Custas Judiciais

última modificação: 2024-02-04T12:45:40-03:00

ATENÇÃO!

Informações

  • Devido ao ajuste do sistema de emissão de guias de custas às novas orientações da FEBRABAN, os campos polo ativo e/ou polo passivo não podem conter caracteres especiais como: ç, &, /, $, bem como o campo "CPF/CNPJ" deve ser preenchido apenas com os números de uma identificação válida.
  • A emissão das guias de custas pode ser feita por qualquer navegador de internet. Contudo, identificamos que podem ocorrer problemas com algumas versões dos navegadores Mozilla Firefox e Safari. Dessa forma, sugerimos a utilização de um navegador de internet diferente dos citados.
  • As guias de custas judiciais só podem ser utilizadas no ano de sua emissão. (§5º do Art 194 do Provimento Geral da Corregedoria).
  • As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira bem como nos correspondentes bancários, como lotéricas e correios.
  • Nas guias de custas judiciais em que deve ser preenchido o campo PROCESSO, digite apenas os números do processo, sem pontos, barras ou traços.

Cadastramento para emissão da Guia de Custas Judiciais

  • Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro . Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para a liberação do cadastro. Caso não receba o e-mail para liberação, verifique as pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
  • Se já tiver feito o cadastro e não lembra a senha, acesse recupere a senha e siga as instruções.

Guia de Custas Judiciais

              Manuais para emissão das guias de custas judiciais

Devolução de Custas Judiciais

Importante

As solicitações de devolução de custas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail nucon@tjdft.jus.br.

A documentação será analisada e, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ou novos documentos.

Conforme o artigo 15 da Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013, a devolução de custas somente será feita no valor total da guia, vedada qualquer compensação com débitos existentes no processo.

A devolução de custas é possível nas seguintes hipóteses:

I - desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso (PROCESSO NÃO DISTRIBUÍDO);

II - recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia;

III - recolhimento em duplicidade;

IV - concessão de gratuidade de justiça;

V - determinação judicial ou administrativa.

Fale Conosco

Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC

Endereço: Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF

Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para:

 (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669  (no período de 12h às 19h) .

Se preferir, mande mensagem para (61) 3103-7669 (whatsappbusiness) ou para duvidascustas@tjdft.jus.br. 

Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para:

(61) 3103-7239 ou  (61) 3103-7237  (no período de 12h às 19h)

ou envie mensagem para: nucon@tjdft.jus.br.

Para atendimento pelo balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON.