Advogado(a) Dativo(a)

última modificação: 2024-07-02T19:26:06-03:00

O(a) magistrado(a) designará o(a) advogado(a) dativo(a)/iniciante nos casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF não for possível, observadas as condições de impossibilidade previstas no artigo 16 do Decreto nº 43.821 de 2022.