Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Meio Eletrônico - PJE

última modificação: 24/11/2021 22h13

Desde 28.8.2015, as cartas precatórias a serem cumpridas no Distrito Federal estão tramitando, eletronicamente, no Sistema PJe, salvo as de competência da Vara de Falências; Infância e Juventude e Auditoria Militar, que continuam tramitando fisicamente.

A novidade, além de acelerar o cumprimento dos atos, pois a transmissão da carta precatória será imediata, acarretará em redução das despesas postais e com impressão, em razão da desnecessidade de autuação daquelas.

As cartas precatórias devem ser cadastradas diretamente no sistema PJE.

Vale destacar que permanece em meio físico a tramitação das cartas precatórias de competência da Vara de falências, Infância e Juventude, Auditoria Militar, e Execução penal.

O cadastro da precatória pode ser realizado pelo advogado da parte interessada ou pelo próprio Juízo deprecante* no sistema PJE disponível no site do TJDFT, mediante cadastro prévio e assinatura digital certificada.

Cabe esclarecer que o cadastro da carta precatória diretamente no PJE permite a imediata distribuição e o acompanhamento da carta precatória via internet.

Além disso, o TJDFT disponibiliza aos advogados que estejam no Distrito Federal uma sala de apoio com terminais de computadores conectados a internet, com acesso ao PJe, em todos os Fóruns onde o referido sistema já foi implantado, quais sejam: Mirabete, Leal Fagundes, Taguatinga, Ceilândia e Planaltina.

As consultas de andamentos processuais relativas aos feitos eletrônicos devem ser feitas no campo de consulta próprio do PJe no site do TJDFT: https://pje.tjdft.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

 

 * Os juízos deprecantes poderão solicitar o acesso ao sistema PJE por meio do formulário disponível na página a seguir: http://www2.tjdft.jus.br/formularios/cadastro_juizo_deprecante.asp

 

Sistema: PJe (Internet,  menu Advogado/ 1º Grau/ acesso ao PJe)

Link: https://pje.tjdft.jus.br/pje

Contato: SEPJE / pje.atendimento@tjdft.jus.br