1ª Instância - Processos físicos
Senhores(as) Advogados(as), favor observar as regras e prazos estabelecidos na Portaria Conjunta 109/2018 para a emissão de certidão de militância.
Atenção! A data de início e de fim da solicitação deverá compreender todo o período desejado.
Atenção! A certidão não é gerada de forma automática, o prazo é de até 10 dias úteis para recebimento por e-mail.