Tipos de Certidões

última modificação: 2019-05-15T16:43:23-03:00

Certidão Cível

Apresenta informações relativas a ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas distribuídas aos órgãos julgadores do TJDFT. 

Para a emissão da certidão cível, são considerados os processos em tramitação e os arquivados provisoriamente ou em virtude de execução frustrada referentes à pessoa que figure no polo passivo da relação processual originária.

A certidão cível é emitida com o objetivo de atender ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993. 

Certidão Criminal

Apresenta informações relativas a termos circunstanciados, inquéritos e processos criminais em tramitação nos juízos de primeira instância (Tribunais do Júri; Varas Criminais; Varas de Entorpecentes do DF; Varas de Delitos de Trânsito; Vara de Execuções Penais; Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas; Vara da Infância e da Juventude; Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF; Juizados Especiais Criminais; Juizados de Violência Doméstica; Auditoria Militar do DF) e nos órgãos julgadores de segunda instância do TJDFT, em nome da pessoa a respeito da qual foi solicitada a certidão.

A certidão criminal será negativa se não houver sentença condenatória criminal transitada em julgado ou se o processo tiver sido arquivado. 

Certidão Especial

Apresenta informações relativas a processos cíveis e criminais em tramitação nos juízos e nos órgãos julgadores do TJDFT, em nome da pessoa a respeito da qual foi solicitada a certidão. 

Certidão de Falências e Recuperações Judiciais

Apresenta informações relativas às ações de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, tais como:

  • Anulação e Substituição de Títulos ao Portador;
  • Consignação em Pagamento;
  • Depósito;
  • Dissolução e Liquidação de Sociedade;
  • Embargos de Terceiro;
  • Embargos relacionados aos Processos de Execução;
  • Extinção das obrigações do falido;
  • Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
  • Habilitação de Crédito;
  • Habilitação;
  • Imissão na Posse;
  • Impugnação de Crédito;
  • Incidentes;
  • Inquérito Extrajudicial;
  • Interdito Proibitório;
  • Prestação de Contas (exigidas e oferecidas);
  • Procedimentos de Cumprimento de Decisão ou Sentença;
  • Procedimentos de Liquidação;
  • Processos Cautelares.
  • Recuperação Extrajudicial;
  • Recuperação Judicial;
  • Reintegração / Manutenção de Posse;
  • Restauração de Autos;
  • Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário.

Para a emissão da certidão de falências, são considerados os processos em tramitação e os arquivados provisoriamente ou em virtude de execução frustrada referentes à pessoa que figure no polo passivo da relação processual originária.