Carta Precatória
última modificação:
2020-11-18T16:02:32-03:00
Norma que rege a remessa de Cartas Precatórias no âmbito do TJDFT
- Portaria Conjunta 83, de 19/07/2018, regulamentou o recebimento e a expedição de Cartas Precatórias e de Ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Meio de remessa da Carta Precatória
- A partir da publicação da Portaria Conjunta 83 o recebimento de cartas precatórias será realizado por intermédio do Sistema PJe .
- A distribuição da carta é realizada mediante simples acesso ao referido sistema, diretamente na página eletrônica do TJDFT, exigindo-se, apenas, cadastro prévio e utilização do certificado digital A3.
- Excepcionalmente, quando se tratar de medida urgente envolvendo o direito de ir e vir, a saúde pública e suplementar, busca e apreensão de menor e medidas protetivas de urgência, o recebimento das cartas precatórias poderá ser realizado por meio diverso como malote digital. (Enviar para o Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete)
Observação
- No ato de distribuição o juízo deprecante ou o advogado deverá preencher os campos abaixo indicados:
- Matéria: Direito Processual Civil e do Trabalho para Cartas cíveis. Direito Penal para Cartas criminais;
- Jurisdição: “BRASÍLIA - FÓRUM PROF. JÚLIO FABBRINI MIRABETE” e a
- Classe Judicial: "CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL" ou "CARTA PRECATÓRIA CÍVEL".
- As Cartas Precatórias encaminhadas ao TJDFT, em desconformidade com a Portaria Conjunta 83 serão DEVOLVIDAS ao juízo deprecante (art. 5º da Portaria Conjunta).
Consulta de Andamento da Carta Precatória
- O juízo deprecante ou advogado deverá acompanhar o andamento e o resultado através do sistema PJe , dispensando a devolução da Carta Precatória (art. 10 da Portaria Conjunta);https://pje.tjdft.jus.br/pje/login.seam
- Cartas precatórias em segredo de justiça só podem ser consultadas por quem as distribuiu, através do sistema PJe;
- Para consulta pública do andamento de uma carta precatória, utilize o link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
- Para acompanhar o andamento da Carta Precatória pelo Sistema Push: como cadastrar no Sistema Push PJe (arquivo PDF) e Tutorial em vídeo (arquivo MP4)
Chat OnLine – Serviço ao Usuário
Para prestar auxílio técnico aos jurisdicionados nas dúvidas referentes ao uso do PJe, o TJDFT disponibiliza um serviço ao usuário: Atendimento Chat Online, em funcionamento das 12 às 18h e 30min.
Outras informações importantes
- O PJe permite a imediata distribuição e acompanhamento da Carta Precatória;
- O Distrito Federal dispõe de 02 Varas exclusivas para distribuição das cartas precatórias (1ª e 2ª Varas de Precatórias do Distrito Federal), que cumulam competência de natureza cível e criminal (salvo competências de Execução Penal; Auditoria Militar e Infância e Juventude);
- Consultem, ainda, o Manual de distribuição de carta precatória - PJE, para informações complementares.
- Medidas urgentes como: Alvará de Soltura; Medidas Protetivas; Internação etc, marcar Pedido de liminar ou de antecipação de tutela.
Os procedimentos inaugurados pela Portaria Conjunta 83 desta Corte de Justiça objetivaram simplificar e agilizar a remessa e devolução de cartas precatórias, proporcionando ganhos aos jurisdicionados.