última modificação:
19/09/2014 08h49
- Em hipótese de homonímia, o interessado deverá requerer certidão de inteiro teor ao juízo ou ao órgão julgador dos processos listados na certidão positiva.
- O juízo ou órgão julgador emitirá a certidão descrita no caput.
- O interessado apresentará a certidão de inteiro teor e documentos de identificação no qual conste a filiação ao NUCER.
- Os processos que não se referirem a pessoa em relação a qual a certidão foi emitida serão desvinculados no sistema de emissão de certidão.
- Em caso de impossibilidade de individualização dos processos o NUCER emitirá declaração de homonímia a ser assinada pelo requerente de sua própria certidão, e manterá os registros processuais no sistema de emissão de certidão.
- No caso acima descrito será emitida certidão negativa, com a exibição dos processos encontrados e ressalva da impossibilidade de individualização daquele