Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Custas na Vara da Infância e Juventude

última modificação: 01/09/2024 16h53

Não há necessidade de recolhimento de custas nas ações de competência das Varas da Infância e da Juventude, quando figurarem crianças ou adolescentes no polo ativo ou no passivo, conforme art. 186 do Provimento Geral da Corregedoria.