Carta Precatória

última modificação: 2024-10-08T16:29:15-03:00

Norma que rege a remessa de Cartas Precatórias no âmbito do TJDFT

  • Portaria Conjunta 83,  de 19/07/2018, regulamentou o recebimento e a expedição de Cartas Precatórias e de Ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. 

Unidade responsável

O TJDFT possui as seguintes formas de distribuição das Cartas Precatórias, conforme as seguintes competências: 

  1. As Cartas Precatórias de competência comum devem ser distribuídas, via sistema PJe, à Auditoria Militar e Vara De Precatórias do Distrito Federal – VAMRECDF, situada em “BRASÍLIA - FÓRUM DES. JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES;
  2. Já as Cartas precatórias de competência da Infância e Juventude devem ser distribuídas, via sistema PJe, à 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ-DF (Competência cível) e à 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal- 2ª VIJ-DF (Competência infracional), ambas situadas no Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo;
  3. As Cartas Precatórias de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Cívil e Litígios Empresariais devem ser distribuidas da mesma forma que as cartas precatórias de competência comum, isto é, serão distribuídas, via sistema PJe, à Vara de Precatórias do Distrito Federal - VAMRECDF, que após recepcionadas, serão redistribuidas.

Meio de remessa da Carta Precatória

ATENÇÃO:

  • Excepcionalmente, e somente quando se tratar de medida urgente (envolvendo o direito de ir e vir, a saúde pública e suplementar, busca e apreensão de menor e medidas protetivas de urgência), o envio das cartas precatórias poderá ser realizado por meio diverso como o Malote Digital ou o e-mail da Coordenadoria de Distribuição e Assessoramento Técnico (codat@tjdft.jus.br), que realizará a distribuição no PJe à VARA DA AUDITORIA MILITAR E VARA DE PRECATÓRIAS DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Portaria Conjunta 83, de 19/07/2018.  
  • Alertamos ainda que, em conformidade ao art. 10, da Portaria Conjunta 83 de 2018, o TJDFT não realiza retorno ou devolução das cartas precatórias distribuídas no DF. Assim, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito por meio do certificado digital ou do login  e senha disponibilizados ao usuário após a realização de cadastro, sem a necessidade de intervenção das unidades judiciárias ou de distribuição do TJDFT. 
  • Os autos da Carta Precatória ficarão acessível apenas a quem o distribuiu e não a serventia, uma vez que o cadastro é pessoal. Havendo necessidade de acesso por outra pessoa é necessário um novo cadastro.

Como fazer:

Manual de distribuição de carta precatória - PJE

Passo a passo:

  1. Realizar o cadastro prévio no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, por meio do Atendimento Chat Online (https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/), que está disponível das 8h às 19h, em dias úteis. O servidor que realizar o cadastro de “juízo deprecante” deverá ser o titular do certificado digital (token);
  2. Acessar, devidamente munido de certificado digital A3, o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, disponível no site do TJDFT → Processo Judicial Eletrônico → 1ª Instância (https://pje.tjdft.jus.br/pje/login.seam). 

DISTRIBUIÇÃO NO PJE:

    Ir em Processo → Novo processo e preencher os campos abaixo indicados:

  • Na aba DADOS INICIAIS:
    • Matéria: Direito Processual Civil e do Trabalho: para cartas precatórias cíveis, inclusive aquelas referentes à Infância e Juventude Cível; Direito Processual Penal: para cartas precatórias criminais, inclusive aquelas referentes à Infância e Juventude Infracional.
    • Jurisdição: 
      • as cartas precatórias de competência comum e falência deverão ser distribuídas para a Auditoria Militar e Vara De Precatórias do Distrito Federal – VAMRECDF. Nesse caso, deve-se escolher, no campo jurisdição, a opção “BRASÍLIA - FÓRUM DES. JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES”.
      • as cartas precatórias relacionadas a infância e juventude devem ser distribuídas para 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ-DF (se matéria cível) ou para 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal- 2ª VIJ-DF (se matéria infracional). Em qualquer dos casos, deve-se escolher, no campo “Jurisdição”, a opção “BRASÍLIA – FÓRUM DES. JORGE DUARTE DE AZEVEDO”.
    • Classe Judicial:
      • para cartas precatórias de competências comum e falência: "CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)" ou "CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355)";
      • para cartas precatórias relacionadas a infância e juventude: “CARTA PRECATÓRIA INFRACIONAL (1478)” ou “CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1455)”.
  • Na aba ASSUNTOS:
    • Deve-se informar a finalidade da carta precatória. Geralmente os assuntos referem-se ao objeto da carta: intimação, citação, oitiva, entre outros. Os assuntos exibidos observarão a classe selecionada (cível, criminal, infracional ou infância e juventude).
  • Na aba PARTES:
    • Devem-se inserir os dados dos interessados. As partes (requerente e requerido) dos autos da carta precatória devem ser os mesmos do processo originário, que tramita no juízo deprecante;
    • Devem-se informar os endereços (com o respectivo CEP) das partes a serem diligenciadas;
    • Eventuais testemunhas devem ser mencionadas no campo “Outros Participantes”.
  • Na aba CARACTERÍSTICAS:
    • Devem-se preencher os campos referentes a segredo de justiça, pedido de liminar ou de antecipação de tutela, valor da causa, custas e prioridade;
    • Para que sejam apreciadas medidas urgentes, como alvará de soltura, medidas protetivas ou de internação, por exemplo, é necessário marcar a opção "Pedido de liminar ou de antecipação de tutela".
  • Na aba DADOS ESPECÍFICOS DA CLASSE:
    • Devem-se informar os dados referentes ao juízo deprecante.
  • Na aba PROTOCOLAR INICIAL:
    • Aparecerá um resumo dos dados do processo e os documentos que foram anexados;
    • Deve-se selecionar uma competência e, após a conferência dos dados, clicar em “Protocolar”;
    • Ao final, o PJe fornecerá o número do processo e a designação da vara para a qual ele foi distribuído. Sugere-se que o protocolo seja salvo, para fins de cumprimento do disposto no Art. 10 da Portaria Conjunta 83 de 19/07/2018: "o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito por meio do certificado digital ou do login e senha disponibilizados ao usuário após a realização de cadastro, sem a necessidade de intervenção das unidades judiciárias ou de distribuição do TJDFT".

