segurança pessoal ou patrimonial;

IX – determinar à SESI a especificação dos contratos que porventura precisem ser licitados, para apreciação da unidade administrativa responsável pelo assunto;

X – remeter à Comissão de Segurança Permanente do TJDFT a relação mensal com os nomes e os números dos celulares dos agentes de segurança plantonistas;

XI – indicar ao Presidente do TJDFT os agentes de segurança judiciária do quadro do Tribunal aptos a portar arma de fogo institucional, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores nessa função;

XII – desempenhar outras atividades típicas do respectivo Gabinete.

Parágrafo único. Compete ao Vice-Diretor a operacionalização técnica e administrativa dos temas afetos ao GSI, bem como substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos.

CAPÍTULO XII

DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO AURORA — AURORALAB

Art. 254. Ao Laboratório de Inovação Aurora — AURORALAB compete:

I – fomentar a cultura de inovação;

II – apoiar o desenvolvimento de projetos críticos de transformação dos processos e serviços prestados pelo TJDFT;

III – explorar, idear criar protótipos e testar soluções inovadoras, com foco central no usuário;

IV – realizar concursos, pesquisas, consultas e atividades afins com o objetivo de subsidiar projetos em desenvolvimento;

V – realizar acordos, parcerias e redes com outros laboratórios, entidades públicas e privadas e instituições acadêmicas, com o objetivo de trocar experiências e desenvolver projetos de inovação;

VI – divulgar suas atividades e resultados em canais internos e externos;

VII – gerir o acesso e o uso do espaço físico do AURORALAB.

CAPÍTULO XIII
(Acrescentado pela Portaria GPR 1280 de 23/07/2021)

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 255. Aos gestores das unidades administrativas da estrutura organizacional da Presidência compete:

I - dirigir as atividades da unidade, gerenciando os respectivos recursos humanos e materiais;

II - assistir as autoridades e seus superiores em assuntos relacionados à sua área de atuação;

III - administrar a escala de férias dos servidores, nos prazos estipulados em ato normativo interno;

IV - promover estudos e medidas que conduzam à melhoria das técnicas e dos métodos de execução dos trabalhos;

V - cumprir e fazer cumprir as decisões do TJDFT;

VI - acompanhar as informações veiculadas nas páginas eletrônicas referentes à sua unidade, mantendo-as corretas e atualizadas na intranet e no sítio do TJDFT na internet, e promover o cumprimento efetivo das normas sobre o acesso à informação de interesse público;

VII - acompanhar, diariamente, o correio eletrônico e demais mecanismos corporativos de comunicação;

VIII - propor, sempre que necessário, a atualização ou a correção das informações veiculadas nas páginas da intranet e da internet referentes à sua unidade;

IX - encaminhar à Secretaria de Saúde, em caráter reservado, o servidor que apresentar indícios de adoecimento físico ou psicossocial com impacto no contexto de trabalho, com ciência do servidor;

X - receber servidores encaminhados pela área de gestão de pessoas do TJDFT, primando pela sua integração à equipe e auxiliando no aprendizado das novas atribuições;

XI - interagir com a Ouvidoria-Geral para adequar a publicação de informações relativas à sua unidade no sítio do TJDFT na internet às normas sobre o acesso à informação de interesse público. (NR)

Art. 256. As unidades administrativas da estrutura organizacional da Presidência, além das atribuições previstas nesta Resolução, devem:

I - cumprir a legislação e as normas regulamentadoras;

II - assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores do TJDFT;

III - garantir o cumprimento das políticas, das diretrizes e das premissas básicas aprovadas para os processos de trabalho referentes à sua área de atuação;

IV - fornecer informações para a elaboração da proposta orçamentária;

V - atender ao público interno e externo, com eficiência e urbanidade, prestando informações afetas às competências da unidade;

VI - controlar os documentos e processos administrativos sob sua guarda, zelando pelo sigilo das informações e pela integridade documental;

VII - acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos atos normativos internos, quando necessário, e observando os prazos de movimentação processual e documental;

VIII - manter atualizadas as descrições das rotinas de trabalho inerentes às atividades da unidade, implementando melhorias, quando cabível;

IX - zelar pela observância de procedimentos estabelecidos em fluxogramas de processo de trabalho;

X - manter em arquivo os pareceres, relatórios e demais documentos emitidos sobre os processos e documentos analisados. (NR)

Art. 257. Os titulares das unidades administrativas da estrutura organizacional da Presidência têm as seguintes denominações:

I - Secretaria Especial: Secretário Especial;

II - Secretaria-Geral: Secretário-Geral;

III - Gabinete: Chefe de Gabinete;

IV - Consultoria: Consultor-Chefe;

V ? Assessoria: Assessor;

VI- Secretaria: Secretário;

VII - Subsecretaria: Subsecretário;

VIII - Comissão Permanente: Presidente;

IX - Coordenadoria: Coordenador;

X - Núcleo: Supervisor;

XI - Posto: Encarregado. (NR)