Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Resolução 1 de 24/01/2023

Altera dispositivos da Resolução 14 de 06 de outubro de 2021, que dispõe sobre o regime de teletrabalho para servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 1 DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Altera dispositivos da Resolução 14 de 06 de outubro de 2021, que dispõe sobre o regime de teletrabalho para servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerado o teor da Resolução 227, de 15 de junho de 2016, com as alterações promovidas pela Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e em vista do contido no processo SEI 0030910/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução 14 de 06 de outubro de 2021, que dispõe sobre o regime de teletrabalho para servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Alterar o art. 9º, o caput do art. 10 e o inciso II do art. 15, todos da Resolução 14 de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Deverá ser observado, em cada unidade, o limite de 30% do quantitativo de servidores em teletrabalho.

Parágrafo único. Ficam excluídas do limite a que se refere este artigo, as unidades jurisdicionais que já adotam, com exclusividade, o modelo Juízo 100% digital, na forma prevista pela Resolução CNJ nº 345/2020 e registrada em ato do Tribunal. (NR)

Art. 10. Não se incluem no percentual fixado no artigo anterior, os seguintes servidores, pela ordem: (NR)

[...]

Art. 15. [...]

II - sugerir à Presidência ou à outra unidade por ela definida os nomes dos servidores interessados em atuar em regime de teletrabalho, observados o perfil adequado às atividades e o percentual máximo fixado no art. 9º desta Resolução, cujo pleito será definido desde que haja interesse da Administração; (NR)

[...]

Art. 3º Acrescer o inciso V ao art. 11 da Resolução 14 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 11. [...]

V - quando excedido o limite de que trata o art. 9º desta Resolução. (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o art. 22 da Resolução 14 de 06 de outubro de 2021.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/01/2023, EDIÇÃO N. 20, FLS. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/01/2023