Como Funciona
última modificação:
2020-08-17T19:22:31-03:00
- Valor Atualizado: é o valor original da época atualizado pela correção monetária, dentro do período informado, transformado em moeda corrente - o Real.
- Juros: percentual dos juros (a.m.) multiplicado pelo número de meses no período informado (data inicial e final), aplicado sobre o valor original atualizado.
- Multa: percentual da multa é aplicado sobre a soma do valor original atualizado + valor dos juros. Caso a multa seja em valor monetário, será atualizada e somada aos valores anteriormente obtidos.
- Advogado: percentual dos honorários advocatícios de sucumbência é aplicado sobre a soma do valor original atualizado + valor dos juros + valor da multa. Caso o honorário de sucumbência seja em valor monetário, será atualizado e somado aos valores anteriormente obtidos.
- Multa Art. 523 §1º Lei 13.105/15 (antigo Art. 475-J): percentual calculado sobre a soma do valor original atualizado + valor dos juros + valor da multa + valor dos honorários advocatícios.
- Advogado (cumprimento de sentença): percentual dos honorários da fase de cumprimento de sentença é aplicado sobre a soma do valor original atualizado + valor dos juros + valor da multa + valor dos honorários advocatícios. Caso seja em valor monetário, será somado aos valores anteriormente obtidos.
- Custas: o ressarcimento dos valores das custas serão apenas atualizados monetariamente, sem incidência de juros.
Em caso de dúvidas
- Tutorial de atualização monetária (arquivo em powerpoint)
- perguntas mais frequentes