OBSERVAÇÕES:

  • As Cartas Precatórias encaminhadas ao TJDFT, em desconformidade com a Portaria Conjunta 83 serão DEVOLVIDAS ao juízo deprecante (art. 5º da Portaria Conjunta). 
  • Medidas urgentes como Alvará de Soltura, Medidas Protetivas, Internação e etc, é preciso marcar a opção "Pedido de liminar" ou de "antecipação de tutela".
  • As testemunhas devem ser cadastradas como outros participantes, na ABA TESTEMUNHA.
  • Alertamos que as Cartas precatórias distribuídas no PJe com erro de localização, classe e CEP atrasam sua tramitação e geram diligências frustradas. 
  • Informar os endereços com o CEP das partes que devem ser diligenciadas pelo Oficial de Justiça. Busque o CEP
  • Consultem, ainda, o Manual de distribuição de carta precatória - PJE, para informações complementares.

Consulta de Andamento da Carta Precatória

  • O juízo deprecante ou advogado deverá acompanhar o andamento e o resultado através do sistema PJe , dispensando a devolução da Carta Precatória (art. 10 da Portaria Conjunta). Para acessar o sistema PJe clique no link https://pje.tjdft.jus.br/pje/login.seam
  • Cartas precatórias em segredo de justiça só podem ser consultadas por quem as distribuiu, através do sistema PJe;
  • Para consulta pública do andamento de uma carta precatória, utilize o link de consulta a seguir: https://pje.tjdft.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam  
  • Para acompanhar o andamento da Carta Precatória pelo Sistema Push, clique no link como cadastrar no Sistema Push PJe (arquivo PDF).

Custas do serviço

  • As Carta Precatórias oriundas dos Juizados Cíveis, Juizados Criminais, Justiça Gratuita  e Entes Públicos são insentas de custas.
  • O cadastro dos juízos deprecantes e dos advogados no PJe para distribuição das cartas precatórias é gratuito, contudo, existem custas judiciais para o cumprimento das eventuais diligências processuais.
  • A Guia de Custa Judicial, devidamente recolhida, deverá ser enviada acompanhando os documentos que instruem a Carta Precatória.

A guia para recolhimento de custas judiciais referente à Carta Precatória, a ser cumprida no âmbito do Distrito Federal, deverá ser emitida pelo site do TJDFT pelo LINK de CUSTAS INICIAIS 

Para mais informações referentes à Guia de Custas Judiciais (0xx61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669 ou pelo link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/carta-precatoria

Outras informações importantes

  • A tramitação das Carta precatórias eletrônicas no PJe seguirão as regras dos prazos processuais da legislação civil, criminal e do processo eletrônico.

  • O PJe  permite a imediata distribuição e acompanhamento da Carta Precatória;

  • As cartas precatórias de competência da infância e juventude devem ser distribuídas diretamente no PJe escolhendo o Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo.

  • No caso de competência cível, as cartas precatórias deverão ser distribuídas à 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ-DF). Se infracional, deverão ser distribuídas à 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (2ª VIJ-DF).;

  • Os processos de execução penal não são distribuídos no sistema PJe, portanto, não observam as orientações acima, uma vez que são remetidos pelos juízos deprecantes ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabete, por malote ou, excepcionalmente, por e-mail (najmirabete@tjdft.jus.br), e este núcleo realiza a distribuição da carta precatória, via Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU

Atendimentos:

Chat OnLine – Serviço ao Usuário

Para prestar auxílio técnico aos jurisdicionados nas dúvidas referentes ao uso do PJe, o TJDFT disponibiliza um serviço ao usuário: Atendimento Chat Online, em funcionamento das 08 às 19h, de segunda-feira a sexta-feira. 

Balcão Virtual

As varas do TJDFT possuem o atendimento por meio do Balcão Virtual, no qual os servidores da unidade judicial prestam atendimento aos jurisdicionados pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/

  • Para dúvidas no tocante as cartas precatórias de competência comum, selecionar AUDITORIA MILITAR E VARA DE PRECATÓRIAS DO DISTRITO FEDERAL – VAMRECDF;
  • Competência da infância e juventude, selecionar a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ-DF (cível) ou 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 2ª VIJ-DF (infracional).

Por telefone

Atendimento Alô TJ