Custas Judiciais
ATENÇÃO!
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PAGCUSTAS
- Para utilizar o PAGCUSTAS é necessário que a ação esteja distribuída, conforme decisão proferida no PA SEI 24.586/2021. Para o pagamento das custas iniciais e do preparo de agravo de instrumento, é necessária a distribuição do processo antes do pagamento das custas, que deve ocorrer logo em seguida, por meio do link que será exibido ao final da distribuição;
- O pagamento do preparo do agravo de instrumento deve ser pago imediatamente após a distribuição do recurso na 2ª instância, preferencialmente por pix;
- Para realizar o pagamento do preparo de apelação e dos recursos relacionados aos Juizados Especiais, informe o número do processo da 1ª instância;
- O pagamento feito por pix ou por cartão de crédito tem processamento imediato e, em virtude disso, a juntada automática do comprovante de pagamento ao processo ocorre de forma instantânea;
- Se o pagamento for feito por meio de boleto, é necessário anexar o boleto e o respectivo comprovante de pagamento ao processo, pois a juntada automática do comprovante de pagamento só ocorrerá após processamento da transação, que acontece 48h após o pagamento; (O PAGAMENTO POR MEIO DE BOLETO SERÁ SUSPENSO A PARTIR DE 05/05/2025, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO PA SEI 11.956/2025)
- ATENÇÃO: NO CASO DE RECOLHIMENTO POR BOLETO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO SÓ SERÁ JUNTADO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA, SE O "NÚMERO DE REFERÊNCIA" QUE CONSTA NO BOLETO FOR INFORMADO CORRETAMENTE NO MOMENTO DO PAGAMENTO, NO SISTEMA DO BANCO DO BRASIL. O NÚMERO DE REFERÊNCIA CONTÉM 20 DÍGITOS. (O PAGAMENTO POR MEIO DE BOLETO SERÁ SUSPENSO A PARTIR DE 05/05/2025, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO PA SEI 11.956/2025)
- O acesso ao PAGCUSTAS é feito pelo GOV.BR. Assim, não é preciso informar usuário e senha, mas clicar em GOV.BR;
- Em caso de dúvida quanto ao acesso pelo GOV.BR, consulte o manual do PAGCUSTAS ou solicite orientação pelo PJeChat.
PAGAMENTO POR BOLETO
(DE ACORDO COM DECISÃO PROFERIDA NO PA SEI 11.956/2025, O PAGAMENTO POR BOLETO SERÁ SUSPENSO A PARTIR DE 05/05/2025)
- Se utilizar a forma de pagamento por boleto, é necessário anexar o boleto e o respectivo comprovante de pagamento ao processo, pois o comprovante só será anexado pelo sistema ao processo, 48 horas após o efetivo pagamento;
- O pagamento do boleto (GRU-simples) só pode ser feito no Banco do Brasil;
- ATENÇÃO: NO CASO DE RECOLHIMENTO POR BOLETO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO SÓ SERÁ JUNTADO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA, SE O "NÚMERO DE REFERÊNCIA" QUE CONSTA NO BOLETO FOR INFORMADO CORRETAMENTE NO MOMENTO DO PAGAMENTO, NO SISTEMA DO BANCO DO BRASIL. O NÚMERO DE REFERÊNCIA CONTÉM 20 DÍGITOS.
