Advogado(a) Dativo(a)
última modificação:
2024-07-02T19:26:06-03:00
O(a) magistrado(a) designará o(a) advogado(a) dativo(a)/iniciante nos casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF não for possível, observadas as condições de impossibilidade previstas no artigo 16 do Decreto nº 43.821 de 2022.
- Relação de Advogados(as) Dativos(as) - acesso exclusivo para magistrados
- Inscrição de Advogados
- Lei Distrital nº 7.157/2022
- Decreto 43.841/2022
- Decreto 45.795/2024
- Acordo de Cooperação
- Relatório de Execução do 1º Ano de Vigência do Acordo de Cooperação 010/2022 - Programa Justiça Mais Perto do Cidadão