Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Custas Judiciais

última modificação: 25/05/2026 18h13

CUSTAS JUDICIAIS

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT utiliza o sistema PagCustas para o recolhimento das custas judiciais. O sistema é interligado ao PagTesouro, garantindo segurança e agilidade na transação.

Para o pagamento das custas judiciais é necessário que a ação esteja distribuída (PA SEI 24.586/2021). No caso de agravo de instrumento, o preparo recursal, que tem o valor fixo de R$ 48,34, deve ser recolhido imediatamente após a distribuição na 2ª instância, sob pena de recolhimento em dobro ou deserção.

Assim como o agravo, a apelação também tem valor fixo, que para o ano de 2026, é de R$ 24,30.

As custas judiciais pagas só poderão ser utilizadas no ano da sua geração (Art. 194, § 5º, do Provimento Geral da Corregedoria).

 

PagCustas

O manual do PagCustas poderá ser acessado pelo link: manual do PagCustas

O pagamento das custas judiciais é realizado somente via PIX ou cartão de crédito, com processamento imediato. Assim, a anexação automática do comprovante de pagamento ao PJe ocorre de forma instantânea.

 

Formas de acesso ao PagCustas

 

O acesso ao sistema PagCustas é realizado exclusivamente por meio do GOV.BR. Para garantir segurança e conformidade, é imprescindível que a conta do usuário possua a verificação em duas etapas ativada e que seja do tipo prata ou ouro (Portaria 140/2024 da Presidência do CNJ).

O certificado digital é considerado para verificação em duas etapas quando for utilizado para acessar o GOV.BR.

Caso haja dificuldade no acesso, sugerimos seguir o guia prático: sugestão de procedimento de acesso.

Em caso de dúvidas quanto ao GOV.BR, consulte:

Pagamento de Custas Judiciais

 

 

Devolução de Custas Judiciais

 

As solicitações de devolução de custas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail nucon@tjdft.jus.br.

A documentação será analisada e, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ou novos documentos.

Conforme o artigo 15 da Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013, a devolução de custas somente será feita no valor total da guia, vedada qualquer compensação com débitos existentes no processo.

A devolução de custas é possível nas seguintes hipóteses:

       I - desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso (PROCESSO NÃO DISTRIBUÍDO);

       II - recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia;

       III - recolhimento em duplicidade;

       IV - concessão de gratuidade de justiça;

       V - determinação judicial ou administrativa.

 

Saiba sobre

 

 

Fale conosco

 

Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC

Endereço: Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco B, 8º andar, ala B, sala 8.064-1, Brasília-DF

Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para (61) 3103-7239 ou para (61) 3103-7237 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para nucon@tjdft.jus.br.

 

Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h).

Se preferir, mande mensagem para duvidascustas@tjdft.jus.br.

Para atendimento pelo balcão virtual, pesquise por COGEC ou por NUCON.