Perguntas Frequentes
- Tendo em vista a publicação do Edital de Credenciamento N. 002/2020 , há necessidade de apresentação de nova documentação ?
Sim, há necessidade de apresentação de nova documentação, sendo os novos cadastros bem como atualizações feitos de forma exclusivamente online. - Há restrições para ser perito do TJDFT?
De acordo com o Art. 14 da Resolução 233 do CNJ não poderão fazer parte do cadastro os detentores de cargo público no âmbito do Poder Judiciário. - Há restrições para atuar na Justiça gratuita e recebimentos de honorários pagos com recursos da União?
Sim, se ocupar cargo/emprego/função pública e/ou receber proventos de aposentadoria da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal. - O que é necessário para atuar no PJe - Processo Judicial Eletrônico?
Além de estar com o cadastro em dia , com toda a documentação válida, deverá possuir certificado digital (A1 ou A3), observadas as normas do ICP Brasil. Maiores informações em : http://www.tjdft.jus.br/pje - Onde posso tirar o certificado digital?
O certificado digital não é expedido pelo TJDFT. Existem várias empresas que fazem isto. Ficará a cargo do profissional e sob sua responsabilidade escolher a que mais lhe convier.
Apenas a título de exemplo, citamos: Serasa Experian - https://www.serasaexperian.com.br, Certisign - https://www.certisign.com.br, Valid Certificadora Digital - http://www.validcertificadora.com.br, QualiSign - https://documentoeletronico.com.br, dentre outras. - Como assinar digitalmente?
O adobe acrobat reader tem a opção de assinar documentos em pdf digitalmente com certificado digital. Favor consultar sua unidade certificadora ou proceder conforme abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=mOgKYCsbj5w
- Onde posso esclarecer mais dúvidas sobre o PJ-e?
Além do link citado acima: http://www.tjdft.jus.br/pje , onde existe um chat online das 8h ãs 19h, também na página de peritos do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/informacoes/peritos , onde há um link de vídeos explicativos https://www.tjdft.jus.br/pje/informacoes/videos-explicativos-pje-versao-2.0 . - Qual a área responsável pelo cadastro de peritos?
A Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB - é responsável pelo cadastro e manutenção da tabela dos peritos de primeiro grau, o qual auxilia os juízos na indicação de profissionais para atuarem nos processos judiciais de 1º grau de jurisdição.
A SEAMB está localizada no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN 909, Módulo D / E , Bloco C, Sala B07 (Antigo prédio da Vara da Infância e da Juventude - VIJ) . Maiores informações nos telefones 3103-7551 , 3103-6574, 3103-6573. - Onde posso acessar a lista de peritos cadastrados?
O acesso à tabela de peritos em situação regular pode ser realizado clicando-se aqui : https://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/consultaPublicaAuxiliarJustica - O cadastro tem validade em todo o Poder Judiciário da União?
O cadastro dos profissionais no CPTEC-TJDFT habilitará o profissional apenas para atuar nas diversas varas/juízos do TJDFT. - Há necessidade de se distribuir currículos nas varas/juízos?
Não há restrição quanto à disponibilização do currículo profissional. Todavia,todos os juízos têm acesso à documentação apresentada quando do pedido de cadastramento no CPTEC, inclusive do currículo profissional atualizado. - Como fazer para realizar designação do perito no processo judicial que tramita nas varas?
Para tornar mais eficiente a nomeação dos profissionais, evitando atrasos indesejados na realização do trabalho e na prestação jurisdicional, os diretores de secretaria e servidores dos cartórios devem previamente verificar a regularidade do cadastro do perito através do link https://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/ , pela consulta interna. - Como é feita a designação de peritos cadastrados no CPTEC pelo juízo?
Cabe ao magistrado, analisando a documentação disponível nos sistemas internos , bem como validade do cadastro, após consulta e relação de peritos ativos - https://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/consultaPublicaAuxiliarJustica, identificar aquele que melhor atenderá às necessidades de obtenção de esclarecimento técnico acerca da questão posta em juízo, encaminhando mensagem eletrônica para que ele compareça ao Cartório/Vara , para apresentação de proposta de honorários. - O que fazer para vincular um perito ao Processo Judicial que tramita na plataforma PJe?
Deverá o diretor de secretaria observar as orientações apresentadas pela COSIST e que poderão ser conhecidas no seguinte link :
http://intranet2.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/agosto/confira-rotina-no-sistema-pje-para-acesso-de-peritos - Como configurar o PJe Office, para assinatura dos documentos que devem integrar o processo?
http://intranet2.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/setembro/cosist-informa-como-configurar-pjeoficce ou
http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice - Como se dá o pagamento de honorários da justiça gratuita?
Caberá ao juizo, mediante provocação do perito, solicitar à unidade financeira do TJDFT, o pagamento dos honorários devidos ( antecipação ou final ) pelo desenvolvimento do trabalho pericial. - Como se dá o pagamento de honorários quando não há beneficiário de justiça gratuita?
Concluído o trabalho, o pagamento de honorários é realizado mediante a expedição de alvará pelo juízo, para ser realizado por meio das instituições bancárias: CEF, BB e BRB, observando a proposta apresentada pelo profissional e o valor fixado pelo juízo. - Onde obter as informações acerca da instrução do pagamento no caso de justiça gratuita?
Na Subsecretaria de Orçamento e Finanças - SUOFI no telefone 3103-6161. - Como fazer para iniciar processo de pagamento de honorários de justiça gratuita e liberar acesso ao perito responsável pelo trabalho?
Favor seguir a orientação para pagamento de honorários no seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/peritos/pagamento-honorarios/orientacaopagamentodehonorarios.pdf - O que é preciso para inativar o cadastro ?
Pode ser realizada pelo próprio Perito no sistema. - Poderá haver recusa de prestar assistência técnica ao juízo?
Mediante apresentação formal de justificativa diretamente ao juízo, poderá ser o profissional desonerado da obrigação de prestar auxílio técnico. - A recusa injustificada poderá ensejar aplicação de penalidade?
Caso o juízo não aceite o argumento apresentado, a questão será apresentada à Corregedoria de Justiça, que poderá aplicar ao profissional, observado o contraditório e a ampla defesa, suspensão do cadastro do CPTEC. - O profissional suspenso ou inativo poderá atuar nos processos judiciais?
O profissional poderá continuar atuando nos processos em que já estava nomeado quando da inativação ou suspensão. - O que fazer caso a documentação apresentada esteja incompleta?
O interessado deverá providenciar o complemento da documentação, ficando seu cadastro pendente de homologação até a resolução da questão. - Como faço para me cadastrar no sistema PUSH no PJe?
Basta acessar o PJe , clicar em Abrir menu no canto superior esquerdo, clicar em Processo, depois clicar em Outras ações e Incluir no push.