Custas Judiciais
CUSTAS JUDICIAIS
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT utiliza o sistema PagCustas para o recolhimento das custas judiciais. O sistema é interligado ao PagTesouro, garantindo segurança e agilidade na transação.
Para o pagamento das custas judiciais é necessário que a ação esteja distribuída (PA SEI 24.586/2021). No caso de agravo de instrumento, o preparo recursal, que tem o valor fixo de R$ 48,34, deve ser recolhido imediatamente após a distribuição na 2ª instância, sob pena de recolhimento em dobro ou deserção.
Assim como o agravo, a apelação também tem valor fixo, que para o ano de 2026, é de R$ 24,30.
As custas judiciais pagas só poderão ser utilizadas no ano da sua geração (Art. 194, § 5º, do Provimento Geral da Corregedoria).
PagCustas
O manual do PagCustas poderá ser acessado pelo link: manual do PagCustas
O pagamento das custas judiciais é realizado somente via PIX ou cartão de crédito, com processamento imediato. Assim, a anexação automática do comprovante de pagamento ao PJe ocorre de forma instantânea.
Formas de acesso ao PagCustas
O acesso ao sistema PagCustas é realizado exclusivamente por meio do GOV.BR. Para garantir segurança e conformidade, é imprescindível que a conta do usuário possua a verificação em duas etapas ativada e que seja do tipo prata ou ouro (Portaria 140/2024 da Presidência do CNJ).
O certificado digital é considerado para verificação em duas etapas quando for utilizado para acessar o GOV.BR.
Caso haja dificuldade no acesso, sugerimos seguir o guia prático: sugestão de procedimento de acesso.
Em caso de dúvidas quanto ao GOV.BR, consulte:
- manual do PagCustas
- chatTJDFT
- suporte do gov.br ou
- procure atendimento em uma sala da OAB/DF
Pagamento de Custas Judiciais
Devolução de Custas Judiciais
As solicitações de devolução de custas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail nucon@tjdft.jus.br.
A documentação será analisada e, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ou novos documentos.
Conforme o artigo 15 da Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013, a devolução de custas somente será feita no valor total da guia, vedada qualquer compensação com débitos existentes no processo.
A devolução de custas é possível nas seguintes hipóteses:
I - desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso (PROCESSO NÃO DISTRIBUÍDO);
II - recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia;
III - recolhimento em duplicidade;
IV - concessão de gratuidade de justiça;
V - determinação judicial ou administrativa.
Saiba sobre
- Atos normativos
- Carta precatória
- Custas Vara da Infância e Juventude
- Custas STF
- Custas STJ
- Procedimentos isentos de custas
- Certidão de 2ª Instância
- Tabelas de custas judiciais
- Perguntas frequentes
Fale conosco
Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC
Endereço: Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco B, 8º andar, ala B, sala 8.064-1, Brasília-DF
Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para (61) 3103-7239 ou para (61) 3103-7237 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para nucon@tjdft.jus.br.
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h).
Se preferir, mande mensagem para duvidascustas@tjdft.jus.br.
Para atendimento pelo balcão virtual, pesquise por COGEC ou por NUCON.