Resolução 5 de 22/04/2021
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 5 DE 22 DE ABRIL DE 2021
Altera dispositivos da Resolução 4 de 30 de junho de 2008, que dispõe sobre as Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal e suas respectivas áreas de jurisdição.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em sessão realizada dia 20 de abril de 2021, no uso de sua competência legal, considerando as Leis nº 6.359, de 14 de agosto de 2019, e nº 6.391, de 30 de setembro de 2019, assim como da Lei Complementar 958, de 20 de dezembro de 2019, do Distrito Federal, e em vista do disposto no Processo SEI 3614/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução 4 de 30 de junho de 2008, que dispõe sobre as Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal e suas respectivas áreas de jurisdição.
Art. 2º Acrescentar os incisos XIV, XV, XVI e XVII ao art. 1º da Resolução 4 de 2008, com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
XIV — Circunscrição Judiciária do Guará;
XV — Circunscrição Judiciária de Águas Claras;
XVI — Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas;
XVII — Circunscrição Judiciária do Itapoã.(NR)
[...]
Art. 3º Alterar o § 6º do art. 2º da Resolução 4 de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
§ 6º Integra a Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo a Região Administrativa do Riacho Fundo II. (NR)
Art. 4º Acrescentar a alínea "j" ao § 1º do art. 2º da Resolução 4 de 2008, com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
§ 1º [...]
j) Região Administrativa do Plano Piloto. (NR)
Art. 5º Acrescentar os §§ 7º e 8º ao art. 2º da Resolução 4 de 2008, com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
§ 7º Integra a Circunscrição Judiciária de Ceilândia a Região Administrativa de Sol Nascente/Pôr do sol.
§ 8º Integram a Circunscrição Judiciária de Águas Claras a Região Administrativa de Vicente Pires e de Arniqueira. (NR)
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução 4 de 2008:
I – alínea “a” do § 1º do art. 2º;
II – § 2º do art. 2º;
III – § 4º do art. 2º.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/04/2021, EDIÇÃO N. 76, FLS. 35/36, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/04/2021