Homonímia

última modificação: 2014-09-19T08:49:19-03:00

A Certidão Judicial de Distribuição, em regra, é emitida instantaneamente após a solicitação. Contudo, em casos excepcionais, em que o resultado da consulta indique a possibilidade de homonímia, será emitida uma solicitação de comparecimento do solicitante ao Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT para que se possa gerar o documento de seu interesse.

Ressalte-se que a homonímia, no caso da Certidão Judicial de Distribuição, é caracterizada pela existência de duas ou mais pessoas diferentes que possuem nomes de grafia idêntica e, até que haja a diferenciação delas, não será possível emitir automaticamente a certidão.