Orientação para pagamento de honorários periciais e/ou Tradutor-Intérprete cuja parte seja beneficiária da gratuidade da justiça.

última modificação: 2024-09-02T12:01:39-03:00

O pagamento dos honorários dos peritos e tradutores/intérpretes cuja parte seja beneficiária de gratuidade da justiça é determinado pelo juízo de acordo com o previsto na Portaria Conjunta 116 de 08 de agosto de 2024.

O pagamento de honorários periciais em caso de justiça gratuita tem início com a abertura de processso administrativo eletrônico (PA SEI), procedimento a cargo da vara de origem do processo.

Para maiores informações contatar a Coordenadoria de Programação e Execução Financeira - COFIN no telefone 3103-6160 ( ligação deve ser feita do aplicativo whatsapp )