Custas Judiciais
ATENÇÃO!
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PAGCUSTAS
- Para utilizar o PAGCUSTAS é necessário que a ação esteja distribuída, conforme decisão proferida no PA SEI 24.586/2021. Para o pagamento das custas iniciais e do preparo de agravo de instrumento, é necessária a distribuição do processo antes do pagamento das custas, que deve ocorrer logo em seguida, por meio do link que será exibido ao final da distribuição;
- O pagamento do preparo do agravo de instrumento deve ser pago imediatamente após a distribuição do recurso na 2ª instância;
- Para realizar o pagamento do preparo de apelação e dos recursos relacionados aos Juizados Especiais, informe o número do processo da 1ª instância;
- Informamos que os preparos de recurso têm valores fixos, sendo R$23,26 para o preparo de apelação e R$46,28 para o preparo de agravo de instrumento.
- O pagamento, que é realizado por pix ou por cartão de crédito, tem processamento imediato e, em virtude disso, a juntada automática do comprovante de pagamento ao processo ocorre de forma instantânea. Não é necessário anexar ao processo qualquer documento referente às custas pagas pelo PAGCUSTAS, inclusive o comprovante de pagamento;
- O acesso ao PAGCUSTAS é feito pelo GOV.BR. Assim, não é preciso informar usuário e senha, mas clicar em GOV.BR;
- Em caso de dúvida quanto ao acesso pelo GOV.BR, consulte o manual do PAGCUSTAS ou solicite orientação pelo chatTJDFT.
Informações
- Com a disponibilização do novo sistema, denominado PAGCUSTAS, somente o pagamento das custas finais, das custas intermediárias, das custas de diligência e para retirada de bens do depósito público serão recolhidas por meio SISTJWEB, acessado por meio dos links disponíveis no título "pagamento de custas judiciais". Após o pagamento, o boleto bancário como o respectivo comprovante deverão ser juntado ao PJe. Os demais recolhimentos deverão ser realizados por meio do PAGCUSTAS;
- Em caso de dúvida na utilização do novo sistema, consulte o manual do PAGCUSTAS;
- Para complementar custas recolhidas por meio do SISTJWEB, envie mensagem para o endereço de e-mail duvidascustas@tjdft.jus.br, solicitando a guia de custas complementares e envie a guia recolhida, bem como a petição indicando o novo valor da causa;
- Ao utilizar o sistema SISTJWEB, os campos preenchidos pelo usuário não podem conter caracteres especiais como “ç, &, /, $”, bem como o campo "CPF/CNPJ" deve ser preenchido apenas com os números de uma identificação válida, conforme orientações da FEBRABAN;
- O acesso aos sistemas de custas pode ser feita por qualquer navegador de internet. Se acontecer algum problema, sugerimos que instale a versão mais recente do navegador, caso ela ainda não esteja instalada;
- As guias de custas judiciais só podem ser utilizadas no ano de sua emissão. (§5º do Art 194 do Provimento Geral da Corregedoria);
- As guias emitidas pelo SISTJWEB podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira bem como nos correspondentes bancários, como lotéricas e correios. Já os pagamentos realizados pelo PAGCUSTAS podem ser feito por pix ou por cartão de crédito;
- Nas guias de custas judiciais emitidas pelo SISTJWEB em que deve ser preenchido o campo PROCESSO, digite apenas os números do processo, sem pontos, barras ou traços.
Forma de acesso aos sistemas de pagamento de custas
- Para utilizar o PAGCUSTAS e o SISTJWEB, é necessário que o usuário tenha cadastro no GOV.BR, tenha a verificação em duas etapas habilitada, conforme determina a Portaria 140/2024 da Presidência do CNJ e que a conta no GOV.BR seja do tipo prata ou ouro, em conformidade com os padrões de segurança estabelecidos;
- Informamos que, quando o acesso é realizado pelo certificado digital, esse procedimento é considerado para verificação em duas etapas;
- O acesso não pode ser feito por login e senha ou pela opção Microsoft, somente pelo gov.br;
- Em caso de dúvida quanto ao acesso pelo GOV.BR, consulte o manual do PAGCUSTAS ou solicite orientação pelo chatTJDFT;
- Caso permaneça alguma dúvida, orientamos que consulte a sugestão de procedimento de acesso pelo gov.br ou o suporte do gov.br;
Pagamento de Custas Judiciais
- Custas PagCustas (iniciais, complementares, preparo de apelação, preparo de agravo, recurso juizados especiais)
- Autenticações (Somente para processos físicos)
- Certidão de 2ª instância
- Custas Finais
- Custas intermediárias
- Custas de depósito público
- Guia de Diligência - Oficial de Justiça
- Guia de Diligência - Correios
Manuais para emissão das guias de custas judiciais
Devolução de Custas Judiciais
Importante
As solicitações de devolução de custas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail nucon@tjdft.jus.br.
A documentação será analisada e, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ou novos documentos.
Conforme o artigo 15 da Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013, a devolução de custas somente será feita no valor total da guia, vedada qualquer compensação com débitos existentes no processo.
A devolução de custas é possível nas seguintes hipóteses:
I - desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso (PROCESSO NÃO DISTRIBUÍDO);
II - recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia;
III - recolhimento em duplicidade;
IV - concessão de gratuidade de justiça;
V - determinação judicial ou administrativa.
Fale Conosco
Dúvidas ou dificuldades na utilização do PAGCUSTAS, consulte o manual do PAGCUSTAS
Dúvidas ou dificuldades em relação do GOV.BR, consulte o manual do PAGCUSTAS ou solicite auxílio pelo chatTJDFT.
Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC
Endereço: Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco B, 8º andar, ala B, sala 8.064-1, Brasília-DF
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h).
Se preferir, mande mensagem para duvidascustas@tjdft.jus.br.
Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para (61) 3103-7239 ou para (61) 3103-7237 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para nucon@tjdft.jus.br.
Para atendimento pelo balcão virtual, pesquise por COGEC ou por NUCON.