Tipos de Certidões
Certidão Cível
Apresenta informações relativas a ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas distribuídas aos órgãos julgadores do TJDFT.
Para a emissão da certidão cível, são considerados os processos em tramitação e os arquivados provisoriamente ou em virtude de execução frustrada referentes à pessoa que figure no polo passivo da relação processual originária.
A certidão cível é emitida com o objetivo de atender ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993.
Certidão Criminal
Apresenta informações relativas a termos circunstanciados, inquéritos e processos criminais em tramitação nos juízos de primeira instância (Tribunais do Júri; Varas Criminais; Varas de Entorpecentes do DF; Varas de Delitos de Trânsito; Vara de Execuções Penais; Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas; Vara da Infância e da Juventude; Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF; Juizados Especiais Criminais; Juizados de Violência Doméstica; Auditoria Militar do DF) e nos órgãos julgadores de segunda instância do TJDFT, em nome da pessoa a respeito da qual foi solicitada a certidão.
A certidão criminal será negativa se não houver sentença condenatória criminal transitada em julgado ou se o processo tiver sido arquivado.
Certidão Especial
Apresenta informações relativas a processos cíveis e criminais em tramitação nos juízos e nos órgãos julgadores do TJDFT, em nome da pessoa a respeito da qual foi solicitada a certidão.
Certidão de Falências e Recuperações Judiciais
Apresenta informações relativas às ações de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, tais como:
- Anulação e Substituição de Títulos ao Portador;
- Consignação em Pagamento;
- Depósito;
- Dissolução e Liquidação de Sociedade;
- Embargos de Terceiro;
- Embargos relacionados aos Processos de Execução;
- Extinção das obrigações do falido;
- Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
- Habilitação de Crédito;
- Habilitação;
- Imissão na Posse;
- Impugnação de Crédito;
- Incidentes;
- Inquérito Extrajudicial;
- Interdito Proibitório;
- Prestação de Contas (exigidas e oferecidas);
- Procedimentos de Cumprimento de Decisão ou Sentença;
- Procedimentos de Liquidação;
- Processos Cautelares.
- Recuperação Extrajudicial;
- Recuperação Judicial;
- Reintegração / Manutenção de Posse;
- Restauração de Autos;
- Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário.
Para a emissão da certidão de falências, são considerados os processos em tramitação e os arquivados provisoriamente ou em virtude de execução frustrada referentes à pessoa que figure no polo passivo da relação processual originária.