Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Perguntas Frequentes

última modificação: 12/12/2024 14h32
  1. Tendo em vista a publicação do Edital de Credenciamento N. 002/2020 , há necessidade de apresentação de nova documentação ?
    Sim,  há necessidade de apresentação de nova documentação, sendo os novos  cadastros bem como  atualizações feitos de forma exclusivamente online.
  2. Há restrições para ser perito do TJDFT?
    De acordo com o Art. 14 da Resolução 233 do CNJ não poderão fazer parte do cadastro os detentores de cargo público no âmbito do Poder Judiciário.
  3. Há restrições para atuar na Justiça gratuita e recebimentos de honorários pagos com recursos da União?
    Sim, se ocupar cargo/emprego/função pública e/ou receber proventos de aposentadoria da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.
  4. O que é necessário para atuar no PJe - Processo Judicial Eletrônico?
    Além de estar com o cadastro em dia , com toda a documentação válida, deverá possuir certificado digital (A1 ou A3), observadas as normas do ICP Brasil. Maiores informações em : http://www.tjdft.jus.br/pje
  5. Onde posso tirar o certificado digital?
    O certificado digital não é expedido pelo TJDFT. Existem várias empresas que fazem isto. Ficará a cargo do profissional e sob sua responsabilidade escolher a que mais lhe convier.
    Apenas a título de exemplo, citamos: Serasa Experian - https://www.serasaexperian.com.br,    Certisign - https://www.certisign.com.br, Valid Certificadora Digital - http://www.validcertificadora.com.br, QualiSign - https://documentoeletronico.com.br, dentre outras.
  6. Como assinar digitalmente?

    O adobe acrobat reader tem a opção de assinar documentos em pdf digitalmente com certificado digital. Favor consultar sua unidade certificadora ou proceder conforme abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=mOgKYCsbj5w 

  7. Onde posso esclarecer mais dúvidas sobre o PJ-e?
    Além do link citado acima: http://www.tjdft.jus.br/pje , onde existe um chat online  das 8h ãs 19h,  também na página de peritos do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/informacoes/peritos , onde há um link de vídeos explicativos https://www.tjdft.jus.br/pje/informacoes/videos-explicativos-pje-versao-2.0 .
  8. Qual a área responsável pelo cadastro de peritos?
    A Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB - é responsável pelo cadastro e manutenção da tabela dos peritos de primeiro grau, o qual auxilia os juízos na indicação de profissionais para atuarem nos processos judiciais de 1º grau de jurisdição.
    A SEAMB está localizada   no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN 909, Módulo D / E , Bloco C, Sala B07 (Antigo prédio da Vara da Infância e da Juventude - VIJ) . Maiores informações nos telefones 3103-7551 , 3103-6574, 3103-6573.
  9. Onde posso acessar a lista de peritos cadastrados?
    O acesso à tabela de peritos em situação regular pode ser realizado clicando-se aqui : https://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/consultaPublicaAuxiliarJustica
  10. O cadastro tem validade em todo o Poder Judiciário da União?
    O cadastro dos profissionais no CPTEC-TJDFT  habilitará o profissional  apenas para atuar nas diversas varas/juízos do TJDFT.
  11. Há necessidade de se distribuir currículos nas varas/juízos?
    Não há restrição quanto à disponibilização do currículo profissional. Todavia,todos os juízos têm acesso à documentação apresentada quando do pedido de cadastramento no CPTEC, inclusive do currículo profissional atualizado.
  12. Como fazer para realizar designação do perito no processo judicial que tramita nas varas?
    Para tornar mais eficiente a nomeação dos profissionais, evitando atrasos indesejados  na realização do trabalho e na prestação jurisdicional, os diretores de secretaria e servidores dos cartórios devem previamente verificar a regularidade do cadastro do perito através do link https://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/ , pela consulta interna.
  13. Como é feita a designação de peritos cadastrados no CPTEC pelo juízo?
    Cabe ao magistrado, analisando a documentação disponível nos sistemas internos , bem como validade do cadastro, após consulta e relação de peritos ativos - https://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/consultaPublicaAuxiliarJustica, identificar aquele que melhor atenderá às necessidades de obtenção de esclarecimento técnico acerca da questão posta em juízo, encaminhando mensagem eletrônica para que ele compareça ao Cartório/Vara , para apresentação de proposta de honorários.
  14. O que fazer para vincular um perito ao Processo Judicial que tramita na plataforma PJe?
    Deverá o diretor de secretaria observar as orientações apresentadas pela COSIST e que poderão ser conhecidas no seguinte link :
    http://intranet2.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/agosto/confira-rotina-no-sistema-pje-para-acesso-de-peritos
  15. Como configurar o PJe Office, para assinatura dos documentos que devem integrar o processo?
    http://intranet2.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/setembro/cosist-informa-como-configurar-pjeoficce ou 
    http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice
  16. Como se dá o pagamento de honorários da justiça gratuita?
    Caberá ao juizo, mediante provocação do perito, solicitar à unidade financeira do TJDFT, o pagamento dos honorários devidos ( antecipação ou final ) pelo desenvolvimento do trabalho pericial.
  17. Como se dá o pagamento de honorários quando não há beneficiário de justiça gratuita?
    Concluído o trabalho, o pagamento de honorários é realizado mediante a expedição de alvará pelo juízo, para ser realizado por meio das instituições bancárias: CEF, BB e BRB, observando a proposta apresentada pelo profissional e o valor fixado pelo juízo.
  18. Onde obter as informações acerca da instrução do pagamento no caso de justiça gratuita?
    Na Subsecretaria de Orçamento e Finanças - SUOFI no telefone 3103-6161.
  19. Como fazer para iniciar processo de pagamento de honorários de justiça gratuita e liberar acesso ao perito responsável pelo trabalho?
    Favor seguir a orientação para pagamento de honorários no seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/peritos/pagamento-honorarios/orientacaopagamentodehonorarios.pdf
  20. O que é preciso para inativar o cadastro ?
    Pode ser realizada pelo próprio Perito no sistema.
  21. Poderá haver recusa de prestar assistência técnica ao juízo?
    Mediante apresentação formal de justificativa diretamente ao juízo, poderá ser o profissional desonerado da obrigação de prestar auxílio técnico.
  22. A recusa injustificada poderá ensejar aplicação de penalidade?
    Caso o juízo não aceite o argumento apresentado, a questão será apresentada à Corregedoria de Justiça, que poderá aplicar ao profissional, observado o contraditório e a ampla defesa, suspensão do cadastro do CPTEC.
  23. O profissional suspenso ou inativo poderá atuar nos processos judiciais?
    O profissional poderá continuar atuando nos processos em que já estava nomeado quando da inativação ou suspensão.
  24. O que fazer caso a documentação apresentada esteja incompleta?
    O interessado deverá providenciar o complemento da documentação, ficando seu cadastro pendente de homologação até a resolução da questão.
  25. Como faço para me cadastrar no sistema PUSH no PJe?
    Basta acessar o PJe , clicar em Abrir menu no canto superior esquerdo, clicar em Processo, depois clicar  em Outras ações e Incluir no push.