Resolução 1 de 02/02/2022

Alterar a Resolução 12 de 3 de outubro de 2019, no que se refere à competência da5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 1 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

Alterar a Resolução 12 de 3 de outubro de 2019, no que se refere à competência da5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício da competência conferida pelo art. 17 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e pelo art. 361, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, considerando o teor da Resolução nº 238, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, e em vista do deliberado na 1ª Sessão Extraordinária Telepresencial, realizada em 25 de janeiro de 2022, bem como do disposto no processo SEI 23306/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução 12 de 3 de outubro de 2019, no que se refere à competência da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Alterar o art. 3º da Resolução 12 de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Competirá à 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal processar e julgar as ações sobre saúde pública do Distrito Federal, ressalvadas:

I — as ações que versam sobre responsabilidade civil;

II — as ações civis coletivas;

III — a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal, firmada na Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

§ 1º A 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal terá competência residual para processar e julgar os feitos relacionados no art. 26 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, constantes em seu acervo processual.

§ 2º Não haverá redistribuição dos feitos relacionados no art. 26 da Lei nº 11.697, de 2008, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal para as demais Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal. (NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Resolução 12 de 2019.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/02/2022, EDIÇÃO N. 24, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/02/2022