Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fluxo da Homonímia

última modificação: 19/09/2014 08h49
  1. Em hipótese de homonímia, o interessado deverá requerer certidão de inteiro teor ao juízo ou ao órgão julgador dos processos listados na certidão positiva. 
  2. O juízo ou órgão julgador emitirá a certidão descrita no caput. 
  3. O interessado apresentará a certidão de inteiro teor e documentos de identificação no qual conste a filiação ao NUCER.
  4. Os processos que não se referirem a pessoa em relação a qual a certidão foi emitida serão desvinculados no sistema de emissão de certidão.
  5. Em caso de impossibilidade de individualização dos processos o NUCER emitirá declaração de homonímia a ser assinada pelo requerente de sua própria certidão, e manterá os registros processuais no sistema de emissão de certidão. 
  6. No caso acima descrito será emitida certidão negativa, com a exibição dos processos encontrados e ressalva da impossibilidade de individualização daquele