Resolução 7 de 02/06/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 7 DE 02 DE JUNHO DE 2021
Cria, na estrutura do primeiro grau de jurisdição, a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício da competência conferida pelo § 3º do art. 17 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e pelo inciso XIV do art. 361 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do deliberado na 9ª Sessão Extraordinária, realizada em 1º de junho de 2021, bem como do disposto no Processo SEI 18789/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Criar, na estrutura do primeiro grau de jurisdição, a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Parágrafo único. A criação prevista no caput deste artigo ocorrerá mediante remanejamento da 3ª Vara de Família de Brasília.
Art. 2º A 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília atuará nas competências firmadas pelo art. 28 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.
Art. 3º Não haverá redistribuição de feitos da 1ª e da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Parágrafo único. A Presidência poderá, em conjunto com a Corregedoria da Justiça, determinar a suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª e à 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, a partir da instalação da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, por prazo razoável, visando alcançar a paridade entre os acervos processuais das referidas unidades judiciárias.
Art. 4º A lotação da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília será definida em ato da Presidência.
Art. 5º A data de instalação da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília será definida em ato normativo da Presidência.
Art. 6º Declarar extinta a 3ª Vara de Família de Brasília, a partir da instalação da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Art. 7º O acervo de feitos em tramitação na 3ª Vara de Família de Brasília será redistribuído aos juízos de mesma competência, observados os procedimentos da Portaria GC 102 de 9 de julho de 2018 e o prazo a ser fixado no ato de instalação da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Art. 8º A Presidência poderá, em conjunto com a Corregedoria da Justiça, de forma justificada e havendo indicativo de facilitação do procedimento de redistribuição de acervos, determinar a suspensão da distribuição de novos feitos à 3ª Vara de Família de Brasília, em data anterior à instalação da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Art. 9º A 7ª Vara de Família de Brasília passará a denominar-se 3ª Vara de Família de Brasília a partir da instalação da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/06/2021, EDIÇÃO N. 105, FLS. 11/12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/06/2021