Meio Eletrônico - PJE
Desde 28.8.2015, as cartas precatórias a serem cumpridas no Distrito Federal estão tramitando, eletronicamente, no Sistema PJe, salvo as de competência da Vara de Falências; Infância e Juventude e Auditoria Militar, que continuam tramitando fisicamente.
A novidade, além de acelerar o cumprimento dos atos, pois a transmissão da carta precatória será imediata, acarretará em redução das despesas postais e com impressão, em razão da desnecessidade de autuação daquelas.
As cartas precatórias devem ser cadastradas diretamente no sistema PJE.
Vale destacar que permanece em meio físico a tramitação das cartas precatórias de competência da Vara de falências, Infância e Juventude, Auditoria Militar, e Execução penal.
O cadastro da precatória pode ser realizado pelo advogado da parte interessada ou pelo próprio Juízo deprecante* no sistema PJE disponível no site do TJDFT, mediante cadastro prévio e assinatura digital certificada.
Cabe esclarecer que o cadastro da carta precatória diretamente no PJE permite a imediata distribuição e o acompanhamento da carta precatória via internet.
Além disso, o TJDFT disponibiliza aos advogados que estejam no Distrito Federal uma sala de apoio com terminais de computadores conectados a internet, com acesso ao PJe, em todos os Fóruns onde o referido sistema já foi implantado, quais sejam: Mirabete, Leal Fagundes, Taguatinga, Ceilândia e Planaltina.
As consultas de andamentos processuais relativas aos feitos eletrônicos devem ser feitas no campo de consulta próprio do PJe no site do TJDFT: https://pje.tjdft.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
* Os juízos deprecantes poderão solicitar o acesso ao sistema PJE por meio do formulário disponível na página a seguir: http://www2.tjdft.jus.br/formularios/cadastro_juizo_deprecante.asp
Sistema: PJe (Internet, menu Advogado/ 1º Grau/ acesso ao PJe)
Link: https://pje.tjdft.jus.br/pje
Contato: SEPJE / pje.atendimento@tjdft.jus.br