Informações
- Com a disponibilização do novo sistema, denominado PagCustas, somente o pagamento das custas finais, das custas intermediárias, das custas de diligência e para retirada de bens do depósito público serão recolhidas por meio SISTJWEB, acessado por meio dos links disponíveis no título "pagamento de custas judiciais". Os demais recolhimentos deverão ser realizados por meio do PagCustas;
- Para o pagamento das custas iniciais e do preparo de agravo de instrumento, é necessária a distribuição do processo antes do pagamento das custas. Ao finalizar a distribuição, será exibido link que direcionará o usuário para o sistema PAGCUSTAS;
- Quando o pagamento é feito por pix ou por cartão de crédito, não é necessário anexar ao processo qualquer documento referente às custas pagas pelo PAGCUSTAS, inclusive o comprovante de pagamento, pois o próprio sistema anexará o comprovante de pagamento ao processo respectivo, de forma imediata;
- Em caso de dúvida na utilização do novo sistema, consulte o manual do PAGCUSTAS;
- Para complementar custas recolhidas por meio do SISTJWEB, envie mensagem para o endereço de e-mail duvidascustas@tjdft.jus.br, solicitando a guia de custas complementares e envie a guia recolhida, bem como a petição indicando o novo valor da causa;
- Devido ao ajuste do sistema de emissão de guias de custas (SISTJWEB), às orientações da FEBRABAN, os campos preenchidos pelo usuário não podem conter caracteres especiais como: ç, &, /, $, bem como o campo "CPF/CNPJ" deve ser preenchido apenas com os números de uma identificação válida;
- O acesso aos sistemas de custas pode ser feita por qualquer navegador de internet. Se acontecer algum problema, sugerimos que instale a versão mais recente do navegador, caso ela ainda não esteja instalada;
- As guias de custas judiciais só podem ser utilizadas no ano de sua emissão. (§5º do Art 194 do Provimento Geral da Corregedoria);
- As guias emitidas pelo SISTJWEB podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira bem como nos correspondentes bancários, como lotéricas e correios. Já os pagamentos realizados pelo PAGCUSTAS podem ser feito por pix ou por cartão de crédito;
- Nas guias de custas judiciais emitidas pelo SISTJWEB em que deve ser preenchido o campo PROCESSO, digite apenas os números do processo, sem pontos, barras ou traços.
Forma de acesso aos sistemas de pagamento de custas
- Para utilizar o PAGCUSTAS e o SISTJWEB, é necessário que o usuário tenha cadastro no GOV.BR, tenha a verificação em duas etapas habilitada, conforme determina a Portaria 140/2024 da Presidência do CNJ, e que a conta no GOV.BR seja do tipo prata ou ouro, em conformidade com os padrões de segurança estabelecidos;
- Informamos que, quando o acesso é realizado pelo certificado digital, esse procedimento é considerado para verificação em duas etapas;
- O acesso não pode ser feito por login e senha ou pela opção Microsoft, somente pelo gov.br;
- Em caso de dúvida quanto ao acesso pelo GOV.BR, consulte o manual do PAGCUSTAS ou solicite orientação pelo PjeChat;
- Caso permaneça alguma dúvida, orientamos que consulte a sugestão de procedimento de acesso pelo gov.br ou o suporte do gov.br;
Pagamento de Custas Judiciais
- Custas PagCustas (iniciais, complementares, preparo de apelação, preparo de agravo, recurso juizados especiais)
- Autenticações (Somente para processos físicos)
- Certidão de 2ª instância
- Custas Finais
- Custas intermediárias
- Custas de depósito público
- Guia de Diligência - Oficial de Justiça
- Guia de Diligência - Correios
Manuais para emissão das guias de custas judiciais
Devolução de Custas Judiciais
Importante
As solicitações de devolução de custas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail nucon@tjdft.jus.br.
A documentação será analisada e, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ou novos documentos.
Conforme o artigo 15 da Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013, a devolução de custas somente será feita no valor total da guia, vedada qualquer compensação com débitos existentes no processo.
A devolução de custas é possível nas seguintes hipóteses:
I - desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso (PROCESSO NÃO DISTRIBUÍDO);
II - recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia;
III - recolhimento em duplicidade;
IV - concessão de gratuidade de justiça;
V - determinação judicial ou administrativa.
Fale Conosco
Dúvidas ou dificuldades na utilização do PAGCUSTAS, consulte o manual do PAGCUSTAS
Dúvidas ou dificuldades em relação do GOV.BR, também consulte o manual do PAGCUSTAS ou solicite auxílio pelo PJeChat.
Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC
Endereço: Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco B, 8º andar, ala B, sala 8.064-1, Brasília-DF
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h).
Se preferir, mande mensagem para duvidascustas@tjdft.jus.br.
Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para (61) 3103-7239 ou para (61) 3103-7237 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para nucon@tjdft.jus.br.
Para atendimento pelo balcão virtual, pesquise por COGEC ou por NUCON.