Guia de Custas

última modificação: 2024-02-29T16:43:05-03:00

O cumprimento da carta precatória no Distrito Federal requer a emissão e recolhimento da guia de custas judiciais.

A guia para recolhimento de custas judiciais referente a carta precatória deverá ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, menu Serviços > Custas Judiciais.

https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais

O responsável pela emissão deve-se atentar no preenchimento da guia para os campos “Circunscrição” e “Competência”, que devem ser preenchidos de acordo com o seguinte modelo.

Modelo

  • Circunscrição: Brasília
  • Competência: Precatórias

O modelo acima indicado não é aplicável caso a carta precatória seja da competência de uma das seguintes varas: Vara de Falências; Infância e Juventude; ou Auditoria Militar.