Carta Precatória

última modificação: 2024-02-21T12:53:17-03:00

A guia para recolhimento de custas judiciais referente à Carta Precatória, a ser cumprida no âmbito do Distrito Federal, deverá ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no link CUSTAS INICIAIS.

No preenchimento da guia, deverá ser observado o preenchimento dos seguintes campos:

PROCESSO DISTRIBUÍDO:

Marque a opção NÃO, se a carta precatória ainda não tiver sido distribuída na Justiça do DF;

Marque a opção SIM, se a carta precatória já tiver sido distribuída na Justiça do DF e preencha o campo referente ao processo com o número completo, sem pontos e sem traço (somente números);

CIRCUNSCRIÇÃO: Brasília (pois a Vara de Precatória é sediada em Brasília, com competência para todo DF);

COMPETÊNCIA: Precatórias (salvo competência da vara de falências e da infância e juventude);

NOME DA PETIÇÃO: Carta Precatória;

QUANTIDADE DE DILIGÊNCIAS: Se a diligência for realizada na Circunscrição de Brasília, indique a quantidade de réus e/ou testemunhas nos campos referentes à Circunscrição de Origem. Caso o endereço para cumprimento seja fora da Circunscrição de Brasília preencha a quantidade de réus e/ou testemunhas em Outra Circunscrição. Os demais campos deverão ser preenchidos com o algarismo 0 (zero).

Para mais informações referentes à Guia de Custas Judiciais (0xx61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669.

A Guia de Custas Judiciais, devidamente recolhida, deverá ser enviada acompanhando os documentos que instruem a Carta Precatória.

Para sanar outras dúvidas relativas à Carta Precatória entrar em contato pelo telefone 0800 61 4646 ou acesse o link http://www.tjdft.jus.br/servicos/carta-precatoria/.