Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Carta Precatória

última modificação: 01/09/2024 16h25

O pagamento do documento de arrecadação de custas judiciais referente à Carta Precatória, a ser cumprida no âmbito do Distrito Federal, deverá ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, logo após a distribuição ou pelo link CUSTAS INICIAIS, localizado na página de custas do site do TJDFT.

Serão apresentadas as informações inseridas pelo usuário no PJe, para distribuição da carta precatória.

Verifique se as diligências apresentadas automaticamente pelo sistema  estão corretas.

Se necessário, faça a correção das diligências apresentadas considerando que:

Se a diligência será realizada na Circunscrição de Brasília, indique a quantidade de réus e/ou testemunhas referentes à Circunscrição de Brasíia. Caso o endereço para cumprimento seja fora da Circunscrição de Brasília preencha a quantidade de réus e/ou testemunhas em Outra Circunscrição.

Para mais informações referentes à Guia de Custas Judiciais (0xx61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669.

O comprovante de pagamento, relativo ao documento de arrecadação das custas iniciais devidamente recolhido, será anexado ao processo automaticamente pelo sistema.

Para sanar outras dúvidas relativas à Carta Precatória entrar em contato pelo telefone 0800 61 4646 ou acesse o link http://www.tjdft.jus.br/servicos/carta-precatoria/.